R E S O L U Ç Ã O    020/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/3/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova criação do Curso de Doutorado no PGE.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 695/1995 – volume 4;

considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 004/2006-COU;

considerando o disposto nos Pareceres nos 005/2007-CAD e 004/2007-COU;

considerando o Parecer nº 013/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação do Curso de Doutorado, área de concentração: Análise Regional e Ambiental, no Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e a departamentalização das disciplinas e o regulamento do programa, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.

Art. 3º Fica aprovada a abertura de 9 vagas para seleção ao Curso de Doutorado do PGE, para o ano letivo de 2007.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 


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ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA:

 

E = Eletiva / O= Obrigatória

 

Mestrado:

Disciplinas

Créd.

C/H

E/O

Agentes de Mercado Imobiliário e a Verticalização

04

60

E

Análise Estrutural da Cobertura Pedológica

04

60

E

Assistência à Docência em Geografia

02

30

E

Avaliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia

04

60

E

Biogeografia da América do Sul e a Organização da Paisagem

04

60

E

Cartografia Geoambiental

04

60

E

Colonização e Reforma Agrária

04

60

E

Cooperativismo e Agroindústria

04

60

E

Espaço Urbano, Conflitos Sociais e Poder

04

60

E

Estudos Populacionais e Desenvolvimento Regional

04

60

E

Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial

04

60

E

Iniciação ao Processo Organizacional das Atividades Científicas Acadêmicas

02

30

E

Planejamento de Áreas Verdes Urbanas

04

60

E

Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil

04

60

E

Produção do Espaço Urbano

04

60

E

Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental

04

60

E

Solos Tropicais: Gênese e Organização

04

60

E

Teoria da Geografia

04

60

E

Teoria da Paisagem

04

60

E

Teoria Regional

04

60

E

Tópicos Especiais em Geografia

-

-

E

Treinamento em Orientação Científica

02

30

E

O Estudo dos Climas e suas Relações com o Ambiente

04

60

E

Técnicas de Análise Estrutural do Relevo

04

60

E

Cartografia Temática Avançada

04

60

E

Geografia Humana e Metodologias de Pesquisa de Campo

04

60

E

História da Produção Geográfica no Brasil e suas Implicações no Ensino de Geografia

04

60

E

Pequenas Cidades, Municípios e Escala Local

04

60

E

 

Doutorado:

Disciplinas

Créd.

C/H

E/O

Agentes de Mercado Imobiliário e a Verticalização

04

60

E

Assistência à Docência em Geografia

04

60

E

Avaliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia

04

60

E

Colonização e Reforma Agrária

04

60

E

Cooperativismo e Agroindústria

04

60

E

Espaço Urbano, Conflitos Sociais e Poder

04

60

E

 

.../


 

/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 3

 

Doutorado:

Estudos Populacionais e Desenvolvimento Regional

04

60

E

Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil

04

60

E

Produção do Espaço Urbano

04

60

E

Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental

04

60

E

Solos Tropicais: Gênese e Organização

04

60

E

Teoria da Paisagem

04

60

E

Seminário de Tese

04

60

O

A Geografia e o Norte do Paraná

04

60

E

Planejamento de Áreas Verdes Urbanas

04

60

E

 

.../


 



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ANEXO II

 

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO

 

DOUTORADO.

 

Agentes de Mercado Imobiliário e a Verticalização

Ementa: Estudo dos agentes produtores do espaço urbano e as relações com o processo de produção da verticalização.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Assistência à Docência em Geografia

Ementa: Possibilitar o treinamento em docência em nível superior, de disciplinas do Curso de Graduação em Geografia, de forma que o aluno regular de pós-graduação possa exercer a atividade de docência de forma mais eficiente.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Avaliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia

Ementa: Estudo de impactos físicos, químicos, biológicos e sócio-econômicos provocados por obras de engenharia de grande porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aqueles provocados por barramentos.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Colonização e Reforma Agrária

Ementa: A problemática agrária do Brasil analisada sob a perspectiva dos processos de Colonização e de Reforma Agrária, com ênfase no estudo do Estado do Paraná. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Cooperativismo e Agroindústria

Ementa: “Agrobusiness” ou complexo rural. Sistemas agroindustriais. Complexo agroindustrial brasileiro. Cooperativismo: origem e desenvolvimento, principais correntes. As cooperativas de produtores rurais: escopo; estrutura; dificuldades e oportunidades. A agroindustrialização nas cooperativas agrícolas e o desenvolvimento da empresa rural.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Espaço Urbano, Conflitos Sociais e Poder

Ementa: Estudo das formas diferenciadas de ocupação do espaço urbano a partir de recortes históricos, territoriais e de classe. Políticas públicas de habitação e planejamento urbano no Brasil.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

.../

 

 

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 5

 

 

Estudos Populacionais e Desenvolvimento Regional

Ementa: Investigação da evolução histórica dos estudos populacionais buscando criticamente a articulação com as diversas noções de mobilidade humana. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil

Ementa: O processo geoeconômico da produção e organização do espaço brasileiro, segundo suas potencialidades paisagísticas.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Produção do Espaço Urbano

Ementa: A natureza do espaço urbano. Os produtores do espaço urbano: as grandes indústrias; os proprietários fundiários; a incorporação imobiliária; o governo; os grupos sociais marginalizados. Processos e Formas espaciais: Centralização e zona/área central; descentralização e núcleos secundários; coesão e áreas especializadas; segregação e áreas residenciais.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental

Ementa: Uso de fotografias aéreas e imagens de satélite e radar para estudos ambientais. Características dos produtos dos sensores remotos; uso desses produtos para cartografias, geomorfologia, solos, geologia, cobertura vegetal e solo. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Solos Tropicais: Gênese e Organização

Ementa: A gênese e a evolução dos solos sob condições climáticas tropicais. A influência destas condições nas características e propriedades físicas, químicas, mineralógicas e micromorfológicas no comportamento hídrico e mecânico dos solos. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Teoria da Paisagem

Ementa: A paisagem considerada como uma categoria de análise e a abordagem sistêmica no seu estudo, enfatizando-se os sistemas biogeodinâmicos responsáveis pela elaboração, organização e funcionamento das paisagens tropicais. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Seminário de Tese

Ementa: Discussão e atualização de temas teóricos, metodológicos e técnicos relacionados aos projetos de doutorado em Geografia.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

 

.../

 

 

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 6

 

 

A Geografia e o Norte do Paraná

Ementa: A produção geográfica e o norte do Paraná. Bases epistemológicas. Aspectos demográficos, econômicos e ambientais. O Paraná como área geográfica de estudo. Departamentalização: Departamento de Geociência/UEL.

 

Planejamento de Áreas Verdes Urbanas

Ementa: Estudo e planejamento dos espaços públicos (áreas verdes) no uso da arquitetura de paisagem, considerando seus aspectos ecológicos, estéticos e de lazer. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

 

MESTRADO

 

Agentes de Mercado Imobiliário e a Verticalização

Ementa: Estudo dos agentes produtores do espaço urbano e as relações com o processo de produção da verticalização.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Análise Estrutural da Cobertura Pedológica

Ementa: Estudo da cobertura pedológica, variações verticais e laterais das características morfológicas, físico-químicas, mecânicas e biológicas em função dos componentes do meio físico.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Assistência à Docência em Geografia

Ementa: Possibilitar o treinamento em docência em nível superior de disciplinas do Curso de Graduação em Geografia, de forma que o aluno regular de pós-graduação possa exercer a atividade de docência de forma mais eficiente.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Avaliação de Impactos de Grandes Obras de Engenharia

Ementa: Estudo de impactos físicos, químicos, biológicos e sócio-econômicos provocados por obras de engenharia de grande porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aqueles provocados por barramentos.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Biogeografia da América do Sul e a Organização da Paisagem

Ementa: Estudo da evolução, disseminação e distribuição natural e cultural (antrópica) das comunidades vegetais e animais na América do Sul; o papel das formações bióticas naturais e das comunidades vegetais e animais introduzidos pelo homem na organização da paisagem.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

.../

 

 

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 7

 

Cartografia Geoambiental

Ementa: As técnicas cartográficas aplicadas ao mapeamento dos elementos do meio ambiente, tendo em vista a elaboração de cartas geoambientais para uso nas diversas formas de planejamento (urbano, rural, regional e municipal). O papel da escala e da linguagem gráfica na representação dos fatos ambientais.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Colonização e Reforma Agrária

Ementa: A problemática agrária do Brasil, analisada sob a perspectiva dos processos de Colonização e de Reforma Agrária, com ênfase no estudo do Estado do Paraná. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Cooperativismo e Agroindústria

Ementa: “Agrobusiness” ou complexo rural. Sistemas agroindustriais. Complexo agroindustrial brasileiro. Cooperativismo: origem e desenvolvimento, principais correntes. As cooperativias de produtores rurais: escopo; estrutura; dificuldades e oportunidades. A agroindustrialização nas cooperativas agrícolas e o desenvolvimento da empresa rural.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Espaço Urbano, Conflitos Sociais e Poder

Ementa: Estudo das formas diferenciadas de ocupação do espaço urbano a partir de recortes históricos, territoriais e de classe. Políticas públicas de habitação e planejamento urbano no Brasil.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Estudos Populacionais e Desenvolvimento Regional

Ementa: Investigação da evolução histórica dos estudos populacionais buscando criticamente a articulação com as diversas noções de mobilidade humana. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial

Ementa: Caracterização e análise dos processos da dinâmica fluvial. Reconhecimento dos principais subambientes fluviais, suas características geomórficas e sedimentares, bem como seu inter-relacionamento no sistema fluvial. Utilização de técnicas e metodologias expedidas.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Iniciação ao Processo Organizacional das Atividades Científicas Acadêmicas

Ementa: Estimular o aluno a participar e organizar eventos, apresentar trabalhos, publicar artigos, realizar cursos e estágios e editar revistas, durante os 3 primeiros semestres do curso.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

.../

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 8

 

Planejamento de Áreas Verdes Urbanas

Ementa: Estudo e planejamento dos espaços públicos (áreas verdes) no uso da arquitetura de paisagem, considerando seus aspectos ecológicos, estético e de lazer. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Produção do Espaço e Questão Ambiental no Brasil

Ementa: O processo geoeconômico da produção e organização do espaço brasileiro, segundo suas potencialidades paisagísticas.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Produção do Espaço Urbano

Ementa: A natureza do espaço urbano. Os produtores do espaço urbano: as grandes indústrias; os proprietários fundiários; a incorporação imobiliária; o governo; os grupos sociais marginalizados. Processos e Formas espaciais: centralização e zona/área central; descentralização e grupos secundários; coesão e áreas especializadas; segregação e áreas residenciais.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Sensoriamento Remoto e Análise Ambiental

Ementa: Uso de fotografias aéreas e imagens de satélite e de radar para estudos ambientais. Características dos produtos e sensores remotos; usos destes produtos pela cartografia, geomorfologia, solos, geologia, cobertura vegetal e solo. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Solos Tropicais: Gênese e Organização

Ementa: A gênese e a evolução dos solos sob condições climáticas tropicais. A influência dessas condições nas características e propriedades físicas, químicas, mineralógicas, micromorfológicas e no comportamento hídrico e mecânico dos solos. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Teoria da Geografia

Ementa: Análise crítica histórica e epistmológica do processo de formação da Geografia.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Teoria da Paisagem

Ementa: A paisagem considerada como uma categoria de análise e a abordagem sistêmica no seu estudo, enfatizando-se os sistemas biogeodinâmicos responsáveis pela elaboração, organização e funcionamento das paisagens tropicais. Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Teoria Regional

Ementa: Gênese e evolução da questão locacional e regional. A problemática regional e o processo de regionalização. O enfoque da questão espacial na Nova Geografia e na Geografia Crítica.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

.../

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 9

 

Tópicos Especiais em Geografia

Ementa: Discussão, atualização e aperfeiçoamento de temas de caráter teórico, metodológico e técnico em Geografia.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Treinamento em Orientação Científica

Ementa: Co-orientação de projetos de iniciação científica, quando vinculados a programas integrados de pesquisa.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

O Estudo dos Climas e suas Relações com o Ambiente

Ementa: Estudos climáticos aplicados à compreensão da paisagem, do planejamento ambiental e à produção/organização do espaço geográfico, através da análise dos tipos de tempo atmosférico e dos ritmos climáticos.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Técnicas de Análise Estrutural do Relevo

Ementa: Identificação e mapeamento dos comportamentos do relevo para fins de análises morfoestruturais e neotectônicas, em função de diferentes escalas de abordagem.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Cartografia Temática Avançada

Ementa: Mensagem cartográfica no contexto de representações gráficas.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Geografia Humana e Metodologias de Pesquisa de Campo

Ementa: Metodologias de pesquisa de campo em Geografia Humana.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

História da Produção Geográfica no Brasil e suas Implicações no Ensino de Geografia

Ementa: História do pensamento geográfico e a organização do ensino no Brasil.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

Pequenas Cidades, Municípios e Escala Local

Ementa: Referencial teórico-conceitual para a compreensão das pequenas cidades, bem como a construção e institucionalização da escala local.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

.../

 


 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 10

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO

 

            Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Geografia (PGE), área de concentração em Análise Regional e Ambiental, é constituído por um conjunto de atividades sistematicamente organizadas, por linhas desenvolvidas nos grupos e núcleos de pesquisas, que tem por objetivo orientar o aluno à obtenção do grau acadêmico de Mestre ou de Doutor em Geografia.

Art. 2º O PGE destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e para as atividades de pesquisa.

            Parágrafo único. O candidato ao grau de mestre ou de doutor, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de sistematização em pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa da dissertação ou da tese respectivamente.

            Art. 3º O PGE reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

           Art. 4º O PGE será coordenado por um colegiado de curso.

Art. 5º O colegiado do programa será integrado por:

I – docentes permanentes do programa, sendo um no cargo de coordenador e outro no cargo de vice-coordenador;

II - um representante do corpo discente e seu respectivo suplente.

           Parágrafo único. O representante discente titular e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares e terão mandato de 1 ano, não sendo permitida a recondução.

Art. 6º No caso de vacância de cargos de coordenador e vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II - nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

Art. 7º No caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiver decorrido 2/3 do mandato do coordenador, o professor remanescente da coordenadoria assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

.../

 

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 11

 

II - se não tiver decorrido 2/3 do mandato deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do cargo para complementação do mandato;

III - na vacância simultânea dos cargos de coordenador e de vice-coordenador a escolha será feita observados os disposto nos Incisos I e II do Artigo 6º.

            Art. 8º O membro do colegiado que faltar a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, sem justificativa prévia, poderá sofrer restrições a serem definidas pelo colegiado.

Art. 9º A eleição para a escolha do coordenador e vice-coordenador será convocada pelo coordenador em exercício até 30 dias antes do término dos mandatos.

§ 1º Os candidatos à coordenação e vice-coordenação deverão formalizar a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de gestão, até 10 dias úteis antes da eleição.

§ 2º O Colégio Eleitoral será constituído pelos professores do quadro permanente do programa e pelo representante discente.

            § 3º As eleições ocorrerão em assembléia geral ordinária especialmente convocada e a votação proceder-se-á por meio de voto secreto.

            Art. 10. O colegiado funcionará com pelo menos 4 membros do seu quadro.

Art. 11. Compete ao colegiado do programa:

I - submeter ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP) modificações no presente regulamento;

II - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações na estrutura curricular do programa.

III - credenciar docentes para os cursos de mestrado e doutorado com validade nacional;

IV - organizar e aprovar os programas de atividades e calendários dos cursos;

V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores do mestrado e doutorado;

VI - acompanhar as atividades dos cursos e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VII - organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos regulares Mestrado e Doutorado incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;

VIII - deliberar sobre participação de instituições e docentes não pertencentes ao programa;

IX - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento nas atividades de pós-graduação;

X - homologar a distribuição de bolsas de estudo de pós-graduação, ouvida a Comissão de Bolsas;

XI - decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;

XII - julgar recursos e pedidos;

XIII – aprovar as atas das reuniões do colegiado.

 

.../

 

 


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 12

 

XIV - designar as Bancas do Exame de Qualificação e da Defesa da Dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado.

XV – homologar o resultado das bancas;

Parágrafo único. Os componentes das bancas a que se refere o Inciso XII, deverão ter produção científica igual ou superior à exigida pelo programa, e atuação pertinente ao tema desenvolvido na Dissertação ou Tese.

Art. 12. São atribuições do coordenador do colegiado do programa:

I – representar o programa no CEP;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado e assembléias do corpo docente;

III - coordenar a execução do programa de atividades dos cursos, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores dos órgãos da UEM as medidas administrativas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

IV - executar as deliberações do colegiado;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Programa de Pós-Graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes, quando for o caso;

VII - zelar pela aplicação dos recursos financeiros e orçamentários do programa, prestando contas destes atos ao colegiado;

           VIII – solicitar bolsas de estudo junto aos órgãos de pesquisa e fomento.

Art. 13. O colegiado do programa terá subordinado a ele uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas de Mestrado ou Doutorado;

II - divulgar os editais de seleção dos candidatos;

III - receber matrícula dos alunos;

IV - organizar e manter o cadastro atualizado dos alunos;

V - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

VI - encaminhar processos para exame ao colegiado do programa;

VII - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado, CEP e órgãos de pesquisa e fomento;

IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;

X - manter documentação contábil referente às finanças do programa;

XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PGE;

XII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências regimentais.

 

TÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 14. O corpo docente do PGE é formado por professores permanentes, colaboradores e visitantes.

.../


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 13

 

§ 1º São considerados permanentes os professores do DGE (ou da UEM) que desenvolvam atividades de ensino, com 40 horas semanais; participam de Projeto de Pesquisa; orientam alunos de mestrado e de doutorado, credenciados para estes fins; tenham vínculo funcional com a IES de origem; recebam bolsas de fixação de docentes ou pesquisador.

§ 2º Docentes Colaboradores: são docentes que participam de Projetos de Pesquisa ou de atividades de extensão na orientação de alunos. Professores aposentados que tenham firmado termo de compromisso com a IES, ou que tenham acordo firmado para atuar como docente do programa.

§ 3º Docentes Visitantes: são docentes ou pesquisadores de outras instituições e que estejam liberados por um período e em Regime de Dedicação Integral, que tenham bolsa concedida para trabalhar em projeto de pesquisa e em atividades de extensão.

§ 4º Os critérios de avaliação para o ingresso e para a permanência no programa serão estabelecidos pelo colegiado e deverão abranger no mínimo os 3 últimos anos da produção acadêmica.

            § 5º O professor do quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de 2 semestres contínuos, perderá automaticamente seu credenciamento.

Art. 15º. O professor do quadro permanente terá sua produção acadêmica e científica avaliada anualmente pelo colegiado, podendo ser descredenciado caso esta não tenha sido julgada satisfatória.

Art. 16. Poderão ingressar no programa, mediante solicitação ao colegiado, professores com título de Doutor, desde que possuam produção acadêmica compatível com a área de concentração do programa, seja coordenador ou participante de projeto de pesquisa financiado por instituição de fomento, ou projeto em análise em instituição de fomento.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

            Art. 17. O PGE compreende atividades acadêmicas em disciplinas e pesquisas, recomendadas pelo professor orientador, que levem à elaboração de uma dissertação de mestrado ou de uma tese de doutorado.

Art. 18. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas ou a 30 horas-aula em atividades práticas programadas.

            § 2º Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas.

Art. 19.  O PGE, em nível de Mestrado, exige a integralização de no mínimo 20 créditos em disciplinas, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa do projeto do aluno. Em nível de Doutorado exige a integralização de no mínimo 28 créditos em disciplinas, preferencialmente relacionadas à linha de pesquisa do projeto do aluno, podendo ser aproveitados até 20 créditos de Mestrado, cursados nos últimos 4 anos.

            Parágrafo único.  Não serão computadas para efeito de integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou da tese.

 

.../


/... Res. nº 020/2007-CEP

fls. 14

 

Art. 20. Para a integralização dos créditos, elaboração e entrega da dissertação de mestrado, será concedido o prazo mínimo de 1 ano e o prazo máximo de 2 anos, contado a partir da matrícula inicial no curso. Para a integralização dos créditos, elaboração e entrega da tese de doutorado, será concedido o prazo mínimo de 2 anos e o prazo máximo de 4 anos, contado a partir da matrícula inicial no programa.

            Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo em até 6 meses, mediante justificativa. Neste caso a defesa da dissertação deverá ocorrer dentro de 30 meses e a defesa da tese deverá ocorrer dentro de 54 meses, contados a partir da data da matrícula.

Art. 21. Alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até 8 créditos para o Mestrado e até 4 créditos para o Doutorado, obtidos em disciplinas cursadas em outras instituições e/ou programas do mesmo nível e credenciadas (os) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), observada a recomendação do professor orientador e respeitado o artigo anterior.

§ 1º O limite de 8 créditos para o mestrado e de 4 créditos para o doutorado aplica-se desde que respeitado o prazo máximo de 4 anos antes do ingresso nos cursos.

§ 2º Os alunos não regulares do mestrado poderão complementar em disciplinas ofertadas pelo programa, até 8 unidades de crédito, que poderão ser aproveitadas quando forem promovidos a alunos regulares, mediante concurso, respeitado o prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 3º Os alunos não regulares do doutorado poderão complementar em disciplinas ofertadas pelo programa, até 4 unidades de crédito, que poderão ser aproveitadas quando forem promovidos a alunos regulares, mediante concurso, respeitado o prazo estabelecido no § 1º.

            § 4º Define-se por alunos regulares, os matriculados no programa, e por alunos não regulares, os matriculados apenas em disciplinas ofertadas pelo programa.

            Art. 22.  A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do PGE é de 85% de presença.

            Art. 23.  A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor.

Art. 24.  O aproveitamento em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

            A = Excelente

B = Bom

C = Regular

R = Reprovado

§ 1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A - 9,0 a 10,0

B - 7,5 a 8,9

C - 6,0 a 7,4

R - inferior a 6,0

 

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§ 2º Para fazer jus aos conceitos A, B ou C, o aluno deverá completar os trabalhos exigidos pelo professor da disciplina, no prazo máximo de 30 dias, contado após o encerramento da carga horária, excepcionalmente prorrogável por mais 30 dias.

            § 3º Após o vencimento do prazo estabelecido para a avaliação, o professor da disciplina terá 45 dias para passar o controle acadêmico da turma para a secretaria do PGE.

Art. 25. Para avaliar o aproveitamento do aluno no PGE, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:

A = 3 (três)

B = 2 (dois)

C = 1 (um)

            D = 0 (zero)

Art. 26.  A avaliação do aproveitamento do aluno no PGE, será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média dos valores numéricos relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.

 

TÍTULO VI

DA SELEÇÃO E DA ADMISSÃO

 

            Art. 27. As inscrições aos processos de seleção ao mestrado é aberta aos graduados em Geografia ou em ciências afins e ao Doutorado é aberta aos portadores do grau de Mestre em Geografia ou em ciências afins.

            Parágrafo único. Os alunos em fase final do curso de graduação poderão se inscrever para seleção do mestrado, ficando condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de conclusão do curso.

Art. 28. A seleção para o Mestrado e para o Doutorado será feita por uma comissão homologada pelo colegiado do programa e será composta por no mínimo 3 docentes, pertencentes a diferentes linhas de pesquisa do programa.

            Art. 29.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos ao Mestrado devem ser apresentados à secretaria do colegiado do programa e instruídos por meio dos seguintes documentos:

            I - formulário de inscrição e 2 fotos 3X4 - recentes;

            II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente, reconhecido pelo MEC;

            III - histórico escolar do curso de graduação em áreas de reconhecimento pelo MEC;

IV - curriculum vitae documentado e enviado para a plataforma LATTES;

            V - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

            VI - cópia da cédula de identidade;
VII - pré-projeto de pesquisa, com indicação da vinculação com projeto do orientador e respectiva assinatura;

            VIII – outros documentos que se fizerem necessários.

Art. 30.  Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos ao doutorado devem ser apresentados à secretaria do colegiado de curso e instruídos através dos seguintes documentos:

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I - formulário de inscrição e 2 fotos 3X4 - recentes;

II - cópia autenticada de portador de certificado de grau de Mestre, reconhecido pela Capes;

III - histórico escolar do Curso de Mestrado, reconhecido pela Capes;

IV - curriculum vitae documentado e enviado para a plataforma LATTES;

V - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

VI - cópia da cédula de identidade;
VII - pré-projeto de pesquisa, com indicação da vinculação com projeto do orientador e respectiva assinatura;

            VIII – outros documentos que se fizerem necessários.

Art. 31. O número de vagas anuais para alunos regulares do Mestrado e do Doutorado, será proposto pelo colegiado do programa, com base nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente e aprovado pelo CEP.

            Art. 32.  A seleção dos candidatos ao Mestrado ou Doutorado será feita pelo colegiado de programa, com base em avaliação realizada pela Comissão de Seleção, nomeada para este fim.

Parágrafo único. As normas complementares para a realização do Processo de Seleção serão definidas em assembléia do programa que fixará normas complementares.

                        Art. 33.  A critério do colegiado e com o consentimento do professor da disciplina, poderão ser aceitos alunos não-regulares.

Parágrafo único.  Para efeito da seleção dos candidatos o professor da disciplina deverá definir critérios e submetê-los ao colegiado, com antecedência mínima de 10 dias, para publicação.

Art. 34. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por meio da UEM ou de agências de fomento.

§ 1º A concessão e manutenção de auxílio financeiro, na modalidade bolsa de estudos, deverá obedecer às respectivas normas das agências de fomento e às normas do programa, criadas em legislação complementar.

§ 2º Todo bolsista deverá desenvolver atividade na disciplina Assistência à Docência.

§ 3º Para concessão e manutenção de bolsas de estudo, o PGE constituirá comissão permanente, denominada Comissão de Bolsas, sob a presidência do coordenador do programa e tendo como membros 1 representante do corpo discente e 1 representante do corpo docente, eleitos por seus pares, com mandato de 1 ano sem direito à recondução.

            § 4º Os atos da comissão de bolsas, no que se refere à inclusão e à exclusão de candidatos, serão homologados pelo colegiado do programa.

 

TÍTULO VII

DO REGISTRO, DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO

 

Art. 35. Para exercerem atividades no PGE, todos os candidatos selecionados ao Mestrado ou Doutorado deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM, no prazo estabelecido em calendário próprio.

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§ 1º O não registro acadêmico dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.

            § 2º A confirmação do registro acadêmico estará condicionada ao aceite do professor orientador.

            Art. 36.  Apenas candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares ao Mestrado ou Doutorado poderão requerer a matrícula no PGE.

            Art. 37.  A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 38.  O registro acadêmico poderá ser trancado pelo prazo máximo de 6  meses, por solicitação do aluno e com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado.

§ 1º O tempo de trancamento será considerado dentro do limite máximo para a conclusão do Curso de Mestrado 30 meses, e de Doutorado 54 meses.

§ 2º É vedada a manutenção da bolsa para os alunos com matrícula trancada.

§ 3º O trancamento somente será permitido após o cumprimento de no mínimo 6 meses de atividades no programa.

Art. 38.  Será automaticamente desligado do PGE, o aluno que:

            I - sofrer 2 reprovações sejam ou não na mesma disciplina, ou não;

            II - mantiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 40;

III - sem comunicar ao orientador de estudos e ao colegiado do programa, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisas de dissertação e de tese, por prazo superior a 45 dias.

Art. 40.  Alunos regulares poderão ser desligados do PGE, ou transferidos de orientação, por recomendação dos respectivos orientadores, ao colegiado do programa, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TÍTULO VIII

DA ORIENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE ESTUDOS

           

Art. 41.  O colegiado do programa referendará um orientador de estudos para cada aluno admitido no PGE, compatível com sua linha de pesquisa.

§ 1º Cada orientador, simultaneamente, poderá orientar, no máximo, 7 alunos.

§ 2º O orientador de estudos deverá estar credenciado junto ao PGE.

Art. 38. Compete ao professor orientador:

I - orientar o aluno com relação aos aspectos acadêmicos;

II - aprovar e acompanhar o programa de estudos do aluno;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades acadêmicas e de pesquisa e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;

            IV - orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento no seu projeto de pesquisa.

 

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Art. 43.  A pedido e por indicação do orientador de estudos, o colegiado do programa poderá referendar um co-orientador para acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa, no caso em que o orientado necessitar de orientação em variáveis que não forem afetas ao orientador principal.

§ 1º O co-orientador, desde que detenha o título de Doutor, não precisa, necessariamente, estar credenciado junto ao quadro de docente do PGE, nem estar vinculado ao quadro do docente da Universidade Estadual de Maringá.

            § 2º Quando o co-orientador não pertencer ao programa, deve demonstrar produção científica condizente com as atividades que lhe foram designadas.

Art. 44.  No primeiro semestre do curso os alunos regulares do Mestrado e do Doutorado deverão submeter ao colegiado um programa de estudos devidamente aprovado pelo orientador.

§ 1º O programa de estudos deverá conter informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas e número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de pesquisa.

            § 2º O aluno poderá solicitar mudanças no seu programa de estudos, desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não ter sido cursadas.

 

TÍTULO IX

DA DISSERTAÇÃO, DA TESE E DA CONCESSÃO DE GRAU

 

            Art. 45.  Será concedido o título de Mestre ou de Doutor em Geografia, ao aluno regular do curso que cumprir os seguintes requisitos:

            I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do PGE, conforme o programa de estudos;

            II - ser aprovado no Exame de Qualificação;

            III - ser aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira;

            IV – apresentar 1 artigo publicado ou encaminhado para publicação em periódicos científicos de circulação nacional e/ou internacional, com comprovação, para o candidato a Mestre e 2 artigos publicados ou encaminhados para publicação em periódicos, com comprovação, para o candidato a Doutor;

            V - ser aprovado na defesa da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.

            Parágrafo único.  O diploma de Mestre ou de Doutor somente poderá ser expedido se cumpridos os Incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

            Art. 46.  Os alunos deverão obter a proficiência em língua estrangeira dentre a inglesa, a francesa, a italiana e a espanhola. No curso de Mestrado 1 proficiência e no curso de doutorado 2 proficiências.

§ Único: O colegiado de curso fixará normas complementares para a realização do exame de qualificação.

            Art. 47.  O Exame de Qualificação do mestrado constará de um relatório científico versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação.

Parágrafo único. Deverá ser solicitado até 18 meses após a matrícula inicial do aluno:

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         Parágrafo único. O colegiado do programa fixará normas complementares para I - o exame será público e julgado por uma banca composta pelo orientador e dois docentes designados, aprovados pelo colegiado;

II - o exame deverá ser efetuado em até um mês após a solicitação;

III - o critério de avaliação do Exame de Qualificação será o mesmo adotado para a dissertação de mestrado;

IV - o colegiado de curso fixará normas complementares para a realização do Exame de Qualificação;

            Art. 48.  O Exame de Qualificação do doutorado constará de um relatório científico versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da tese.

Parágrafo único. Deverá ser solicitado até 24 meses após a matrícula inicial do aluno:

I - o exame será público e julgado por uma banca composta pelo orientador e dois docentes designados, aprovados pelo colegiado;

II - o exame deverá ser efetuado em até um mês após a solicitação;

III - o critério de avaliação do Exame de Qualificação será o mesmo adotado para a tese de doutorado;

IV - o colegiado do programa fixará normas complementares para a realização do Exame de Qualificação.

            Art. 49.  A solicitação de defesa da dissertação ou tese do PGE deverá ser feita pelo candidato, ao colegiado, até o último dia do prazo previsto para conclusão do curso, com a prévia anuência do professor orientador.

            Parágrafo único. O candidato ao grau de Mestre deverá entregar à secretaria do programa 5 cópias da dissertação de mestrado. O candidato ao grau de Doutor deverá entregar à secretaria do programa 7 cópias da tese de doutorado.

            Art. 50.  A defesa da dissertação ou tese será feita perante uma Banca Examinadora designada pelo colegiado do programa, observado o contido no Artigo 9º e no § 4º no Artigo 49.

§ 1º A Banca Examinadora da defesa da dissertação será constituída pelo orientador, membro nato e presidente, e por no mínimo mais dois docentes doutores. Pelo menos um dos componentes da banca deverá ser de outra Instituição.

§ 2º A Banca Examinadora da defesa da tese será constituída pelo orientador, membro nato e presidente, e por no mínimo mais quatro docentes doutores. Pelo menos dois dos componentes da banca deverão ser de outras Instituições.

§ 3º Cada banca de mestrado terá dois membros suplentes, dos quais pelo menos um deve pertencer a outra Instituição. E cada banca de doutorado terá dois membros suplentes, dos quais pelo menos um deve pertencer a outra Instituição.

            Parágrafo único. O co-orientador poderá integrar a banca do Mestrado desde que haja outros três membros, ou o orientador se abstenha de participar. No caso da banca do Doutorado desde que haja outros cinco membros, ou o orientador se abstenha de participar.

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            Art. 51.  A defesa da dissertação ou tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

            § 1º A apresentação pública da dissertação ou tese será feita pelo candidato em, no máximo, 30 minutos, findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.

            § 2º Cada membro da banca disporá de 30 minutos para argüir o candidato e este 20 minutos para réplica.

            Art. 52.  Após a defesa da dissertação ou tese, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato e de outras pessoas estranhas à sua composição, sobre a avaliação do trabalho e da defesa, utilizando-se de uma das seguintes alternativas:

I - aprovado;

II - reprovado;

III - sujeito a reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 60 dias.

§ 1º No caso do Inciso III, findo o prazo regulamentar para as alterações a banca deverá avaliar e anuir sobre a dissertação ou tese reformulada.

§ 2º A banca, diante da originalidade e da relevância científica do trabalho, poderá atribuir ao candidato aprovado a moção de distinção, desde que aprovada por todos os seus membros.

§ 3º A homologação da defesa será feita pelo colegiado do programa após a entrega de uma cópia escrita e uma cópia digital da dissertação ou tese.

            § 4º Em hipótese alguma, a Universidade emitirá documentos de aprovação do candidato no programa sem o cumprimento das recomendações da banca, acatadas pelo orientador e de todos os requisitos constantes do presente regulamento.

            Art. 53.  A defesa da dissertação ou tese e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados em livro de atas do Colegiado do PGE, devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.

 

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 54.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) da UEM manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PGE.

            Art. 55.  Este regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do programa, por maioria simples, e após aprovado, submetido ao CEP.

            Art. 56.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, submetidos ao CEP.