R E S O L U Ç Ã O    024/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/4/2007.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova criação do Curso Associado de Doutorado em Direito no PPD e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do processo nº 478/2007 – volumes 1 e 2;

considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP;

considerando o disposto nos Pareceres nos 004/2007-CAD e 006/2007-COU;

considerando o Parecer de Vista do conselheiro Ricardo César Gardiolo;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação do Curso Associado de Doutorado em Direito, área de concentração: Tutela de Interesses Transindividuais, entre a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPD).

Art. 2º  Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e o regulamento do programa, conforme Anexos I, II e III partes integrantes desta resolução.

Art. 3º  Fica aprovada a abertura de 3 vagas para seleção ao Curso Associado de Doutorado do PPD/UEM, para o ano letivo de 2007.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de abril de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

NÚCLEO OBRIGATÓRIO COMUM UEM/UEL

 

Disciplinas

C/H

Créditos

Departa-

mentalização

Interesses Transindividuais

30

2

UEL

Fundamentos Filosóficos, Políticos e Sociológicos dos Interesses Transindividuais

30

2

UEL

Metodologia de Pesquisa Jurídica-Científica

30

2

UEL

Atividades Dirigidas de Estudo e de Pesquisa

75

5

UEL - DDP/UEM

Sub-total

165

11

 

Orientação de Tese (06 créditos/semestre)

72

48

UEL - DDP/UEM

Estágio de Docência na Graduação

15

1

UEL - DDP/UEM

Total

252

60

 

 

NÚCLEO ELETIVO

 

Disciplinas

C/H

Créditos

Departa-mentalização

Aspectos da Proteção Jurídica Internacional do Ambiente

 

30

 

2

 

UEL

Biotecnologia, Ambiente e Direitos Fundamentais

30

2

DDP/UEM

Constituição e Princípios Penais Fundamentais

30

2

DDP/UEM

Contratos Contemporâneos

30

2

UEL

Direito Constitucional

30

2

UEL

Direito e Globalização

30

2

UEL

Genoma Humano, Biossegurança e Direito Penal

30

2

DDP/UEM

Direito Internacional

45

3

UEL

Esfera Pública, Sociedade Civil e Cidadania

30

2

UEL

Ética e Direito

30

2

UEL

Filosofia do Direito

45

3

UEL

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

45

3

UEL

Meios Extrajudiciais de Solução dos Conflitos

30

2

DDP/UEM

Responsabilidade Jurídica em Matéria Ambiental

30

2

DDP/UEM

Sanção Penal e Macro-Criminalidade

30

2

DDP/UEM

Seminários em Temas Jurídicos Contemporâneos

15

1

UEL/DDP/UEM

Teoria Democrática Contemporânea

30

2

UEL

 

 

Disciplinas

C/H

Créditos

Departamen-talização

Teoria Jurídica do Delito

30

2

DDP/UEM

Teoria Jurídica do Delito Transindividual

30

2

DDP/UEM

Teoria Geral do Direito

30

2

UEL

Tópicos Avançados

15

1

DDP/UEM/UEL

Tutela Constitucional do Ambiente, da Ordenação do Território e do Patrimônio Cultural

30

2

DDP

Tutela Jurídica das Relações de Consumo

30

2

DDP/UEM

Tutela Jurídico-Administrativa do Ambiente

30

2

DDP/UEM

Tutela Jurídico-Penal da Ordem Econômica

30

2

DDP/UEM

Tutela Jurídico-Penal do Ambiente

30

2

DDP/UEM

Tutela Jurisdicional Coletiva

30

2

DDP/UEM

 

 

ANEXO II

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

Interesses Transindividuais

Ementa: Estado Liberal e Estado Social. Conceito de interesses transindividuais. Modalidades de interesses transindividuais: definições. Tutela Constitucional e legal dos interesses transindividuais. Análise crítica dos interesses transindividuais.

 

Fundamentos Filosóficos, Políticos e Sociológicos dos Interesses Transindividuais

Ementa: As diferentes interpretações do direito a partir do confronto entre interesses individuais e transindividuais no âmbito das principais teorias da justiça contemporâneas.

 

Metodologia de Pesquisa Jurídica-Científica

Ementa: Pesquisa em geral e pesquisa jurídica. A escolha do tema. Elaboração do plano do projeto de pesquisa jurídica. Redação e apresentação da monografia jurídica.

 

Atividades Dirigidas de Estudo e de Pesquisa

Ementa: Conjunto de atividades abertas, com o objetivo de adquirir informações para o desenvolvimento do projeto de tese e/ou desenvolver habilidades de ensino e pesquisa.

 

Estágio de Docência na Graduação

Ementa: O estágio de docência é uma atividade curricular complementar, obrigatório para os pós-graduandos bolsistas do programa "Demanda Social" da Capes e opcional aos demais alunos.

 

Genoma Humano, Biossegurança e Direito Penal

Ementa: Análise crítica das modernas questões biogenéticas e as limitações impostas pela biossegurança como parâmetro da tutela penal do patrimônio genético.

 

Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos

Ementa: Meios extrajudiciais de solução de conflitos: mediação, arbitragem, conciliação e negociação.

 

Teoria Jurídica do Delito Transindividual

Ementa: Avaliação da trajetória evolutiva do conceito de delito transindividual e das técnicas legislativas adequadas às suas peculiaridades.

 

Tutela Constitucional do Meio Ambiente, da Ordenação do Território e do Patrimônio Cultural

Ementa: Análise dos fundamentos e princípios da proteção constitucional do meio ambiente, da ordenação do território e do patrimônio cultural na Constituição Federal de 1988 e na legislação dos países integrantes do Mercosul. 

 

Tutela Jurídica das Relações de Consumo

Ementa: Estudo das relações de consumo, dos direitos e deveres do consumidor e da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Tutela Jurisdicional Coletiva

Ementa: Estudo da relação jurídica, dos meios jurisdicionais de tutela, da prestação jurisdicional e da coisa julgada em matéria de interesses coletivos Lato Sensu.

 

Biotecnologia, Ambiente e Direitos Fundamentais

Ementa: Estudos da responsabilidade das novas biotecnologias na utilização dos recursos ambientais e das técnicas de engenharia genética compatíveis como os direitos, humanos, meio ambiente e biodiversidade.

 

Constituição e Princípios Penais Fundamentais

Ementa: Apreciação crítica das relações entre o Direito Penal e a Constituição Federal no contexto de um Estado de Direito Democrático e Social.

 

Responsabilidade Jurídica em Matéria Ambiental

Ementa: A responsabilidade civil objetiva e solidária ambiental. A responsabilidade do Estado. O poder de polícia da administração. As formas de reparação do dano ambiental. Aspectos da responsabilidade ambiental no âmbito do Mercosul.

 

Sanção Penal e Macro-Criminalidade

Ementa: Principais perspectivas acerca dos fins, dos sistemas, da aplicação e da determinação da pena no Código Penal brasileiro e nas leis especiais de tutela de bens supra-individuais.

 

Seminários em Temas Jurídicos Contemporâneos

Ementa: Temas oferecidos em forma de seminários por professores convidados especialistas na área jurídico contemporâneo.

 

Tópicos Avançados

Ementa: Os Tópicos Avançados constituem disciplinas não permanentes oferecidas quando da permanência de professor visitante ou convidado, especialista em assunto de relevância para o curso.

 

Tutela Jurídico-Administrativa do Ambiente

Ementa: O Sistema e os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e a proteção administrativa do patrimônio ambiental no Brasil e no Mercosul. A proteção do patrimônio ambiental cultural por meio do tombamento e dos instrumentos de defesa e repressão jurídicos administrativos no Brasil e no Mercosul.

 

Tutela Jurídico-Penal da Ordem Econômica

Ementa: Análise dos delitos contra a Ordem Econômica e Tributária e contra as Relações de Consumo.

 

Aspectos da Proteção Jurídica Internacional do Ambiente

Ementa: Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente de 1972. Conferência do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992. O Protocolo de Quioto de 1999. A Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável na África do Sul, de 2002.

 

Contratos Contemporâneos

Ementa: Trânsito jurídico e dinâmica contratual. Teoria da imprevisão. Contratos individuais e coletivos. A dimensão coletiva do contrato, possibilidades e limites da Autonomia Privada. Tipos contratuais. Negócios jurídicos sobre direitos difusos e coletivos. Negócios jurídicos urbanísticos. Negócios jurídicos virtuais.

 

Direito Constitucional

Ementa: Constitucionalismo. Estrutura constitucional. Poder constituinte e poder reformador. Controle da constitucionalidade. Tribunal Constitucional. Hermenêutica constitucional.

 

Direito e Globalização

Ementa: Direito e globalização. O papel do direito e o futuro do Estado-Nação diante das novas competências supranacionais. Perspectivas para o direito, política e moral a partir da constituição européia.

 

Direito Internacional

Ementa: Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. Tratados e acordos internacionais. Aspectos da ordem econômica internacional. Contratos internacionais. O contencioso internacional e suas soluções. Proteção internacional dos direitos humanos.

 

Esfera Pública, Sociedade Civil e Cidadania

Ementa: Contribuições teóricas para a análise dos conceitos de sociedade civil e esfera pública. Esfera pública e democracia deliberativa: a questão da legitimidade e o conceito normativo de participação. Trajetória e redefinições da relação entre Estado e sociedade civil e implicações ao conceito de cidadania. Pluralidade e construção de cidadanias específicas: o papel da sociedade civil e os movimentos sociais. Governabilidade e políticas públicas.

 

Ética e Direito

Ementa: A dimensão ética de toda a ação humana. A problemática ética no pensamento filosófico. Fundamentação e legitimidade dos juízos morais. A pluralidade das doutrinas éticas. Ética e Direito. Moralidade e eticidade.

 

Filosofia do Direito

Ementa: A teoria da ciência. A ciência do Direito. Conceito de Direito. O sistema jurídico. As grandes correntes da teoria jurídica: o positivismo, o jusnaturalismo e o realismo. As correntes alternativas. A epistemologia jurídica contemporânea. Pluralismo jurídico. Novas fontes de produção jurídica: os movimentos sociais.

 

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Ementa: A positivação da tábua de valores dos modelos de Estado Liberal e Estado Social na ordem jurídico-econômica constitucional. A intervenção direta do Estado na ordem econômica. Os serviços públicos e a ordem econômica. A intervenção do Estado na ordem econômica através da regulação, fiscalização, planejamento e incentivo.

 

Teoria Democrática Contemporânea

Ementa: As principais teorias da democracia no século XX. Legitimidade e modelos normativos de democracia. Democracia, direito e sociedade. Soberania popular e Estado Democrático. Limites da democracia representativa. Democracia deliberativa: perspectivas e novos desafios.

 

Teoria Geral do Direito

Ementa: Ordenamento jurídico. A norma jurídica: fato jurídico, relação jurídica, antijuridicidade e sanção. Unidade, coerência e completude do ordenamento jurídico. Teorias de interpretação e aplicação do Direito.

 

 

 

 

ANEXO III

 

REGIMENTO/REGULAMENTO

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

Art. 1º O Curso Associado de Doutorado em Direito (PPD) é constituído de atividades integradas de ensino e pesquisa, sistematicamente organizadas, que tem por finalidade conduzir à obtenção do título grau de Doutor e será oferecido em conjunto pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º O PPD destinar-se-á à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa, ou para atividades do exercício profissional, nos termos das Resoluções nºs 140/2004-CEPE (UEL) e 221/02-CEP/UEM.

§ 1º Exigir-se-á do candidato ao título de Doutor, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de desenvolvimento de pesquisa original, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de tese.

§ 2º Precede a defesa da tese o Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.

Art. 3. O Curso de Doutorado, compreendendo a entrega da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 4 períodos letivos, 24 meses, e superior a 8 períodos letivos, 48 meses.

Art. 4º São objetivos do PPD:

I - desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a geração de novos conhecimentos em Direito, principalmente na área de concentração Tutela de Interesses Transindividuais;

II - desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a construção do conhecimento e resolução de problemas fundamentais da tutela jurídica transindividual no Direito Brasileiro e Comparado, bem como propor solução de conflitos atinentes a interesses transindividuais, o estudo do Estado contemporâneo e da empresa em relação aos interesses transindividuais;

III - complementar a formação dos mestres em Direito, estimulando a pesquisa e o ensino científico;

IV - formar alianças com outras IES e com órgãos/entidades ligados à cooperação científica na área do Direito.

 

TÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO ASSOCIADO DE DOUTORADO

 

Art. 5º O PPD reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelos Estatutos, Regimentos Gerais e pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEL e da UEM, bem como pelo presente Regimento/Regulamento.

§ 1º O PPD está vinculado aos Departamentos de Direito Público e Direito Privado da UEL e os Departamentos de Direito Público e Direito Privado e Processual da UEM.

§ 2º Professores de outros departamentos ou instituições poderão, sob responsabilidade da coordenação do curso, ministrar disciplinas, realizar seminários, responder pela orientação de doutorandos e participar em bancas de qualificação e de defesa de tese.

Art. 6º O currículo pleno do PPD terá a organização curricular apresentada em forma de disciplinas obrigatórias e eletivas.

Parágrafo único. Qualquer alteração na organização curricular dependerá da aprovação da Câmara de Pós-Graduação da UEL e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEM.

Art. 7º O PPD será instalado nas dependências das Universidades Estaduais de Londrina e de Maringá, contando com a infra-estrutura de ambas as Instituições.

Art. 8º O PPD terá pessoal técnico-administrativo específico e orçamento próprio no âmbito de cada uma das Instituições proponentes.

Art. 9º O número inicial de vagas para o primeiro ano será de 7, sendo 4  na UEL e 3 na UEM.

Parágrafo único. A definição do número de vagas e a periodicidade de oferta para as turmas subseqüentes será definida pelo Colegiado do PPD.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 10º A coordenação do PPD será de responsabilidade de um colegiado de programa, onde integram docentes e discentes.

Parágrafo único. Para fins de atendimento à legislação específica da UEL e UEM, o colegiado do programa, ao qual se refere este artigo, equivale a Comissão Coordenadora, conforme legislação das Instituições proponentes, respeitada a denominação pertinente.

Art. 11º O colegiado do programa será constituído por:

I – um coordenador

II - um vice-coordenador

III - quatro docentes permanentes, sendo dois da UEL e dois da UEM;

IV – dois representantes discentes, sendo um da UEL e um da UEM.

§ 1º No âmbito de cada Instituição envolvida haverá um coordenador respondendo pelas atividades e obrigações do PPD naquela Instituição, os quais serão eleitos pelos docentes do Curso lotados naquela Instituição, escolhidos dentre os docentes permanentes, para um mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º Os cargos de coordenação e vice-coordenação do colegiado, previstos nos incisos I e II, serão ocupados pelos coordenadores do curso no âmbito das Instituições proponentes, alternadamente, com um mandato de dois anos.

§ 3º Os docentes integrantes do colegiado do programa, previsto no inciso III terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares em cada Instituição, permitida recondução;

§ 4º Os discentes integrantes do colegiado do programa, previsto no inciso IV terão mandato de um ano, serão eleitos por seus pares em cada Instituição, vedada recondução.

§ 5º Os coordenadores deverão convocar eleição de novos membros docentes do colegiado do programa, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

§ 6º Serão elegíveis como membro docente junto ao colegiado do programa todos os docentes permanentes do PPD.

§ 7º A organização das eleições dos membros docentes do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por três membros, designados pelo colegiado do programa, dentre os docentes credenciados no curso, de acordo com as normas fixada pelo colegiado.

§ 8º Serão elegíveis como membro discente junto ao colegiado do programa todos os doutorandos matriculados como aluno regular no PPD.

§ 9º A eleição de novos membros discentes do colegiado do programa, visando à sua renovação, deverá ser convocada pelos representantes discentes da UEL e da UEM, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 12. Compete ao colegiado do programa:

I - propor normas para funcionamento do PPD;

II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

III - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação da Câmara de Pós-Graduação do CEPE da UEL e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da UEM.

IV – propor ao CEP das Instituições promotoras modificações do presente Regimento/Regulamento;

V – propor anualmente a Câmara de Pós-Graduação da UEL e ao CEP da UEM o número de vagas a serem abertas para o PPD;

VI - aprovar o número de vagas a serem abertas, por orientador, para cada processo de seleção;

VII - designar professores integrantes do quadro docente do curso para comissões responsáveis pela seleção dos candidatos;

VIII - credenciar e/ou descredenciar docentes, de acordo com normas aprovadas pelo colegiado do programa;

IX - aprovar normas do PPD;

X - aprovar os projetos de tese no que se refere os aspectos de viabilidade teórica, técnica, financeira e física, bem como mérito científico e cronograma de execução;

XI - designar banca para exame de qualificação e para julgamento de tese;

XII - homologar: inscrições e resultado das seleções realizadas pelas Instituições promotoras para ingresso no PPD, resultado do Exame de Conhecimento em Língua Estrangeira, resultado do Exame Geral de Qualificação e resultados das defesas de tese;

XIII - julgar pedidos e recursos;

XIV - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação do orientador;

XV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do curso.

Art. 13. O coordenador do colegiado terá as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução do curso;

II – representar o curso no âmbito geral;

III – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV – executar as deliberações do colegiado;

V – elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

VI – administrar recursos oriundos fomento à pós-graduação;

VII – expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação.

Art. 14. O coordenador do PPD, no âmbito de cada Instituição, conforme parágrafo primeiro do Artigo 11, terá as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução do curso;

II – representar o curso no âmbito institucional, inclusive no CEPE/CEP;

III – executar as deliberações do colegiado;

IV - indicar membros da Comissão de Bolsas;

V – elaborar relatórios exigidos pelos órgãos institucionais;

VI – elaborar o calendário das principais atividades acadêmicas anuais;

VII – expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VIII – administrar recursos financeiros destinados ao PPD em sua Instituição.

Art. 15. Caberá ao vice-coordenador do colegiado do PPD substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Art. 16. O PPD, no âmbito de cada Instituição, terá um secretário(a), com as seguintes atribuições:

I - receber as inscrições dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber matrícula dos discentes;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do PPD;

IV - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

V – encaminhar processos, documentos e requerimentos ao colegiado;

VI – secretariar as reuniões do colegiado;

VII - manter em dia o livro de atas;

VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado do programa do CEPE/CEP;

IX – organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do PPD;

X – colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do curso.

Art. 17. O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.

 

TÍTULO IV

DA DOCÊNCIA

 

Art. 18. O corpo docente do PPD será constituído por professores permanentes e colaboradores, portadores do grau de Doutor.

§ 1º São considerados permanentes os professores que exercerem, de forma regular, atividades de ensino, pesquisa e orientação junto ao PPD, de forma sistemática, direta e contínua.

§ 2º São considerados colaboradores os professores credenciados para o exercício de atividades específicas.

§ 2º São considerados participantes os professores credenciados para o exercício de atividades específicas.

§ 3º Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras Instituições do País e do exterior, bem como especialistas nacionais e estrangeiros, especialmente credenciados para tal, mediante aprovação do colegiado do programa.

§ 4º Os professores da UEM e da UEL poderão ministrar aulas nas duas Instituições proponentes, de acordo com o cronograma de disciplinas oferecidas semestralmente.

Art. 19. A carga horária dos docentes com atividades no PPD UEL/UEM obedecerá às normas pertinentes de suas respectivas Instituições.

Art. 20. O credenciamento e/ou descredenciamento de docentes e orientadores seguirão normas aprovadas pelo colegiado do programa.

Art. 21. São responsabilidades do corpo docente:

I - ministrar aulas;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - promover seminários;

IV - participar de Comissões Julgadoras de Teses, Comissões de Exame Geral de Qualificação, bem como outras comissões designadas pelo colegiado;

V - orientar teses quando escolhido para esse fim;

VI - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o curso;

 

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Capítulo I

Do Regimento Didático-Pedagógico

 

Art. 22. O PPD compreenderá disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e atividades de pesquisa que levem à apresentação e à defesa de uma tese.

Art. 23. As atividades acadêmicas serão expressas em unidade de crédito correspondentes a 15 horas/aula.

Art. 24. Para a obtenção do grau de Doutor será exigida dos pós-graduandos a integralização de um mínimo de 70 créditos, sendo 60 créditos de disciplinas obrigatórias e 10 créditos de disciplinas eletivas, destes até 8 créditos poderão ser convalidados do curso de mestrado.

§ 1º As disciplinas poderão ser oferecidas e cursadas tanto na UEL como na UEM.

Art. 25. Dos 10 créditos exigidos em disciplinas eletivas, poderão ser convalidados pelo colegiado do programa até 8 créditos, desde que as disciplinas tenham sido cursadas em programas de pós-graduação com validade nacional.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a convalidação dos créditos, deverá fornecer o histórico escolar com aproveitamento, acompanhado das ementas e programa das disciplinas requeridas.

§ 2º Só serão aceitos pedidos de convalidação de disciplinas na qual o aluno tenha obtido aprovação com conceito A ou B ou equivalente.

Art. 26. O pós-graduando que tenha cursado disciplinas, em nível Stricto Sensu, com validade nacional, com conteúdos equivalentes a uma ou mais disciplinas do PPD, poderá solicitar equivalência das mesmas, por proposta do orientador, ressalvadas as “Atividades Dirigidas de Estudo e Pesquisa” e “Orientação de Tese”.

 

Capítulo II

Do Corpo Discente

 

Art. 27. O corpo discente do PPD é formado por alunos regulares e especiais/não regulares.

I - alunos regulares são aqueles que se matricularem no curso, com direito a diploma, após aprovação no processo de seleção e após o cumprimento integral das exigências previstas neste Regimento/Regulamento;

II - alunos especiais/não-regulares são aqueles que tiveram matrícula autorizada, pela coordenação, em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de Doutor.

 

Capítulo III

Da Inscrição, Seleção, Matrícula, Trancamento e Desligamento.

 

Art. 28. A inscrição para seleção ao Curso de Doutorado, seletivo para ingresso de alunos regulares, será aberta a Mestres em Direito e áreas afins.

Art. 29. O processo seletivo para ingresso de alunos regulares se dará separadamente, uma turma na UEL e uma na UEM, conforme edital de seleção e calendário escolar estabelecido pelas coordenações das respectivas Instituições.

§ 1º O edital de seleção deverá ser elaborado em cada uma das Instituições promotoras, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado do programa.

§ 2º A seleção para as linhas “Acesso à Justiça – Solução de conflitos atinentes a interesses transindividuais” e “Estado contemporâneo, empresa e interesses transindividuais” será aberta na UEL e a seleção para a linha “Problemas fundamentais da tutela jurídica transindividual no Direito Brasileiro e Comparado” será aberta na UEM.

§ 3º O número de vagas será definido pelo colegiado do programa e aprovado no CEPE/CEP das Instituições promotoras.

§ 4º Os classificados na seleção de uma Instituição não poderão ingressar em vagas da outra, sendo vedada a inscrição do mesmo candidato nas seleções das duas instituições promotoras.

Art. 30. Os exames de seleção para o Curso de Doutorado, alunos regulares, serão realizados por comissões, nomeadas para esse fim, de acordo com normas aprovadas pelo colegiado do programa.

§ 1º A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deverá ser encaminhada ao colegiado do programa para homologação ou não da inscrição dos candidatos.

§ 2° Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.

Art. 31. A seleção de alunos especiais/não-regulares para o curso far-se-á conforme critérios definidos pelo colegiado do programa.

          Art. 32. O ingresso como aluno regular no PPD, se dará com a matrícula. A matrícula ficará na dependência de:

I - aprovação nos exames de seleção, respeitando-se o número de vagas abertas pelo curso e pelo orientador.

II - apresentação da documentação necessária, dentro do prazo estipulado.

Art. 33. As matrículas dos alunos regulares serão realizadas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo, na secretaria do curso da Instituição em que o aluno foi aprovado na seleção.

§ 1º As matrículas devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados, sendo nestes casos efetuadas em "Orientação de Tese".

§ 2º A não efetivação da matrícula dentro do prazo implicará:

I – para candidatos classificados na seleção, na perda automática da condição de candidato selecionado;

II – para alunos regulares, na perda automática dessa condição e o desligamento, conforme disposto no Inciso I do Artigo 38.

Art. 34. A matrícula de aluno não regular far-se-á, sempre, depois de finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e concordância do docente responsável pela disciplina.

Parágrafo único. O aluno não regular fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus à certificado de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente.

Art. 35. O aluno matriculado na condição de aluno não-regular e que pretenda passar a aluno regular terá que se submeter ao processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares, não sendo contado seu tempo como aluno não-regular.

§ 1º Os alunos especiais/não-regulares que forem aprovados na(s) disciplina(s) cursada(s), poderão, ao ingressarem no curso como alunos regulares, solicitar equivalência das disciplinas cursadas nessa categoria.

§ 2º Aos alunos especiais/não-regulares será permitida a matrícula em, no máximo, quatro disciplinas.

Art. 36. O registro acadêmico poderá ser trancado por no máximo 6 meses, consecutivos ou não, por solicitação do aluno mediante aprovação do colegiado do programa.

Art. 37. Será desligado do programa o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - deixar de realizar a matricula semestral;

II - não cumprimento dos prazos regimentais;

III - abandono do curso mediante comunicado do orientador;

IV - por recomendação do orientador de tese, mediante requerimento, quando o aluno não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa;

V - três reprovações em disciplinas distintas;

VI - reprovação no Exame Geral de Qualificação por duas vezes;

VII - reprovação no Exame de Conhecimento em Língua Estrangeira por três vezes.

VIII - reprovação na defesa de tese.

Art. 38. Os alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:

I – deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

II – caso seja selecionado e cumpra todas as exigências para matrícula poderá submeter ao colegiado do programa pedido de convalidação dos créditos em disciplinas cursadas no PPD;

III – nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de tese, deverá ser submetido um novo projeto, com justificativa circunstanciada do orientador, caso seja mantido o mesmo tema.

 

Capítulo IV

Do Exame de Conhecimento em Língua Estrangeira

 

Art. 39. O aluno regularmente matriculado no PPD será submetido ao Exame de Conhecimento em duas das seguintes línguas estrangeiras:

a)     Francês;

b)     Espanhol

c)      Italiano

d)     Alemão

e)     Inglês

Parágrafo único. Para atender ao caput deste Artigo, os alunos deverão comprovar conhecimento em duas línguas estrangeira da forma seguinte:

a) obter no decorrer do curso, aprovação em Exame de Conhecimento em Estrangeira, oferecido pelo próprio Programa, ou por outro órgão/instituição reconhecido pelo colegiado do programa;

b) por solicitação do orientador, a critério do colegiado do programa, poderá ser aprovada a equivalência, mediante a apresentação de certificado de proficiência, expedidos por instituições de ensino de idiomas credenciadas para tal fim;

 

Capítulo V

Da Freqüência e Avaliação

 

Art. 40. O aproveitamento será avaliado por meio de provas e atividades de acordo com o plano de ensino do professor, devendo conter, pelo menos, uma avaliação individual e formal.

§ 1º O rendimento escolar do aluno matriculado na UEM será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono justificado

R = Reprovado

§ 2º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0, a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = inferior a 6,0

§ 3º O rendimento escolar do aluno matriculado na UEL será expresso de acordo com o seguinte:

A =  9  a 10,0 (aprovado)

B =  8  a   8,9  (aprovado)

C =  7  a   7,9  (aprovado)

§ 4º Será atribuído o conceito I – Incompleto, ao aluno que deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deverá ser transformado em conceitos A, B, C ou R, no prazo máximo de 30 dias após a divulgação dos conceitos da avaliação da respectiva disciplina. Vencido o prazo estipulado de 30 dias, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

§ 5º O conceito J - Abandono justificado poderá ser atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o colegiado do programa, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos.

§ 6º Nas disciplinas que não possuem critério de avaliação, será considerado aprovado, com atribuição do conceito S, o aluno que obtiver a freqüência mínima ou cumprir o plano de atividades previstas. No caso de não cumprimento dos itens de aprovação, será atribuído o conceito R.

§ 7º As disciplinas cursadas fora do PPD e cujos créditos foram convalidados pelo colegiado do programa, deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno mantendo a avaliação obtida onde a disciplina foi cursada.

Art. 41. O estudante que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, enquanto não houver cumprido um terço de sua carga horária, não terá a referida disciplina incluída no seu Histórico Escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.

Art. 42. Além da freqüência de 75%, obrigatória às aulas, será condição para que o aluno seja considerado aprovado em uma disciplina, a obtenção de conceito final igual ou superior a C.

Art. 43. O aluno será aprovado no curso, observando-se sua aprovação em cada disciplina, no Exame de Conhecimento em Língua Estrangeira, no Exame de Qualificação e na defesa da tese.

 

Capítulo VI

Da Orientação e Programa de Estudos

 

Art. 44. O orientador, obrigatoriamente portador do grau de Doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.

§ 1º Cada aluno terá um orientador de tese, compatível com sua linha de pesquisa, por ele escolhido dentre os professores credenciados no Curso, aprovados pelo colegiado do programa.

§ 2º O aluno poderá solicitar ao colegiado do programa, mudança de orientador mediante requerimento justificado.

§ 3º O orientador poderá solicitar ao colegiado do programa, dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de solicitação justificada.

Art. 45. São atribuições do orientador:

I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - aprovar, ouvido o aluno, sua programação de estudo;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PPD, e sugerir medidas cabíveis quando necessárias;

IV - aprovar o projeto de pesquisa de seus orientados;

V - solicitar a designação de Comissões de EGQ e Comissões Julgadoras de Teses;

VI - presidir as comissões referidas no item anterior;

VII - acompanhar e orientar o trabalho de tese;

VIII - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente Regimento/Regulamento, nas normas e em outras instruções emitidas pelo colegiado do programa.

Art. 46. Poderão ser aceitos co-orientadores, professores doutores, desde que haja aprovação do colegiado do programa.

Art. 47. O número máximo de orientandos por orientador será de:

I - 5 por professor permanente;

II - 2 por professor colaborador.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador, poderá ser ampliado, a critério do colegiado do programa, mediante solicitação e justificativa do orientador.

 

Capítulo VII

Do Exame Geral de Qualificação

 

Art. 48. O doutorando deverá requerer o Exame Geral de Qualificação (EGQ), após a integralização dos créditos exigidos em disciplinas e aprovação no Exame de Conhecimento em Língua Estrangeira.

§ 1º O EGQ será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo colegiado do programa.

§ 2º A Comissão Examinadora será designada pelo colegiado do programa.

§ 3º O relatório do resultado do EGQ deverá ser registrado em livro próprio pela Comissão Examinadora e encaminhado ao colegiado do programa para homologação.

§ 4º Em caso de reprovação, será permitida apenas mais um novo Exame Geral de Qualificação, no prazo não superior a 2 períodos letivos, 1 ano.

 

Capítulo VIII

Da Tese, Defesa e Concessão de Grau

 

Art. 49. Para obtenção do grau de Doutor o candidato apresentará, com aprovação do orientador, tese que represente trabalho de pesquisa original, importando em real contribuição para o conhecimento do tema.

Art. 50. Será concedido o título de Doutor ao pós-graduando regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - estar regularmente matriculado;

II - integralizar o número de créditos exigidos em disciplinas pelo Curso de Doutorado;

III - ser aprovado no Exame de Conhecimento em Língua Estrangeira ou ter obtido equivalência conforme disposto na alínea b do parágrafo primeiro do Artigo 40 deste Regimento/Regulamento;

IV - ser aprovado no Exame Geral de Qualificação;

V - ser aprovado na defesa da tese;

VI - entregar na secretaria do PPD, a versão corrigida da tese, em 9 cópias encadernadas em capa dura, para serem distribuídas da seguinte forma: duas vias na UEM (Secretaria/Biblioteca Central) e duas vias na UEL (Secretaria/Biblioteca Central), e ainda, cinco vias a serem distribuídas aos membros participantes da Comissão Examinadora. O aluno deverá encaminhar, juntamente com as cópias da tese, um arquivo em formato digital da tese completa.

Art. 51 A tese deverá ser redigidas em português e atender as normas estabelecidas pelo colegiado do programa.

Art. 52. O julgamento da tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao colegiado do programa que indicará os membros da Comissão Examinadora.

§ 1º O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 7 exemplares da tese.

§ 2º O orientador encaminhará os exemplares da dissertação ou tese, com seu parecer, ao colegiado do programa.

Art. 53. A Comissão Examinadora da tese será constituída por 5 membros, dos quais um será o orientador e os demais indicados pelo colegiado do programa, cabendo a presidência ao orientador.

§ 1º Nas faltas ou impedimentos do orientador o colegiado do programa designará um substituto.

§ 2º Nas Comissões Julgadoras da tese de Doutorado deverá haver pelo menos um docente, e seu respectivo suplente externo à Instituição ou não pertencente ao quadro de docentes do programa.

§ 3º Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores do grau de Doutor.

Art. 54. A defesa da tese será pública, na Instituição em que o aluno foi aprovado na seleção, em local, data e horário previamente divulgado.

Art. 55. Após a defesa da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, a Comissão Examinadora avaliará reservadamente, expressando seu julgamento pela maioria de seus membros por meio de uma das seguintes alternativas:

II – aprovação

III – reprovação

IV – reformulação.

§ 1º Nos casos de reprovação não será admitida a reapresentação do mesmo trabalho, mesmo que reformulado, caso o candidato reingresse no programa.

§ 2º Nos casos de reformulação, o candidato deverá submetê-lo novamente à mesma comissão, no prazo máximo de 3 meses, que emitirá parecer por escrito aprovando ou reprovando as reformulações apresentadas.

§ 3º Concluído o julgamento, a Comissão Examinadora elaborará uma ata e o resultado será encaminhado ao colegiado do programa para homologação.

§ 4º Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o resultado do julgamento da tese.

Art. 56. O candidato à obtenção do grau de Doutor que tenha satisfeito todas as exigências deste Regimento/Regulamento, fará jus ao diploma com o grau Doutor em Direito (Tutela de Interesses Transindividuais).

 

TÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS

 

Art. 57. Da concessão e manutenção de bolsa:

§ 1º Os alunos regulares poderão ser beneficiados com bolsa, baseados em critérios normativos do colegiado do programa e normas estabelecidas pelos órgãos de fomento.

§ 2º As bolsas serão distribuídas pela Comissão de Bolsas de cada uma das Instituições promotoras, dentro da cota destinada a cada uma delas e de acordo com os critérios estabelecidos pelas agências de fomento concedentes das referidas bolsas e pelas normas estabelecidas pelo colegiado do programa.

§ 3º A Comissão de Bolsas de cada uma das Instituições promotoras serão designadas pelo colegiado do programa.

§ 4º Para a manutenção da bolsa, o aluno será periodicamente avaliado quanto ao seu desempenho no curso, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado do PPD.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 58. O órgão competente de cada instituição manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PPD, a partir das informações prestadas pela secretaria do programa.

Art. 59. A responsabilidade pela emissão de atestados, declarações, certificados e diplomas caberá à respectiva Instituição onde se proceder a seleção e matrícula do aluno do PPD.

Art. 60. O presente Regimento/Regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por 2/3, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa, ouvido o corpo docente permanente.

Art. 61. As denominações de órgãos colegiados de instâncias diversas, de divisões, diretorias ou de outros setores de instâncias burocrático-administrativa, de colegiados superiores aqui utilizadas, deverão ser adequadas às devidas nomenclaturas na Universidade Estadual de Londrina e Universidade Estadual de Maringá, de modo a obter a compatibilização institucional.

Art. 62. Os recursos externos obtidos junto à agências de fomento, em forma de bolsas, serão distribuídos pela Comissão de Bolsas da Instituição que estiver recebendo os recursos, entre os alunos regularmente matriculados na mesma Instituição.

Art. 63. Os recursos financeiros captados em nome do PPD serão utilizados na Instituição responsável pela captação.

Art. 64. A prestação de contas relativas à captação de recursos financeiros ou bolsas para o PPD será de responsabilidade da coordenação e/ou Instituição que estiver recebendo os benefícios aludidos.

Art. 65. Os casos omissos no presente Regimento/Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 66. O PPD deverá ser institucionalizado mediante convênio a ser assinado entre a Universidade Estadual de Londrina e Universidade Estadual de Maringá.