R E S O L U Ç Ã O    015/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova criação do Curso de Doutorado no PCE e dá outras providências.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 2.091/1995 – volume 2;

considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 004/2006-COU;

considerando o disposto nos Pareceres nos 003/2007-CAD e 001/2007-COU;

considerando o Parecer nº 009/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação do Curso de Doutorado, área de concentração: Teoria Econômica no Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas (PCE).

Art. 2º  Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas e o regulamento do programa, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 3º  Fica aprovada a abertura de 5 vagas para seleção ao Curso de Doutorado do PCE, para o ano letivo de 2007.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

 

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

MESTRADO

 

 

Teoria Macroeconômica I

4

60

Teoria Microeconômica I

4

60

Economia Quantitativa

4

60

Econometria I

4

60

Elaboração de Dissertação de Mestrado

8

-

 

 

 

DOUTORADO

 

 

Teoria Macroeconômica II

4

60

Teoria Microeconômica II

4

60

Econometria II

4

60

Elaboração de Tese de Doutorado

12

-

 

 

 

DISCIPLINAS ELETIVAS

 

LINHA DE PESQUISA: ECONOMIA APLICADA

 

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Crescimento Econômico e Ciclos

4

60

Economia Monetária

4

60

Economia do Agronegócio

4

60

Organização Industrial e Estudos Setoriais

4

60

Tópicos Avançados em Crescimento Econômico e Ciclos

2

30

Tópicos Avançados em Economia Monetária

2

30

Tópicos Avançados em Economia do Agronegócio

2

30

Tópicos Avançados em Organização Industrial e Estudos Setoriais

2

30

Tópicos Avançados em Macroeconomia

2

30

Tópicos Avançados em Microeconomia

2

30

Tópicos Avançados em Econometria

2

30

Economia Matemática

2

30

Economia da Tecnologia e Organizacional

2

30

Economia Regional Aplicada

4

60

Economia Internacional

4

60

 

LINHA DE PESQUISA: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Teoria do Desenvolvimento Econômico

4

60

Economia do Trabalho

4

60

Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

4

60

Economia Brasileira

4

60

Tópicos Avançados em Economia do Trabalho

2

30

Tópicos Avançados em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

2

30

Tópicos Avançados em Economia Brasileira

2

30

Dinâmica Capitalista

2

30

Desenvolvimento Regional Brasileiro e Economia Paranaense

2

30

Economia Industrial

2

30

Agricultura e Desenvolvimento Econômico

2

30

Estágio de Docência (alunos bolsistas da Capes devem cursar esta disciplina, obrigatoriamente)

2

30

 

 

 

ANEXO II

 

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO

 

Teoria Microeconômica I

Ementa: Teorias do consumidor e da produção para análise da teoria de mercado e formação de preços: enfoque neoclássico e alternativo. Estudo da teoria de equilíbrio geral e do bem estar.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Teoria Macroeconômica I

Ementa: Dinâmicas macroeconômicas de curto e longo prazos, os determinantes dos principais agregados econômicos, bem como questões de políticas monetária e fiscal, de acordo com as principais interpretações teóricas.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Quantitativa

Ementa: Estudo da economia quantitativa em seus aspectos estáticos e dinâmicos, com ênfase em otimização temporal e intertemporal.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Econometria I

Ementa: Conceitos e instrumentos necessários para a compreensão da econometria, inclusive álgebra matricial. Análise das hipóteses básicas do modelo de regressão, seus possíveis problemas e soluções. Apresentação de métodos alternativos de análises empíricas. Aplicações econométricas práticas.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Teoria Microeconômica II

Ementa: Estudos e aplicações econômicas da teoria dos jogos e da teoria da informação.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Teoria Macroeconômica II

Ementa: Estudo de modelos macroeconômicos dinâmicos, especialmente aqueles que incorporam as decisões intertemporais dos agentes econômicos e que permitem avaliar os efeitos de políticas públicas.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Econometria II

Ementa: Estudos avançados de métodos econométricos apropriados para o tratamento de séries temporais, de dados de painel e transversais, e de variáveis dependentes discretas.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Crescimento Econômico e Ciclos

Ementa: Aprofundamento teórico e análise empírica dos modelos de crescimento econômico e de ciclos econômicos, desde os mais tradicionais até os mais recentes.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Monetária

Ementa: Inserção da moeda no sistema econômico, tanto pela ótica da oferta como pela ótica da demanda. Avaliação dos efeitos da política monetária e da inflação sobre a economia brasileira.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia do Agronegócio

Ementa: Discussão de aspectos teóricos e aplicados relativos à economia do agronegócio brasileiro.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Organização Industrial e Estudos Setoriais

Ementa: Discussão da industrialização brasileira por meio da ótica da organização industrial. Estudos evolutivos e conjunturais da estrutura industrial brasileira. Inovações, tecnologia e regulação econômica e as implicações para o desenvolvimento regional.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Crescimento Econômico e Ciclos

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de crescimento econômico e ciclos.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Economia Monetária

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de economia monetária.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Economia do Agronegócio

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de economia do agronegócio.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Organização Industrial e Estudos Setoriais

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de organização industrial e estudos setoriais.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Macroeconomia

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de macroeconomia.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Microeconomia

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de microeconomia.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Econometria

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de econometria.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Matemática

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de economia matemática.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia da Tecnologia e Organizacional

Ementa: Questões para a análise econômica da mudança técnica: difusão, regimes tecnológicos, concorrência e estrutura de mercado; tecnologia e a firma; instituições, sistema nacional e inovação e financiamento das inovações; tecnologia e competitividade.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Regional Aplicada

Ementa: Estudo e aplicação de instrumentais para análises, com ênfase em modelos de insumo-produto, modelos aplicados de equilíbrio geral e economia espacial.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Internacional

Ementa: Análise da relação entre a taxa de câmbio real, o consumo e a inflação doméstica. Determinação de taxa de câmbio real e nominal. Apresentação de medidas sobre os benefícios sociais de abertura econômica.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Teoria do Desenvolvimento Econômico

Ementa: Estudo das principais teorias do processo de desenvolvimento econômico e experiências contemporâneas.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia do Trabalho

Ementa: Compreensão do processo de trabalho no capitalismo contemporâneo. Análise dos fenômenos do emprego e do desemprego no Brasil nas visões macroeconômica e microeconômica. O padrão de assalariamento e a estrutura ocupacional brasileira. A experiência internacional.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Ementa: Integração econômica regional. Análise das desigualdades socioeconômicas. Impactos ambientais do desenvolvimento regional.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Brasileira

Ementa: Discussão sobre a inserção do espaço econômico brasileiro. Análise da estratégia do capital e do capitalismo internacional.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Economia do Trabalho

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de economia do trabalho.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de desenvolvimento regional e meio ambiente.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Tópicos Avançados em Economia Brasileira

Ementa: Temas específicos ou de fronteira na área de economia brasileira.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Dinâmica Capitalista

Ementa: Estudo da evolução do modo de produção capitalista compreendendo desde o seu surgimento até a fase atual, e sua interface com o desenvolvimento regional.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Desenvolvimento Regional Brasileiro e Economia Paranaense

Ementa: Estudo do desenvolvimento regional brasileiro e seus impactos sobre a economia paranaense.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Economia Industrial

Ementa: Estudo da dinâmica dos mercados. Teorias evolucionistas. Análise dos complexos e “clusters” industriais. Política industrial e suas relações macro e intersetoriais.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Ementa: A agricultura e o desenvolvimento econômico brasileiro. Aspectos históricos, conceitos e principais interpretações.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

Estágio de Docência

Ementa: O aluno deverá elaborar e ministrar um plano de aula em uma disciplina de graduação da área de Ciências Econômicas, sob a supervisão do orientador e em conjunto com o professor da disciplina do curso de graduação. O plano de aula deverá ser aprovado pelo respectivo colegiado do curso de graduação.

Departamentalização: Departamento de Economia

 

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

NÍVEL:  MESTRADO E DOUTORADO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TEORIA ECONÔMICA

 

TITULO I

DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas (PCE), reger-se-á pelos Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e presente regulamento e normas aprovadas pelo Colegiado do PCE.

            Art. 2º O PCE tem por objetivos aprofundar os conhecimentos de profissionais da área e formar pessoal qualificado para exercer atividades de pesquisa e de ensino superior na área de concentração em Teoria Econômica.

            Art. 3º O PCE será ministrado em dois níveis de formação: o Mestrado e o doutorado que conduzem, respectivamente, à obtenção dos graus acadêmicos de mestre e doutor.

            Art. 4º Os candidatos, além das atividades acadêmicas, deverão:

            I o candidato ao grau de Mestre em Economia deverá demonstrar capacidade de sistematização e pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa de dissertação;

            II o candidato ao grau de Doutor em Economia, além do atendimento aos requisitos do grau de Mestre, deverá demonstrar capacidade de condução de pesquisa criativa e independente, por meio de apresentação de tese que contribua para o avanço da ciência econômica.

            Art. 5º Os Cursos de Mestrado terá duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses e o de Doutorado terá duração mínima de 24 meses e máxima de 42 meses, compreendendo a apresentação, respectivamente, da dissertação e da tese.

            § 1º O tempo de trancamento de matrícula poderá ser por, no máximo, 6 meses.

            § 2º O prazo de conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 meses, mediante a apresentação, pelo aluno, de justificativa por escrito, com a anuência do orientador e a devida aprovação pelo Colegiado do PCE.

 

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DA COORDENAÇÃO

 

            Art. 6º O Colegiado do PCE terá um coordenador e um vice-coordenador, eleitos pelo Colegiado do PCE.

            Art. 7º O Colegiado do PCE será integrado por:

            I – todos os professores permanentes do programa lotados no Departamento de Economia (DCO);

            II – um representante do corpo discente do Curso de Mestrado e seu suplente;

            III – um representante do corpo discente do Curso de Doutorado e seu suplente.

            § 1º A ausência sem justificativa prévia em 2 reuniões seguidas ou em mais de 4 reuniões do Colegiado do PCE, ao longo de 1 ano, implicará a exclusão do docente faltante do referido colegiado, nos 12 meses subseqüentes. Após esse período, o docente poderá solicitar o seu reingresso no colegiado.

            § 2º Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos regulares do curso e terão mandato de 1 ano, permitida uma recondução

Art. 8º A eleição do coordenador e do vice-coordenador do PCE dar-se-á por votação secreta pela maioria dos votos de todos os membros do corpo docente e discente do programa.

§ 1º A ponderação dos votos para cada candidato será feita por meio da seguinte fórmula:

 

(NDO x 90) + (NDI x 10)

(NDOVT x 90) + (NDIVT x 10)         

Onde:

 

NDO = número de docentes votantes

NDI  = número de alunos votantes

NDOVT = número total de docentes votantes

NDIVT = número total de alunos votantes

 

§ 2º O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 anos.

§ 3º Não será permitida a recondução do coordenador

            Art. 9º O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

            Art. 10. Nas faltas ou impedimentos do coordenador e do vice-coordenador assumirá o membro do colegiado mais antigo na docência do programa.

Art. 11. A eleição para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será convocada pelo coordenador em exercício, até 30 dias antes do término do seu mandato, que nomeará uma Comissão Eleitoral de acordo com as normas aprovadas pelo PCE.

            Art. 12. No caso de vacância do cargo de coordenador e/ou de vice-coordenador observar-se-á o seguinte:

            I – se tiver decorrido dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho o restante do mandato;

            II – se não tiver decorrido dois terços do mandato, deverá ser realizada, no máximo em 30 dias, nova eleição para o cargo vago;

            III – na vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador e na situação do Item I, assume o membro do colegiado mais antigo na docência do programa.

            Art. 13.  O colegiado do programa funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 14. Compete ao Colegiado do PCE:

            I – propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

            II designar professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção dos candidatos;

            III – credenciar e desligar, mediante normas específicas, professores e orientadores, exceto no caso de docentes sem doutorado, em que a aprovação compete ao CEP;

            IV – designar, consultado o orientador, Banca para Exame de Qualificação e julgamento da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado;

            V - propor ao CEP aprovação de normas e modificações neste regulamento;

            VI – propor anualmente ao CEP o número de vagas do programa para o ano seguinte;

            VII colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;

            VIII julgar recursos e pedidos;

IX decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;

            X indicar, anualmente, os membros que constituem a comissão de bolsas, que definem e distribuem as bolsas entre os discentes;

            XI aprovar a escolha e a mudança de orientadores;

            XII elaborar e aprovar o calendário acadêmico;

            XIII propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

Art. 15. São atribuições do coordenador do PCE:

            I – coordenar a execução do programa;

            II – representar o programa nos conselhos superiores;

            III convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            IV executar as deliberações do colegiado;

            V elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

            VI  organizar processos de pedido de credenciamento, re-credenciamento e desligamento de docentes do programa e desligamento de discentes do programa;

            VII expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;           

VIII administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;                            

IX outras que se fizerem necessárias para o bom desempenho do programa.

Art. 16. A coordenação de programa dispõe de uma secretaria com as seguintes atribuições:

            I - divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;

            II - receber matrícula dos alunos;

            III - divulgar editais das disciplinas ofertadas e o calendário acadêmico aprovado;

IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

            V - secretariar reuniões e manter em dia o livro de atas;

            VI - manter os corpos docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e demais órgãos superiores que afetam o programa;

            VII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para cumprimento das exigências regimentais da UEM;

            VIII - manter as informações atualizadas sobre o curso na página da internet do programa;

            IX - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa;

            X - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PCE.

 

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

            Art. 17. O corpo docente do PCE será formado por professores permanentes, professores colaboradores e professores visitantes.

            § 1º Serão considerados permanentes os professores do DCO da UEM credenciados para exercerem atividades no PCE de forma sistemática.

            § 2º Serão considerados professores colaboradores os credenciados pertencentes ao quadro da UEM ou de outras instituições que exerçam atividades específicas no programa.

            § 3º Serão considerados professores visitantes os docentes de outras instituições, nacionais e internacionais, reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e que exerçam funções específicas no programa.

            § 4º O credenciamento e permanência de docentes e orientadores no programa seguirão regulamento próprio aprovado pelo colegiado do programa.

§ 5º No caso do docente visitante, cessará automaticamente o credenciamento quando cumprido o prazo de permanência.

Art. 18. São responsabilidades do corpo docente:

I - ministrar aulas teóricas e/ou práticas;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - promover ou auxiliar na execução de seminários;

IV - orientar em dissertações e teses quando escolhido para esse fim;

V - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o programa.

Parágrafo único: Os membros do corpo docente deverão oferecer e ministrar uma disciplina, ao menos a cada 3 anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

            Art. 19. O PCE compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades de pesquisa que levem à apresentação de dissertação ou de tese.

Art. 20. As atividades acadêmicas do PCE são expressas em unidades de crédito.

§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares.

            § 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas.

            Art. 21.  O aluno do Curso de Mestrado deve cursar um mínimo de 36 créditos. A integralização dos créditos compreende:

            I – 16 créditos em disciplinas obrigatórias;

            II – 12 créditos em disciplinas eletivas;

            III – 8 créditos na homologação da dissertação de Mestrado.

            Parágrafo único. Para os créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, nível de Mestrado em Economia, com nota igual ou superior ao do PCE/UEM, poderão ser convalidados, mediante solicitação, no máximo, 12 créditos, dos quais até 4 créditos em disciplinas obrigatórias e até 8 créditos em disciplinas eletivas, bem como a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação pelo colegiado do programa.

            Art. 22.  O aluno do Curso de Doutorado deve cursar um mínimo de 64 créditos. A integralização dos créditos compreende:

            I - 12 créditos em disciplinas obrigatórias;

            II - 12 créditos em disciplinas eletivas;

            III - máximo de 28 créditos convalidados do Mestrado;

IV - 12 créditos na homologação da tese de Doutorado.

            § 1º Os créditos totalmente integralizados no PCE/UEM, em nível Mestrado, serão convalidados, automaticamente, bem como a proficiência em língua inglesa.

            § 2º Para os créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, nível de Mestrado e em Economia, com nota igual ou superior ao do PCE/UEM, poderão ser convalidados, mediante solicitação, no máximo, 28 créditos, dos quais até 16 créditos em disciplinas obrigatórias e até 12 créditos em disciplinas eletivas, bem como a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação pelo colegiado do programa.

            § 3º Para os créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, nível de Mestrado, é obrigatório a integralização de todos os créditos e poderá ser convalidada a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação pelo colegiado do programa.

            § 4º Para os créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, nível de Doutorado, mediante solicitação do aluno, poderão ser convalidados até 8 créditos em disciplinas eletivas, mediante análise e aprovação do programa.

            Art. 23. A integralização dos créditos, com exceção daqueles referentes à dissertação e à tese, far-se-á, para o Mestrado, no prazo máximo de 4 semestres, contados a partir da matrícula inicial no curso e para o Doutorado no prazo máximo de 5 semestres.

§ 1º Os alunos que necessitam integralizar todos os créditos terão mais 2 semestres.

            § 2º O não cumprimento dos créditos nos prazos estabelecidos implicará o desligamento automático do discente pelo programa.

            Art. 24.  O Colegiado do PCE, quando solicitado pelo aluno regular e no limite de até 20% dos créditos exigidos, autorizará a complementação dos estudos em outras instituições, com anuência do orientador ou do coordenador do programa.

Art. 25. A relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos, constituem o Anexo I desta resolução.

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E DA FREQÜÊNCIA

 

            Art. 26. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso será de 85%.

            Art. 27. A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor previamente aprovado pelo colegiado do programa.

            § 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

            A = Excelente – de 9,0 a 10,0

B = Bom – de 7,5 a 8,9

C = Regular – de 6,0 a 7,4

R = Reprovado – inferior a 6,0

I = Incompleto

J = Abandono Justificado

            § 2º Serão considerados aprovados em cada disciplina os alunos que cumprirem a percentagem mínima de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

            § 3º A critério do professor, poderá ser atribuído o conceito I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

             § 4º O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do programa, não superior a 45 dias, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no § 1º deste artigo.

§ 5º Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado ou o professor não encaminhar o conceito à coordenação, o conceito I será automaticamente transformado em conceito R.

            Art. 28.  O aluno de Mestrado e de Doutorado que obtiver conceitos R ou J em uma disciplina poderá cursá-la novamente, respeitado o tempo máximo de integralização dos créditos e a justificativa do abandono.

            Art. 29. A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado do programa para integralização dos créditos de Mestrado e de Doutorado da UEM, de acordo com os Artigos 21 e 22 deste regulamento.

            Art. 30. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do inicio do período letivo subseqüente, cabendo ao colegiado do programa determinar os casos excepcionais.

            Art. 31.  Alunos de Mestrado com conceito A em todas as disciplinas e publicação de um artigo em evento nota 3, pela classificação da Qualis Economia, poderão ser convidados a cursar o Doutorado do PCE.

 

TÍTULO VI

DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO

 

            Art. 32.  Os pedidos de inscrição no processo de seleção de candidatos ao Mestrado obedecerão aos requisitos, critérios e prazos estabelecidos pelo concurso nacional da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec).

            Art. 33. A seleção de alunos estrangeiros será feita pela comissão de seleção nomeada para tal finalidade, obedecendo o número de vagas disponibilizado a cada ano para candidatos estrangeiros e mediante exame de currículo comprovado, histórico escolar, projeto de dissertação ou de tese e outros documentos comprobatórios da vida acadêmica e de comprovação de conhecimento da língua portuguesa por parte do candidato estrangeiro, residente no exterior e que esteve impossibilitado de comparecer ao concurso nacional da Anpec.

            § 1º Os alunos estrangeiros residentes há mais de 3 anos no Brasil deverão participar do exame da Anpec.

            § 2º Quando a comissão julgar necessária, será aplicada prova de conhecimentos na área.

            § 3º Não caberá recurso em nenhuma instância da decisão final sobre o processo de seleção.

            Art. 34.  Serão aceitos no PCE, nível de Mestrado, até o limite de vagas estabelecidas pelo CEP, os candidatos aprovados no concurso da Anpec, observada a ordem de classificação.

            Art. 35.  Serão aceitos no PCE, nível de Doutorado, até o limite de vagas estabelecidas pelo CEP, os candidatos aprovados no concurso de seleção, observados a ordem de classificação e os objetivos estabelecidos pelo colegiado do programa.

            Parágrafo único. O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.

            Art. 36. A admissão dos candidatos selecionados será feita na categoria de alunos regulares que se inscreverem no programa, com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas.

            § 1º Excepcionalmente e a critério do colegiado do programa poderão ser admitidos, em qualquer época, alunos não-regulares, portadores de curso de graduação ou mestrado em qualquer área, que pleitearem vagas em, no máximo, 2 disciplinas do Mestrado do programa.

            § 2º A alteração na condição de aluno não-regular para aluno regular depende do atendimento ao disposto nos Artigos 34 e 35 deste regulamento.

            § 3º Os alunos não regulares, cumpridas as exigências das disciplinas cursadas, terão direito à declaração de conclusão das disciplinas.

            Art. 37.  Serão concedidas bolsas aos alunos regulares do programa, de acordo com a disponibilidade.

            § 1º Os critérios de distribuição de bolsas serão especificados por uma comissão, considerando os critérios da Capes e publicados em edital.

            § 2º O colegiado homologará, com base no relatório da comissão de bolsas, a distribuição.

            § 3º A manutenção da bolsa pelo pós-graduando dependerá do seu rendimento acadêmico no primeiro ano do curso.

            § 4º Caberá ao colegiado do programa, ou à comissão por ele designada, definir o rendimento acadêmico mínimo exigido dos pós-graduandos bolsistas.

            § 5º A bolsa poderá ser remanejada, em qualquer época, se não cumprido o disposto no § 3º.

 

TÍTULO VII

DO REGISTRO, DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO

 

            Art. 38. Os candidatos selecionados para o Curso de Mestrado deverão entregar à secretaria do PCE da UEM, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

            I - formulário de matrícula, disponibilizado pela secretaria do programa, devidamente preenchido;

            II - cópia autenticada do diploma de graduação;

            III – cópia autenticada do diploma reconhecido pelo MEC e/ou do histórico escolar para o portador de curso de pós-graduação stricto sensu;

            IV - cópia autenticada do histórico escolar da graduação;

            V - cópia autenticada da Carteira de Identidade;

            VI – cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

            VII - 2 fotos 3 x 4 recentes.

            Parágrafo único. O documento indicado no Inciso II poderá ser entregue posteriormente, no prazo máximo de 6 meses após a data de matrícula.

            Art. 39. Os candidatos selecionados para o Curso de Doutorado deverão entregar à secretaria do PCE da UEM, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

            I – formulário de matrícula, disponibilizado pela secretaria do programa, devidamente preenchido;

            II – cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu para o portador de Curso de Mestrado ou do documento comprovando que deverá defender a dissertação até o início do ano letivo;

            III – cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu;

            IV – cópia autenticada do curriculum vitae documentado;

            V – cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

            VI – 2 fotos 3 x 4 recentes;

            VII – 2 cartas de apresentação, em formulário elaborado pelo colegiado do programa. Os alunos e ex-alunos do Curso de Mestrado do PCE estão dispensados das cartas de recomendação;

            VIII – projeto de pesquisa, com proposta de tese a ser desenvolvida;

            IX – proposta de programa de estudos, contendo as disciplinas que serão cursadas e aquelas em que solicitará a convalidação dos créditos.

            Art. 40. O candidato que, no prazo destinado à matrícula, não apresentar o certificado de conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, e o respectivo histórico escolar, não poderá se matricular no PCE, perdendo a vaga e ficando sem efeito a classificação obtida no processo de seleção.

            Art. 41. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrada um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 42. Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral, deverá estar matriculado em um mínimo de 12 horas/aula semanais de atividades acadêmicas, exceto quando precise de um número menor para concluir os créditos exigidos pelo programa.

            Art. 43. Será automaticamente desligado do PCE o pós-graduando que:

            I – deixar de manter o vínculo com o programa por meio da efetivação de matrícula semestral, inclusive durante o período de elaboração da dissertação ou tese;

            II – não obtiver os seguintes Coeficientes de Rendimento Global (CRG):

                   a) para o primeiro semestre: 2,0;

                   b) a partir do segundo semestre: 2,1;

            III - tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 5º;

            IV - for reprovado 2 vezes no Exame de Qualificação ou 3 vezes no exame de conhecimento de língua inglesa;

            V - ultrapassar os prazos regimentais;    

            VI - não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa para a elaboração da dissertação, sob recomendação do respectivo orientador.

            Parágrafo único. O cálculo do Coeficiente de Rendimento Global (CRG), considerando os conceitos estabelecidos no Artigo 27, § 1º, deste regulamento, é dado por:

 

                               CRG = Σ N .  P

                                              Σ P

 

            sendo que:

            N = Nota

            P = Peso

            A = 3

            B = 2

            C = 1

            R = 0

            60 h/a = peso 1

            30 h/a = peso 0,5

 

TÍTULO VIII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA ORIENTAÇÃO

 

            Art. 44. O Exame de Qualificação, obrigatório para o mestrando e para o doutorando do programa, abordará os aspectos teóricos e empíricos do projeto de dissertação ou tese ou do trabalho de dissertação ou tese do candidato, desde que se encontre em estágio avançado de elaboração e tenha a anuência do orientador.

            § 1º A Comissão Examinadora, indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado do programa, será composta por 3 professores da UEM, com grau mínimo de doutor, sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente.

            § 2º O material a ser apreciado, projeto, trabalho de dissertação ou de tese, deverá ser entregue a cada membro, pelo menos 15 dias antes da data do exame.

            § 3º O material a ser apreciado, no caso de trabalho de tese, deverá ser entregue a cada membro, pelo menos 30 dias antes da data do exame.

            § 4º O Exame de Qualificação será oral e o mestrando ou o doutorando disporá de 40 minutos para apresentação;

            § 5º Cada membro da Comissão Examinadora, no caso do mestrando, disporá de 30 minutos para argüir o candidato, o qual terá igual tempo para a resposta.

            § 6º Para o caso do doutorando, cada membro da Comissão Examinadora disporá de 40 minutos para argüir o candidato, o qual terá igual tempo para a resposta.

            § 7º Ao término do Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora deverá divulgar parecer circunstanciado recomendando aprovação ou não do projeto ou do trabalho de dissertação ou da tese.

            Art. 45. O Exame de Qualificação somente poderá ser realizado quando o pós-graduando tiver completado os créditos mínimos exigidos pelo programa e obtido proficiência na língua estrangeira requisitada.

            Parágrafo único. O prazo máximo para realização e aprovação no Exame de Qualificação será de 6 meses antes da data máxima para conclusão do curso, devendo a solicitação ser feita ao colegiado do programa no mínimo 2 meses antes deste prazo.

            Art. 46. O aluno regular será submetido ao Exame de Proficiência:

            I - para o mestrando será exigida a língua inglesa;

II - para o doutorando será exigida a língua inglesa e outra língua estrangeira.

Parágrafo único. O colegiado do programa fixará normas de realização e avaliação do Exame de Proficiência.

§ 4º Os resultados dos Exames de Proficiência deverão ser homologados pelo colegiado do programa.

            Art. 47. O candidato ao grau de Mestre ou de Doutor escolherá um orientador entre os docentes do programa, no prazo máximo de 10 meses após a data de seu ingresso no programa.

            § 1º A escolha do aluno deverá ser homologada pelo colegiado do programa.

            § 2º O colegiado do programa poderá aceitar a co-orientação de dissertações ou teses, por professores vinculados ou não ao programa, e portadores do título de Doutor.

Art. 48.  É permitida a substituição de orientador ou de co-orientador, mediante solicitação justificada do aluno, por escrito, com anuência do antigo e do novo orientador, devidamente aprovada pelo programa.

            Parágrafo único. O tema da dissertação ou da tese será mantido com a concordância dos novos orientadores e co-orientadores.

Art. 49.  Os orientadores que necessitarem se afastar por um período superior a 6 meses deverão comunicar, por escrito, ao colegiado do programa assim como, se julgar necessário, indicar o nome de um professor para assumir a co-orientação temporária de seus alunos.

Art. 50. O número máximo de orientandos por orientador será de 5, sendo no máximo 2 orientandos do doutorado.

§ 1º Orientadores que estejam orientando pela primeira vez, poderão ter, simultaneamente, sob sua supervisão, no máximo, 2 alunos do Curso de Mestrado. Após a primeira defesa, aplica-se o disposto no caput deste artigo.

§ 2º A orientação de teses só será possível após a orientação e aprovação de, pelo menos, 5 dissertações de Mestrado no programa.

 

TÍTULO IX

DA DEFESA E DA CONCESSÃO DE GRAU

 

            Art. 51. Para a defesa de dissertação ou de tese, o candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo programa, conforme Artigos 21 e 22 deste regulamento, ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua e no Exame de Qualificação.

            Art. 52. O orientador deverá comunicar a data da defesa de dissertação ou de tese à secretaria do programa e o aluno deverá entregar 3 exemplares da dissertação ou 5 exemplares da tese, com 30 dias de antecedência.

            Art. 53. A defesa será feita perante uma Banca Examinadora, aprovada pelo colegiado do programa, composta por docentes com no mínimo grau de Doutor, sendo um deles o orientador da dissertação.

            § 1º A Banca Examinadora da dissertação de Mestrado, indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado do programa, será composta por 3 professores, dos quais 2 da UEM, com grau mínimo de doutor, sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente.

            § 2º A Banca Examinadora da tese de Doutorado, indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado do programa, será composta por 5 professores, dos quais 3 da UEM, sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente.

            § 3º Cada banca terá pelo menos 1 membro suplente.

            Art. 54. A defesa da dissertação será realizada em sessão pública, em local, data e horário previamente divulgados e não deverá exceder o prazo de 4 horas para o Mestrado e 7 horas para o Doutorado.

            § 1º No início da defesa da dissertação, o candidato disporá de até 30 minutos para fazer uma breve apresentação de seu trabalho.

            § 2º No início da defesa da tese o candidato disporá de até 40 minutos para fazer uma breve apresentação de seu trabalho.

            § 3º Cada examinador poderá dispor, para o Mestrado, de até 30 minutos e, para o doutorado, 40 minutos, para sua argüição, cabendo ao candidato igual tempo para a resposta.

            Art. 55. Imediatamente após o encerramento da argüição da dissertação ou da tese, a Banca Examinadora procederá, em sessão secreta, sua avaliação, expressando-a em uma das seguintes condições:

            I – aprovação;

            II – reprovação;

III – aprovação, desde que incorporada sugestão de reformulação da dissertação ou da tese, a ser apresentada no prazo máximo de 30 dias ao orientador, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

            § 1º No caso de reprovação, não será permitida a reapresentação da mesma, mesmo que reformulada, caso o aluno reingresse no curso.

            § 2º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do programa para homologação.

Art. 56.  Para a obtenção de grau, o aluno deverá:

I - para o título de Mestre:

    a) a defesa e a aprovação da dissertação, condicionada ao atendimento do Artigo 21;

    b) entregar, para o colegiado do programa, o comprovante de artigo publicado em anais de congresso, encontro, etc.

c) entregar, para o colegiado do programa o comprovante de submissão de artigo, produzido durante o Curso de Mestrado, a um periódico especializado constante na lista Qualis Economia.

II - para o título de Doutor:

     a) a defesa e a aprovação da tese condicionada ao atendimento do Artigo 22;

                 b) entregar, para o colegiado do programa, 2 artigos completos produzidos durante o Curso de Doutorado e publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais e a submissão de artigo em periódico especializado, constante na lista Qualis Economia, produzido durante o Curso de Doutorado.

 

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

            Art. 57. O pós-graduando, após a defesa e aprovação da dissertação ou da tese, terá um prazo de 30 dias para entregar à secretaria do programa:

            I - 3 exemplares corrigidos da dissertação ou 4 exemplares corrigidos da tese;

            II - 1 cópia da dissertação ou tese em CD;

            III - cópia impressa e em meio eletrônico dos artigos publicados durante suas atividades no Mestrado ou no Doutorado;

            IV - autorização, por escrito e em formulário próprio, disponibilizado na secretaria do programa, para a divulgação dos artigos, da dissertação ou da tese, na página do programa na internet.

            Parágrafo único. A dissertação ou tese deverão ser elaboradas com base nos requisitos estabelecidos pelo programa e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

            Art. 58. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do programa.

Art. 59. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PCE e, quando necessário, submetidos ao CEP.

Art. 60. Serão regidos por este regulamento os alunos admitidos após a aprovação desta resolução.