R E S O L U Ç Ã O Nº 019/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova
criação do Programa de Pós-Graduação |
Considerando o conteúdo do processo nº 153/2007 – volume 1 e 2;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU, 221/2002-CEP e 004/2006-COU;
considerando o disposto nos Pareceres nos 001/2007-CAD
e 003/2007-COU;
considerando o Parecer nº 012/2007 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação
do Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura
curricular, as ementas, a departamentalização e o regulamento do programa,
conforme anexos I, II, e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica aprovada a abertura de 12 vagas
para seleção ao programa, para o ano letivo de 2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
Carga horária |
Créditos |
Estrutura
Social e Segregação Urbana |
60 |
4 |
Pensamento
Social Brasileiro |
60 |
4 |
Metodologia
de Pesquisa |
60 |
4 |
DISCIPLINAS OPTATIVAS LINHA 1 |
Carga horária |
Créditos |
Políticas
Públicas e Participação Social no Brasil |
60 |
4 |
Pobreza, Cidadania e Políticas Públicas |
60 |
4 |
Cidade,
Cultura e Modernidade |
60 |
4 |
Representação
e Políticas Sociais de Atendimento |
60 |
4 |
DISCIPLINAS OPTATIVAS LINHA 2 |
Carga horária |
Créditos |
Tópicos
Avançados em Identidades |
60 |
4 |
Tópicos
Avançados em Religião |
60 |
4 |
Análise
de Sistemas Simbólicos |
60 |
4 |
Tópicos
Avançados em Etnia e Etnicidade |
60 |
4 |
Ética e
Cultura |
60 |
4 |
Teoria Crítica
da Sociedade |
60 |
4 |
Disciplinas
Obrigatórias |
12
créditos |
Disciplinas
optativas das linhas de pesquisa |
08
créditos |
Domínio
conexo (disciplinas da outra linha e de outros programas) |
04
créditos |
Orientação
de dissertação |
04
créditos |
Total |
28
créditos |
ANEXO II
EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Pensamento Social Brasileiro
Ementa: Estudo da produção intelectual e das linhas
de pesquisas presentes no processo de constituição das Ciências Sociais no
Brasil.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Metodologia de Pesquisa
Ementa: Introdução
aos métodos e às técnicas de pesquisa
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Estrutura Social e Segregação Urbana
Ementa: Estudo da cidade como cenário da desigualdade
e dos processos de segregação sócio-espacial, por meio dos desdobramentos da
literatura internacional e das principais correntes sociológicas urbanas
brasileiras.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Políticas Públicas e Participação Social No
Brasil
Ementa: Estudo das políticas sociais no Brasil
contemporâneo, a partir do ponto de vista do aparato administrativo e dos novos
formatos institucionais de controle democrático das políticas governamentais,
bem como da formação de uma cultura política participativa.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Pobreza, Cidadania e Políticas Públicas
Ementa: Investigação dos princípios que configuram o
padrão emergente de políticas de enfrentamento à pobreza, no marco dos
processos contemporâneos que demandam novas regras para a distribuição das
responsabilidades sociais, com ênfase na realidade latino-americana.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Cidade, Cultura e Modernidade
Ementa: Analisar a lógica de produção social do
espaço urbano e do processo de modernização das cidades, considerando o campo
de possibilidades múltiplas da cidade moderna.
Representações e Políticas Sociais de
Atendimento
Ementa: Estudo das representações que
projetam conceitos de identificação social, possibilitando o entendimento do
“por que” se criam e “como” se legitimam os diferentes trabalhos voltados para
atender grupos e movimentos sociais.
Departamentalização: Departamento de Ciências
Sociais
Tópicos Avançados em Identidade
Ementa: Estudo das diferentes formulações da teoria
da identidade e suas relações com outras dimensões a ela associadas: cultura,
sexualidade, etnicidade, classe social, religião, política e história.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Tópicos Avançados em Religião
Ementa: Estudo da produção sobre religião a
partir dos textos teóricos e etnográficos clássicos e abordagem geral das
religiões afro-brasileiras, considerando sua origem e constituição no Brasil,
bem como das suas representações mais conhecidas nos centros urbanos.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Análise de Sistemas Simbólicos
Ementa: Abordagem antropológica dos sistemas
simbólicos, contemplando desde os ritos, símbolos, mitos, saberes e técnicas
até a ciência contemporânea, sob a perspectiva das relações natureza-cultura.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Tópicos Avançados em Etnia e Etnicidade
Ementa: Discussão dos conceitos de etnia e
etnicidade, envolvendo as diferentes vertentes das Ciências Sociais,
considerando temas como trabalho, gênero e exclusão social, tendo a etnia como
um elemento importante para a sua compreensão.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Ética e Cultura
Ementa: Estudo dos principais temas da reflexão ética
presente na cultura ocidental e do problema do agir moral em suas várias
dimensões.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Teoria Crítica da Sociedade
Ementa: Estudo do método da Teoria Crítica da
sociedade, tomando por base seus principais enfoques sobre problemas da
sociedade contemporânea.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
ANEXO III
REGULAMENTO
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Programa de
Pós-Graduação
Art. 2º O Programa de
Pós-Graduação
Parágrafo único. O candidato ao grau de Mestre, além das
atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de sistematização em
pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa da dissertação.
Art. 3º O Programa de
Pós-Graduação
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º O Programa de
Pós-Graduação
Art. 5º O colegiado do programa
será integrado por:
I - 6
membros titulares, incluídos coordenador e vice-coordenador, e 2 suplentes,
eleitos dentre os professores permanentes vinculados à UEM e credenciados no programa;
II - 1
representante do corpo discente e seu respectivo suplente.
§ 1º Os membros a que se refere o Inciso
I serão escolhidos pelo corpo docente do quadro permanente pertencente à UEM e
pelo representante discente, e terão mandato de 2 anos, permitida uma
recondução.
§ 2º O representante discente titular
e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares e terão mandato de 1
ano, não sendo permitida a recondução.
Art. 6º No caso de vacância de
cargos e funções observar-se-á o seguinte:
I - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - nas
faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a
coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
III - no
caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á
o seguinte:
a) se
tiverem decorridos 2/3 do mandato do
coordenador, o professor remanescente da coordenadoria assumirá sozinho a
coordenação até a complementação do mandato;
b) se não
tiverem decorridos 2/3 do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 dias,
eleição para provimento do cargo pelo restante do mandato;
c) na
vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador a escolha dos
substitutos será feita observado o disposto nas Alíneas “a” e “b” e nos Incisos
I e II do Artigo 6º;
IV - o
membro do colegiado que faltar a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, sem
justificativa prévia, perderá o mandato.
Art. 7º As eleições para a
escolha dos representantes no colegiado, incluindo coordenador e
vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador em exercício, até 30 dias
antes do término dos mandatos.
§ 1º Os candidatos à coordenação
deverão formalizar a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de
gestão, até 10 dias antes da eleição.
§ 2º O Colégio Eleitoral será
constituído pelos professores do quadro permanente do programa e pelo
representante discente.
§ 3º As eleições ocorrerão em
assembléia geral ordinária especialmente convocada e a votação proceder-ser-à
por meio de voto secreto.
Art. 8º O colegiado funcionará
com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos
presentes.
Parágrafo único. Entende-se por maioria simples, metade mais
um dos membros do colegiado.
Art. 9º Compete ao colegiado do programa:
I -
propor ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente
regulamento e alterações na estrutura curricular, quando se fizerem necessárias;
II -
aprovar programas, carga horária, número de créditos e critérios de avaliação
de disciplinas;
III -
organizar e aprovar os programas de atividades e calendários dos cursos;
IV -
organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores do Mestrado;
V -
acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do programa;
VI -
organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos
regulares incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a
aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;
VII -
deliberar sobre a participação de instituições e docentes não pertencentes ao programa;
VIII -
interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-
graduação;
IX – homologar
a distribuição de bolsas de estudo de pós-graduação, ouvida a Comissão de
Bolsas;
X -
decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras
instituições;
XI -
aprovar as Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado;
XII –
homologar o resultado das bancas;
XIII -
julgar recursos e pedidos;
XIV –
aprovar as atas das reuniões do colegiado;
Art. 10. São atribuições do
coordenador do colegiado do programa:
I –
representar o programa no CEP;
II -
convocar e presidir as reuniões do colegiado e assembléias do corpo docente;
III -
coordenar a execução das atividades programadas pelo programa;
IV -
executar as deliberações do colegiado;
V -
expedir atestados e declarações relativas às atividades da pós-graduação;
VI -
elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
VII - organizar processo de pedido de credenciamento, recredenciamento ou
descredenciamento de docentes;
VIII -
administrar os recursos financeiros e orçamentários do programa, prestando
contas destes atos ao colegiado;
IX -
solicitar bolsas de estudo junto aos órgãos de pesquisa e fomento;
X -
outras que se fizerem necessárias.
Art. 11. O colegiado do programa terá subordinado a
ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de abertura de
vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas de Mestrado;
II -
divulgar os editais de seleção dos candidatos;
III -
receber matrícula dos alunos;
IV -
organizar e manter o cadastro atualizado dos alunos;
V -
providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
VI -
encaminhar processos para exame ao colegiado do programa;
VII -
secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VIII -
manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado,
CEP e órgãos de pesquisa e fomento;
IX - providenciar
a expedição de atestados e declarações;
X - manter
documentação contábil referente às finanças do programa;
XI - auxiliar
a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos
oficiais de acompanhamento do programa de pós-graduação
XII - enviar
ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar
cumprimento às exigências documentais;
XIII - outras
que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa de
Pós-Graduação
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 12. O corpo docente do
Programa de Pós-Graduação
§ 1º O professor do quadro permanente
terá sua produção acadêmica e científica avaliada anualmente pelo colegiado,
podendo ser descredenciado caso esta não tenha sido julgada satisfatória. Os
critérios de avaliação para o ingresso e para permanência no programa serão
estabelecidos pelo colegiado e deverão abranger, no mínimo, os 3 últimos anos
da produção acadêmica.
§ 2º O professor do quadro permanente
que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de
disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de 2 semestres contínuos,
perderá automaticamente seu credenciamento.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 13. O Programa de
Pós-Graduação
Art. 14. As atividades acadêmicas são expressas em unidades
de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito
corresponde a 15 horas-aula em disciplinas.
§ 2º Não serão concedidos créditos parciais em
disciplinas.
Art. 15. O Programa de
Pós-Graduação
Artigo 16. Respeitado o artigo
anterior, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de
até 4 créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas cursadas em outras
instituições e/ou programas do mesmo nível e credenciadas(os) pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), observada a recomendação
do professor orientador.
§ 1º O limite de 4 créditos
aplica-se, desde que respeitado o prazo máximo de 4 anos antes do ingresso no
curso.
§ 2º Poderão ser aproveitados, pelos
alunos regularmente matriculados, até 8 créditos em disciplinas ofertadas pelo programa,
cursadas como alunos não-regulares, respeitado o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º Define-se por alunos regulares
os matriculados no programa e por alunos não regulares, os matriculados apenas
em disciplinas ofertadas pelo programa.
Art. 17. Para a integralização dos
créditos, elaboração e entrega da dissertação, será concedido o prazo mínimo de
1 ano e o prazo máximo de 2 anos, contado a partir da matrícula inicial no
curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do
orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo em até 6 meses,
mediante justificativa. Neste caso a defesa da dissertação deverá ocorrer
dentro de 30 meses, contados a partir da matrícula.
Art.
Art.
Art. 20. O rendimento escolar do aluno
será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
C =
Regular
I =
Incompleto
S =
Suficiente
J =
Abandono justificado
R =
Reprovado
§ 1º Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A -
B -
C -
R - inferior a 6,0
§ 2º Para
fazer jus aos conceitos A, B ou C, o aluno deverá completar os trabalhos
exigidos pelo professor da disciplina no prazo máximo de 30 dias, contado após
o encerramento da carga horária, excepcionalmente prorrogável por mais 30 dias.
§ 3º Após o
vencimento do prazo estabelecido para a avaliação, o professor da disciplina
terá 45 dias para encaminhar o controle acadêmico da turma para a secretaria do
Programa de Pós-Graduação
Art. 21. Para avaliar o
aproveitamento do aluno no Programa de Pós-Graduação
A = 3
B = 2
C = 1
R = 0
Art.
TÍTULO V
DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO
Art.
Parágrafo único. Os alunos em fase
final do curso de graduação poderão se inscrever para seleção do Mestrado,
condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do
curso.
Art.
Art. 25. O número de vagas anuais para
alunos regulares do Mestrado será proposto pelo colegiado do programa, com base
nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente do programa.
Art. 26. Os pedidos de inscrição ao
processo de seleção de candidatos ao Mestrado devem ser apresentados à
secretaria do colegiado do programa e instruídos por meio dos seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição e 2
fotos 3X4 - recentes;
II - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente, reconhecido pelo MEC;
III - histórico escolar do curso de
graduação ou de quaisquer outros cursos de nível superior, reconhecido pelo
MEC;
IV - curriculum vitae documentado ;
V - cópia autenticada da certidão de
nascimento ou casamento;
VIII
– outros documentos que se fizerem necessários.
Art.
Parágrafo único. O colegiado do
programa fixará normas complementares para a realização do Processo de Seleção.
Art.
Parágrafo único. Para efeito da seleção dos candidatos o
professor da disciplina deverá definir critérios e submetê-los ao colegiado,
com antecedência mínima de 10 dias, para publicação.
Art. 29. Somente alunos regulares
são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM e de
agências de fomento.
§ 1º A concessão e manutenção de
auxílio financeiro, na modalidade bolsa de estudos, deverá obedecer às normas
das agências de fomento e às normas do programa, criadas em legislação
complementar.
§ 2º Todo bolsista deverá desenvolver
atividade na disciplina Assistência à Docência.
§ 3º Para concessão e manutenção de bolsas
de estudo, o Programa de Pós-Graduação
§ 4º Os atos da Comissão de Bolsas,
no que se refere à inclusão e à exclusão de candidatos, serão homologadas pelo
colegiado do programa.
TÍTULO VI
DO REGISTRO, DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO
Art. 30. Para exercerem atividades no
Programa de Pós-Graduação
§
1º O não registro
acadêmico dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática
da condição de candidato selecionado.
§ 2º A confirmação do registro
acadêmico estará condicionada ao aceite do professor orientador.
Art. 31. Apenas candidatos
selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua
matrícula no Programa de Pós-Graduação
Art.
Art. 33. O registro acadêmico
poderá ser trancado pelo prazo máximo de 6 meses, por solicitação do aluno e
com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado.
§ 1º O tempo de trancamento será
considerado dentro do limite máximo para a conclusão do curso.
§ 2º É vedada a
manutenção da bolsa para os alunos com matrícula trancada.
§ 3º O trancamento somente será
permitido após o cumprimento de no mínimo 6 meses de atividades no Programa.
Art. 34. Será automaticamente desligado
do Programa de Pós-Graduação
I - sofrer 2
reprovações sejam ou não na mesma disciplina;
II - mantiver seu registro acadêmico trancado por um
período superior ao previsto no Artigo 40;
III -
deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisas de dissertação, por
prazo superior a 45 dias, sem comunicar o orientador de estudos e ao colegiado
do programa,
Art. 35. Alunos regulares poderão
ser desligados do Programa de Pós-Graduação
TÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 36. O colegiado do programa referendará
um orientador de estudos para cada aluno admitido, compatível com sua linha de
pesquisa.
Parágrafo único. O orientador de
estudos deverá estar credenciado junto ao Programa de Pós-Graduação
Art. 37. Compete ao professor
orientador:
I - aconselhar o aluno com respeito
aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar e acompanhar o programa
de estudos do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas atividades acadêmicas e de pesquisa e sugerir medidas
cabíveis, quando necessárias;
IV -
orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento no seu projeto de pesquisa.
Parágrafo único. Cada
orientador poderá ter simultaneamente o máximo de 5 orientados.
Art.
§ 1º O co-orientador, desde que
detenha o título de Doutor não precisa, necessariamente, estar credenciado
junto ao quadro docente do Programa de Pós-Graduação
§ 2º No caso do co-orientador não
pertencer ao Programa, deve demonstrar produção científica condizente com as
variáveis que forem afetas ao mesmo.
Art. 39. No primeiro semestre do
curso os alunos regulares deverão submeter ao colegiado um programa de estudos
devidamente aprovado pelo orientador.
§ 1º O programa de estudos deverá
conter informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas
e número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de
pesquisa.
§ 2º O aluno poderá solicitar
mudanças no seu programa de estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador, e
no caso em que as disciplinas a serem substituídas ainda não tenham sido
cursadas.
TÍTULO VIII
DA DISSERTAÇÃO E DA CONCESSÃO DE GRAU
Art. 40. Será concedido o título
de Mestre
I - integralizar o número mínimo de créditos em
disciplinas do Programa de Pós-Graduação
II - ser aprovado no Exame de Qualificação;
III - ser
aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;
IV –
apresentar um artigo publicado ou encaminhado para publicação em periódicos
científicos indexados, com comprovação;
V - ser
aprovado na defesa da dissertação de Mestrado.
Art. 41. Durante o período de
integralização dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência em
língua estrangeira.
Parágrafo único. O
colegiado do programa fixará normas complementares para a realização do Exame de Proficiência em língua estrangeira.
Art. 42. O Exame de Qualificação
do Mestrado constará de um relatório científico, versando sobre a fundamentação
teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação e
deverá ser solicitado até 18 meses após a matrícula inicial do aluno.
§ 1º O exame será público e julgado
por uma banca composta pelo orientador e por 2 docentes indicados pelo
orientador e aprovados pelo colegiado.
§ 2º O exame deverá ser efetuado em
até 1 mês após a solicitação.
§ 3º O colegiado do programa fixará
normas complementares para a realização do Exame de Qualificação.
Art.
Parágrafo único. O candidato ao grau de
Mestre deverá entregar à secretaria do colegiado 5 cópias da dissertação de Mestrado.
Art.
§ 1º A Banca Examinadora da defesa da
dissertação será constituída pelo orientador, membro nato e presidente e por no
mínimo mais 2 docentes doutores, sendo que pelo menos 1 dos componentes da
banca deve ser de outra IES.
§ 2o Os
componentes da banca deverão ter produção científica igual ou superior a
exigida pelo programa, e atuação pertinente ao tema desenvolvido na dissertação
ou na tese.
§ 3º Cada banca de Mestrado terá 2
membros suplentes, dos quais pelo menos 1 deve pertencer a outra IES.
§ 4o O
co-orientador poderá integrar a banca do Mestrado, desde que haja outros 3
membros ou o orientador se abstenha de participar.
Art.
§ 1º No caso da banca decidir que a
dissertação ou tese não está apta a ser submetida à avaliação, o aluno terá o
prazo máximo de 60 dias para reapresentá-la, respeitado o tempo máximo para
conclusão do curso.
§ 2º A apresentação pública da
dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40 minutos, findos os quais
o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.
§ 3º Cada membro da banca
disporá de 30 minutos para argüir o candidato e este 30 minutos para a réplica.
Art. 46. Após a defesa da
dissertação a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato e do
público, sobre a avaliação do trabalho, utilizando-se de uma das seguintes condições:
I -
aprovado;
II - reprovado;
Parágrafo único. A
homologação da defesa será feita pelo colegiado, após a entrega de uma cópia
escrita e uma cópia digital da dissertação.
Art.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
Art. 49. Este regulamento poderá
ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por
maioria simples e, após aprovado, submetido ao CEP.
Art. 50. Os casos omissos no
presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando
necessário, submetidos ao CEP.