R E S O L U Ç Ã O    001/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/2/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação de Marcello Locatelli Barbato.

 

 

 

Considerando o conteúdo do processo nº 1.874/2006-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 131/2006-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação de Marcello Locatelli Barbato, de não cancelamento de matrícula no Curso de Graduação em Agronomia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de fevereiro de 2007.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)