R E S O L U Ç Ã O Nº 020/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova
criação do Curso de Doutorado no PGE. |
Considerando o conteúdo do processo nº 695/1995 – volume 4;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU, 221/2002-CEP e 004/2006-COU;
considerando o disposto nos Pareceres nos 005/2007-CAD
e 004/2007-COU;
considerando o Parecer nº 013/2007 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação
do Curso de Doutorado, área de concentração: Análise Regional e Ambiental, no Programa de Pós-Graduação em Geografia.
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura
curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas e o regulamento
do programa, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica aprovada a abertura de 9 vagas
para seleção ao Curso de Doutorado do PGE, para o ano letivo de 2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 2 |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA:
E = Eletiva / O= Obrigatória
Mestrado:
Disciplinas |
Créd. |
C/H |
E/O |
Agentes de Mercado Imobiliário e a Verticalização |
04 |
60 |
E |
Análise Estrutural da Cobertura Pedológica |
04 |
60 |
E |
Assistência à Docência em Geografia |
02 |
30 |
E |
Avaliação de Impactos de Grandes Obras de
Engenharia |
04 |
60 |
E |
Biogeografia da América do Sul e a Organização da
Paisagem |
04 |
60 |
E |
Cartografia Geoambiental |
04 |
60 |
E |
Colonização e Reforma Agrária |
04 |
60 |
E |
Cooperativismo e Agroindústria |
04 |
60 |
E |
Espaço Urbano, Conflitos Sociais e Poder |
04 |
60 |
E |
Estudos Populacionais e Desenvolvimento Regional |
04 |
60 |
E |
Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial |
04 |
60 |
E |
Iniciação ao Processo Organizacional das Atividades
Científicas Acadêmicas |
02 |
30 |
E |
Planejamento de Áreas Verdes Urbanas |
04 |
60 |
E |
Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil |
04 |
60 |
E |
Produção do Espaço Urbano |
04 |
60 |
E |
Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental |
04 |
60 |
E |
Solos Tropicais: Gênese e Organização |
04 |
60 |
E |
Teoria da Geografia |
04 |
60 |
E |
Teoria da Paisagem |
04 |
60 |
E |
Teoria Regional |
04 |
60 |
E |
Tópicos Especiais em Geografia |
- |
- |
E |
Treinamento em Orientação Científica |
02 |
30 |
E |
O Estudo dos Climas e suas Relações com o Ambiente |
04 |
60 |
E |
Técnicas de Análise Estrutural do Relevo |
04 |
60 |
E |
Cartografia Temática Avançada |
04 |
60 |
E |
Geografia Humana e Metodologias de Pesquisa de
Campo |
04 |
60 |
E |
História da Produção Geográfica no Brasil e suas Implicações
no Ensino de Geografia |
04 |
60 |
E |
Pequenas Cidades, Municípios e Escala Local |
04 |
60 |
E |
Doutorado:
Disciplinas |
Créd. |
C/H |
E/O |
Agentes de Mercado Imobiliário e a Verticalização |
04 |
60 |
E |
Assistência à Docência em Geografia |
04 |
60 |
E |
Avaliação de Impactos de Grandes Obras de
Engenharia |
04 |
60 |
E |
Colonização e Reforma Agrária |
04 |
60 |
E |
Cooperativismo e Agroindústria |
04 |
60 |
E |
Espaço Urbano, Conflitos Sociais e Poder |
04 |
60 |
E |
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 3 |
Doutorado:
Estudos Populacionais e Desenvolvimento Regional |
04 |
60 |
E |
Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil |
04 |
60 |
E |
Produção do Espaço Urbano |
04 |
60 |
E |
Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental |
04 |
60 |
E |
Solos Tropicais: Gênese e Organização |
04 |
60 |
E |
Teoria da Paisagem |
04 |
60 |
E |
Seminário de Tese |
04 |
60 |
O |
A Geografia e o Norte do Paraná |
04 |
60 |
E |
Planejamento de Áreas Verdes Urbanas |
04 |
60 |
E |
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 4 |
ANEXO II
EMENTAS E
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
DOUTORADO.
Agentes de Mercado
Imobiliário e a Verticalização
Ementa: Estudo dos agentes produtores do
espaço urbano e as relações com o processo de produção da verticalização.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Assistência à Docência
em Geografia
Ementa: Possibilitar o treinamento em
docência em nível superior, de disciplinas do Curso de Graduação em Geografia,
de forma que o aluno regular de pós-graduação possa exercer a atividade de
docência de forma mais eficiente.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Avaliação de Impactos de
Grandes Obras de Engenharia
Ementa: Estudo de impactos físicos,
químicos, biológicos e sócio-econômicos provocados por obras de engenharia de
grande porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aqueles provocados por
barramentos.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Colonização e Reforma
Agrária
Ementa: A problemática agrária do Brasil
analisada sob a perspectiva dos processos de Colonização e de Reforma Agrária,
com ênfase no estudo do Estado do Paraná. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Cooperativismo e
Agroindústria
Ementa: “Agrobusiness” ou complexo rural.
Sistemas agroindustriais. Complexo agroindustrial brasileiro. Cooperativismo:
origem e desenvolvimento, principais correntes. As cooperativas de produtores
rurais: escopo; estrutura; dificuldades e oportunidades. A agroindustrialização
nas cooperativas agrícolas e o desenvolvimento da empresa rural.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Espaço Urbano,
Conflitos Sociais e Poder
Ementa: Estudo das formas diferenciadas de
ocupação do espaço urbano a partir de recortes históricos, territoriais e de
classe. Políticas públicas de habitação e planejamento urbano no Brasil.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 5 |
Estudos Populacionais e
Desenvolvimento Regional
Ementa: Investigação da evolução histórica
dos estudos populacionais buscando criticamente a articulação com as diversas
noções de mobilidade humana. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Produção do Espaço e
Questão Ambiental no Brasil
Ementa: O processo geoeconômico da
produção e organização do espaço brasileiro, segundo suas potencialidades
paisagísticas.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Produção do Espaço
Urbano
Ementa: A natureza do espaço urbano. Os
produtores do espaço urbano: as grandes indústrias; os proprietários
fundiários; a incorporação imobiliária; o governo; os grupos sociais
marginalizados. Processos e Formas espaciais: Centralização e zona/área
central; descentralização e núcleos secundários; coesão e áreas especializadas;
segregação e áreas residenciais.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Sensoriamento Remoto e
Análise Ambiental
Ementa: Uso de fotografias aéreas e
imagens de satélite e radar para estudos ambientais. Características dos
produtos dos sensores remotos; uso desses produtos para cartografias,
geomorfologia, solos, geologia, cobertura vegetal e solo. Departamentalização: Departamento de Geografia.
Solos Tropicais: Gênese
e Organização
Ementa: A gênese e a evolução dos solos
sob condições climáticas tropicais. A influência destas condições nas
características e propriedades físicas, químicas, mineralógicas e
micromorfológicas no comportamento hídrico e mecânico dos solos. Departamentalização: Departamento de
Geografia.
Teoria da Paisagem
Ementa: A paisagem considerada como uma
categoria de análise e a abordagem sistêmica no seu estudo, enfatizando-se os
sistemas biogeodinâmicos responsáveis pela elaboração, organização e
funcionamento das paisagens tropicais. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Seminário de Tese
Ementa: Discussão e atualização de temas
teóricos, metodológicos e técnicos relacionados aos projetos de doutorado em
Geografia.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 6 |
A Geografia e o Norte do
Paraná
Ementa: A produção geográfica e o norte do
Paraná. Bases epistemológicas. Aspectos demográficos, econômicos e ambientais.
O Paraná como área geográfica de estudo. Departamentalização:
Departamento de Geociência/UEL.
Planejamento de Áreas
Verdes Urbanas
Ementa: Estudo e planejamento dos espaços
públicos (áreas verdes) no uso da arquitetura de paisagem, considerando seus
aspectos ecológicos, estéticos e de lazer. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
MESTRADO
Agentes de Mercado
Imobiliário e a Verticalização
Ementa: Estudo dos agentes produtores do
espaço urbano e as relações com o processo de produção da verticalização.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Análise Estrutural da
Cobertura Pedológica
Ementa: Estudo da cobertura pedológica,
variações verticais e laterais das características morfológicas,
físico-químicas, mecânicas e biológicas em função dos componentes do meio
físico.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Assistência à Docência
em Geografia
Ementa: Possibilitar o treinamento em
docência em nível superior de disciplinas do Curso de Graduação em Geografia,
de forma que o aluno regular de pós-graduação possa exercer a atividade de
docência de forma mais eficiente.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Avaliação de Impactos de
Grandes Obras de Engenharia
Ementa: Estudo de impactos físicos, químicos,
biológicos e sócio-econômicos provocados por obras de engenharia de grande
porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aqueles provocados por barramentos.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Biogeografia da
América do Sul e a Organização da Paisagem
Ementa: Estudo da evolução, disseminação e
distribuição natural e cultural (antrópica) das comunidades vegetais e animais
na América do Sul; o papel das formações bióticas naturais e das comunidades
vegetais e animais introduzidos pelo homem na organização da paisagem.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 7 |
Cartografia
Geoambiental
Ementa: As técnicas cartográficas
aplicadas ao mapeamento dos elementos do meio ambiente, tendo em vista a
elaboração de cartas geoambientais para uso nas diversas formas de planejamento
(urbano, rural, regional e municipal). O papel da escala e da linguagem gráfica
na representação dos fatos ambientais.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Colonização e Reforma
Agrária
Ementa: A problemática agrária do Brasil,
analisada sob a perspectiva dos processos de Colonização e de Reforma Agrária,
com ênfase no estudo do Estado do Paraná. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Cooperativismo e
Agroindústria
Ementa: “Agrobusiness” ou complexo rural.
Sistemas agroindustriais. Complexo agroindustrial brasileiro. Cooperativismo:
origem e desenvolvimento, principais correntes. As cooperativias de produtores
rurais: escopo; estrutura; dificuldades e oportunidades. A agroindustrialização
nas cooperativas agrícolas e o desenvolvimento da empresa rural.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Espaço Urbano,
Conflitos Sociais e Poder
Ementa: Estudo das formas diferenciadas de
ocupação do espaço urbano a partir de recortes históricos, territoriais e de
classe. Políticas públicas de habitação e planejamento urbano no Brasil.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Estudos Populacionais
e Desenvolvimento Regional
Ementa: Investigação da evolução histórica
dos estudos populacionais buscando criticamente a articulação com as diversas
noções de mobilidade humana. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Geomorfologia e
Sedimentologia Fluvial
Ementa: Caracterização e análise dos
processos da dinâmica fluvial. Reconhecimento dos principais subambientes
fluviais, suas características geomórficas e sedimentares, bem como seu
inter-relacionamento no sistema fluvial. Utilização de técnicas e metodologias
expedidas.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Iniciação ao Processo
Organizacional das Atividades Científicas Acadêmicas
Ementa: Estimular o aluno a participar e
organizar eventos, apresentar trabalhos, publicar artigos, realizar cursos e
estágios e editar revistas, durante os 3 primeiros semestres do curso.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 8 |
Planejamento de Áreas
Verdes Urbanas
Ementa: Estudo e planejamento dos espaços
públicos (áreas verdes) no uso da arquitetura de paisagem, considerando seus
aspectos ecológicos, estético e de lazer. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Produção do Espaço e
Questão Ambiental no Brasil
Ementa: O processo geoeconômico da
produção e organização do espaço brasileiro, segundo suas potencialidades
paisagísticas.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Produção do Espaço
Urbano
Ementa: A natureza do espaço urbano. Os
produtores do espaço urbano: as grandes indústrias; os proprietários
fundiários; a incorporação imobiliária; o governo; os grupos sociais
marginalizados. Processos e Formas espaciais: centralização e zona/área
central; descentralização e grupos secundários; coesão e áreas especializadas;
segregação e áreas residenciais.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Sensoriamento Remoto e
Análise Ambiental
Ementa: Uso de fotografias aéreas e
imagens de satélite e de radar para estudos ambientais. Características dos
produtos e sensores remotos; usos destes produtos pela cartografia,
geomorfologia, solos, geologia, cobertura vegetal e solo. Departamentalização: Departamento de Geografia.
Solos Tropicais:
Gênese e Organização
Ementa: A gênese e a evolução dos solos
sob condições climáticas tropicais. A influência dessas condições nas
características e propriedades físicas, químicas, mineralógicas,
micromorfológicas e no comportamento hídrico e mecânico dos solos. Departamentalização: Departamento de
Geografia.
Teoria da Geografia
Ementa: Análise crítica histórica e
epistmológica do processo de formação da Geografia.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Teoria da Paisagem
Ementa: A paisagem considerada como uma
categoria de análise e a abordagem sistêmica no seu estudo, enfatizando-se os
sistemas biogeodinâmicos responsáveis pela elaboração, organização e
funcionamento das paisagens tropicais. Departamentalização:
Departamento de Geografia.
Teoria Regional
Ementa: Gênese e evolução da questão
locacional e regional. A problemática regional e o processo de regionalização.
O enfoque da questão espacial na Nova Geografia e na Geografia Crítica.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 9 |
Tópicos Especiais em
Geografia
Ementa: Discussão, atualização e
aperfeiçoamento de temas de caráter teórico, metodológico e técnico em
Geografia.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Treinamento
Ementa: Co-orientação de projetos de
iniciação científica, quando vinculados a programas integrados de pesquisa.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
O Estudo dos Climas e
suas Relações com o Ambiente
Ementa: Estudos climáticos aplicados à
compreensão da paisagem, do planejamento ambiental e à produção/organização do
espaço geográfico, através da análise dos tipos de tempo atmosférico e dos
ritmos climáticos.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Técnicas de Análise
Estrutural do Relevo
Ementa: Identificação e mapeamento dos
comportamentos do relevo para fins de análises morfoestruturais e
neotectônicas, em função de diferentes escalas de abordagem.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Cartografia Temática
Avançada
Ementa: Mensagem cartográfica no contexto
de representações gráficas.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Geografia Humana e Metodologias
de Pesquisa de Campo
Ementa: Metodologias de pesquisa de campo
Departamentalização: Departamento de Geografia.
História da Produção
Geográfica no Brasil e suas Implicações no Ensino de Geografia
Ementa: História do pensamento geográfico e
a organização do ensino no Brasil.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
Pequenas Cidades,
Municípios e Escala Local
Ementa: Referencial teórico-conceitual
para a compreensão das pequenas cidades, bem como a construção e
institucionalização da escala local.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 10 |
ANEXO III
REGULAMENTO
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em
Geografia (PGE), área de concentração
Art. 2º O
PGE destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e
para as atividades de pesquisa.
Parágrafo único. O candidato ao grau de mestre ou de
doutor, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de
sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa da
dissertação ou da tese respectivamente.
Art. 3º O PGE reger-se-á pelo Estatuto,
Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º O PGE será coordenado por um
colegiado de curso.
Art. 5º O
colegiado do programa será integrado por:
I – docentes permanentes do programa,
sendo um no cargo de coordenador e outro no cargo de vice-coordenador;
II - um representante do corpo
discente e seu respectivo suplente.
Parágrafo
único. O
representante discente titular e seu suplente serão escolhidos pelos alunos
regulares e terão mandato de 1 ano, não sendo permitida a recondução.
Art. 6º No
caso de vacância de cargos de coordenador e vice-coordenador, observar-se-á o
seguinte:
I - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - nas
faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a
coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
Art. 7º No
caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á
o seguinte:
I - se tiver decorrido
2/3 do mandato do coordenador, o professor remanescente da coordenadoria
assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 11 |
II - se não tiver decorrido 2/3 do
mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do
cargo para complementação do mandato;
III - na vacância simultânea dos
cargos de coordenador e de vice-coordenador a escolha será feita observados os
disposto nos Incisos I e II do Artigo 6º.
Art. 8º O membro do colegiado que faltar a
3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, sem justificativa prévia, poderá
sofrer restrições a serem definidas pelo colegiado.
Art. 9º A eleição para a escolha do
coordenador e vice-coordenador será convocada pelo coordenador em exercício até 30 dias antes do término dos
mandatos.
§ 1º Os
candidatos à coordenação e vice-coordenação deverão formalizar a inscrição de
suas chapas, com o respectivo programa de gestão, até 10 dias úteis antes da eleição.
§ 2º O
Colégio Eleitoral será constituído pelos professores do quadro permanente do
programa e pelo representante discente.
§ 3º As eleições ocorrerão em assembléia
geral ordinária especialmente convocada e a votação proceder-se-á por meio de
voto secreto.
Art. 10. O colegiado funcionará com pelo
menos 4 membros do seu quadro.
Art. 11. Compete ao colegiado do programa:
I - submeter ao
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente
regulamento;
II - propor ao CEP, quando se fizer
necessário, modificações na estrutura curricular do programa.
III - credenciar
docentes para os cursos de mestrado e doutorado com validade nacional;
IV - organizar e
aprovar os programas de atividades e calendários dos cursos;
V - organizar, aprovar
e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores do mestrado e doutorado;
VI - acompanhar as
atividades dos cursos e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa;
VII - organizar,
anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos regulares Mestrado
e Doutorado incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a
aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;
VIII - deliberar sobre
participação de instituições e docentes não pertencentes ao programa;
IX - interagir com
instituições afins e com órgãos de fomento nas atividades de pós-graduação;
X - homologar a
distribuição de bolsas de estudo de pós-graduação, ouvida a Comissão de Bolsas;
XI - decidir sobre
aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
XII - julgar recursos
e pedidos;
XIII – aprovar as atas
das reuniões do colegiado.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 12 |
XIV - designar as Bancas
do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado.
XV – homologar o
resultado das bancas;
Parágrafo único. Os componentes das bancas a que se refere o Inciso XII, deverão ter
produção científica igual ou superior à exigida pelo programa, e atuação
pertinente ao tema desenvolvido na Dissertação ou Tese.
Art. 12. São
atribuições do coordenador do colegiado do programa:
I – representar o programa
no CEP;
II - convocar e
presidir as reuniões do colegiado e assembléias do corpo docente;
III - coordenar a
execução do programa de atividades dos cursos, sugerindo aos chefes de
departamentos e diretores dos órgãos da UEM as medidas administrativas que se
fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
IV - executar as
deliberações do colegiado;
V - expedir atestados
e declarações relativas às atividades do Programa de Pós-Graduação;
VI - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes,
quando for o caso;
VII - zelar pela
aplicação dos recursos financeiros e orçamentários do programa, prestando
contas destes atos ao colegiado;
VIII – solicitar bolsas de estudo
junto aos órgãos de pesquisa e fomento.
Art. 13. O colegiado
do programa terá subordinado a ele uma secretaria administrativa com as
seguintes atribuições:
I -
divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às
vagas de Mestrado ou Doutorado;
II - divulgar os editais de seleção dos
candidatos;
III - receber matrícula dos alunos;
IV - organizar e manter o cadastro
atualizado dos alunos;
V - providenciar editais de
convocação de reuniões do colegiado;
VI - encaminhar processos para exame
ao colegiado do programa;
VII - secretariar as reuniões do
colegiado e manter em dia o livro de atas;
VIII - manter os corpos docente e
discente informados sobre resoluções do colegiado, CEP e órgãos de pesquisa e
fomento;
IX - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
X - manter documentação contábil referente às finanças do programa;
XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PGE;
XII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a
documentação necessária para dar cumprimento às exigências regimentais.
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 14. O
corpo docente do PGE é formado por professores permanentes, colaboradores e visitantes.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 13 |
§ 1º São considerados
permanentes os professores do DGE (ou da UEM) que desenvolvam atividades de
ensino, com 40 horas semanais; participam de Projeto de Pesquisa; orientam
alunos de mestrado e de doutorado, credenciados para estes fins; tenham vínculo
funcional com a IES de origem; recebam bolsas de fixação de docentes ou
pesquisador.
§ 2º Docentes
Colaboradores: são docentes que participam de Projetos de Pesquisa ou de atividades
de extensão na orientação de alunos. Professores aposentados que tenham firmado
termo de compromisso com a IES, ou que tenham acordo firmado para atuar como
docente do programa.
§ 3º Docentes
Visitantes: são docentes ou pesquisadores de outras instituições e que estejam
liberados por um período e em Regime de Dedicação Integral, que tenham bolsa
concedida para trabalhar em projeto de pesquisa e em atividades de extensão.
§ 4º Os
critérios de avaliação para o ingresso e para a permanência no programa serão
estabelecidos pelo colegiado e deverão abranger no mínimo os 3 últimos anos da
produção acadêmica.
§ 5º O professor do quadro permanente
que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de
disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de 2 semestres contínuos,
perderá automaticamente seu credenciamento.
Art. 15º. O
professor do quadro permanente terá sua produção acadêmica e científica
avaliada anualmente pelo colegiado, podendo ser descredenciado caso esta não
tenha sido julgada satisfatória.
Art. 16. Poderão
ingressar no programa, mediante solicitação ao colegiado, professores com
título de Doutor, desde que possuam produção acadêmica compatível com a área de
concentração do programa, seja coordenador ou participante de projeto de
pesquisa financiado por instituição de fomento, ou projeto em análise em
instituição de fomento.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO
PROGRAMA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 17. O PGE compreende atividades
acadêmicas em disciplinas e pesquisas, recomendadas pelo professor orientador,
que levem à elaboração de uma dissertação de mestrado ou de uma tese de
doutorado.
Art. 18. As
atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada
unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas ou a 30 horas-aula
em atividades práticas programadas.
§ 2º Não serão concedidos créditos
parciais em disciplinas.
Art. 19. O PGE, em nível de Mestrado, exige a
integralização de no mínimo 20 créditos em disciplinas, preferencialmente
relacionadas à linha de pesquisa do projeto do aluno. Em nível de Doutorado
exige a integralização de no mínimo 28 créditos em disciplinas, preferencialmente
relacionadas à linha de pesquisa do projeto do aluno, podendo ser aproveitados
até 20 créditos de Mestrado, cursados nos últimos 4 anos.
Parágrafo único.
Não serão computadas para efeito de integralização de créditos as horas
dedicadas à elaboração da dissertação ou da tese.
.../
/... Res. nº 020/2007-CEP |
fls. 14 |
Art. 20.
Para a integralização dos créditos, elaboração e entrega da dissertação de mestrado,
será concedido o prazo mínimo de 1 ano e o prazo máximo de 2 anos, contado a
partir da matrícula inicial no curso. Para a integralização dos créditos,
elaboração e entrega da tese de doutorado, será concedido o prazo mínimo de 2
anos e o prazo máximo de 4 anos, contado a partir da matrícula inicial no programa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação
do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo em até 6 meses, mediante justificativa. Neste
caso a defesa da dissertação deverá ocorrer dentro de 30 meses e a defesa da tese
deverá ocorrer dentro de 54 meses, contados a partir da data da matrícula.
Art. 21. Alunos
regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até 8 créditos
para o Mestrado e até 4 créditos para o Doutorado, obtidos em disciplinas
cursadas em outras instituições e/ou programas do mesmo nível e credenciadas
(os) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes),
observada a recomendação do professor orientador e respeitado o artigo anterior.
§ 1º O
limite de 8 créditos para o mestrado e de 4 créditos para o doutorado aplica-se
desde que respeitado o prazo máximo de 4 anos antes do ingresso nos cursos.
§ 2º Os
alunos não regulares do mestrado poderão complementar em disciplinas ofertadas
pelo programa, até 8 unidades de crédito, que poderão ser aproveitadas quando
forem promovidos a alunos regulares, mediante concurso, respeitado o prazo estabelecido
no parágrafo anterior.
§ 3º Os
alunos não regulares do doutorado poderão complementar em disciplinas ofertadas
pelo programa, até 4 unidades de crédito, que poderão ser aproveitadas quando
forem promovidos a alunos regulares, mediante concurso, respeitado o prazo
estabelecido no § 1º.
§ 4º Define-se por alunos regulares, os
matriculados no programa, e por alunos não regulares, os matriculados apenas em
disciplinas ofertadas pelo programa.
Art. 22.
A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do PGE é de 85% de
presença.
Art. 23.
A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita
de acordo com o plano de ensino do professor.
Art. 24. O aproveitamento em cada disciplina será
expresso através dos seguintes conceitos:
C = Regular
R = Reprovado
§ 1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência
em notas:
A -
B -
C -
R - inferior a 6,0
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/... Res. nº 020/2007-CEP |
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§ 2º Para fazer jus aos conceitos A, B
ou C, o aluno deverá completar os trabalhos exigidos pelo professor da
disciplina, no prazo máximo de 30 dias, contado após o encerramento da carga
horária, excepcionalmente prorrogável por mais 30 dias.
§
3º Após o
vencimento do prazo estabelecido para a avaliação, o professor da disciplina
terá 45 dias para passar o controle acadêmico da turma para a secretaria do
PGE.
Art. 25. Para avaliar o aproveitamento do aluno no PGE, atribuir-se-ão os
seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas
disciplinas:
A = 3 (três)
B = 2 (dois)
C = 1 (um)
D = 0
(zero)
Art. 26. A avaliação do aproveitamento do
aluno no PGE, será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico,
calculado pela média dos valores numéricos relativos aos conceitos obtidos nas
disciplinas.
TÍTULO VI
DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO
Art. 27. As inscrições aos processos de
seleção ao mestrado é aberta aos graduados em Geografia ou em ciências afins e
ao Doutorado é aberta aos portadores do grau de Mestre em Geografia ou em
ciências afins.
Parágrafo único. Os alunos em fase final do curso de
graduação poderão se inscrever para seleção do mestrado, ficando condicionada a
sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do curso.
Art.
Art. 29.
Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos ao Mestrado devem ser apresentados à secretaria do
colegiado do programa e instruídos por meio dos seguintes documentos:
I
- formulário de inscrição e 2 fotos 3X4 - recentes;
II
- cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente, reconhecido
pelo MEC;
III
- histórico escolar do curso de graduação em áreas de reconhecimento pelo MEC;
IV - curriculum vitae documentado e enviado para a plataforma LATTES;
V
- cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
VIII – outros documentos que se fizerem
necessários.
Art. 30. Os pedidos de inscrição ao processo
de seleção de candidatos ao doutorado devem ser apresentados à secretaria do
colegiado de curso e instruídos através dos seguintes documentos:
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/... Res. nº 020/2007-CEP |
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I - formulário de inscrição e 2
fotos 3X4 - recentes;
II - cópia autenticada de portador
de certificado de grau de Mestre, reconhecido pela Capes;
III - histórico escolar do Curso de Mestrado,
reconhecido pela Capes;
IV - curriculum vitae documentado e enviado para a plataforma LATTES;
V - cópia autenticada da certidão de
nascimento ou casamento;
VIII –
outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 31. O número de vagas anuais para alunos regulares do Mestrado e do Doutorado,
será proposto pelo colegiado do programa, com base nas vagas individuais de
orientação ofertadas pelo quadro docente e aprovado pelo CEP.
Art. 32. A seleção dos candidatos ao Mestrado ou Doutorado
será feita pelo colegiado de programa, com base em avaliação realizada pela
Comissão de Seleção, nomeada para este fim.
Parágrafo único. As normas complementares para a realização do Processo de Seleção serão
definidas em assembléia do programa que fixará normas complementares.
Art.
33. A critério do colegiado e com o
consentimento do professor da disciplina, poderão ser aceitos alunos
não-regulares.
Parágrafo único. Para efeito da seleção dos candidatos
o professor da disciplina deverá definir critérios e submetê-los ao colegiado,
com antecedência mínima de 10 dias, para publicação.
Art. 34.
Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por
meio da UEM ou de agências de fomento.
§ 1º A
concessão e manutenção de auxílio financeiro, na modalidade bolsa de estudos,
deverá obedecer às respectivas normas das agências de fomento e às normas do
programa, criadas em legislação complementar.
§ 2º Todo
bolsista deverá desenvolver atividade na disciplina Assistência à Docência.
§ 3º Para
concessão e manutenção de bolsas de estudo, o PGE constituirá comissão permanente,
denominada Comissão de Bolsas, sob a presidência do coordenador do programa e
tendo como membros 1 representante do corpo discente e 1 representante do corpo
docente, eleitos por seus pares, com mandato de 1 ano sem direito à recondução.
§ 4º Os atos da comissão de bolsas, no
que se refere à inclusão e à exclusão de candidatos, serão homologados pelo
colegiado do programa.
TÍTULO VII
DO REGISTRO, DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO
Art. 35. Para exercerem atividades no PGE, todos os candidatos selecionados ao Mestrado
ou Doutorado deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, no prazo estabelecido
em calendário próprio.
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§ 1º O não registro acadêmico dentro do
prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de
candidato selecionado.
§ 2º A confirmação do registro acadêmico
estará condicionada ao aceite do professor orientador.
Art. 36.
Apenas candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares ao Mestrado
ou Doutorado poderão requerer a matrícula no PGE.
Art. 37. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em
cada disciplina, antes de ministrado 1/3 de sua carga horária, até a data
fixada no calendário acadêmico.
Art. 38. O registro acadêmico
poderá ser trancado pelo prazo máximo de 6
meses, por solicitação do aluno e com a anuência do professor
orientador, desde que por motivo justificado.
§ 1º O tempo de trancamento será considerado dentro do limite máximo para a
conclusão do Curso de Mestrado 30 meses, e de Doutorado 54 meses.
§ 2º É vedada a manutenção da bolsa para os alunos com matrícula trancada.
§ 3º O
trancamento somente será permitido após o cumprimento de no mínimo 6 meses de
atividades no programa.
Art. 38. Será automaticamente desligado do PGE, o aluno
que:
I - sofrer 2 reprovações sejam ou
não na mesma disciplina, ou não;
II - mantiver seu registro acadêmico trancado por um
período superior ao previsto no Artigo 40;
III - sem comunicar ao orientador de
estudos e ao colegiado do programa, deixar de exercer atividades acadêmicas
e/ou pesquisas de dissertação e de tese, por prazo superior a 45 dias.
Art. 40. Alunos regulares poderão ser desligados do
PGE, ou transferidos de orientação, por recomendação dos respectivos
orientadores, ao colegiado do programa, quando não demonstrarem progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa.
TÍTULO VIII
DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 41. O colegiado do programa referendará um
orientador de estudos para cada aluno admitido no PGE, compatível com sua linha
de pesquisa.
§ 1º Cada orientador, simultaneamente,
poderá orientar, no máximo, 7 alunos.
§ 2º O orientador
de estudos deverá estar credenciado junto ao PGE.
Art. 38. Compete ao professor orientador:
I - orientar o aluno
com relação aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar e
acompanhar o programa de estudos do aluno;
III - acompanhar o
desempenho e o progresso do aluno nas atividades acadêmicas e de pesquisa e
sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;
IV
- orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento no seu projeto de pesquisa.
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Art. 43. A pedido e por indicação
do orientador de estudos, o colegiado do programa poderá referendar um
co-orientador para acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa, no caso
em que o orientado necessitar de orientação em variáveis que não forem afetas
ao orientador principal.
§ 1º O co-orientador, desde que detenha o título de Doutor, não precisa,
necessariamente, estar credenciado junto ao quadro de docente do PGE, nem estar
vinculado ao quadro do docente da Universidade Estadual de Maringá.
§ 2º Quando o co-orientador não pertencer
ao programa, deve demonstrar produção científica condizente com as atividades
que lhe foram designadas.
Art. 44. No primeiro semestre do curso os alunos
regulares do Mestrado e do Doutorado deverão submeter ao colegiado um programa
de estudos devidamente aprovado pelo orientador.
§ 1º O
programa de estudos deverá conter informações relativas à integralização do
curso, tais como: disciplinas e número de créditos, previsão dos semestres em
que serão cursadas e projeto de pesquisa.
§ 2º O aluno poderá solicitar mudanças
no seu programa de estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador, e as
disciplinas a serem substituídas ainda não ter sido cursadas.
TÍTULO IX
DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DA CONCESSÃO DE GRAU
Art. 45.
Será concedido o título de Mestre ou de Doutor em Geografia, ao aluno
regular do curso que cumprir os seguintes requisitos:
I - integralizar o número mínimo de créditos em
disciplinas do PGE, conforme o programa de estudos;
II -
ser aprovado no Exame de Qualificação;
III
- ser aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;
IV
– apresentar 1 artigo publicado ou encaminhado para publicação em periódicos
científicos de circulação nacional e/ou internacional, com comprovação, para o
candidato a Mestre e 2 artigos publicados ou encaminhados para publicação em
periódicos, com comprovação, para o candidato a Doutor;
V
- ser aprovado na defesa da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.
Parágrafo único.
O diploma de Mestre ou de Doutor somente poderá ser expedido se
cumpridos os Incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
Art. 46. Os alunos deverão obter a proficiência em
língua estrangeira dentre a inglesa, a francesa, a italiana e a espanhola. No
curso de Mestrado 1 proficiência e no curso de doutorado 2 proficiências.
§ Único: O colegiado de curso fixará normas complementares
para a realização do exame de qualificação.
Art. 47. O Exame de Qualificação do mestrado constará
de um relatório científico versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e
metodológica acerca do tema objeto da dissertação.
Parágrafo único. Deverá ser solicitado até 18 meses após a matrícula inicial do aluno:
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Parágrafo único.
O
colegiado do programa fixará normas complementares para I - o exame será público e julgado
por uma banca composta pelo orientador e dois docentes designados, aprovados
pelo colegiado;
II - o exame deverá ser efetuado em
até um mês após a solicitação;
III - o critério de avaliação do Exame
de Qualificação será o mesmo adotado para a dissertação de mestrado;
IV - o colegiado de curso fixará
normas complementares para a realização do Exame de Qualificação;
Art. 48. O Exame de Qualificação do doutorado constará
de um relatório científico versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e
metodológica acerca do tema objeto da tese.
Parágrafo único. Deverá ser solicitado até 24 meses após a matrícula inicial do aluno:
I - o exame será público e julgado
por uma banca composta pelo orientador e dois docentes designados, aprovados
pelo colegiado;
II - o exame deverá ser efetuado em
até um mês após a solicitação;
III - o critério de avaliação do Exame
de Qualificação será o mesmo adotado para a tese de doutorado;
IV - o colegiado do programa fixará
normas complementares para a realização do Exame de Qualificação.
Art. 49.
A solicitação de defesa da dissertação ou tese do PGE deverá ser feita
pelo candidato, ao colegiado, até o último dia do prazo previsto para conclusão
do curso, com a prévia anuência do professor orientador.
Parágrafo único. O candidato ao grau de Mestre
deverá entregar à secretaria do programa 5 cópias da dissertação de mestrado. O
candidato ao grau de Doutor deverá entregar à secretaria do programa 7 cópias
da tese de doutorado.
Art. 50.
A defesa da dissertação ou tese será feita perante uma Banca Examinadora
designada pelo colegiado do programa, observado o contido no Artigo 9º e no §
4º no Artigo 49.
§ 1º A Banca
Examinadora da defesa da dissertação será constituída pelo orientador, membro
nato e presidente, e por no mínimo mais dois docentes doutores. Pelo menos um
dos componentes da banca deverá ser de outra Instituição.
§ 2º A Banca
Examinadora da defesa da tese será constituída pelo orientador, membro nato e
presidente, e por no mínimo mais quatro docentes doutores. Pelo menos dois dos
componentes da banca deverão ser de outras Instituições.
§ 3º Cada
banca de mestrado terá dois membros suplentes, dos quais pelo menos um deve
pertencer a outra Instituição. E cada banca de doutorado terá dois membros suplentes,
dos quais pelo menos um deve pertencer a outra Instituição.
Parágrafo único. O co-orientador poderá integrar a
banca do Mestrado desde que haja outros três membros, ou o orientador se
abstenha de participar. No caso da banca do Doutorado desde que haja outros
cinco membros, ou o orientador se abstenha de participar.
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Art. 51. A defesa da dissertação ou tese consistirá de uma
apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1º A apresentação pública da
dissertação ou tese será feita pelo candidato em, no máximo, 30 minutos, findos
os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.
§ 2º Cada membro da banca disporá de 30
minutos para argüir o candidato e este 20 minutos para réplica.
Art. 52. Após a defesa da dissertação ou tese, a Banca Examinadora
deliberará, sem a presença do candidato e de outras pessoas estranhas à sua
composição, sobre a avaliação do trabalho e da defesa, utilizando-se de uma das seguintes alternativas:
I - aprovado;
II - reprovado;
III - sujeito a reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 60
dias.
§ 1º No caso
do Inciso III, findo o prazo regulamentar para as alterações a banca deverá
avaliar e anuir sobre a dissertação ou tese reformulada.
§ 2º A
banca, diante da originalidade e da relevância científica do trabalho, poderá
atribuir ao candidato aprovado a moção de distinção, desde que aprovada por
todos os seus membros.
§ 3º A
homologação da defesa será feita pelo colegiado do programa após a entrega de
uma cópia escrita e uma cópia digital da dissertação ou tese.
§ 4º Em hipótese alguma, a Universidade
emitirá documentos de aprovação do candidato no programa sem o cumprimento das
recomendações da banca, acatadas pelo orientador e de todos os requisitos
constantes do presente regulamento.
Art. 53. A defesa da dissertação ou tese e o resultado
da avaliação de cada docente deverão ser registrados em livro de atas do Colegiado
do PGE, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) da
UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PGE.
Art. 55. Este regulamento poderá ser modificado em
assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por maioria simples, e
após aprovado, submetido ao CEP.
Art. 56. Os casos omissos no presente regulamento serão
resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, submetidos ao CEP.