R E S O L U Ç Ã O Nº
015/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova
criação do Curso de Doutorado no PCE e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do processo nº 2.091/1995 – volume 2;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU, 221/2002-CEP e 004/2006-COU;
considerando o disposto nos Pareceres nos
003/2007-CAD e 001/2007-COU;
considerando o Parecer nº 009/2007 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação
do Curso de Doutorado, área de
concentração: Teoria Econômica no Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Ficam aprovados a
estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas e o
regulamento do programa, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta
resolução.
Art. 3º Fica aprovada a abertura
de 5 vagas para seleção ao Curso de Doutorado do PCE, para o ano letivo de
2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS
|
CARGA HORÁRIA |
MESTRADO |
|
|
Teoria Macroeconômica
I |
4 |
60 |
Teoria Microeconômica I |
4 |
60 |
Economia Quantitativa |
4 |
60 |
Econometria I |
4 |
60 |
Elaboração de Dissertação de Mestrado |
8 |
- |
|
|
|
DOUTORADO |
|
|
Teoria Macroeconômica
II |
4 |
60 |
Teoria Microeconômica II |
4 |
60 |
Econometria II |
4 |
60 |
Elaboração de Tese de Doutorado |
12 |
- |
DISCIPLINAS
ELETIVAS
LINHA DE PESQUISA: ECONOMIA APLICADA
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS
|
CARGA HORÁRIA |
Crescimento Econômico e Ciclos |
4 |
60 |
Economia Monetária |
4 |
60 |
Economia do Agronegócio |
4 |
60 |
Organização Industrial e Estudos Setoriais |
4 |
60 |
Tópicos Avançados |
2 |
30 |
Tópicos Avançados em Economia Monetária |
2 |
30 |
Tópicos Avançados em Economia do Agronegócio |
2 |
30 |
Tópicos Avançados |
2 |
30 |
Tópicos Avançados em Macroeconomia |
2 |
30 |
Tópicos Avançados em Microeconomia |
2 |
30 |
Tópicos Avançados em Econometria |
2 |
30 |
Economia Matemática |
2 |
30 |
Economia da Tecnologia e Organizacional |
2 |
30 |
Economia Regional Aplicada |
4 |
60 |
Economia Internacional |
4 |
60 |
LINHA DE PESQUISA:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS
|
CARGA HORÁRIA |
Teoria do Desenvolvimento Econômico |
4 |
60 |
Economia do Trabalho |
4 |
60 |
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente |
4 |
60 |
Economia Brasileira |
4 |
60 |
Tópicos Avançados em Economia do Trabalho |
2 |
30 |
Tópicos Avançados |
2 |
30 |
Tópicos Avançados em Economia Brasileira |
2 |
30 |
Dinâmica Capitalista |
2 |
30 |
Desenvolvimento Regional
Brasileiro e Economia Paranaense |
2 |
30 |
Economia Industrial |
2 |
30 |
Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
2 |
30 |
Estágio de Docência (alunos bolsistas da Capes
devem cursar esta disciplina, obrigatoriamente) |
2 |
30 |
EMENTAS E
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
Teoria Microeconômica I
Ementa: Teorias do
consumidor e da produção para análise da teoria de mercado e formação de
preços: enfoque neoclássico e alternativo. Estudo da teoria de equilíbrio geral
e do bem estar.
Departamentalização: Departamento de Economia
Teoria Macroeconômica I
Ementa: Dinâmicas
macroeconômicas de curto e longo prazos, os determinantes dos principais
agregados econômicos, bem como questões de políticas monetária e fiscal, de
acordo com as principais interpretações teóricas.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Quantitativa
Ementa: Estudo da economia quantitativa em seus aspectos estáticos e dinâmicos,
com ênfase em otimização temporal e intertemporal.
Departamentalização: Departamento de Economia
Econometria I
Ementa: Conceitos
e instrumentos necessários para a compreensão da econometria, inclusive álgebra
matricial. Análise das hipóteses básicas do modelo de regressão, seus possíveis
problemas e soluções. Apresentação de métodos alternativos de análises
empíricas. Aplicações econométricas práticas.
Departamentalização: Departamento de Economia
Teoria Microeconômica II
Ementa: Estudos e aplicações
econômicas da teoria dos jogos e da teoria da informação.
Departamentalização: Departamento de Economia
Teoria Macroeconômica II
Ementa: Estudo de modelos macroeconômicos dinâmicos,
especialmente aqueles que incorporam as decisões intertemporais dos agentes
econômicos e que permitem avaliar os efeitos de políticas públicas.
Departamentalização: Departamento de Economia
Econometria II
Ementa: Estudos
avançados de métodos econométricos apropriados para o tratamento de séries
temporais, de dados de painel e transversais, e de variáveis dependentes
discretas.
Departamentalização: Departamento de Economia
Crescimento Econômico e Ciclos
Ementa: Aprofundamento teórico e análise
empírica dos modelos de crescimento econômico e de ciclos econômicos, desde os
mais tradicionais até os mais recentes.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Monetária
Ementa: Inserção da moeda no sistema
econômico, tanto pela ótica da oferta como pela ótica da demanda. Avaliação dos
efeitos da política monetária e da inflação sobre a economia brasileira.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia do Agronegócio
Ementa: Discussão de aspectos teóricos e
aplicados relativos à economia do agronegócio brasileiro.
Departamentalização: Departamento de Economia
Organização Industrial e Estudos
Setoriais
Ementa: Discussão da industrialização
brasileira por meio da ótica da organização industrial. Estudos evolutivos e
conjunturais da estrutura industrial brasileira. Inovações, tecnologia e
regulação econômica e as implicações para o desenvolvimento regional.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de crescimento econômico e ciclos.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de economia monetária.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados em Economia do Agronegócio
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de economia do agronegócio.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de organização industrial e estudos
setoriais.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados em Macroeconomia
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de macroeconomia.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados em Microeconomia
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de microeconomia.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados em Econometria
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de econometria.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Matemática
Ementa: Temas específicos ou de fronteira na
área de economia matemática.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia da Tecnologia e Organizacional
Ementa: Questões
para a análise econômica da mudança técnica: difusão, regimes tecnológicos,
concorrência e estrutura de mercado; tecnologia e a firma; instituições, sistema
nacional e inovação e financiamento das inovações; tecnologia e
competitividade.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Regional Aplicada
Ementa: Estudo e
aplicação de instrumentais para análises, com ênfase em modelos de
insumo-produto, modelos aplicados de equilíbrio geral e economia espacial.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Internacional
Ementa: Análise da relação entre a taxa de
câmbio real, o consumo e a inflação doméstica. Determinação de taxa de câmbio
real e nominal. Apresentação de medidas sobre os benefícios sociais de abertura
econômica.
Departamentalização: Departamento de Economia
Teoria do Desenvolvimento Econômico
Ementa: Estudo das principais teorias do processo de
desenvolvimento econômico e experiências contemporâneas.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia do Trabalho
Ementa: Compreensão do processo de trabalho
no capitalismo contemporâneo. Análise dos fenômenos do emprego e do desemprego
no Brasil nas visões macroeconômica e microeconômica. O padrão de
assalariamento e a estrutura ocupacional brasileira. A experiência
internacional.
Departamentalização: Departamento de Economia
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente
Ementa: Integração econômica regional.
Análise das desigualdades socioeconômicas. Impactos ambientais do
desenvolvimento regional.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Brasileira
Ementa: Discussão sobre a inserção do espaço
econômico brasileiro. Análise da estratégia do capital e do capitalismo
internacional.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados em Economia do Trabalho
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de economia do trabalho.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de desenvolvimento regional e meio ambiente.
Departamentalização: Departamento de Economia
Tópicos Avançados
Ementa: Temas
específicos ou de fronteira na área de economia brasileira.
Departamentalização: Departamento de Economia
Dinâmica Capitalista
Ementa: Estudo da
evolução do modo de produção capitalista compreendendo desde o seu surgimento
até a fase atual, e sua interface com o desenvolvimento regional.
Departamentalização: Departamento de Economia
Desenvolvimento Regional
Brasileiro e Economia Paranaense
Ementa: Estudo do desenvolvimento regional brasileiro e seus
impactos sobre a economia paranaense.
Departamentalização: Departamento de Economia
Economia Industrial
Ementa: Estudo da
dinâmica dos mercados. Teorias evolucionistas. Análise dos complexos e “clusters”
industriais. Política industrial e suas relações macro e intersetoriais.
Departamentalização: Departamento de Economia
Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Ementa: A
agricultura e o desenvolvimento econômico brasileiro. Aspectos históricos,
conceitos e principais interpretações.
Departamentalização: Departamento de Economia
Estágio de Docência
Ementa: O aluno
deverá elaborar e ministrar um plano de aula em uma disciplina de graduação da
área de Ciências Econômicas, sob a supervisão do orientador e em conjunto com o
professor da disciplina do curso de graduação. O plano de aula deverá ser
aprovado pelo respectivo colegiado do curso de graduação.
Departamentalização: Departamento de Economia
ANEXO II
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
NÍVEL: MESTRADO
E DOUTORADO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TEORIA ECONÔMICA
TITULO I
DOS OBJETIVOS E
ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação
Art. 2º O PCE tem por objetivos aprofundar os conhecimentos de profissionais
da área e formar pessoal qualificado para exercer atividades de pesquisa e de ensino
superior na área de concentração
Art. 3º O PCE será ministrado em dois níveis
de formação: o Mestrado e o doutorado que conduzem, respectivamente, à obtenção
dos graus acadêmicos de mestre e doutor.
Art. 4º Os candidatos, além das atividades
acadêmicas, deverão:
I – o candidato ao grau de Mestre em
Economia deverá demonstrar capacidade de sistematização e pesquisa,
consubstanciada na apresentação e na defesa de dissertação;
II – o candidato ao grau de Doutor em
Economia, além do atendimento aos requisitos do grau de Mestre, deverá
demonstrar capacidade de condução de pesquisa criativa e independente, por meio
de apresentação de tese que contribua para o avanço da ciência econômica.
Art. 5º Os Cursos de Mestrado terá duração
mínima de 12 meses e máxima de 24 meses e o de Doutorado terá duração mínima de
24 meses e máxima de 42 meses, compreendendo a apresentação, respectivamente,
da dissertação e da tese.
§ 1º O tempo de trancamento de matrícula poderá
ser por, no máximo, 6 meses.
§ 2º O prazo de conclusão do curso poderá
ser prorrogado por, no máximo, 6 meses, mediante a apresentação, pelo aluno, de
justificativa por escrito, com a anuência do orientador e a devida aprovação
pelo Colegiado do PCE.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DA
COORDENAÇÃO
Art. 6º O Colegiado do PCE terá um
coordenador e um vice-coordenador, eleitos pelo Colegiado do PCE.
Art.
7º O Colegiado do
PCE será integrado por:
I –
todos os professores permanentes do programa lotados no Departamento de
Economia (DCO);
II – um
representante do corpo discente do Curso de Mestrado e seu suplente;
III – um
representante do corpo discente do Curso de Doutorado e seu suplente.
§ 1º A ausência sem justificativa prévia
em 2 reuniões seguidas ou em mais de 4 reuniões do Colegiado do PCE, ao longo
de 1 ano, implicará a exclusão do docente faltante do referido colegiado, nos
12 meses subseqüentes. Após esse período, o docente poderá solicitar o seu reingresso
no colegiado.
§ 2º Os representantes discentes serão
escolhidos pelos alunos regulares do curso e terão mandato de 1 ano, permitida
uma recondução
Art. 8º A eleição do coordenador e do vice-coordenador
do PCE dar-se-á por votação secreta pela maioria dos votos de todos os membros
do corpo docente e discente do programa.
§ 1º A ponderação dos votos para cada
candidato será feita por meio da seguinte fórmula:
(NDO x 90) + (NDI x 10)
(NDOVT x 90) + (NDIVT x 10)
Onde:
NDO
= número de docentes votantes
NDI = número de alunos
votantes
NDOVT = número total de docentes votantes
NDIVT = número total de alunos votantes
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos
para um mandato de 2 anos.
§ 3º Não
será permitida a recondução do coordenador
Art. 9º O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e
impedimentos.
Art. 10. Nas faltas ou impedimentos do coordenador e do
vice-coordenador assumirá o membro do colegiado mais antigo na docência do programa.
Art.
Art. 12. No caso de vacância do cargo de coordenador
e/ou de vice-coordenador observar-se-á o seguinte:
I – se
tiver decorrido dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá
sozinho o restante do mandato;
II – se não
tiver decorrido dois terços do mandato, deverá ser realizada, no máximo em 30
dias, nova eleição para o cargo vago;
III – na
vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador e na situação do Item
I, assume o membro do colegiado mais antigo na docência do programa.
Art. 13. O colegiado do programa funcionará com a
maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 14. Compete ao Colegiado do PCE:
I –
propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
II – designar professores integrantes do quadro docente do programa para
proceder à seleção dos candidatos;
III –
credenciar e desligar, mediante normas específicas, professores e orientadores,
exceto no caso de docentes sem doutorado, em que a aprovação compete ao CEP;
IV –
designar, consultado o orientador, Banca para Exame de Qualificação e
julgamento da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado;
V - propor
ao CEP aprovação de normas e modificações neste regulamento;
VI – propor anualmente ao CEP o
número de vagas do programa para o ano seguinte;
VII – colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na
elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;
VIII – julgar recursos e pedidos;
IX – decidir sobre
o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros programas de
pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;
X – indicar, anualmente, os membros que constituem a comissão de bolsas,
que definem e distribuem as bolsas entre os discentes;
XI – aprovar a escolha e a mudança de orientadores;
XII – elaborar e aprovar o calendário acadêmico;
XIII – propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do
programa;
Art. 15. São atribuições do coordenador do PCE:
I –
coordenar a execução do programa;
II – representar o programa nos conselhos
superiores;
III – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV – executar as deliberações do
colegiado;
V – elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
VI – organizar processos de pedido de credenciamento, re-credenciamento
e desligamento de docentes do programa e desligamento de discentes do programa;
VII – expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VIII – administrar recursos
oriundos do fomento à pós-graduação;
IX – outras que se
fizerem necessárias para o bom desempenho do programa.
Art.
I -
divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às
vagas;
II -
receber matrícula dos alunos;
III - divulgar
editais das disciplinas ofertadas e o calendário acadêmico aprovado;
IV - providenciar editais de convocação de reuniões do
colegiado;
V -
secretariar reuniões e manter em dia o livro de atas;
VI - manter
os corpos docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e
demais órgãos superiores que afetam o programa;
VII -
enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para cumprimento
das exigências regimentais da UEM;
VIII - manter
as informações atualizadas sobre o curso na página da internet do programa;
IX - auxiliar
a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento do programa;
X - outras
que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PCE.
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 17. O corpo docente do PCE será formado
por professores permanentes, professores colaboradores e professores visitantes.
§ 1º Serão considerados permanentes os
professores do DCO da UEM credenciados para exercerem atividades no PCE de
forma sistemática.
§ 2º Serão considerados professores
colaboradores os credenciados pertencentes ao quadro da UEM ou de outras
instituições que exerçam atividades específicas no programa.
§ 3º Serão
considerados professores visitantes os docentes de outras instituições,
nacionais e internacionais, reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes) e que exerçam funções específicas no programa.
§ 4º O
credenciamento e permanência de docentes e orientadores no programa seguirão
regulamento próprio aprovado pelo colegiado do programa.
§ 5º No caso do docente visitante, cessará
automaticamente o credenciamento quando cumprido o prazo de permanência.
Art. 18.
São responsabilidades do corpo docente:
I - ministrar aulas
teóricas e/ou práticas;
II - desenvolver projetos
de pesquisa;
III - promover ou
auxiliar na execução de seminários;
IV - orientar em
dissertações e teses quando escolhido para esse fim;
V - desempenhar todas as
atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o
programa.
Parágrafo único: Os membros do corpo docente deverão oferecer e
ministrar uma disciplina, ao menos a cada 3 anos, caso contrário ficarão
impedidos de aceitar novos orientandos.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO SISTEMA
DE CRÉDITOS
Art. 19. O PCE compreende atividades
acadêmicas em disciplinas obrigatórias e eletivas e atividades de pesquisa que
levem à apresentação de dissertação ou de tese.
Art.
20. As atividades
acadêmicas do PCE são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde
a 15 horas/aula em disciplinas regulares.
§ 2º Não serão concedidos créditos
parciais em disciplinas.
Art. 21.
O aluno do Curso de Mestrado deve cursar um mínimo de 36 créditos. A
integralização dos créditos compreende:
I – 16
créditos em disciplinas obrigatórias;
II – 12 créditos em disciplinas
eletivas;
III – 8
créditos na homologação da dissertação de Mestrado.
Parágrafo único. Para os créditos obtidos em outros
cursos de pós-graduação stricto sensu, nível
de Mestrado em Economia, com nota igual ou superior ao do PCE/UEM, poderão ser
convalidados, mediante solicitação, no máximo, 12 créditos, dos quais até 4
créditos em disciplinas obrigatórias e até 8 créditos em disciplinas eletivas,
bem como a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação pelo
colegiado do programa.
Art. 22. O aluno do Curso de Doutorado deve cursar um mínimo de 64 créditos. A
integralização dos créditos compreende:
I - 12
créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 12
créditos em disciplinas eletivas;
III - máximo
de 28 créditos convalidados do Mestrado;
IV - 12 créditos na
homologação da tese de Doutorado.
§ 1º Os créditos totalmente
integralizados no PCE/UEM,
§ 2º Para os créditos obtidos em outros
cursos de pós-graduação stricto sensu, nível
de Mestrado e em Economia, com nota
igual ou superior ao do PCE/UEM, poderão ser convalidados, mediante solicitação,
no máximo, 28 créditos, dos quais até 16 créditos em disciplinas obrigatórias e
até 12 créditos em disciplinas eletivas, bem como a proficiência em língua
inglesa, mediante análise e aprovação pelo colegiado do programa.
§ 3º Para os créditos obtidos em outros
cursos de pós-graduação stricto sensu,
nível de Mestrado, é obrigatório a integralização de todos os créditos e poderá
ser convalidada a proficiência em língua inglesa, mediante análise e aprovação
pelo colegiado do programa.
§ 4º Para os créditos obtidos em outros
cursos de pós-graduação stricto sensu, nível de Doutorado, mediante
solicitação do aluno, poderão ser convalidados até 8 créditos em disciplinas
eletivas, mediante análise e aprovação do programa.
Art.
§ 1º Os
alunos que necessitam integralizar todos os créditos terão mais 2 semestres.
§ 2º O não cumprimento dos créditos nos
prazos estabelecidos implicará o desligamento automático do discente pelo
programa.
Art. 24.
O Colegiado do PCE, quando solicitado pelo aluno regular e no limite de
até 20% dos créditos exigidos, autorizará a complementação dos estudos em
outras instituições, com anuência do orientador ou do coordenador do programa.
Art.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DA
FREQÜÊNCIA
Art.
Art.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será
expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A =
Excelente – de
B = Bom – de
C = Regular – de
R = Reprovado – inferior a 6,0
I = Incompleto
J = Abandono Justificado
§ 2º Serão considerados aprovados em cada
disciplina os alunos que cumprirem a percentagem mínima de freqüência e
obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º A critério do professor, poderá ser
atribuído o conceito I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma
parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 4º O
aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido
pelo colegiado do programa, não superior a 45 dias, para fazer jus a um dos
conceitos estabelecidos no § 1º deste artigo.
§ 5º Caso o trabalho não seja
concluído no prazo fixado ou o professor não encaminhar o conceito à
coordenação, o conceito I será automaticamente transformado
Art. 28. O aluno de Mestrado
e de Doutorado que obtiver conceitos R ou J em uma disciplina poderá cursá-la
novamente, respeitado o tempo máximo de integralização dos créditos e a
justificativa do abandono.
Art.
Art.
30. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes
do inicio do período letivo subseqüente, cabendo ao colegiado do programa
determinar os casos excepcionais.
Art. 31. Alunos de Mestrado com conceito A em todas as disciplinas e publicação de
um artigo em evento nota 3, pela classificação da Qualis Economia, poderão ser
convidados a cursar o Doutorado do PCE.
TÍTULO VI
DA
SELEÇÃO E DA ADMISSÃO
Art. 32.
Os pedidos de inscrição no processo de seleção de candidatos ao Mestrado
obedecerão aos requisitos, critérios e prazos estabelecidos pelo concurso nacional
da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec).
Art.
§ 1º Os alunos estrangeiros residentes há
mais de 3 anos no Brasil deverão participar do exame da Anpec.
§ 2º Quando a comissão julgar necessária,
será aplicada prova de conhecimentos na área.
§ 3º Não caberá recurso em nenhuma
instância da decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 34. Serão aceitos no PCE, nível de Mestrado, até o limite de
vagas estabelecidas pelo CEP, os candidatos aprovados no concurso da Anpec, observada
a ordem de classificação.
Art. 35. Serão aceitos no PCE, nível de Doutorado, até o limite de
vagas estabelecidas pelo CEP, os candidatos aprovados no concurso de seleção,
observados a ordem de classificação e os objetivos estabelecidos pelo colegiado
do programa.
Parágrafo
único. O grau de Mestre
não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.
Art.
§ 1º Excepcionalmente e a critério do
colegiado do programa poderão ser admitidos, em qualquer época, alunos
não-regulares, portadores de curso de graduação ou mestrado em qualquer área,
que pleitearem vagas em, no máximo, 2 disciplinas do Mestrado do programa.
§ 2º A alteração na condição de aluno
não-regular para aluno regular depende do atendimento ao disposto nos Artigos
34 e 35 deste regulamento.
§ 3º Os alunos não regulares, cumpridas
as exigências das disciplinas cursadas, terão direito à declaração de conclusão
das disciplinas.
Art. 37. Serão concedidas bolsas aos alunos regulares do programa, de
acordo com a disponibilidade.
§ 1º Os critérios de distribuição de
bolsas serão especificados por uma comissão, considerando os critérios da Capes
e publicados em edital.
§ 2º O colegiado homologará, com base no
relatório da comissão de bolsas, a distribuição.
§ 3º A manutenção da bolsa pelo
pós-graduando dependerá do seu rendimento acadêmico no primeiro ano do curso.
§ 4º Caberá ao colegiado do programa, ou
à comissão por ele designada, definir o rendimento acadêmico mínimo exigido dos
pós-graduandos bolsistas.
§ 5º A bolsa poderá ser remanejada, em qualquer
época, se não cumprido o disposto no § 3º.
TÍTULO VII
DO REGISTRO, DA
INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO
Art. 38. Os candidatos selecionados para o Curso
de Mestrado deverão entregar à secretaria do PCE da UEM, no ato da matrícula,
os seguintes documentos:
I -
formulário de matrícula, disponibilizado pela secretaria do programa,
devidamente preenchido;
II - cópia
autenticada do diploma de graduação;
III – cópia
autenticada do diploma reconhecido pelo MEC e/ou do histórico escolar para o
portador de curso de pós-graduação stricto
sensu;
IV - cópia
autenticada do histórico escolar da graduação;
V - cópia
autenticada da Carteira de Identidade;
VI – cópia
autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;
VII - 2
fotos 3 x 4 recentes.
Parágrafo único. O documento indicado no Inciso II
poderá ser entregue posteriormente, no prazo máximo de 6 meses após a data de
matrícula.
Art. 39. Os candidatos selecionados para o
Curso de Doutorado deverão entregar à secretaria do PCE da UEM, no ato da
matrícula, os seguintes documentos:
I – formulário
de matrícula, disponibilizado pela secretaria do programa, devidamente
preenchido;
II – cópia
autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu para o portador de Curso de Mestrado ou do documento
comprovando que deverá defender a dissertação até o início do ano letivo;
III – cópia
autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu;
IV – cópia
autenticada do curriculum vitae
documentado;
V – cópia
autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
VI – 2 fotos 3 x 4
recentes;
VII – 2
cartas de apresentação, em formulário elaborado pelo colegiado do programa. Os
alunos e ex-alunos do Curso de Mestrado do PCE estão dispensados das cartas de
recomendação;
VIII – projeto
de pesquisa, com proposta de tese a ser desenvolvida;
IX – proposta
de programa de estudos, contendo as disciplinas que serão cursadas e aquelas em
que solicitará a convalidação dos créditos.
Art. 40. O candidato que, no prazo destinado
à matrícula, não apresentar o certificado de conclusão de curso superior de
graduação reconhecido pelo MEC, e o respectivo histórico escolar, não poderá se
matricular no PCE, perdendo a vaga e ficando sem efeito a classificação obtida
no processo de seleção.
Art.
Art. 42. Quando não estiver exercendo
atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral, deverá estar
matriculado em um mínimo de 12 horas/aula semanais de atividades acadêmicas,
exceto quando precise de um número menor para concluir os créditos exigidos
pelo programa.
Art. 43. Será automaticamente desligado do PCE
o pós-graduando que:
I – deixar
de manter o vínculo com o programa por meio da efetivação de matrícula
semestral, inclusive durante o período de elaboração da dissertação ou tese;
II – não
obtiver os seguintes Coeficientes de Rendimento Global (CRG):
a) para o primeiro semestre: 2,0;
b) a partir do segundo semestre: 2,1;
III - tiver
seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo
5º;
IV - for reprovado 2 vezes no Exame
de Qualificação ou 3 vezes no exame de conhecimento de língua inglesa;
V -
ultrapassar os prazos regimentais;
VI - não
demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa para a
elaboração da dissertação, sob recomendação do respectivo orientador.
Parágrafo único. O cálculo do Coeficiente de
Rendimento Global (CRG), considerando os conceitos estabelecidos no Artigo 27,
§ 1º, deste regulamento, é dado por:
CRG = Σ
N .
P
Σ
P
sendo que:
N = Nota
P = Peso
A = 3
B = 2
C = 1
R = 0
60 h/a =
peso 1
30 h/a =
peso 0,5
TÍTULO VIII
DO EXAME DE
QUALIFICAÇÃO E DA ORIENTAÇÃO
Art. 44. O Exame de Qualificação,
obrigatório para o mestrando e para o doutorando do programa, abordará os
aspectos teóricos e empíricos do projeto de dissertação ou tese ou do trabalho
de dissertação ou tese do candidato, desde que se encontre em estágio avançado
de elaboração e tenha a anuência do orientador.
§ 1º A Comissão Examinadora, indicada
pelo orientador e homologada pelo colegiado do programa, será composta por 3
professores da UEM, com grau mínimo de doutor, sendo o orientador do candidato
membro nato e seu presidente.
§ 2º O material a ser apreciado, projeto,
trabalho de dissertação ou de tese, deverá ser entregue a cada membro, pelo
menos 15 dias antes da data do exame.
§ 3º O material a ser apreciado, no caso
de trabalho de tese, deverá ser entregue a cada membro, pelo menos 30 dias
antes da data do exame.
§ 4º O Exame de Qualificação será oral e
o mestrando ou o doutorando disporá de 40 minutos para apresentação;
§ 5º Cada membro da Comissão Examinadora,
no caso do mestrando, disporá de 30 minutos para argüir o candidato, o qual terá
igual tempo para a resposta.
§ 6º Para o caso do doutorando, cada
membro da Comissão Examinadora disporá de 40 minutos para argüir o candidato, o
qual terá igual tempo para a resposta.
§ 7º Ao término do Exame de Qualificação,
a Comissão Examinadora deverá divulgar parecer circunstanciado recomendando
aprovação ou não do projeto ou do trabalho de dissertação ou da tese.
Art. 45. O Exame de Qualificação somente
poderá ser realizado quando o pós-graduando tiver completado os créditos
mínimos exigidos pelo programa e obtido proficiência na língua estrangeira requisitada.
Parágrafo único. O prazo máximo para realização e
aprovação no Exame de Qualificação será de 6 meses antes da data máxima para
conclusão do curso, devendo a solicitação ser feita ao colegiado do programa no
mínimo 2 meses antes deste prazo.
Art. 46. O aluno regular será submetido ao Exame
de Proficiência:
I - para o
mestrando será exigida a língua inglesa;
II - para o doutorando será exigida
a língua inglesa e outra língua estrangeira.
Parágrafo único. O colegiado do programa fixará normas de realização e avaliação do Exame
de Proficiência.
§ 4º Os
resultados dos Exames de Proficiência deverão ser homologados pelo colegiado do
programa.
Art. 47. O candidato ao grau de Mestre ou de Doutor
escolherá um orientador entre os docentes do programa, no prazo máximo de 10
meses após a data de seu ingresso no programa.
§ 1º A escolha do aluno deverá ser
homologada pelo colegiado do programa.
§ 2º O colegiado do programa poderá aceitar a co-orientação de
dissertações ou teses, por professores vinculados ou não ao programa, e
portadores do título de Doutor.
Art. 48. É permitida a substituição de
orientador ou de co-orientador, mediante solicitação justificada do aluno, por
escrito, com anuência do antigo e do novo orientador, devidamente aprovada pelo
programa.
Parágrafo único. O tema da dissertação ou da tese
será mantido com a concordância dos novos orientadores e co-orientadores.
Art. 49. Os orientadores que necessitarem se
afastar por um período superior a 6 meses deverão comunicar, por escrito, ao
colegiado do programa assim como, se julgar necessário, indicar o nome de um
professor para assumir a co-orientação temporária de seus alunos.
Art. 50. O
número máximo de orientandos por orientador será de 5, sendo no máximo 2
orientandos do doutorado.
§ 1º Orientadores
que estejam orientando pela primeira vez, poderão ter, simultaneamente, sob sua
supervisão, no máximo, 2 alunos do Curso de Mestrado. Após a primeira defesa,
aplica-se o disposto no caput deste
artigo.
§ 2º A
orientação de teses só será possível após a orientação e aprovação de, pelo
menos, 5 dissertações de Mestrado no programa.
TÍTULO IX
DA DEFESA E DA CONCESSÃO
DE GRAU
Art. 51. Para a defesa de dissertação ou de tese,
o candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo programa,
conforme Artigos 21 e 22 deste regulamento, ter sido aprovado no Exame de Proficiência
em língua e no Exame de Qualificação.
Art. 52. O orientador deverá comunicar a data
da defesa de dissertação ou de tese à secretaria do programa e o aluno deverá
entregar 3 exemplares da dissertação ou 5 exemplares da tese, com 30 dias de
antecedência.
Art.
§ 1º A Banca Examinadora da dissertação
de Mestrado, indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado do programa,
será composta por 3 professores, dos quais 2 da UEM, com grau mínimo de doutor,
sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente.
§ 2º A Banca Examinadora da tese de Doutorado,
indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado do programa, será composta
por 5 professores, dos quais 3 da UEM, sendo o orientador do candidato membro
nato e seu presidente.
§ 3º Cada banca terá pelo menos 1 membro
suplente.
Art.
§ 1º No início da defesa da dissertação, o candidato
disporá de até 30 minutos para fazer uma breve apresentação de seu trabalho.
§ 2º No início da defesa da tese o
candidato disporá de até 40 minutos para fazer uma breve apresentação de seu
trabalho.
§ 3º Cada examinador poderá dispor, para
o Mestrado, de até 30 minutos e, para o doutorado, 40 minutos, para sua
argüição, cabendo ao candidato igual tempo para a resposta.
Art. 55. Imediatamente após o encerramento da
argüição da dissertação ou da tese, a Banca Examinadora procederá, em sessão
secreta, sua avaliação, expressando-a em uma das seguintes condições:
I –
aprovação;
II –
reprovação;
III – aprovação, desde que incorporada sugestão de
reformulação da dissertação ou da tese, a ser apresentada no prazo máximo de 30
dias ao orientador, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova
defesa pública.
§ 1º No caso de reprovação, não será permitida a
reapresentação da mesma, mesmo que reformulada, caso o aluno reingresse no
curso.
§ 2º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao
colegiado do programa para homologação.
Art. 56. Para a obtenção de grau, o aluno
deverá:
I - para o título de Mestre:
a) a defesa e a aprovação da dissertação, condicionada ao atendimento do
Artigo 21;
b) entregar, para o colegiado do programa, o comprovante de
c) entregar, para o colegiado do
programa o comprovante de submissão de artigo, produzido durante o Curso de Mestrado,
a um periódico especializado constante na lista Qualis Economia.
II - para o título de Doutor:
a) a defesa e a aprovação da tese condicionada ao atendimento do Artigo
22;
b) entregar, para o colegiado do programa,
2 artigos completos produzidos durante o Curso de Doutorado e publicados em
anais de congressos nacionais ou internacionais e a submissão de artigo em
periódico especializado, constante na lista Qualis Economia, produzido durante
o Curso de Doutorado.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57. O pós-graduando, após a defesa e
aprovação da dissertação ou da tese, terá um prazo de 30 dias para entregar à
secretaria do programa:
I - 3
exemplares corrigidos da dissertação ou 4 exemplares corrigidos da tese;
II - 1 cópia da dissertação ou tese
em CD;
III - cópia impressa e em meio
eletrônico dos artigos publicados durante suas atividades no Mestrado ou no Doutorado;
IV - autorização,
por escrito e em formulário próprio, disponibilizado na secretaria do programa,
para a divulgação dos artigos, da dissertação ou da tese, na página do programa
na internet.
Parágrafo único. A dissertação ou tese deverão ser
elaboradas com base nos requisitos estabelecidos pelo programa e de acordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art.
Art. 59. Os
casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PCE e,
quando necessário, submetidos ao CEP.
Art. 60. Serão
regidos por este regulamento os alunos admitidos após a aprovação desta
resolução.