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E S O L U Ç Ã O Nº 011/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/4/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Prorroga
prazo para a emissão de parecer conclusivo do processo de Revalidação de
Diploma Estrangeiro de Graduação em Enfermagem. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 005/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado em 90 dias o prazo estipulado
pela Resolução nº 240/2002-CEP, para a emissão de parecer conclusivo do
processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Enfermagem, do ano
letivo de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |