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E S O L U Ç Ã O Nº 013/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/4/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Altera
projeto pedagógico do Curso de Especialização em Formulação e Gestão de
Políticas Públicas. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 023/2006-CEP e 266/2006-CAD;
considerando o Parecer nº 006/2007 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o projeto
pedagógico do Curso de Especialização em Formulação e Gestão de
Políticas Públicas, ofertado pelo Departamento de Administração, conforme segue:
I - exclusão
da professora Eliza Emília Rezende Bernardo Rocha e
a inclusão da servidora docente Wânia Rezende Silva para ministrar as
disciplinas Gestão do Estado I e
Propostas de Projetos para
Administração Pública;
II - inclusão
das professoras especialistas Jane Lessa
Monção e Angélica Giosa, para ministrarem as disciplinas Gestão de Documentos I e Direito Administrativo,
respectivamente, em substituição as servidoras docentes Ana Maria Marquezini Alvarenga e Sônia Letícia de Mello Cardoso;
III - exclusão
dos professores Eliza Emília Rezende Bernardo
Rocha, Décio Sperandio, Rosângela
Mazzia Inocêncio Rodrigues e Vicente Chiaramonte Pires, como
orientadores;
IV - inclusão
dos professores Wânia Rezende Silva, Ariston Azevedo Mendes, Álvaro José Periotto, Ivan
Aparecido Ruiz, José Santo Dal Bem Pires e Paulo Moreira da Rosa, como orientadores;
V - alteração
do cronograma das disciplinas Gestão de Projetos no Setor Público e Gestão do Conhecimento;
VI – alteração
do programa da disciplina Gestão de Documentos I.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |