R E S O L U Ç Ã O    002/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/2/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Marcos Roberto Kawka de devolução de taxa de revalidação de título estrangeiro de pós-graduação.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 249 a 272, do processo nº 1.216/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 113/2006-CAD;

considerando o Parecer nº 005/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de Marcos Roberto Kawka, de devolução da taxa referente ao pedido de análise para de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)