REPUBLICAÇÃO
R E S O L U Ç Ã O N°
514/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o
novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e revogar o
Artigo 3º da Resolução nº 518/96-CAD e as Resoluções nos 157/2000-CAD, 542/2005-CAD,
055/2006-CAD, 536/2006-CAD. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando
o disposto na Lei n° 14.825/2005,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Revogar o Artigo 3º e seus incisos da
Resolução nº 518/96-CAD.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs
157/2000-CAD, 542/2005-CAD, 055/2006-CAD, 536/2006-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Res. 514/2007-CAD fls. 2
ANEXO
Regulamento
dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM
ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO
Art. 1º O
docente da carreira do magistério superior integrará um dos regimes de trabalho
docente de nível superior, constantes do Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Parágrafo único. A
Diretoria de Recursos Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a
legislação da Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo
declarar ciência sobre as normas que regem tal regime.
Art. 2º Serão
aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no Regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):
I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto sensu incluída no Plano Anual de
Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa aprovados nos órgãos competentes
da UEM, colegiados de programas de pós-graduação stricto sensu ou por agências financiadoras externas;
II - atividades de extensão: projetos de
extensão aprovados pelos órgãos competentes;
III - atividades administrativas: reitor,
vice-reitor, diretores e vice-diretores de centros, pró-reitores, diretores
administrativos, diretores de câmpus, assessor de comunicação, assessor de
planejamento, chefes de departamentos, coordenadores de colegiados de cursos de
graduação e de pós-graduação, diretor superintendente do Hospital Universitário
Regional de Maringá (HUM), procurador geral, chefe de gabinete, prefeito do
campus e presidente da Comissão Permanente de Vestibular Unificado (CVU).
§ 1º O
prazo para elaboração/apresentação de projetos para permanência no regime de
TIDE é de três meses.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE deverá ser de no
mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.
.../
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§ 3º As horas dedicadas às atividades
administrativas poderão ser de até:
ATIVIDADES
|
Horas semanais por cargo |
No âmbito do departamento |
|
Chefia |
20 |
Vice-Chefia |
10 |
Coordenador de Colegiado de Curso |
20 |
Coordenador de Especialização (sem remuneração) |
04 |
Representante Titular do COU e CEP (se não Coordenador de
Colegiado) |
04 |
Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu |
20 |
Outros cargos regulamentados pela UEM |
04 |
No âmbito do centro |
|
Diretor |
30 |
Vice-Diretor |
20 |
Outros
cargos regulamentados pela UEM |
08 |
No âmbito da Universidade |
|
Reitor |
40 |
Vice-Reitor
|
40 |
Pró-Reitor
|
40 |
Assessor
de Planejamento e Chefe de Gabinete |
40 |
Superintendente
do HU, Prefeito do Campus |
40 |
Procurador
Jurídico |
40 |
Diretor
Administrativo |
30 |
Presidente
da Comissão Permanente de Vestibular Unificado |
20 |
Outros
cargos regulamentados pela UEM |
10 |
Art. 3º O
docente efetivo em TIDE deverá ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o
máximo de 680 horas/aula/ano, das quais pelo menos 136 horas/aula/ano deverão
ser em nível de graduação.
§ 1º As
136 horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório poderão ser
ministradas na pós-graduação, desde que sem remuneração adicional.
.../
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§ 2º As
horas de pós-graduação stricto sensu
deverão ser computadas na razão de 1,2 hora/aula.
§ 3º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano poderão
ser consideradas atividades de orientação do Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária obrigatória que exija acompanhamento presencial contínuo do
docente, conforme projeto pedagógico.
§ 4º Atendidas as exigências mínimas contidas no caput deste artigo poderão ser
computadas na carga horária do docente as atividades de orientação acadêmica
referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária excedente proposta de forma voluntária, especialização sem
remuneração adicional, mestrado e doutorado.
§ 5º Na
carga horária mínima de 272 horas poderá ser considerada atividade de coordenação
de Estágio Curricular Supervisionado e coordenação de Trabalho de Conclusão de
Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano conforme projeto pedagógico.
Art. 4º O
docente temporário em TIDE deverá ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o
máximo de 680 horas/aula/ano.
Parágrafo único. As
horas/aula/ano necessárias para completar o máximo obrigatório poderão ser
dedicadas a projetos, disponibilidade, preparação de aulas e outros, desde que
sem remuneração adicional.
Art. 5º O
docente em afastamento parcial para pós-graduação e ou enquadrado em resoluções
deverá ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, as quais deverão ser em nível
de graduação.
Art. 6º No
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, o docente deverá prestar 40
horas semanais à Universidade Estadual de Maringá e não poderá exercer outra
atividade remunerada, sendo admitida, porém, num total máximo de 272 horas
anuais:
I - a
participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de
magistério;
II - a
participação em comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino com
a pesquisa e com a extensão;
III - a
percepção de direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela
Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos
institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior
competente, na forma da Resolução nº 264/98-CAD;
IV - a
participação em cursos de extensão ou de pós-graduação;
V - a
colaboração em assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições
abaixo:
a)
não ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;
.../
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b) promover a divulgação de
conhecimentos à comunidade externa à UEM;
c) promover o intercâmbio entre a
UEM e outras instituições;
d) os recursos para possíveis
remunerações não poderão ser oriundos da UEM.
Art. 7º
Todas as atividades arroladas anteriormente, remuneradas ou não, deverão ser
autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em
que o docente estiver vinculado.
§ 1º Para
solicitar autorização ao diretor do centro o docente deverá informar:
I
- a natureza do trabalho a ser executado;
II
- a identificação completa da instituição contratante ou solicitante;
III
- a quantidade de horas que serão destinadas às atividades;
IV
- o valor da remuneração (se for o caso);
V - o período de realização das
atividades.
§ 2º Quando
a participação de docentes
§ 3º O
docente deverá apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término
da atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da
cópia do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o
departamento do recebimento.
§
4º O não cumprimento do disposto nos
parágrafos anteriores implicará na não liberação do docente para outros
convites, até regularização da situação junto à UEM.
Art. 8º As
verbas oriundas das atividades desenvolvidas na forma do artigo anterior
deverão se destinar exclusivamente ao departamento em que o docente estiver
vinculado.
Art. 9º Caberá
ao diretor de centro e ao chefe de departamento controlarem e fazerem cumprir o
disposto na presente resolução, podendo o Conselho de Administração solicitar
informações, quando necessário.
Art. 10. Para
ser autorizado a participar de quaisquer atividades, remuneradas ou não, o
docente não poderá estar inadimplente com a UEM.
Parágrafo
único. O docente será considerado inadimplente somente após o
trânsito em julgado da decisão que assim o declare.
Art. 11. O
docente em Regime de Tempo Integral deverá ministrar o mínimo de 544
horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272
horas/aula/ano deverão ser em nível de graduação.
§ 1º O
docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de pesquisa,
de extensão ou da administração, devidamente aprovadas pelos departamentos
competentes, deverá ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no máximo 680
horas/aula/ano.
.../
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§ 2º O
docente em Regime de Tempo Integral poderá exercer outra atividade remunerada,
desde que não superior a 20 horas semanais.
Art. 12. Nos
Regimes de Tempo Parcial, o docente deverá ministrar aulas semanais conforme o
estabelecido abaixo:
I - Regime
de Trabalho T-24: mínimo de 340 e
máximo de 544 horas/aula/ano.
II - Regime de Trabalho T-12: mínimo de 238
e máximo de 306 horas/aula/ano.
III - Regime de Trabalho T-9: mínimo de 136 e
máximo de 204 horas/aula/ano.
Parágrafo
único. O docente em Regime de Tempo
Parcial poderá exercer atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, quando
devidamente aprovadas pelo departamento competente, porém, somente ao regime
T-24 será permitida a redução de carga horária mínima para 272 horas/aula/ano.
Art. 13. Na
carga horária mínima exigida nos regimes de trabalho docente previstos nos
Artigos 11 e 12 da presente resolução, poderão ser consideradas atividades de
orientação do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório que exija
acompanhamento presencial contínuo do docente conforme projeto pedagógico.
Parágrafo único. A critério do departamento, a orientação acadêmica
referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente
proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado
e doutorado, poderá ser acrescida ao mínimo exigido no regime de trabalho
docente, até o máximo de 5 horas/aula/semanais.
Art. 14. Poderão
ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de
reitor, vice-reitor, diretor de centro, pró-reitor, prefeito do campus,
assessor de planejamento, procurador geral, chefe de gabinete do reitor e
diretor superintendente do HUM.
Parágrafo único.
Poderão ter redução de 4 horas aula, dentro da carga horária mínima prevista
para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de vice-diretor
de centro, diretor
administrativo, assessor de comunicação, chefe de departamento e coordenador de
colegiado de graduação e pós-graduação stricto
sensu.
Art. 15. Os
departamentos aprovarão e encaminharão, até 60 dias após o início de cada
período letivo, o horário de atividades de seus docentes à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho
Departamental.
.../
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Art. 16. Ao
término de cada período letivo, os departamentos deverão aprovar e encaminhar
relatório geral de atividades de seus docentes à PRH, após homologação pelo
Conselho Departamental.
Art. 17. Fica
aprovada a adequação do Formulário do Horário de Trabalho Docente, conforme
modelo anexo.
.../
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HORÁRIO DE
TRABALHO DOCENTE
ANO LETIVO DE
________
DOCENTE: |
MATRÍCULA: |
REGIME DE TRABALHO: ( ) TIDE
( ) T-40 (
) T-24 ( ) T-12
( ) T-09 |
H |
AULA |
SEG |
TER |
QUA |
QUI |
SEX |
SAB |
01 |
07:45-08:35 |
|
|
|
|
|
|
02 |
08:35-09:25 |
|
|
|
|
|
|
03 |
09:40-10:30 |
|
|
|
|
|
|
04 |
10:30-11:20 |
|
|
|
|
|
|
05 |
11:20-12:00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
06 |
13:30-14:20 |
|
|
|
|
|
|
07 |
14:20-15:10 |
|
|
|
|
|
|
08 |
15:30-16:20 |
|
|
|
|
|
|
09 |
16:20-17:10 |
|
|
|
|
|
|
10 |
17:10-18:00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11 |
19:30-20:20 |
|
|
|
|
|
|
12 |
20:20-21:10 |
|
|
|
|
|
|
13 |
21:20-22:10 |
|
|
|
|
|
|
14 |
22:10-23:00 |
|
|
|
|
|
|
Legenda:
■ Atividade
durante todo o período letivo ● Atividade fora da UEM
♦
Atividade 1/2008 ▲ Atividade 2/2008
D E C L
A R A Ç Ã O
Docentes
( ) Declaro
que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de
acordo com o disposto nas normas institucionais
vigentes, no(a) _________________________ conforme horário de trabalho
constante no quadro acima.
Docentes
( ) Declaro que
não exerço nenhuma outra atividade remunerada, exceto as previstas nas normas
institucionais vigentes.
Outras informações adicionais:
______________________________________________________
.../
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1-ATIVIDADES DE ENSINO – Disciplinas |
|||||
Código |
Disciplinas
|
Turma/ Modalidade |
Vigência |
C/H
semanal |
C/H anual |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Computar as aulas ministradas em outros campi
na razão de 1,0 hora/aula/semanal –acréscimo de:
.......................................................................................................... |
|
|
|||
TOTAL |
|
|
(1) Informar o(s)
nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina for dividida.
2-ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO - Computar na razão de 1,0 hora/aula semanal |
|
A carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular Supervisionado
com carga horária excedente, proposta de forma voluntária, de especialização
sem remuneração adicional, de mestrado e de doutorado poderá ser acrescida ao
mínimo estabelecido para cada regime de trabalho. (Artigo 3º, § 4º
e 5º, e Artigo 13, parágrafo único) |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
(1) Curso Lato Sensu
– constar apenas quando não remunerado.
3-ORIENTAÇÕES PIC
(P) – PIBIC (Pc) – Monitoria (M) |
|||
Orientando |
Vigência |
Modalidade |
C/horária |
|
|
|
|
|
|
|
|
4- PROJETOS ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
||||
Processo |
Descrição |
Vigência |
C/H sem. |
TIDE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O docente deverá assinalar o processo correspondente ao TIDE.
5- ATIVIDADE ADMINISTRATIVA\DISPOSIÇÃO FUNCIONAL\LICENÇAS |
|||
Portaria/Resolução |
Descrição |
Vigência |
C/H sem. |
|
|
|
|
|
|
|
|
.../
/...Res. 514/2007-CAD fls. 10
6-AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO |
|||
Processo |
Descrição
|
Período |
Integral\Parcial
|
|
|
|
|
7-
OUTRAS ATIVIDADES |
Vigência |
C/H sem. |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
TOTAL( soma dos quadros |
|
|
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
(Resolução
nº 12/76–R–CAD, de 20/8/1976)
Pelo presente ACORDO, na forma dos dispositivos
legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o
docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias
determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando 10 horas diárias e o total de 40
horas semanais, conforme segue:
DIA/MÊS/ANO |
Tempo de Prorrogação |
DIA/MÊS/ANO |
Tempo de Redução |
|
|
|
|
Assinatura da Chefia do Departamento |
Assinatura do professor |
Assinatura Diretor de Centro |
1ª via/Diretoria de Pessoal |
2ª via/Copertide (prof. Regime
TIDE) |
3ª via/Centro |
4ª via/Departamento |