R E S O L U Ç Ã O  N°  540/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/1/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre a UEM e a CEF.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.572/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.527/2007-PJU;

considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a disponibilização das condições de utilização, pela UEM, do sistema informatizado desenvolvido pela CEF, denominado PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA, o qual possibilitará realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios de bens e de serviços comuns, sem a imputação de qualquer ônus, sendo seu período de vigência de 60 meses, a partir da data da sua assinatura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/1/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)