R E S O L U Ç Ã O  N°  515/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar novo Regulamento para a Gestão de Recursos de Projetos de Cursos de Extensão e revogar a Resolução nº 250/2005-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 748/1988-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5/8/1996, que autoriza as instituições de ensino superior a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos servidores, parte da receita decorrente;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.340, de 22/12/2006, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná;

considerando as peculiaridades dos projetos de cursos de extensão em relação às suas necessidades financeiras,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o novo Regulamento para a Gestão de Recursos de Projetos de Cursos de Extensão, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 250/2005-CAD e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/2/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

A N E X O

 

 

 

REGULAMENTO PARA A GESTÃO DE RECURSOS DE

PROJETOS DE CURSOS DE EXTENSÃO

 

 

Art. 1º A gestão de recursos oriundos de projetos de cursos de extensão realizados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), em suas dependências ou em instituições externas, será regida pelo presente regulamento.

Art. 2º Entende-se por projeto de curso de extensão o conjunto de atividades de ensino e aprendizagem que visa a difusão de conhecimento, o estudo e debate de temas técnico-científico e/ou cultural e a integração universidade-comunidade.

Art. 3º Os projetos de cursos de extensão deverão conter recursos próprios suficientes para cobrirem as despesas previstas para a sua realização, expostos em planilhas, as quais deverão ser cobertas por receitas provenientes de inscrição, outras fontes e/ou convênios firmados com instituições públicas ou privadas, levando-se em conta os seguintes itens:

I estimativa do custo de pessoal docentes e técnico-administrativo, envolvido no projeto, que determinará o custo institucional da Remuneração Contínua e Sistemática;

II - remuneração adicional de pessoal docente e técnico-administrativo;

III - encargos patronais aplicados sobre as despesas constantes dos Incisos I e II, quando houver e de acordo com a legislação em vigor;

IV - diárias ou indenizações de despesas com alimentação ou pousada, quando houver;

V - material de consumo;

VI - passagens e despesas com locomoção;

VII - serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com a legislação em vigor;

VIII - materiais permanentes e equipamentos;

IX - construções, reformas e adaptação de prédios e instalações, quando houver;

X - reserva técnica, correspondente a até 5%, aplicados ao montante das despesas constantes dos Incisos de II a IX deste artigo, para cobrir despesas não previstas e diretamente relacionadas à execução do projeto de curso de extensão;

XI - custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, aluguel, telefone, correspondência, energia elétrica, higiene, etc., na proporção de, no mínimo, 20% da soma dos montantes previstos para as despesas constantes nos Incisos de I a IX deste artigo, que, no âmbito interno da UEM, terão o seguinte destino orçamentário e financeiro:

a) 5% para o fundo de reserva vinculado à Assessoria de Planejamento (ASP) e Pró-Reitoria de Administração (PAD), a ser administrado pelo Conselho de Administração (CAD), para manutenção e/ou infraestrutura da UEM;

b) 15% destinados conforme o que estabelece o Artigo 4º deste regulamento.

§ 1º A redução e/ou incremento dos percentuais dos custos imputados constantes nas Alíneas “a” e “b”, do Inciso XI deste artigo, somente poderão ser feitos, em caráter excepcional, e aprovados pelo CAD.

§ 2º As planilhas de custos, bem como suas atualizações, deverão ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com parecer prévio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) e posterior deliberação do CAD.

§ 3º Fica estabelecido o limite de 20% da receita arrecadada pelo projeto do curso de extensão para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem do referido curso, sem prejuízo de outras atividades e conforme especifica a Lei Estadual nº 11.500/96.

§ 4º Fica a critério de cada projeto de curso de extensão fixar o limite de pagamento para a remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.

§ 5º A somatória da remuneração de pessoal interno e externo, conforme consta nos parágrafos 3º e 4º deste artigo, não poderá ultrapassar 80% da receita arrecadada pelo projeto do curso de extensão.

§ 6º Quando se tratar de projeto de curso de extensão em que houver remuneração apenas para pessoal externo utilizando-se de recursos de órgão de fomento, o percentual da receita utilizado para o pagamento ficará a critério de cada projeto.

Art. 4º Os recursos financeiros obtidos por meio do percentual dos custos imputados constantes na Alínea “b” do Inciso XI do Artigo 3º deste regulamento serão destinados ao departamento proponente, para manutenção e/ou infraestrutura.

Art. 5º O proponente do projeto do curso de extensão que envolver a participação de Fundações e/ou Institutos por meio da celebração de convênio, visando à sua consecução no âmbito da UEM, deverá apresentar, juntamente com o projeto, o que segue:

I - carta de aceite da fundação e/ou instituto junto com planilha informando o valor dos seus custos imputados, limitado em até 10% do valor das despesas de custeio e de investimento do projeto do curso de extensão, conforme definido no plano de trabalho, anexo do convênio a ser firmado com a UEM.

II - plano de trabalho, elaborado pelo proponente, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações (artigo 134, incisos e parágrafos – Lei Estadual nº 15.340, de 22/12/2006):

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

            d) plano de aplicação dos recursos financeiros, conforme quadro a seguir:

 

ELEMENTOS DE DESPESAS

%

VALOR / R$

DIÁRIAS

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

 

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

 

OBRAS

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

 

 

   a) Nacional

 

 

   b) Importado

 

 

SUB-TOTAL

 

 

CUSTOS IMPUTADOS/UEM

 

 

CUSTOS IMPUTADOS (fundação ou instituto)

 

 

T O T A L

100%

 

 

e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e término da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados;

h) data e assinatura.

§ 1º O plano de trabalho deverá ser elaborado com a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da isonomia, sustentabilidade ambiental, eficiência, economicidade, proporcionalidade, vantajosidade e razoabilidade.

§ 2º O plano de trabalho deve detalhar as ações a serem implementadas e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

§ 3º É vedado, conforme exposto no § 5º, do Artigo 107, da Lei Estadual nº 15.340/2006, atribuir efeito retroativo a contrato e convênio, exceto em caso de extrema e comprovada urgência, hipótese em que sua formalização deverá ocorrer em 48 horas, convalidando-se a execução por despacho motivado.

§ 4º Qualquer prorrogação de contrato ou convênio deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato ou convênio, com justificativa escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término final, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Artigo 106 e Parágrafo único da Lei Estadual nº 15.340/2006).

§ 5º O saldo eventual e de caráter excepcional, incluindo rendimento de aplicação financeira, será repassado pela fundação e/ou instituto à UEM em até 60 dias da data do encerramento do curso, que no âmbito interno terá a mesma destinação que especifica o Artigo 4º deste regulamento.

Art. 6º Os contratos e convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações e institutos, visando a execução de atividades previstas no plano de trabalho, terá a indicação, pela UEM, de servidor para a função de gestor/fiscalizador do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.340/2006 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.

Art. 7º O orçamento do projeto do curso de extensão, bem como o relatório previsto no projeto do curso de extensão e no plano de trabalho, anexo do convênio, deverão obedecer aos formulários propostos pela PEC/DEX.

Art. 8º Na elaboração do projeto do curso de extensão deverá ser preenchido o anexo, parte integrante deste regulamento.

Art. 9º Caberá à PEC definir o valor a ser cobrado pela certificação, bem como o seu reajuste.

Parágrafo único. Ficarão isentos da cobrança do valor de emissão de certificado os envolvidos na realização do projeto do curso de extensão.

Art. 10. Os projetos de cursos de extensão poderão prever o valor de inscrição a ser recolhida em nome do evento, em agência bancária e conta corrente da UEM, ou a favor de institutos e fundações conveniados com a UEM para a realização do curso de extensão, de acordo com as normas institucionais em vigor.

Art. 11. Os cursos poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

Art. 12. Todo projeto de curso de extensão deverá prever 5% do número de vagas para servidores da UEM, com isenção total de pagamento, devendo o arredondamento de vagas ser para cima.

§ 1º Quando o número de vagas oferecidas para o curso de extensão for menor que 20, deverá ser prevista, no mínimo 1 vaga para servidor da UEM.

§ 2º A seleção dos servidores para preenchimento das vagas será feita pelo coordenador do projeto do curso de extensão, utilizando, como principal critério, o aproveitamento do conteúdo para as atividades desempenhadas pelo servidor.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD, ouvida a PEC/DEX.

 

 

A N E X O

 

RECEITAS

 

Especificação

Valor (em R$)

Valor das Inscrições

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 

DESPESAS

 

Especificação

Valor (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais (vínculo com a UEM)

 

SUBTOTAL (1)

 

Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentações e Pousadas

 

Material de Consumo

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física:

 

    a) Serviços Técnicos Profissionais (pessoal externo)

 

    b) Encargos Patronais

 

    c) Outros Serviços de Terceiros

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:

 

    a) Divulgação e Propaganda

 

    b) Certificados (emitidos pela DEX e repassado o custo ao proponente)

 

    c) Fornecimento de Alimentação

 

    d) Serviços Gráficos e de Encadernações

 

    e) Fotocópias

 

    f) Outros Serviços de Terceiros

 

SUBTOTAL (2)

 

Reserva Técnica (5% aplicados sobre o valor do Subtotal (1) + Subtotal (2)

 

SUBTOTAL(3) – (Subtotal 1 + Subtotal 2 + Reserva Técnica)

 

Custos Imputados (20% aplicados sobre o valor do Subtotal (3):

 

    a) 5% - Fundo de Investimento CAD vinculado a ASP/PAD

 

    b) 15% - Órgão(s) Proponente(s)

 

Custos Operacionais e Administrativos (institutos e fundações), limitado em até 10% do valor da despesas de custeio e investimento do curso e conforme especificado na planilha/Carta Aceite.

 

 

 

SUBTOTAL (4)

 

TOTAL (SUBTOTAL 3 + SUBTOTAL 4)