R E S O L U Ç Ã O  N°  535/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar enquadramento do servidor Nelson Yoshio Uesu na Resolução nº 379/2007-CAD.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 116 a 128 do Processo nº 1.354/2002-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar o enquadramento do servidor docente Nelson Yoshio Uesu, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, na Resolução nº 379/2007-CAD, para o período de 8/7/2007 a 20/12/2007, para que o mesmo dê prosseguimento ao curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)