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E S O L U Ç Ã O Nº 004/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/2/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Altera
ementa, objetivos e departamentalização de disciplina do projeto pedagógico
do Curso de Graduação em Design. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs
117/2002-CEP e 064/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 002/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações na ementa e nos
objetivos da disciplina Legislação e
Normas do projeto pedagógico do Curso
de Graduação em Design, bem como a sua redepartamentalização, a vigorar a
partir do ano letivo de 2007, conforme segue:
Ementa: Estudo das noções básicas de Direito, bem como das noções de
deontologia voltadas para a atividade profissional do design.
Objetivos: Propiciar aos alunos instrumental teórico indispensável
para a compreensão do universo jurídico, bem como para a reflexão a respeito
das questões relativas à ética em geral, dando oportunidade ao aluno do Curso
de Graduação em Design a discussão de problemas éticos da profissão.
Departamentalização: Departamento de Direito Público.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de fevereiro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/3/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |