R E S O L U Ç Ã O N°
517/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover a solicitação da PAD de reconsideração da Resolução
nº 443/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.389/2007-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 443/2007-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
a solicitação da Assessoria de Planejamento (ASP) e da Pró-Reitoria de
Administração (PAD) de reconsideração da Resolução nº 443/2007-CAD, que aprovou
o Regulamento das
Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens, para alteração do
Inciso XI do Artigo 7º da referida resolução, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 7º
........................................................................................................................
XI - custos imputados, para cobrir
despesas com manutenção de equipamentos, de aluguel, de telefone, de
correspondência, de energia elétrica, de material de limpeza e higiene, etc.,
na proporção de 25%, no mínimo, da soma dos montantes previstos para os incisos
II a IX deste artigo, sendo:
a) 5% destinados a encargos gerais de
manutenção e/ou infra-estrutura da Instituição como um todo;
b) 20% destinados conforme o que estabelece os Incisos I,
II e III do Artigo 8º desta resolução.”
Art.
2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |