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E S O L U Ç Ã O Nº 002/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/2/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação de Marcos Roberto Kawka de devolução de taxa de
revalidação de título estrangeiro de pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 113/2006-CAD;
considerando o Parecer nº 005/2007 da Câmara de Pós-Graduação
e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Marcos Roberto Kawka, de devolução da
taxa referente ao pedido de análise para de revalidação do título estrangeiro
de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de fevereiro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/3/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |