R E S O L U Ç Ã O    011/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/4/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Prorroga prazo para a emissão de parecer conclusivo do processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Enfermagem.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 06 a 10 do processo nº 3.121/2006;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 005/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado em 90 dias o prazo estipulado pela Resolução nº 240/2002-CEP, para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Enfermagem, do ano letivo de 2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)