R E S O L U Ç Ã O Nº
023/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/04/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Graduação |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 022/2006-CEP;
considerando
o Parecer nº 007/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação do Colegiado do Curso de
Graduação
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/04/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |