R E S O L U Ç Ã O Nº 018/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova
criação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, em nível de Mestrado e
dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.465/2006;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU, 221/2002-CEP e 004/2006-COU;
considerando o disposto nos Pareceres nos 002/2007-CAD
e 002/2007-COU;
considerando o Parecer nº 011/2007 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação
do Programa de Pós-Graduação em
Odontologia (PGO), em nível de Mestrado, área de concentração: Odontologia
Integrada.
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura
curricular, as ementas, a departamentalização e o regulamento do programa,
conforme anexos I, II, e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica aprovada a abertura de 10 vagas
para seleção ao PGO, para o ano letivo de 2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
Linha Pesquisa**
|
CRÉDITOS
|
C / H
|
Integração Curricular e
Relações Multiprofissionais |
1 e 2 |
2 |
30 |
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Infantil I |
1 e 2 |
6 |
90 |
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Infantil
II |
1 e 2 |
2 |
60 |
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto I |
1 e 2 |
8 |
120 |
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto II |
1 e 2 |
2 |
60 |
Prática Docente |
1 e 2 |
3 |
45 |
SUBTOTAL |
|
23 |
405 |
DISCIPLINAS ELETIVAS |
Linha Pesquisa** |
CRÉDITOS |
C / H |
Metodologia do Trabalho Científico |
1 e 2 |
3 |
45 |
Bioestatística |
1 e 2 |
2 |
30 |
Biologia Celular e Técnicas de Microscopia |
2 |
2 |
30 |
Emergência Odontológica |
1 e 2 |
1 |
15 |
Odontologia em Saúde Coletiva |
1 |
2 |
30 |
Epidemiologia |
1 |
2 |
30 |
Bioética |
1 e 2 |
2 |
30 |
SUBTOTAL |
|
14 |
210 |
Qualificação |
|
4 |
60 |
Defesa da Dissertação |
|
6 |
90 |
SUBTOTAL |
|
10 |
150 |
TOTAL GERAL |
|
47 |
765 |
** Linhas de Pesquisas do PGO
1. Epidemiologia,
Prevenção e Educação em Odontologia
2.Tratamentos Odontológicos
e seus Fundamentos Biológicos
ANEXO II
EMENTAS E
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Integração
Curricular e Relações Multiprofissionais
Ementa:
Estudos orientados
para composição de currículos odontológicos integrados, com enfoque no
exercício docente e profissional transdisciplinar.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente
Infantil I
Ementa: Estudo dos princípios básicos que
norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em crianças e
adolescentes (teórico).
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente
Infantil II
Ementa: Aplicação dos princípios básicos que
norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em crianças e
adolescentes (prático).
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente Adulto
I
Ementa: Estudo dos princípios básicos que
norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em paciente
adultos e idosos (teórico).
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Planejamento Odontológico Integrado do Paciente
Adulto II
Ementa: Aplicação dos princípios básicos que
norteiam a planificação e a execução de tratamentos integrados em paciente
adultos e idosos (prático).
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Prática Docente
Ementa: Estudo das metodologias de ensino e
suas aplicações para a sistemática de ensino/aprendizagem adequada à filosofia
curricular integrada.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Bioestatística
Ementa: Estudo dos principais fundamentos de
metodologia estatística aplicada às ciências biológicas.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Metodologia
do Trabalho Científico
Ementa: Estudos dos métodos de investigação científica e as
diretrizes para protocolos de pesquisas clínicas e laboratoriais.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Biologia Celular e Técnicas de Microscopia
Ementa: Estudo da biologia celular dos tecidos dentoalveolares e
as técnicas envolvidas no reconhecimento
da sua fisiologia e patologia.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Emergência Odontológica
Ementa: Estudo
dos recursos e condutas relacionadas a situações de emergência médica no
consultório odontológico.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Odontologia
Ementa: Estudo dos sistemas de saúde bucal e
modelos assistenciais, direcionados à realidade regional e nacional.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Epidemiologia
Ementa: Estudo
dos indicadores de saúde bucal e geral e orientação epidemiológica para o
planejamento e avaliação dos serviços de saúde bucal.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Bioética
Ementa: Estudos
dos aspectos legais da pesquisa e do exercício profissional na área de
Odontologia.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
anexo Iii
REGULAMENTO
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em
Odontologia (PGO) é oferecido pelo Departamento de Odontologia (DOD), destinado
à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, às atividades de
pesquisa e ao exercício profissional.
Art. 2º O
PGO é constituído de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizado
e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de Mestre,
na área de concentração
§ 1º É
exigido do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a
demonstração da capacidade de sistematização de conhecimento e de pesquisa,
consolidada pela apresentação e defesa pública de dissertação.
§ 2º Precede
a defesa da dissertação, o Exame de Qualificação que evidencia a amplitude e a profundidade
do conhecimento, bem como o seu senso critico.
Art. 3º O
PGO tem como objetivo formar Mestres, com qualidade técnica e de pesquisador, resultando
em profissionais criativos, resolutivos e geradores de novas tendências da
odontologia, capazes de intervir significativamente no ensino, pesquisa e
serviços de saúde.
Art. 4º O
PGO tem duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados da admissão
no programa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por
recomendação do orientador, o colegiado do programa pode conceder a prorrogação
do prazo máximo, por um período de 6 meses.
Art. 5º A
coordenação didático-pedagógica do PGO cabe ao colegiado do programa, sendo
constituído de:
I - coordenador e vice-coordenador;
II -
quatro representantes docentes do PGO;
III
- um representante discente do PGO.
Art. 6º O
Colegiado do PGO é presidido pelo coordenador e possui as seguintes condições
de estrutura e funcionamento:
I - o coordenador e o vice-coordenador
são eleitos para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução;
II -
o colegiado atua com a maioria de seus membros e delibera por maioria de votos
dos presentes;
III
- o vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
IV -
os docentes têm mandato de 2 anos e o discente de 1 ano, permitida uma
recondução;
V - nas faltas e impedimentos do coordenador
e do vice-coordenador, assume a coordenação o membro do colegiado mais antigo
na docência da UEM;
VI -
no caso de vacância do cargo de coordenador ou de vice-coordenador, observar-se
o seguinte:
a) se tiverem decorridos
dois terços do mandato, o professor remanescente assume sozinho a coordenação
até a complementação do mandato;
b) se não tiverem
decorridos dois terços do mandato, deve ser realizada, no prazo de 30 dias,
eleição para provimento do cargo para o restante do mandato;
c) na vacância simultânea
do cargo de coordenador e de vice-coordenador, a coordenação é assumida pelo
docente indicado conforme o Inciso V deste artigo, observadas as Alíneas
"a" e "b" do Inciso VI.
Art. 7º A
eleição dos membros do colegiado deve ser convocada pelo coordenador do PGO e
realizada até 30 dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.
§ 1º O chefe do DOD providenciará
a eleição do primeiro colegiado, conforme previsto no Artigo 12, Inciso I, da Resolução
nº 047/89-CEP.
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador
são escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os
professores do PGO e pelo representante discente do colegiado.
§ 3º Os representantes docentes
são escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os
professores.
§ 4º O representante discente é
eleito pelos alunos regulares matriculados no PGO.
§ 5º Os representantes docentes
e discentes terão suplentes, eleitos nas mesmas condições.
§ 6º O Colegiado do PGO define
o regulamento, bem como o calendário das eleições.
Art. 8º Compete
ao colegiado do programa:
I - aprovar programas, créditos e
critérios de avaliação de disciplinas;
II -
propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;
III
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) a aprovação de normas
e/ou suas modificações;
IV -
submeter ao CEP, anualmente, o número de vagas do PGO;
V -
aprovar, mediante análise do currículo, o ingresso de professor no PGO para ministrar
disciplinas e orientar dissertações, observando os requisitos exigidos pelo
regulamento geral da UEM e normas internas do PGO;
VI - propor e aprovar quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do PGO;
VII
- apreciar e propor convênios com entidades públicas ou privadas de interesse
do PGO;
VIII
- designar as comissões de seleção dos candidatos ao programa;
IX -
deliberar sobre as decisões da Comissão de Bolsas de Estudo;
X - analisar e decidir sobre
aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas,
bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;
XI -
colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do
Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;
XII
- designar a Banca de Qualificação e a Banca Examinadora da dissertação, considerando
as sugestões apresentadas pelo aluno, com anuência do orientador;
XIII
- julgar recursos e pedidos;
XIV
- decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de
pós-graduação;
XV -
deliberar sobre os recursos financeiros do PGO;
XVII
- descredenciar docentes do programa;
XVIII
- assumir demais atribuições constantes neste regulamento.
Art. 9º São
atribuições específicas do coordenador do colegiado do programa:
I - coordenar as atividades
acadêmicas e administrativas do PGO;
II -
convocar e presidir as reuniões do colegiado, que ordinariamente ocorrerão no início
do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que necessário;
III
- executar as deliberações do colegiado;
IV -
elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo
de pedido de credenciamento, quando necessário;
V - remeter ao CEP e à PPG o
calendário das principais atividades de pós-graduação;
VI -
expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VII
- convocar a eleição dos membros do novo colegiado.
Art.
I - receber as inscrições dos
candidatos ao Exame de Seleção;
II -
receber as matrículas dos alunos;
III
- receber as inscrições dos alunos em disciplinas;
IV -
manter em dia o livro de atas;
V - manter o corpo docente e
discente informados sobre resoluções do colegiado e dos órgãos superiores;
VI -
colaborar com a coordenação na execução do PGO;
VII
- enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica
do pós-graduando para manter atualizado todos os dados relativos às exigências
regimentais;
VIII
- tomar as providências administrativas relativas à defesa das dissertações;
IX -
auxiliar a coordenação na elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos
oficiais de acompanhamento do PGO.
Art. 11. O
corpo docente do PGO é constituído de professores permanentes e colaboradores,
atendida a exigência mínima do título de Doutor e produção acadêmica pertinente,
recomendada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes).
§ 1º São considerados
professores permanentes os docentes doutores, contratados em Regime de Tempo
Integral (T40) ou de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE), credenciados
pelo colegiado para exercerem atividades no programa de forma sistemática,
direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes, e que compõem o
quadro de orientadores.
§ 2º São considerados
professores colaboradores os docentes credenciados para o exercício de
atividades específicas no programa, com tempo determinado.
Art. 12. O credenciamento dos
docentes permanentes é feito pelo colegiado do programa, mediante a análise do
currículo do proponente, norteado pela produção acadêmica e enquadramento em uma
das linhas de pesquisa do programa.
§ 1º A cada novo credenciamento
do programa junto à Capes, o colegiado do programa deve avaliar o
recredenciamento de seu corpo docente, mediante a análise de sua contribuição
didática, científica e de orientação de alunos no período anterior,
compreendido nos últimos 3 anos, atendendo às disposições mínimas exigidas pela
Capes.
§ 2º Quando do credenciamento,
serão considerados também os pedidos de inclusão de novos docentes no programa.
§ 3º Os critérios de inclusão e
manutenção de docentes no programa seguem as disposições mínimas exigidas pela
Capes para a área de Odontologia, tais como:
I - ministrar disciplinas no programa;
II - orientar dissertações;
III - preencher os requisitos mínimos de produção acadêmica, cuja
estrita observância cabe ao colegiado do programa.
Art. 13. Cada
aluno tem um professor orientador dentre os professores do programa, homologado
pelo colegiado.
§ 1º Podem ser aceitos como
co-orientadores professores doutores pertencentes ou não ao programa, com
aprovação do colegiado.
Art. 14. São
atribuições do orientador:
I - aprovar e encaminhar o projeto
de pesquisa de seus orientandos ao colegiado do programa;
II -
solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;
III
- presidir as comissões referidas no item anterior;
IV -
cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento e em outras
instruções emitidas pelo colegiado do programa.
Art. 15. Cada
professor orientador pode ter, no máximo, 5 orientados do PGO simultaneamente.
Parágrafo único. Docentes que estejam orientando no PGO pela primeira vez, podem ter sob
sua supervisão apenas um aluno.
Art. 16. O
projeto de dissertação é constituído por trabalho em que o aluno deve expressar
capacidade de sistematização e de pesquisa, devendo ser submetido ao Exame de Qualificação,
previamente à defesa.
Art. 17. O membro do corpo docente
que se afastar temporariamente da UEM por um período superior a 3 meses, deve providenciar
um co-orientador para o(s) seu(s) orientado(s).
Parágrafo único. No caso de comprometimento
da efetiva orientação, quando do afastamento do docente, o aluno pode optar por
outro orientador.
Art. 18. O corpo discente do PGO é
formado de alunos portadores de diplomas de cursos de graduação de Instituições
de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.
Art.
§ 1º São aceitas somente
inscrições de graduados em Curso de Odontologia, que imprescindivelmente devem apresentar
suas inscrições no CRO de origem.
§ 2º Candidatos portadores de
diploma obtido em universidade estrangeira devem submetê-lo ao colegiado do
programa, que julgará sua equivalência ao curso de Odontologia Nacional.
§ 3º
A documentação exigida para inscrição ao Exame de Seleção deve ser examinada
pelo coordenador do colegiado do programa, que a encaminhará ao colegiado para
homologação ou não da inscrição do candidato.
Art. 20. Os
candidatos são selecionados por comissão designada pelo colegiado do programa,
sendo submetidos a uma prova escrita, com programa previamente divulgado, análise
curricular, entrevista e análise do
pré-projeto de pesquisa apresentado.
§ 1º Fica estabelecido que o
número de vagas a ser disponibilizado pelo PGO é igual a no máximo 5 vezes o
número de docentes permanentes orientadores, observando-se o disposto no Artigo15.
Art. 21. Podem
ser aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a UEM,
conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do Colegiado do
PGO, mediante observância do § 2º do Artigo 19.
Art. 22. Os candidatos
classificados devem requerer sua matrícula na secretaria do PGO, dentro do
prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do programa.
§ 1º As matrículas são feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no
programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.
§ 2º A matrícula pode ser
cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga
horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 23. É
obrigatória a freqüência mínima de 75% às aulas de disciplinas e atividades
correlatas de pós-graduação.
Art. 24. É
permitido o trancamento de matrícula no curso, no máximo por dois anos,
consecutivos ou não, por solicitação do aluno.
§ 1º O requerimento deve vir
acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2º É considerado desistente o
aluno que:
I -
deixar de comparecer às atividades acadêmicas por um prazo superior a um terço da
carga horária de qualquer disciplina sem o respectivo trancamento.
II -
deixar de comparecer às atividades acadêmicas por um prazo superior a 45 dias
sem comunicar o orientador ou ao colegiado do programa.
Art. 25. Os alunos podem ser
beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota
recebida pelo programa), segundo critério meritório.
Parágrafo único. Os alunos bolsistas deverão
realizar atividades do programa em regime de tempo integral e estágio de docência,
conforme recomendação da Capes.
Art. 26. Os programas das disciplinas de
pós-graduação, apresentadas pelos docentes responsáveis, deverão ser aprovados
pelo colegiado do programa.
Art. 27. O aproveitamento deve ser
expresso com os seguintes conceitos:
A - Excelente
B - Bom
C - Regular
I - Incompleto
S - Suficiente
J - Abandono justificado
R - Reprovado
Parágrafo único. Para
efeito de registro acadêmico adotar-se a seguinte equivalência em notas:
A =
B =
C =
R =
Inferior a 6,0
Art. 28 Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o
mínimo de freqüência fixado por este regulamento e obtiverem conceitos A, B ou
C.
Art. 29. É desligado do programa o aluno que se
enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I -
obtiver conceito R por 2 vezes numa
mesma disciplina;
II -
obtiver 3 conceitos R em quaisquer
disciplinas;
III
- ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;
IV -
caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 30. Os
alunos desligados do programa podem reingressar no mesmo, desde que se submetam
a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos.
Parágrafo único. Caso seja selecionado, e tendo
cumprido as exigências para matrícula, só pode submeter ao colegiado do
programa pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas, nas quais tenha
obtido no mínimo, nível B.
Art. 31. O
PGO adotará o sistema de créditos conforme os seguintes critérios:
I -
cada crédito teórico corresponderá a 15 horas aula em disciplinas regulares do
PGO;
II -
cada crédito prático corresponderá a 30 horas aula em disciplinas regulares do
PGO;
III
- as horas dedicadas à dissertação serão computadas para efeito de
integralização dos créditos.
Art. 32. O
número mínimo de créditos exigidos para aprovação no PGO é de 40 (23 obrigatórios,
7 eletivos e 10 referentes à dissertação).
Art. 33. Créditos
obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo aluno em outros programas
de pós-graduação, poderão ser convalidados pelo colegiado de Curso, até 30% do
total de créditos em disciplinas do programa.
§ 1º Para os fins do disposto
neste artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao colegiado
do programa a proposta de convalidação de tais créditos, deve fornecer os
certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos
programas lecionados nas disciplinas cursadas.
§ 2º Apenas as disciplinas com
conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de
créditos exigidos.
Art. 34. O
candidato ao grau de Mestre deve demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1º O Exame de Proficiência em
língua inglesa consistirá de uma prova escrita, onde o aluno deve traduzir e
interpretar textos técnicos da área.
§ 2º No caso de candidatos
estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da
prova de conhecimento em língua inglesa.
§ 3º Os resultados dos exames
de proficiência em língua inglesa deverão ser homologados pelo colegiado do
programa.
Art.
§ 1º Para apresentar-se ao Exame
de Qualificação, que antecede a defesa pública da dissertação, o candidato deve
ter integralizado os créditos exigidos pelo programa e ter sido aprovado no Exame
de Proficiência em língua inglesa.
§ 2º A banca encarregada do Exame
de Qualificação deve ser composta por 3 doutores e um suplente doutor, sendo
que dos membros efetivos, 1 deve pertencer a outra Instituição, e os demais ao
quadro de docentes da UEM.
§ 3º A aprovação dos nomes da
banca é responsabilidade do Colegiado do PGO.
Art.
Parágrafo único. O candidato que não for aprovado no
Exame de Qualificação tem o prazo de até 6 meses para requerer novo exame,
observando o prazo final de conclusão do programa.
Art. 37. O
aluno deve requerer ao coordenador do PGO, com anuência do professor orientador,
a defesa da dissertação, mediante a entrega de 1 exemplar da dissertação,
sugestão de composição de Banca Examinadora e provável período de defesa.
§ 1º A dissertação deve ser
apresentada em formato que obedeça às normas fixadas pelo colegiado do
programa.
§ 2º No prazo de 30 dias o colegiado
do programa emite seu parecer, indicando a dissertação para a defesa, com
aprovação da banca e do período da defesa.
Art. 38. Para
a defesa da dissertação o aluno deve ter cumprido as seguintes exigências:
I -
ter integralizado todos os créditos exigidos;
II -
obter aprovação no Exame de Proficiência em língua inglesa;
III
- obter aprovação no Exame de Qualificação;
IV -
entregar 5 exemplares da dissertação, aprovada pelo colegiado.
Art.
§ 1º Os membros da Banca
Examinadora, propostos pelo orientador, são designados pelo colegiado do
programa.
§ 2º Na falta ou impedimento do
orientador, o colegiado do programa designa um substituto.
§ 3º A Banca Examinadora deve
ter dois suplentes, sendo pelo menos um de outra Instituição.
§ 4º A coordenação deve enviar
os exemplares da dissertação aos membros da Banca Examinadora com antecedência
mínima de 15 dias da data marcada para a defesa.
Art.
§ 1º A apresentação da
dissertação é feita pelo candidato em, no máximo, 30 minutos.
§ 2º Cada membro da Banca
Examinadora terá 20 minutos para proceder os questionamentos relativos ao tema.
§ 3º O candidato terá o direito
de responder por um período idêntico, podendo optar, na ocasião, por perguntas
seguidas de respostas, totalizando 40 minutos.
Art. 41. Após a defesa da
dissertação, a Banca Examinadora deliberará sem a presença do candidato e de
outras pessoas estranhas à sua composição, sobre a avaliação do trabalho e da
defesa, utilizando-se de uma das seguintes alternativas:
a) aprovação;
b) reprovação;
c) sugestão de
reformulação, com prazo máximo de seis meses, ficando a necessidade ou não da
nova defesa pública a critério da banca.
Art. 42. É considerado aprovado o
candidato que obtiver indicação unânime dos membros da Banca Examinadora.
Parágrafo único. No caso de reprovação, o
candidato pode requerer, uma única vez, nova oportunidade de defesa, desde que
respeitado o prazo de integralização do curso, estabelecido neste regulamento.
Art. 43. O
aluno, após aprovado na defesa, tem um prazo de 30 dias para entregar à secretaria
do programa, 8 exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.
Art. 44. Para obter o grau de Mestre, o aluno deve ser aprovado nas disciplinas
obrigatórias, nas eletivas, no Exame de Qualificação e na Defesa da Dissertação,
totalizando um número maior ou igual a 40 créditos, conforme Artigo 32, e ter entregue
todos os exemplares corrigidos.
Art. 45. Este
regulamento esta sujeito às demais normas estabelecidas para a pós-graduação da
Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único.
Podem ser apreciadas sugestões para modificações do presente regulamento que,
se aprovadas, por dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado
do programa, serão submetidas ao CEP.
Art. 46. Os
casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo colegiado do programa
ou pelo CEP, de acordo com a natureza do assunto.