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E S O L U Ç Ã O Nº 017/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/4/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº
022/2006-CEP e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 2.318/2007;
considerando o disposto no Anexo I da Resolução nº
022/2006-CEP, que aprovou o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação da UEM;
considerando o Parecer nº 006/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº
022/2006-CEP, que dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso
nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Fica aprovada a constituição de uma comissão
visando propor alterações no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação da Universidade Estadual de Maringá, para o processo seletivo de
2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |