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E S O L U Ç Ã O Nº 009/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Marina Abramoski Nogueira. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 64, Inciso II, Alínea “g”
e no Artigo 83 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº 080/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 003/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por
Marina Abramoski Nogueira, de abono de faltas na disciplina História do
Brasil III, do Curso de Graduação em História.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |