R E S O L U Ç Ã O    017/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/4/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº 022/2006-CEP e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 2.318/2007;

considerando o disposto no Anexo I da Resolução nº 022/2006-CEP, que aprovou o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM;

considerando o Parecer nº 006/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de alteração do Anexo I da Resolução nº 022/2006-CEP, que dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Fica aprovada a constituição de uma comissão visando propor alterações no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, para o processo seletivo de 2008.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)