R E S O L U Ç Ã O    004/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/2/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera ementa, objetivos e departamentalização de disciplina do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Design.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 332 a 340, do processo nº 617/2002 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 117/2002-CEP e 064/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 002/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações na ementa e nos objetivos da disciplina Legislação e Normas do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Design, bem como a sua redepartamentalização, a vigorar a partir do ano letivo de 2007, conforme segue:

Ementa: Estudo das noções básicas de Direito, bem como das noções de deontologia voltadas para a atividade profissional do design.

Objetivos: Propiciar aos alunos instrumental teórico indispensável para a compreensão do universo jurídico, bem como para a reflexão a respeito das questões relativas à ética em geral, dando oportunidade ao aluno do Curso de Graduação em Design a discussão de problemas éticos da profissão.

Departamentalização: Departamento de Direito Público.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/3/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)