R E S O L U Ç Ã O  N°  517/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação da PAD de reconsideração da Resolução nº 443/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.389/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 443/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover a solicitação da Assessoria de Planejamento (ASP) e da Pró-Reitoria de Administração (PAD) de reconsideração da Resolução nº 443/2007-CAD, que aprovou o Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens, para alteração do Inciso XI do Artigo 7º da referida resolução, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................................................................................

XI - custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, de aluguel, de telefone, de correspondência, de energia elétrica, de material de limpeza e higiene, etc., na proporção de 25%, no mínimo, da soma dos montantes previstos para os incisos II a IX deste artigo, sendo:

a) 5% destinados a encargos gerais de manutenção e/ou infra-estrutura da Instituição como um todo;

b) 20% destinados conforme o que estabelece os Incisos I, II e III do Artigo 8º desta resolução.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)