R E S O L U Ç Ã O    013/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/4/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera projeto pedagógico do Curso de Especialização em Formulação e Gestão de Políticas Públicas.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 248 a 305 do processo nº 3.673/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 023/2006-CEP e 266/2006-CAD;

considerando o Parecer nº 006/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o projeto pedagógico do Curso de Especialização em Formulação e Gestão de Políticas Públicas, ofertado pelo Departamento de Administração, conforme segue:

 

I - exclusão da professora Eliza Emília Rezende Bernardo Rocha e a inclusão da servidora docente Wânia Rezende Silva para ministrar as disciplinas Gestão do Estado I e Propostas de Projetos para Administração Pública;

 

II - inclusão das professoras especialistas Jane Lessa Monção e Angélica Giosa, para ministrarem as disciplinas Gestão de Documentos I e Direito Administrativo, respectivamente, em substituição as servidoras docentes Ana Maria Marquezini Alvarenga e Sônia Letícia de Mello Cardoso;

 

III - exclusão dos professores Eliza Emília Rezende Bernardo Rocha, Décio Sperandio, Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues e Vicente Chiaramonte Pires, como orientadores;

 

IV - inclusão dos professores Wânia Rezende Silva, Ariston Azevedo Mendes, Álvaro José Periotto, Ivan Aparecido Ruiz, José Santo Dal Bem Pires e Paulo Moreira da Rosa, como orientadores;

 

V - alteração do cronograma das disciplinas Gestão de Projetos no Setor Público e Gestão do Conhecimento;

VI – alteração do programa da disciplina Gestão de Documentos I.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)