R E S O L U Ç Ã O  N°  531/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Cadeia Produtiva Sucroalcooleira - turma I e o Termo de Convênio nº 002/2007 celebrado entre a UEM e a INTEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.056/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 1.569/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Cadeia Produtiva Sucroalcooleira - turma I, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·      Número de vagas:

·      mínimo 22 (pagantes) + 3 bolsas

·      máximo: 25

·      Taxa de inscrição: R$ 50,00

·      Número de mensalidades: 18

·      Valor da Mensalidade: R$ 260,00

Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 002/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica da Região do Entre Rios (INTEC), visando à realização do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)