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E S O L U Ç Ã O Nº 016/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova novo regulamento
do PCM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 010/2007 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação para a
Ciência e o Ensino de Matemática (PCM) obedecerá, em seus aspectos gerais, os
dispositivos do Regulamento dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM,
em seus aspectos específicos, às normas estabelecidas pelo presente regulamento.
Art. 2º O PCM visa
promover a formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados
na sua área de concentração.
Art. 3º São
características organizacionais do PCM:
I – oferecer nível de
formação de mestrado, que conduzirá ao título de Mestre em Educação para a
Ciência e o Ensino de Matemática;
II – organizar estudos
avançados e atividades de investigação na área de concentração, mediante o
oferecimento de disciplinas e atividades ligadas aos domínios inerentes ao corpus do programa: domínio específico e
domínio geral;
III – estruturar as
disciplinas de domínio específico do programa, articulando-as entre si com
atividades ligadas a um campo determinado de conhecimento, de acordo com o
objeto de estudo visado;
IV – integrar as
disciplinas específicas da área de concentração do programa com aquelas do
domínio geral;
V
– cumprir a freqüência em disciplinas, atividades complementares, exame de
qualificação e atividades relacionadas à elaboração, redação e defesa da
dissertação.
Parágrafo único. Para a totalização dos créditos em disciplinas e
atividades complementares, o prazo máximo é de 2 semestres consecutivos e,
somente em casos excepcionais, decididos pelo Colegiado do PCM, de 3 semestres
consecutivos.
Art. 4º Será permitido o aproveitamento de créditos obtidos em
disciplinas e em outras atividades cursadas e desenvolvidas em outros programas
de pós-graduação da UEM ou de outras instituições reconhecidas pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no mesmo nível, até o
limite de 50% do total requerido.
§ 1º Em qualquer hipótese, o aproveitamento de créditos
requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, será apreciado
pelo Colegiado do PCM.
§ 2º Não serão computados créditos já aproveitados obtidos em
disciplinas de conteúdos equivalentes.
Art. 5º O aluno deverá comprovar proficiência em idioma estrangeiro, no decorrer do 1º
ano de matrícula no PCM.
§ 1º Serão considerados os seguintes idiomas: italiano, francês,
alemão, inglês e espanhol.
§ 2º O aluno deverá demonstrar capacidade de compreensão de
textos escritos no idioma escolhido por ele.
§ 3º O aluno, cuja língua materna não seja a portuguesa, deverá
submeter-se também à prova escrita de proficiência em língua portuguesa, no
decorrer do 1º ano de matrícula.
§ 4º O aluno reprovado no exame de
proficiência em idioma estrangeiro terá nova oportunidade, 6 meses após a
realização da primeira verificação.
Art. 6º O programa de estudos organizado para cada candidato poderá
envolver disciplinas ministradas em unidades diversas da própria UEM ou em
outras instituições cujos programas sejam credenciados pelo Ministério da
Educação (MEC).
Art. 7º Será obrigatória a freqüência dos
alunos em pelo menos 75% das atividades programadas.
Parágrafo único. O aluno poderá solicitar ao
Colegiado do PCM o cancelamento da matrícula em disciplina, com aprovação do orientador, até a 4ª
semana após o início das aulas.
Art. 8º A suspensão de matrícula no PCM
será de acordo com o que dispõe o Regulamento dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu
da UEM.
TÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º O corpo docente do PCM será constituído segundo os termos
do Regulamento
dos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu da
UEM.
Art. 10. O corpo docente do PCM será
constituído por um quadro de professores permanentes, de professores
colaboradores e de professores convidados, revisado anualmente a partir dos
índices de produção acadêmica.
§ 1º São considerados professores
permanentes do programa aqueles que atuam de forma contínua, direta e intensa
no programa, formando o núcleo estável de docentes, que desenvolvem as
principais atividades de ensino, de orientação de dissertações e de pesquisas,
assim como os que contribuem com a produção científica de modo regular (em
periódicos e anais de eventos qualificados da área, e livros/capítulos que
demonstrem produção efetiva na área), além de, eventualmente, desempenharem
funções administrativas. A permanência de professores neste quadro se dá pela
estabilidade da produção, das orientações e pela dedicação ao PCM.
§ 2º São considerados professores
colaboradores do programa aqueles que atuam de forma complementar ou eventual,
podendo desempenhar atividades de ensino, pesquisa e orientação no programa, a
critério do colegiado.
§ 3º São considerados professores
convidados aqueles que, pertencendo ao quadro de outras universidades ou instituições
de ensino superior ou outros departamentos/institutos da própria UEM, sejam
credenciados pelo Colegiado do PCM para exercer atividades específicas no
programa, por tempo determinado ou não, cessando automaticamente o
credenciamento quando cumpridas as atividades ou expirado o tempo previsto.
Art. 11. Dentre os membros componentes do corpo docente serão
indicados os orientadores, cuja função será dar assistência ao aluno em suas
atividades de ensino e de pesquisa durante a permanência no PCM.
§ 1º O credenciamento de docentes e orientadores será feito pelo
Colegiado do PCM, levando-se em consideração o currículo documentado do docente
candidato, o qual deverá demonstrar:
I
– compromisso expresso de observar e obedecer ao Regulamento do PCM, bem como
às determinações do colegiado;
II – produção intelectual
inerente à área de concentração do programa;
III – experiência e
capacidade de docência e orientação;
IV – participação e/ou
coordenação de grupo de pesquisa ligado às linhas de pesquisa do programa;
V – capacidade para a elaboração
de proposta de disciplina ligada à área de concentração, seus respectivos objetivos
de acordo com às linhas de pesquisa que compõem o programa;
VI – compromisso de
docência na graduação.
§ 2º O credenciamento de docente de
outro programa de pós-graduação será feito a critério do Colegiado do PCM,
obedecidos os Incisos de I a VI.
§ 3º O Colegiado do PCM poderá fazer a indicação de docentes para
ministrar disciplinas ou para a orientação no curso de mestrado.
§ 4º O credenciamento dos docentes será revisto e mantido a cada
ano, desde que comprovadas as atividades de orientação, de docência e de
produção intelectual nos relatórios anuais prestados ao programa.
§ 5º O Colegiado do PCM avaliará a possibilidade ou não de um
docente em estágio probatório exercer atividade de orientação e/ou de
co-orientação.
§ 6º O número de orientandos e co-orientandos por orientador e
levando em consideração todos os programas nos quais o orientador estiver
credenciado, não poderá exceder a 5.
TÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 12. O corpo discente do PCM será constituído por alunos
regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior nas diversas
áreas da Ciência, nas categorias de bacharel ou de licenciado, aprovados em
processo seletivo e aceitos formalmente por um orientador.
§ 1º Para indicação do orientador, o candidato deverá sugerir 2
nomes de docentes que tenham oferecido vagas quando do processo seletivo.
§ 2º O orientador deverá formalizar a aceitação dos respectivos
orientandos em expediente encaminhado ao PCM.
§ 3º Na possibilidade do orientando ficar sem orientador, por
qualquer razão não sujeita no processo de desligamento, o Colegiado do PCM deverá tomar as
providências cabíveis para a substituição imediata do orientador.
§ 4º A qualquer tempo poderá ser autorizada, pelo Colegiado do PCM,
a transferência de orientando para outro orientador, por solicitação dos
orientadores envolvidos, sempre que haja anuência expressa do orientador e do co-orientador
e com pleno conhecimento do orientando.
§ 5º Na hipótese da existência de vagas, será aceita a matrícula
do aluno vinculado a programa de mesmo nível mantido por outra unidade da UEM,
mediante proposta do respectivo orientador.
§ 6º As transferências de orientação serão formalizadas em
documento a ser juntado ao processo do aluno.
Art.
§ 1º O número máximo de alunos não-regulares, por disciplina,
não poderá exceder a 5, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§ 2º O aluno não regular, no que couber, ficará sujeito às mesmas
normas prescritas ao aluno regular, sendo a admissão condicionada à existência
de vagas na disciplina que pretende cursar e outras exigências estabelecidas
pelo docente responsável.
§ 3º Para passar à condição de aluno regular, o aluno não regular
deverá submeter-se às normas previstas neste regulamento.
§ 4º O aproveitamento de créditos relativos às disciplinas
cursadas na condição de aluno não regular não poderá ser superior a 50% do
total de créditos em disciplinas.
§ 5º Ao aluno a que se refere o caput deste artigo, poderá ser conferido certificado de aprovação
em disciplinas, no qual será explicitamente mencionada a condição de aluno não
regular.
§ 6º O aluno não regular deverá cursar somente 1 disciplina por
semestre até perfazer 3 disciplinas no decorrer de 3 semestres consecutivos.
Art. 14. Além das exigências para fins de inscrição ao ingresso no
programa, contidas no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da
UEM, os candidatos deverão submeter-se ao processo de seleção, constante das
seguintes etapas:
I – prova escrita de
conhecimentos gerais envolvendo aspectos teóricos, metodológicos, filosóficos e
práticos, atinentes à Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;
II
– prova escrita de proficiência em 1 idioma estrangeiro, dentre o espanhol, o italiano,
o francês, o alemão e o inglês;
III
– entrevista e defesa do pré-projeto;
IV
– análise do curriculum vitae e do
histórico escolar para os candidatos que tenham obtido média igual ou superior
a 7,0 na prova escrita;
V
– análise e pontuação de currículo;
§ 1º A análise referida no Inciso I,
bem como a prova referida no Inciso II deste artigo são de caráter
eliminatório.
§ 2º
A prova referida no Inciso II deste artigo deverá ser realizada no prazo máximo
de 1 ano, após a realização do processo de seleção.
§ 3º
O aluno reprovado no exame de proficiência em idioma estrangeiro terá nova
oportunidade, 6 meses após a realização da primeira verificação
§ 4º Os trabalhos parciais e a dissertação ou trabalho
equivalente, deverão ser apresentados em português, com resumo em inglês.
Art. 15. Terá direito à matrícula o candidato aprovado no processo
de seleção estabelecido neste regulamento, considerando o número de vagas
oferecidas pelo PCM.
Parágrafo único. Para poderem exercer
atividades no PCM, todos os candidatos selecionados deverão efetuar seu
registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário do PCM.
Art. 16. Quando o PCM dispuser de bolsas de
estudo, caberá ao seu colegiado estabelecer as normas de concessão e
distribuição das bolsas.
§ 1º Na concessão de bolsa de mestrado
pela CAPES, CNPq, Fundação Araucária ou qualquer outra agência de fomento, o
aluno deverá firmar “Termo de Compromisso de Bolsa”, em que se compromete a
exercer as atividades inerentes ao PCM e declarar que não exerce atividade
remunerada.
§ 2º Não será concedida nem mantida
bolsa de estudo para o aluno que for reprovado em qualquer disciplina.
TÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 17. O PCM será coordenado pelo Colegiado do Programa e regido,
no que tange às atribuições da coordenação, pelo disposto no Regulamento
dos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu da
UEM.
Art.
§ 1º As normas para eleição do Colegiado do PCM serão fixadas
pela congregação das áreas participantes (Física, Matemática, Química, Biologia,
Educação, Ciências e Geografia).
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador do PCM serão eleitos por
seus membros docentes titulares.
TÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 19. O regime didático do PCM será regido pelas normas contidas
neste regulamento.
Parágrafo único. O ano letivo do PCM será
dividido em 2 períodos para atender às exigências de planejamento didático e
administrativo e será adotado o regime de matrícula semestral.
Art 20. O número de vagas oferecido para ingresso em cada processo
seletivo será proposto pelo Colegiado do PCM.
Art. 21. O PCM terá duração mínima de 24
meses e máxima de 30 meses, totalizando o mínimo de 360 horas de atividades
programadas, ou 24 unidades de crédito, além das atividades complementares (12
unidades de crédito), e o protocolo de entrega do exemplar da versão final da
dissertação.
§ 1º A integralização das atividades
necessárias à obtenção do título acadêmico de Mestre é expressa sob a forma de
unidades de crédito, sendo que cada unidade de crédito compreende 15 horas de
atividades programadas.
§ 2º A proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho
das atividades programadas é a seguinte:
I – disciplinas: mínimo de
24 créditos ou 360 horas, das quais, pelo menos 50% em disciplinas de domínio
obrigatório e os 50% restantes distribuídos entre as disciplinas eletivas e as
temáticas;
II – atividades
complementares: 12 créditos ou 180 horas;
III – dissertação: mínimo
de 36 créditos ou 540 horas.
§ 3º Por atividades complementares compreende-se créditos
atribuídos à:
I – participação em
congressos, simpósios, encontros, defesas de dissertações e de teses entre
outros, pertinentes à área;
II – apresentação de
trabalho em eventos da área, com publicação integral nos respectivos anais;
III – elaboração e publicação
de artigos, resumos, resenhas, entre outros, sobre temas e assuntos da área em
periódicos de circulação nacional e/ou internacional;
IV – participação em grupos
de pesquisa relacionados à área de concentração do PCM;
V – outras atividades
consideradas pertinentes à formação pretendida, aprovadas pelo orientador e
apreciadas pelo Colegiado do PCM.
Art. 22. O estágio de docência de alunos, obedecendo à legislação
pertinente, será realizado nos cursos de graduação da UEM, sendo que o estágio
de docência na graduação:
I – é parte integrante da
formação de mestres;
II – deve ser realizado sem
prejuízo do tempo de titulação do bolsista;
III – pode ser de 1 semestre
para o bolsista;
IV – deve ser
supervisionado pelo orientador do bolsista.
§ 1º Para o PCM, o estágio de docência, com duração mínima de 1
semestre, corresponderá a 4 créditos, com carga horária semanal não superior a 4
horas.
§ 2º O estágio de docência na graduação é aplicável para os
bolsistas que tenham, pelo menos, metade do tempo de bolsa para cumprir quando
da instituição do estágio de docência na graduação da UEM.
Art. 23. O aluno deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação,
destinado a avaliar sua formação global em função do título pretendido, após a
integralização dos créditos em disciplinas, aprovação no exame de proficiência
em idioma estrangeiro e ter o projeto de pesquisa aprovado pelo Colegiado do PCM,
pelo menos 6 meses antes de completar o prazo máximo de conclusão do curso.
§ 1º O Exame Geral de Qualificação consistirá na análise do
desenvolvimento do projeto de pesquisa apresentado e na discussão da redação
inicial da dissertação.
§ 2º No Exame Geral de Qualificação, os examinadores
determinarão em comum acordo pela aprovação ou reprovação do aluno, que deverá
obter média igual ou superior a “C” nos conceitos atribuídos pelos
examinadores.
§ 3º O candidato não qualificado poderá repetir uma única vez o
Exame Geral de Qualificação, no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias após a
realização do primeiro exame.
§ 4º Mantida a reprovação no Exame Geral de Qualificação, o aluno
estará excluído do programa, sendo, porém, permitido seu retorno desde que se
submeta a novo processo de seleção.
Art.
Parágrafo único. O orientador do aluno presidirá os trabalhos e
contará com a colaboração de um professor do PCM e um terceiro, sem vínculo com
o programa.
Art.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com
os seguintes conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono Justificado
R = Reprovado
§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que, tiverem
o rendimento escolar (A, B, C ou S) e o mínimo de freqüência de 75% das aulas
ministradas.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte
equivalência em notas:
A =
B =
C =
R = inferior a 6,0
I, S, J = conforme cada
caso analisado pelo professor da disciplina ministrada.
Art. 26. O aluno será desligado do PCM quando ocorrer uma das
seguintes situações:
I – mais de uma reprovação
na mesma disciplina;
II – não renovação da
matrícula;
III – reprovação por 2
vezes no Exame Geral de Qualificação;
IV – não obediência ao
prazo para entrega da dissertação;
V – por solicitação do
orientador, mediante justificativa circunstanciada de não cumprimento das
tarefas programadas;
VI – por não comprovação da
proficiência
VII – por sua própria
iniciativa;
VIII – outras, a critério e
após análise do caso pelo
Colegiado do Programa.
Art. 27. O registro acadêmico na UEM poderá
ser trancado por no máximo 06 meses, por solicitação do aluno e com anuência do
orientador.
Parágrafo único. O pedido de trancamento
será analisado pelo Colegiado do PCM, observada a conclusão de pelo menos 50%
dos créditos exigidos e a possibilidade de conclusão do curso de mestrado,
quando da solicitação de reintegração do aluno ao programa.
TÍTULO VI
DA DISSERTAÇÃO
Art. 28. Para obtenção do título de Mestre será exigida, além das
outras atividades estabelecidas por este regulamento, obrigatoriamente, a
apresentação escrita de dissertação sobre o trabalho de pesquisa ou
apresentação do trabalho equivalente.
§ 1º É considerado como dissertação todo trabalho no qual o aluno
evidencie cabalmente seu domínio, tanto metodológico quanto técnico, em
investigação e revele criatividade na elaboração de monografia, não necessariamente
baseada em trabalho original de pesquisa.
§ 2º É considerado como trabalho equivalente todo aquele que,
revelando as mesmas características da dissertação, se consubstancie em:
I – análise crítica de
textos produzidos na área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática
contemplando, neste caso, uma detalhada avaliação teórica e metodológica dos
mesmos;
II – produção de softwares,
CD-ROMs e outros materiais pertinentes à área de concentração do PCM, que
comprovem fundamentação teórica e metodológica em sua elaboração;
III – tradução comentada de
textos pertencentes à área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática
que, pela sua importância e seu difícil acesso, sejam de reconhecida utilidade
ao pesquisador brasileiro;
IV – produção, dentro do
contexto do PCM, de livro de caráter científico ou de difusão de conhecimentos,
fundamentado teórico e metodologicamente em discussões e pesquisas
contemporâneas na área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;
V – outros trabalhos, por
proposta do orientador que, a juízo do Colegiado do PCM, possam ser
considerados equivalentes à dissertação.
Art.
Art.
Art. 31. Uma vez aceita a dissertação pela Banca Examinadora, o aluno
a defenderá, em sessão pública,
no prazo máximo de 30 dias.
Art. 32. Após a defesa de dissertação o aluno terá um prazo de, no
máximo, 30 dias para depósito da dissertação encadernada, em padrão definido
pelo PCM e em arquivo eletrônico.
Parágrafo único. A entrega da versão final da dissertação deverá ser
realizada após a conferência do trabalho pelo orientador do aluno.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Os casos omissos no presente regulamento serão apreciados
pelo Colegiado do PCM, respeitadas as disposições da legislação superior
vigente.
Art. 34. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/4/2007.
(Art. 175 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |