R E S O L U Ç Ã O    016/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do PCM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 389 a 436, do processo nº 2.525/2003 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 010/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA A CIÊNCIA E O ENSINO DE MATEMÁTICA (PCM)

 

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática (PCM) obedecerá, em seus aspectos gerais, os dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM, em seus aspectos específicos, às normas estabelecidas pelo presente regulamento.

Art. 2º O PCM visa promover a formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados na sua área de concentração.

Art. 3º São características organizacionais do PCM:

I – oferecer nível de formação de mestrado, que conduzirá ao título de Mestre em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;

II – organizar estudos avançados e atividades de investigação na área de concentração, mediante o oferecimento de disciplinas e atividades ligadas aos domínios inerentes ao corpus do programa: domínio específico e domínio geral;

III – estruturar as disciplinas de domínio específico do programa, articulando-as entre si com atividades ligadas a um campo determinado de conhecimento, de acordo com o objeto de estudo visado;

IV – integrar as disciplinas específicas da área de concentração do programa com aquelas do domínio geral;

V – cumprir a freqüência em disciplinas, atividades complementares, exame de qualificação e atividades relacionadas à elaboração, redação e defesa da dissertação.

Parágrafo único. Para a totalização dos créditos em disciplinas e atividades complementares, o prazo máximo é de 2 semestres consecutivos e, somente em casos excepcionais, decididos pelo Colegiado do PCM, de 3 semestres consecutivos.

Art. 4º Será permitido o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas e em outras atividades cursadas e desenvolvidas em outros programas de pós-graduação da UEM ou de outras instituições reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no mesmo nível, até o limite de 50% do total requerido.

§ 1º Em qualquer hipótese, o aproveitamento de créditos requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, será apreciado pelo Colegiado do PCM.

§ 2º Não serão computados créditos já aproveitados obtidos em disciplinas de conteúdos equivalentes.

Art. 5º O aluno deverá comprovar proficiência em idioma estrangeiro, no decorrer do 1º ano de matrícula no PCM.

§ 1º Serão considerados os seguintes idiomas: italiano, francês, alemão, inglês e espanhol.

§ 2º O aluno deverá demonstrar capacidade de compreensão de textos escritos no idioma escolhido por ele.

§ 3º O aluno, cuja língua materna não seja a portuguesa, deverá submeter-se também à prova escrita de proficiência em língua portuguesa, no decorrer do 1º ano de matrícula.

§ 4º O aluno reprovado no exame de proficiência em idioma estrangeiro terá nova oportunidade, 6 meses após a realização da primeira verificação.

Art. 6º O programa de estudos organizado para cada candidato poderá envolver disciplinas ministradas em unidades diversas da própria UEM ou em outras instituições cujos programas sejam credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 7º Será obrigatória a freqüência dos alunos em pelo menos 75% das atividades programadas.

Parágrafo único. O aluno poderá solicitar ao Colegiado do PCM o cancelamento da matrícula em disciplina, com aprovação do orientador, até a 4ª semana após o início das aulas.

Art. 8º A suspensão de matrícula no PCM será de acordo com o que dispõe o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

 

TÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 9º O corpo docente do PCM será constituído segundo os termos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

Art. 10. O corpo docente do PCM será constituído por um quadro de professores permanentes, de professores colaboradores e de professores convidados, revisado anualmente a partir dos índices de produção acadêmica.

§ 1º São considerados professores permanentes do programa aqueles que atuam de forma contínua, direta e intensa no programa, formando o núcleo estável de docentes, que desenvolvem as principais atividades de ensino, de orientação de dissertações e de pesquisas, assim como os que contribuem com a produção científica de modo regular (em periódicos e anais de eventos qualificados da área, e livros/capítulos que demonstrem produção efetiva na área), além de, eventualmente, desempenharem funções administrativas. A permanência de professores neste quadro se dá pela estabilidade da produção, das orientações e pela dedicação ao PCM.

§ 2º São considerados professores colaboradores do programa aqueles que atuam de forma complementar ou eventual, podendo desempenhar atividades de ensino, pesquisa e orientação no programa, a critério do colegiado.

§ 3º São considerados professores convidados aqueles que, pertencendo ao quadro de outras universidades ou instituições de ensino superior ou outros departamentos/institutos da própria UEM, sejam credenciados pelo Colegiado do PCM para exercer atividades específicas no programa, por tempo determinado ou não, cessando automaticamente o credenciamento quando cumpridas as atividades ou expirado o tempo previsto.

Art. 11. Dentre os membros componentes do corpo docente serão indicados os orientadores, cuja função será dar assistência ao aluno em suas atividades de ensino e de pesquisa durante a permanência no PCM.

§ 1º O credenciamento de docentes e orientadores será feito pelo Colegiado do PCM, levando-se em consideração o currículo documentado do docente candidato, o qual deverá demonstrar:

I – compromisso expresso de observar e obedecer ao Regulamento do PCM, bem como às determinações do colegiado;

II – produção intelectual inerente à área de concentração do programa;

III – experiência e capacidade de docência e orientação;

IV – participação e/ou coordenação de grupo de pesquisa ligado às linhas de pesquisa do programa;

V – capacidade para a elaboração de proposta de disciplina ligada à área de concentração, seus respectivos objetivos de acordo com às linhas de pesquisa que compõem o programa;

VI – compromisso de docência na graduação.

§ 2º O credenciamento de docente de outro programa de pós-graduação será feito a critério do Colegiado do PCM, obedecidos os Incisos de I a VI.

§ 3º O Colegiado do PCM poderá fazer a indicação de docentes para ministrar disciplinas ou para a orientação no curso de mestrado.

§ 4º O credenciamento dos docentes será revisto e mantido a cada ano, desde que comprovadas as atividades de orientação, de docência e de produção intelectual nos relatórios anuais prestados ao programa.

§ 5º O Colegiado do PCM avaliará a possibilidade ou não de um docente em estágio probatório exercer atividade de orientação e/ou de co-orientação.

§ 6º O número de orientandos e co-orientandos por orientador e levando em consideração todos os programas nos quais o orientador estiver credenciado, não poderá exceder a 5.

 

TÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 12. O corpo discente do PCM será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior nas diversas áreas da Ciência, nas categorias de bacharel ou de licenciado, aprovados em processo seletivo e aceitos formalmente por um orientador.

§ 1º Para indicação do orientador, o candidato deverá sugerir 2 nomes de docentes que tenham oferecido vagas quando do processo seletivo.

§ 2º O orientador deverá formalizar a aceitação dos respectivos orientandos em expediente encaminhado ao PCM.

§ 3º Na possibilidade do orientando ficar sem orientador, por qualquer razão não sujeita no processo de desligamento, o Colegiado do PCM deverá tomar as providências cabíveis para a substituição imediata do orientador.

§ 4º A qualquer tempo poderá ser autorizada, pelo Colegiado do PCM, a transferência de orientando para outro orientador, por solicitação dos orientadores envolvidos, sempre que haja anuência expressa do orientador e do co-orientador e com pleno conhecimento do orientando.

§ 5º Na hipótese da existência de vagas, será aceita a matrícula do aluno vinculado a programa de mesmo nível mantido por outra unidade da UEM, mediante proposta do respectivo orientador.

§ 6º As transferências de orientação serão formalizadas em documento a ser juntado ao processo do aluno.

Art. 13. A critério do Colegiado do PCM, poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas, na condição de alunos não regulares, portadores de diploma universitário reconhecido pelo MEC e cuja formação se compatibilize com o PCM.

§ 1º O número máximo de alunos não-regulares, por disciplina, não poderá exceder a 5, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§ 2º O aluno não regular, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas prescritas ao aluno regular, sendo a admissão condicionada à existência de vagas na disciplina que pretende cursar e outras exigências estabelecidas pelo docente responsável.

§ 3º Para passar à condição de aluno regular, o aluno não regular deverá submeter-se às normas previstas neste regulamento.

§ 4º O aproveitamento de créditos relativos às disciplinas cursadas na condição de aluno não regular não poderá ser superior a 50% do total de créditos em disciplinas.

§ 5º Ao aluno a que se refere o caput deste artigo, poderá ser conferido certificado de aprovação em disciplinas, no qual será explicitamente mencionada a condição de aluno não regular.

§ 6º O aluno não regular deverá cursar somente 1 disciplina por semestre até perfazer 3 disciplinas no decorrer de 3 semestres consecutivos.

Art. 14. Além das exigências para fins de inscrição ao ingresso no programa, contidas no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM, os candidatos deverão submeter-se ao processo de seleção, constante das seguintes etapas:

I – prova escrita de conhecimentos gerais envolvendo aspectos teóricos, metodológicos, filosóficos e práticos, atinentes à Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;

II – prova escrita de proficiência em 1 idioma estrangeiro, dentre o espanhol, o italiano, o francês, o alemão e o inglês;

III – entrevista e defesa do pré-projeto;

IV – análise do curriculum vitae e do histórico escolar para os candidatos que tenham obtido média igual ou superior a 7,0 na prova escrita;

V – análise e pontuação de currículo;

§ 1º A análise referida no Inciso I, bem como a prova referida no Inciso II deste artigo são de caráter eliminatório.

§ 2º A prova referida no Inciso II deste artigo deverá ser realizada no prazo máximo de 1 ano, após a realização do processo de seleção.

§ 3º O aluno reprovado no exame de proficiência em idioma estrangeiro terá nova oportunidade, 6 meses após a realização da primeira verificação

§ 4º Os trabalhos parciais e a dissertação ou trabalho equivalente, deverão ser apresentados em português, com resumo em inglês.

Art. 15. Terá direito à matrícula o candidato aprovado no processo de seleção estabelecido neste regulamento, considerando o número de vagas oferecidas pelo PCM.

Parágrafo único. Para poderem exercer atividades no PCM, todos os candidatos selecionados deverão efetuar seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário do PCM.

Art. 16. Quando o PCM dispuser de bolsas de estudo, caberá ao seu colegiado estabelecer as normas de concessão e distribuição das bolsas.

§ 1º Na concessão de bolsa de mestrado pela CAPES, CNPq, Fundação Araucária ou qualquer outra agência de fomento, o aluno deverá firmar “Termo de Compromisso de Bolsa”, em que se compromete a exercer as atividades inerentes ao PCM e declarar que não exerce atividade remunerada.

§ 2º Não será concedida nem mantida bolsa de estudo para o aluno que for reprovado em qualquer disciplina.

 

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 17. O PCM será coordenado pelo Colegiado do Programa e regido, no que tange às atribuições da coordenação, pelo disposto no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

Art. 18. A coordenação do PCM será exercida pelo Colegiado do Programa, composto por 6 docentes titulares do PCM, por 1 representante dos alunos regulares e presidido pelo coordenador.

§ 1º As normas para eleição do Colegiado do PCM serão fixadas pela congregação das áreas participantes (Física, Matemática, Química, Biologia, Educação, Ciências e Geografia).

§ 2º O coordenador e o vice-coordenador do PCM serão eleitos por seus membros docentes titulares.

 

TÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 19. O regime didático do PCM será regido pelas normas contidas neste regulamento.

Parágrafo único. O ano letivo do PCM será dividido em 2 períodos para atender às exigências de planejamento didático e administrativo e será adotado o regime de matrícula semestral.

Art 20. O número de vagas oferecido para ingresso em cada processo seletivo será proposto pelo Colegiado do PCM.

Art. 21. O PCM terá duração mínima de 24 meses e máxima de 30 meses, totalizando o mínimo de 360 horas de atividades programadas, ou 24 unidades de crédito, além das atividades complementares (12 unidades de crédito), e o protocolo de entrega do exemplar da versão final da dissertação.

§ 1º A integralização das atividades necessárias à obtenção do título acadêmico de Mestre é expressa sob a forma de unidades de crédito, sendo que cada unidade de crédito compreende 15 horas de atividades programadas.

§ 2º A proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades programadas é a seguinte:

I – disciplinas: mínimo de 24 créditos ou 360 horas, das quais, pelo menos 50% em disciplinas de domínio obrigatório e os 50% restantes distribuídos entre as disciplinas eletivas e as temáticas;

II – atividades complementares: 12 créditos ou 180 horas;

III – dissertação: mínimo de 36 créditos ou 540 horas.

§ 3º Por atividades complementares compreende-se créditos atribuídos à:

I – participação em congressos, simpósios, encontros, defesas de dissertações e de teses entre outros, pertinentes à área;

II – apresentação de trabalho em eventos da área, com publicação integral nos respectivos anais;

III – elaboração e publicação de artigos, resumos, resenhas, entre outros, sobre temas e assuntos da área em periódicos de circulação nacional e/ou internacional;

IV – participação em grupos de pesquisa relacionados à área de concentração do PCM;

V – outras atividades consideradas pertinentes à formação pretendida, aprovadas pelo orientador e apreciadas pelo Colegiado do PCM.

Art. 22. O estágio de docência de alunos, obedecendo à legislação pertinente, será realizado nos cursos de graduação da UEM, sendo que o estágio de docência na graduação:

I – é parte integrante da formação de mestres;

II – deve ser realizado sem prejuízo do tempo de titulação do bolsista;

III – pode ser de 1 semestre para o bolsista;

IV – deve ser supervisionado pelo orientador do bolsista.

§ 1º Para o PCM, o estágio de docência, com duração mínima de 1 semestre, corresponderá a 4 créditos, com carga horária semanal não superior a 4 horas.

§ 2º O estágio de docência na graduação é aplicável para os bolsistas que tenham, pelo menos, metade do tempo de bolsa para cumprir quando da instituição do estágio de docência na graduação da UEM.

Art. 23. O aluno deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, destinado a avaliar sua formação global em função do título pretendido, após a integralização dos créditos em disciplinas, aprovação no exame de proficiência em idioma estrangeiro e ter o projeto de pesquisa aprovado pelo Colegiado do PCM, pelo menos 6 meses antes de completar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 1º O Exame Geral de Qualificação consistirá na análise do desenvolvimento do projeto de pesquisa apresentado e na discussão da redação inicial da dissertação.

§ 2º No Exame Geral de Qualificação, os examinadores determinarão em comum acordo pela aprovação ou reprovação do aluno, que deverá obter média igual ou superior a “C” nos conceitos atribuídos pelos examinadores.

§ 3º O candidato não qualificado poderá repetir uma única vez o Exame Geral de Qualificação, no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias após a realização do primeiro exame.

§ 4º Mantida a reprovação no Exame Geral de Qualificação, o aluno estará excluído do programa, sendo, porém, permitido seu retorno desde que se submeta a novo processo de seleção.

Art. 24. A banca examinadora do Exame Geral de Qualificação será composta por 3 docentes portadores de, no mínimo, título de doutor e com formação compatível com a área a que se insere o projeto de pesquisa do aluno.

Parágrafo único. O orientador do aluno presidirá os trabalhos e contará com a colaboração de um professor do PCM e um terceiro, sem vínculo com o programa.

Art. 25. A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor.

§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono Justificado

R = Reprovado

§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que, tiverem o rendimento escolar (A, B, C ou S) e o mínimo de freqüência de 75% das aulas ministradas.

§ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = inferior a 6,0

I, S, J = conforme cada caso analisado pelo professor da disciplina ministrada.

Art. 26. O aluno será desligado do PCM quando ocorrer uma das seguintes situações:

I – mais de uma reprovação na mesma disciplina;

II – não renovação da matrícula;

III – reprovação por 2 vezes no Exame Geral de Qualificação;

IV – não obediência ao prazo para entrega da dissertação;

V – por solicitação do orientador, mediante justificativa circunstanciada de não cumprimento das tarefas programadas;

VI – por não comprovação da proficiência em Língua Estrangeira, conforme estabelecido neste regulamento;

VII – por sua própria iniciativa;

VIII – outras, a critério e após análise do caso pelo Colegiado do Programa.

Art. 27. O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por no máximo 06 meses, por solicitação do aluno e com anuência do orientador.

Parágrafo único. O pedido de trancamento será analisado pelo Colegiado do PCM, observada a conclusão de pelo menos 50% dos créditos exigidos e a possibilidade de conclusão do curso de mestrado, quando da solicitação de reintegração do aluno ao programa.

 

TÍTULO VI

DA DISSERTAÇÃO

 

Art. 28. Para obtenção do título de Mestre será exigida, além das outras atividades estabelecidas por este regulamento, obrigatoriamente, a apresentação escrita de dissertação sobre o trabalho de pesquisa ou apresentação do trabalho equivalente.

§ 1º É considerado como dissertação todo trabalho no qual o aluno evidencie cabalmente seu domínio, tanto metodológico quanto técnico, em investigação e revele criatividade na elaboração de monografia, não necessariamente baseada em trabalho original de pesquisa.

§ 2º É considerado como trabalho equivalente todo aquele que, revelando as mesmas características da dissertação, se consubstancie em:

I – análise crítica de textos produzidos na área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática contemplando, neste caso, uma detalhada avaliação teórica e metodológica dos mesmos;

II – produção de softwares, CD-ROMs e outros materiais pertinentes à área de concentração do PCM, que comprovem fundamentação teórica e metodológica em sua elaboração;

III – tradução comentada de textos pertencentes à área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática que, pela sua importância e seu difícil acesso, sejam de reconhecida utilidade ao pesquisador brasileiro;

IV – produção, dentro do contexto do PCM, de livro de caráter científico ou de difusão de conhecimentos, fundamentado teórico e metodologicamente em discussões e pesquisas contemporâneas na área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;

V – outros trabalhos, por proposta do orientador que, a juízo do Colegiado do PCM, possam ser considerados equivalentes à dissertação.

Art. 29. A defesa de dissertação do PCM será regido pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

Art. 30. A dissertação ou trabalho equivalente, entregue em 5 vias, será encaminhada à Banca Examinadora, cujos membros, no prazo de 8 dias, a partir da data do recebimento, deverão manifestar-se por sua aceitação.

Art. 31. Uma vez aceita a dissertação pela Banca Examinadora, o aluno a defenderá, em sessão pública, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 32. Após a defesa de dissertação o aluno terá um prazo de, no máximo, 30 dias para depósito da dissertação encadernada, em padrão definido pelo PCM e em arquivo eletrônico.

Parágrafo único. A entrega da versão final da dissertação deverá ser realizada após a conferência do trabalho pelo orientador do aluno.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. Os casos omissos no presente regulamento serão apreciados pelo Colegiado do PCM, respeitadas as disposições da legislação superior vigente.

Art. 34. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2007. (Art. 175 - § 1º do Regimento Geral da UEM)