R E S O L U Ç Ã O Nº 024/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/4/2007. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova
criação do Curso Associado de Doutorado em Direito no PPD e dá outras
providências. |
Considerando o conteúdo do processo nº 478/2007 – volumes 1 e 2;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
003/97-COU, 221/2002-CEP;
considerando o disposto nos Pareceres nos 004/2007-CAD
e 006/2007-COU;
considerando o Parecer de Vista do conselheiro Ricardo César
Gardiolo;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação
do Curso Associado de Doutorado em
Direito, área de concentração: Tutela de Interesses Transindividuais,
entre a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Estadual de
Maringá (UEM), no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPD).
Art. 2º Ficam aprovados a
estrutura curricular, as ementas e o regulamento do programa, conforme Anexos
I, II e III partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica aprovada a abertura
de 3 vagas para seleção ao Curso Associado de Doutorado do PPD/UEM, para o ano
letivo de 2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas |
C/H |
Créditos |
Departa- mentalização |
Interesses
Transindividuais |
30 |
2 |
UEL |
Fundamentos Filosóficos, Políticos
e Sociológicos dos Interesses Transindividuais |
30 |
2 |
UEL |
Metodologia de Pesquisa
Jurídica-Científica |
30 |
2 |
UEL |
Atividades Dirigidas de Estudo e
de Pesquisa |
75 |
5 |
UEL - DDP/UEM |
Sub-total |
165 |
11 |
|
Orientação de Tese (06 créditos/semestre) |
72 |
48 |
UEL - DDP/UEM |
Estágio de Docência na Graduação |
15 |
1 |
UEL - DDP/UEM |
Total |
252 |
60 |
|
Disciplinas |
C/H |
Créditos |
Departa-mentalização |
Aspectos da Proteção Jurídica Internacional do
Ambiente |
30 |
2 |
UEL |
Biotecnologia, Ambiente e Direitos Fundamentais |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Constituição e Princípios Penais Fundamentais |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Contratos Contemporâneos |
30 |
2 |
UEL |
Direito Constitucional |
30 |
2 |
UEL |
Direito e Globalização |
30 |
2 |
UEL |
Genoma Humano, Biossegurança e Direito Penal |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Direito Internacional |
45 |
3 |
UEL |
Esfera Pública, Sociedade Civil e Cidadania |
30 |
2 |
UEL |
Ética e Direito |
30 |
2 |
UEL |
Filosofia do Direito |
45 |
3 |
UEL |
Intervenção do Estado no Domínio Econômico |
45 |
3 |
UEL |
Meios Extrajudiciais de Solução dos Conflitos |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Responsabilidade Jurídica em Matéria Ambiental |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Sanção Penal e Macro-Criminalidade |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Seminários em Temas Jurídicos Contemporâneos |
15 |
1 |
UEL/DDP/UEM |
Teoria Democrática Contemporânea |
30 |
2 |
UEL |
Disciplinas |
C/H |
Créditos |
Departamen-talização |
Teoria Jurídica do Delito |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Teoria Jurídica do Delito Transindividual |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Teoria Geral do Direito |
30 |
2 |
UEL |
Tópicos Avançados |
15 |
1 |
DDP/UEM/UEL |
Tutela Constitucional do Ambiente, da Ordenação do
Território e do Patrimônio Cultural |
30 |
2 |
DDP |
Tutela Jurídica das Relações de Consumo |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Tutela Jurídico-Administrativa do Ambiente |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Tutela Jurídico-Penal da Ordem Econômica |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Tutela Jurídico-Penal do Ambiente |
30 |
2 |
DDP/UEM |
Tutela Jurisdicional Coletiva |
30 |
2 |
DDP/UEM |
ANEXO II
EMENTAS DAS
DISCIPLINAS
Interesses Transindividuais
Ementa: Estado Liberal e Estado Social.
Conceito de interesses transindividuais. Modalidades de interesses
transindividuais: definições. Tutela Constitucional e legal dos interesses
transindividuais. Análise crítica dos interesses transindividuais.
Fundamentos
Filosóficos, Políticos e Sociológicos dos Interesses Transindividuais
Ementa: As diferentes interpretações do
direito a partir do confronto entre interesses individuais e transindividuais
no âmbito das principais teorias da justiça contemporâneas.
Metodologia de Pesquisa
Jurídica-Científica
Ementa: Pesquisa em geral e pesquisa
jurídica. A escolha do tema. Elaboração do plano do projeto de pesquisa
jurídica. Redação e apresentação da monografia jurídica.
Atividades Dirigidas de Estudo e de
Pesquisa
Ementa: Conjunto de atividades abertas,
com o objetivo de adquirir informações para o desenvolvimento do projeto de
tese e/ou desenvolver habilidades de ensino e pesquisa.
Estágio de Docência na Graduação
Ementa: O estágio de docência é uma
atividade curricular complementar, obrigatório para os pós-graduandos bolsistas
do programa "Demanda Social" da Capes e opcional aos demais alunos.
Genoma Humano,
Biossegurança e Direito Penal
Ementa: Análise crítica das modernas
questões biogenéticas e as limitações impostas pela biossegurança como
parâmetro da tutela penal do patrimônio genético.
Meios Extrajudiciais
de Solução de Conflitos
Ementa: Meios extrajudiciais de solução de
conflitos: mediação, arbitragem, conciliação e negociação.
Teoria Jurídica do Delito
Transindividual
Ementa: Avaliação da trajetória evolutiva
do conceito de delito transindividual e das técnicas legislativas adequadas às
suas peculiaridades.
Tutela Constitucional
do Meio Ambiente, da Ordenação do Território e do Patrimônio Cultural
Ementa: Análise dos fundamentos e
princípios da proteção constitucional do meio ambiente, da ordenação do
território e do patrimônio cultural na Constituição Federal de 1988 e na
legislação dos países integrantes do Mercosul.
Tutela Jurídica das Relações
de Consumo
Ementa: Estudo das relações de consumo, dos
direitos e deveres do consumidor e da Política Nacional de Defesa do
Consumidor.
Tutela Jurisdicional
Coletiva
Ementa: Estudo da relação jurídica, dos
meios jurisdicionais de tutela, da prestação jurisdicional e da coisa julgada em
matéria de interesses coletivos Lato Sensu.
Biotecnologia,
Ambiente e Direitos Fundamentais
Ementa: Estudos da responsabilidade das
novas biotecnologias na utilização dos recursos ambientais e das técnicas de
engenharia genética compatíveis como os direitos, humanos, meio ambiente e
biodiversidade.
Constituição e Princípios Penais
Fundamentais
Ementa: Apreciação crítica das relações
entre o Direito Penal e a Constituição Federal no contexto de um Estado de
Direito Democrático e Social.
Responsabilidade Jurídica
Ementa: A responsabilidade civil objetiva
e solidária ambiental. A responsabilidade do Estado. O poder de polícia da administração.
As formas de reparação do dano ambiental. Aspectos da responsabilidade
ambiental no âmbito do Mercosul.
Sanção Penal e
Macro-Criminalidade
Ementa: Principais perspectivas acerca dos
fins, dos sistemas, da aplicação e da determinação da pena no Código Penal
brasileiro e nas leis especiais de tutela de bens supra-individuais.
Seminários
Ementa: Temas oferecidos em forma de
seminários por professores convidados especialistas na área jurídico
contemporâneo.
Tópicos Avançados
Ementa: Os Tópicos Avançados constituem disciplinas
não permanentes oferecidas quando da permanência de professor visitante ou
convidado, especialista em assunto de relevância para o curso.
Tutela Jurídico-Administrativa do
Ambiente
Ementa: O Sistema e os Instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente e a proteção administrativa do patrimônio
ambiental no Brasil e no Mercosul. A proteção do patrimônio ambiental cultural
por meio do tombamento e dos instrumentos de defesa e repressão jurídicos
administrativos no Brasil e no Mercosul.
Tutela Jurídico-Penal da Ordem
Econômica
Ementa: Análise dos delitos contra a Ordem
Econômica e Tributária e contra as Relações de Consumo.
Aspectos da Proteção Jurídica
Internacional do Ambiente
Ementa: Conferência de Estocolmo sobre
Meio Ambiente de 1972. Conferência do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
de 1992. O Protocolo de Quioto de
Contratos Contemporâneos
Ementa: Trânsito jurídico e dinâmica
contratual. Teoria da imprevisão. Contratos individuais e coletivos. A dimensão
coletiva do contrato, possibilidades e limites da Autonomia Privada. Tipos
contratuais. Negócios jurídicos sobre direitos difusos e coletivos. Negócios
jurídicos urbanísticos. Negócios jurídicos virtuais.
Direito Constitucional
Ementa: Constitucionalismo. Estrutura
constitucional. Poder constituinte e poder reformador. Controle da
constitucionalidade. Tribunal Constitucional. Hermenêutica constitucional.
Direito e Globalização
Ementa: Direito e globalização. O papel do
direito e o futuro do Estado-Nação diante das novas competências
supranacionais. Perspectivas para o direito, política e moral a partir da
constituição européia.
Direito Internacional
Ementa: Direito Internacional Público e
Direito Internacional Privado. Tratados e acordos internacionais. Aspectos da
ordem econômica internacional. Contratos internacionais. O contencioso
internacional e suas soluções. Proteção internacional dos direitos humanos.
Esfera Pública, Sociedade Civil e
Cidadania
Ementa: Contribuições teóricas para a
análise dos conceitos de sociedade civil e esfera pública. Esfera pública e
democracia deliberativa: a questão da legitimidade e o conceito normativo de
participação. Trajetória e redefinições da relação entre Estado e sociedade
civil e implicações ao conceito de cidadania. Pluralidade e construção de
cidadanias específicas: o papel da sociedade civil e os movimentos sociais.
Governabilidade e políticas públicas.
Ética e Direito
Ementa: A dimensão ética de toda a ação
humana. A problemática ética no pensamento filosófico. Fundamentação e
legitimidade dos juízos morais. A pluralidade das doutrinas éticas. Ética e
Direito. Moralidade e eticidade.
Filosofia do Direito
Ementa: A teoria da ciência. A ciência do Direito.
Conceito de Direito. O sistema jurídico. As grandes correntes da teoria
jurídica: o positivismo, o jusnaturalismo e o realismo. As correntes
alternativas. A epistemologia jurídica contemporânea. Pluralismo jurídico.
Novas fontes de produção jurídica: os movimentos sociais.
Intervenção do Estado no Domínio
Econômico
Ementa: A positivação da tábua de valores
dos modelos de Estado Liberal e Estado Social na ordem jurídico-econômica
constitucional. A intervenção direta do Estado na ordem econômica. Os serviços
públicos e a ordem econômica. A intervenção do Estado na ordem econômica
através da regulação, fiscalização, planejamento e incentivo.
Teoria Democrática Contemporânea
Ementa: As principais teorias da democracia
no século XX. Legitimidade e modelos normativos de democracia. Democracia,
direito e sociedade. Soberania popular e Estado Democrático. Limites da democracia
representativa. Democracia deliberativa: perspectivas e novos desafios.
Teoria Geral do Direito
Ementa: Ordenamento jurídico. A norma
jurídica: fato jurídico, relação jurídica, antijuridicidade e sanção. Unidade,
coerência e completude do ordenamento jurídico. Teorias de interpretação e
aplicação do Direito.
ANEXO III
REGIMENTO/REGULAMENTO
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º O
Curso Associado de Doutorado em Direito (PPD) é constituído de atividades
integradas de ensino e pesquisa, sistematicamente organizadas, que tem por
finalidade conduzir à obtenção do título grau de Doutor e será oferecido em
conjunto pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pela Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º O
PPD destinar-se-á à formação de pessoal qualificado para o magistério superior,
para as atividades de pesquisa, ou para atividades do exercício profissional,
nos termos das Resoluções nºs 140/2004-CEPE (UEL) e 221/02-CEP/UEM.
§ 1º Exigir-se-á
do candidato ao título de Doutor, além das atividades acadêmicas, a
demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de
desenvolvimento de pesquisa original, consubstanciada na apresentação e na
defesa pública de tese.
§ 2º Precede
a defesa da tese o Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a
profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.
Art. 3. O Curso
de Doutorado, compreendendo a entrega da respectiva tese, não poderá ser
concluído em prazo inferior a 4 períodos letivos, 24 meses, e superior a 8
períodos letivos, 48 meses.
Art. 4º São
objetivos do PPD:
I - desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a
geração de novos conhecimentos em Direito, principalmente na área de
concentração Tutela de Interesses Transindividuais;
II - desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a
construção do conhecimento e resolução de problemas fundamentais da tutela
jurídica transindividual no Direito Brasileiro e Comparado, bem como propor
solução de conflitos atinentes a interesses transindividuais, o estudo do
Estado contemporâneo e da empresa em relação aos interesses transindividuais;
III - complementar a formação dos mestres em Direito,
estimulando a pesquisa e o ensino científico;
IV - formar alianças com outras IES e com órgãos/entidades
ligados à cooperação científica na área do Direito.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO ASSOCIADO DE DOUTORADO
Art. 5º O
PPD reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelos
Estatutos, Regimentos Gerais e pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEL e da UEM, bem como
pelo presente Regimento/Regulamento.
§ 1º O PPD
está vinculado aos Departamentos de Direito Público e Direito Privado da UEL e
os Departamentos de Direito Público e Direito Privado e Processual da UEM.
§ 2º Professores
de outros departamentos ou instituições poderão, sob responsabilidade da
coordenação do curso, ministrar disciplinas, realizar seminários, responder
pela orientação de doutorandos e participar em bancas de qualificação e de
defesa de tese.
Art. 6º O
currículo pleno do PPD terá a organização curricular apresentada em forma de
disciplinas obrigatórias e eletivas.
Parágrafo único. Qualquer alteração na organização curricular dependerá da aprovação da
Câmara de Pós-Graduação da UEL e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
UEM.
Art. 7º O
PPD será instalado nas dependências das Universidades Estaduais de Londrina e
de Maringá, contando com a infra-estrutura de ambas as Instituições.
Art. 8º O
PPD terá pessoal técnico-administrativo específico e orçamento próprio no
âmbito de cada uma das Instituições proponentes.
Art. 9º O
número inicial de vagas para o primeiro ano será de 7, sendo 4 na UEL e 3 na UEM.
Parágrafo único. A definição do número de vagas e a periodicidade de oferta para as
turmas subseqüentes será definida pelo Colegiado do PPD.
DO COLEGIADO DO
PROGRAMA
Art. 10º A
coordenação do PPD será de responsabilidade de um colegiado de programa, onde
integram docentes e discentes.
Parágrafo único. Para fins de atendimento à legislação específica da UEL e UEM, o colegiado
do programa, ao qual se refere este artigo, equivale a Comissão Coordenadora,
conforme legislação das Instituições proponentes, respeitada a denominação
pertinente.
Art. 11º O
colegiado do programa será constituído por:
I – um coordenador
II - um vice-coordenador
III - quatro docentes permanentes,
sendo dois da UEL e dois da UEM;
IV – dois representantes discentes,
sendo um da UEL e um da UEM.
§ 1º No
âmbito de cada Instituição envolvida haverá um coordenador respondendo pelas
atividades e obrigações do PPD naquela Instituição, os quais serão eleitos
pelos docentes do Curso lotados naquela Instituição, escolhidos dentre os
docentes permanentes, para um mandato de dois anos, permitida recondução.
§ 2º Os
cargos de coordenação e vice-coordenação do colegiado, previstos nos incisos I
e II, serão ocupados pelos coordenadores do curso no âmbito das Instituições
proponentes, alternadamente, com um mandato de dois anos.
§ 3º Os
docentes integrantes do colegiado do programa, previsto no inciso III terão
mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares
§ 4º Os
discentes integrantes do colegiado do programa, previsto no inciso IV terão
mandato de um ano, serão eleitos por seus pares
§ 5º Os
coordenadores deverão convocar eleição de novos membros docentes do colegiado do
programa, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
§ 6º Serão
elegíveis como membro docente junto ao colegiado do programa todos os docentes
permanentes do PPD.
§ 7º A
organização das eleições dos membros docentes do colegiado estará a cargo de
uma comissão eleitoral formada por três membros, designados pelo colegiado do
programa, dentre os docentes credenciados no curso, de acordo com as normas
fixada pelo colegiado.
§ 8º Serão
elegíveis como membro discente junto ao colegiado do programa todos os
doutorandos matriculados como aluno regular no PPD.
§ 9º A
eleição de novos membros discentes do colegiado do programa, visando à sua
renovação, deverá ser convocada pelos representantes discentes da UEL e da UEM,
até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 12. Compete
ao colegiado do programa:
I - propor normas para funcionamento
do PPD;
II - aprovar programas de
disciplinas e critérios de avaliação;
III - propor alterações curriculares
e submetê-las à apreciação da Câmara de Pós-Graduação do CEPE da UEL e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da UEM.
IV – propor ao CEP das Instituições
promotoras modificações do presente Regimento/Regulamento;
V – propor anualmente a Câmara de
Pós-Graduação da UEL e ao CEP da UEM o número de vagas a serem abertas para o
PPD;
VI - aprovar o número de vagas a
serem abertas, por orientador, para cada processo de seleção;
VII - designar professores
integrantes do quadro docente do curso para comissões responsáveis pela seleção
dos candidatos;
VIII - credenciar e/ou descredenciar
docentes, de acordo com normas aprovadas pelo colegiado do programa;
IX - aprovar normas do PPD;
X - aprovar os projetos de tese no
que se refere os aspectos de viabilidade teórica, técnica, financeira e física,
bem como mérito científico e cronograma de execução;
XI - designar banca
para exame de qualificação e para julgamento de tese;
XII - homologar: inscrições e
resultado das seleções realizadas pelas Instituições promotoras para ingresso
no PPD, resultado do Exame de Conhecimento
XIII - julgar
pedidos e recursos;
XIV - decidir sobre aproveitamento
de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação
do orientador;
XV - propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do curso.
Art. 13. O
coordenador do colegiado terá as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução do curso;
II – representar o curso no âmbito
geral;
III – convocar e presidir as
reuniões do colegiado;
IV – executar as deliberações do
colegiado;
V – elaborar relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais;
VI – administrar recursos oriundos
fomento à pós-graduação;
VII – expedir declarações relativas
às atividades de pós-graduação.
Art. 14. O
coordenador do PPD, no âmbito de cada Instituição, conforme parágrafo primeiro
do Artigo 11, terá as seguintes atribuições:
I – coordenar a execução do curso;
II – representar o
curso no âmbito institucional, inclusive no CEPE/CEP;
III – executar as deliberações do
colegiado;
IV - indicar membros da Comissão de
Bolsas;
V – elaborar relatórios exigidos
pelos órgãos institucionais;
VI – elaborar o calendário das
principais atividades acadêmicas anuais;
VII – expedir declarações relativas
às atividades de pós-graduação;
VIII – administrar recursos financeiros destinados ao PPD
Art. 15. Caberá
ao vice-coordenador do colegiado do PPD substituir o coordenador nas suas
faltas e impedimentos.
Art. 16. O
PPD, no âmbito de cada Instituição, terá um secretário(a), com as seguintes
atribuições:
I - receber as inscrições dos
candidatos ao exame de seleção;
II - receber matrícula dos
discentes;
III - organizar e manter o cadastro
dos alunos do PPD;
IV - providenciar editais de convocação
das reuniões do colegiado;
V – encaminhar processos, documentos
e requerimentos ao colegiado;
VI – secretariar as reuniões do
colegiado;
VII - manter em dia o livro de atas;
VIII - manter os corpos docente e
discente informados sobre resoluções do colegiado do programa do CEPE/CEP;
IX – organizar
documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do PPD;
X – colaborar com a coordenação para
o bom funcionamento do curso.
Art. 17. O
colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e,
extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus
membros, sempre que necessário.
DA DOCÊNCIA
Art. 18. O
corpo docente do PPD será constituído por professores permanentes e
colaboradores, portadores do grau de Doutor.
§ 1º São considerados permanentes os
professores que exercerem, de forma regular, atividades de ensino, pesquisa e
orientação junto ao PPD, de forma sistemática, direta e contínua.
§ 2º São
considerados colaboradores os professores credenciados para o exercício de
atividades específicas.
§ 2º São
considerados participantes os professores
credenciados para o exercício de atividades específicas.
§ 3º Poderão
fazer parte do corpo docente professores de outras Instituições do País e do
exterior, bem como especialistas nacionais e estrangeiros, especialmente
credenciados para tal, mediante aprovação do colegiado do programa.
§ 4º Os
professores da UEM e da UEL poderão ministrar aulas nas duas Instituições
proponentes, de acordo com o cronograma de disciplinas oferecidas
semestralmente.
Art.
Art. 20. O
credenciamento e/ou descredenciamento de docentes e orientadores seguirão
normas aprovadas pelo colegiado do programa.
Art. 21. São
responsabilidades do corpo docente:
I - ministrar aulas;
II - desenvolver projetos de
pesquisa;
III - promover seminários;
IV - participar de Comissões
Julgadoras de Teses, Comissões de Exame Geral de Qualificação, bem como outras
comissões designadas pelo colegiado;
V - orientar teses quando escolhido
para esse fim;
VI - desempenhar
todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam
beneficiar o curso;
DAS NORMAS ACADÊMICAS
PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO
Do Regimento
Didático-Pedagógico
Art. 22. O
PPD compreenderá disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e atividades de
pesquisa que levem à apresentação e à defesa de uma tese.
Art. 23. As
atividades acadêmicas serão expressas em unidade de crédito correspondentes a
15 horas/aula.
Art. 24. Para
a obtenção do grau de Doutor será exigida dos pós-graduandos a integralização
de um mínimo de 70 créditos, sendo 60 créditos de disciplinas obrigatórias e 10
créditos de disciplinas eletivas, destes até 8 créditos poderão ser
convalidados do curso de mestrado.
§ 1º As
disciplinas poderão ser oferecidas e cursadas tanto na UEL como na UEM.
Art. 25. Dos
10 créditos exigidos em disciplinas eletivas, poderão ser convalidados pelo
colegiado do programa até 8 créditos, desde que as disciplinas tenham sido
cursadas em programas de pós-graduação com validade nacional.
§ 1º Para os
fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a convalidação dos
créditos, deverá fornecer o histórico escolar com aproveitamento, acompanhado
das ementas e programa das disciplinas requeridas.
§ 2º Só
serão aceitos pedidos de convalidação de disciplinas na qual o aluno tenha
obtido aprovação com conceito A ou B ou equivalente.
Art. 26. O
pós-graduando que tenha cursado disciplinas,
Do Corpo Discente
Art. 27. O
corpo discente do PPD é formado por alunos regulares e especiais/não regulares.
I - alunos regulares são aqueles que se matricularem
no curso, com direito a diploma, após aprovação no processo de seleção e após o
cumprimento integral das exigências previstas neste Regimento/Regulamento;
II -
alunos especiais/não-regulares são aqueles que tiveram matrícula autorizada,
pela coordenação, em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de
Doutor.
Da Inscrição, Seleção,
Matrícula, Trancamento e Desligamento.
Art.
Art. 29. O processo seletivo para ingresso
de alunos regulares se dará separadamente, uma turma na UEL e uma na UEM,
conforme edital de seleção e calendário escolar estabelecido pelas coordenações
das respectivas Instituições.
§ 1º O edital de seleção deverá ser
elaborado em cada uma das Instituições promotoras, de acordo com critérios
estabelecidos pelo colegiado do programa.
§ 2º A seleção para as linhas “Acesso à
Justiça – Solução de conflitos atinentes a interesses transindividuais” e
“Estado contemporâneo, empresa e interesses transindividuais” será aberta na
UEL e a seleção para a linha “Problemas fundamentais da tutela jurídica
transindividual no Direito Brasileiro e Comparado” será aberta na UEM.
§ 3º O número de vagas será definido pelo
colegiado do programa e aprovado no CEPE/CEP das Instituições promotoras.
§ 4º Os classificados na seleção de uma Instituição não
poderão ingressar em vagas da outra, sendo vedada a inscrição do mesmo
candidato nas seleções das duas instituições promotoras.
Art. 30. Os
exames de seleção para o Curso de Doutorado, alunos regulares, serão realizados
por comissões, nomeadas para esse fim, de acordo com normas aprovadas pelo
colegiado do programa.
§ 1º A documentação exigida para
inscrição ao exame de seleção deverá ser encaminhada ao colegiado do programa
para homologação ou não da inscrição dos candidatos.
§ 2° Não caberá recurso em nenhuma
instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.
Art.
Art. 32. O ingresso como aluno regular no
PPD, se dará com a matrícula. A matrícula ficará na dependência de:
I - aprovação nos exames de seleção,
respeitando-se o número de vagas abertas pelo curso e pelo orientador.
II - apresentação da documentação
necessária, dentro do prazo estipulado.
Art. 33. As
matrículas dos alunos regulares serão realizadas por disciplinas, dentre
aquelas prescritas no programa de estudo, na secretaria do curso da Instituição
em que o aluno foi aprovado na seleção.
§ 1º As
matrículas devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em
disciplinas tenham sido integralizados, sendo nestes casos efetuadas em
"Orientação de Tese".
§ 2º A não efetivação da
matrícula dentro do prazo implicará:
I – para candidatos classificados na seleção, na
perda automática da condição de candidato selecionado;
II – para alunos regulares, na perda automática dessa
condição e o desligamento, conforme disposto no Inciso I do Artigo 38.
Art.
Parágrafo único. O aluno não regular fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao
aluno regular, fazendo jus à certificado de aprovação em disciplina expedido
pelo órgão competente.
Art. 35. O aluno matriculado na
condição de aluno não-regular e que pretenda passar a aluno regular terá que se
submeter ao processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão
sujeitos os alunos regulares, não sendo contado seu tempo como aluno
não-regular.
§ 1º Os
alunos especiais/não-regulares que forem aprovados na(s) disciplina(s)
cursada(s), poderão, ao ingressarem no curso como alunos regulares, solicitar
equivalência das disciplinas cursadas nessa categoria.
§ 2º Aos alunos
especiais/não-regulares será permitida a matrícula em, no máximo, quatro disciplinas.
Art. 36. O
registro acadêmico poderá ser trancado por no máximo 6 meses, consecutivos ou
não, por solicitação do aluno mediante aprovação do colegiado do programa.
Art. 37. Será
desligado do programa o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes
situações:
I - deixar de realizar a matricula
semestral;
II - não cumprimento dos prazos
regimentais;
III - abandono do curso mediante comunicado do
orientador;
IV - por recomendação do orientador
de tese, mediante requerimento, quando o aluno não demonstrar progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa;
V - três reprovações em disciplinas
distintas;
VI - reprovação no Exame Geral de
Qualificação por duas vezes;
VII - reprovação no
Exame de Conhecimento
VIII - reprovação na defesa de tese.
Art. 38. Os
alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo, observadas as
seguintes condições:
I – deverá submeter-se a novo
processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;
II – caso seja selecionado e cumpra
todas as exigências para matrícula poderá submeter ao colegiado do programa
pedido de convalidação dos créditos em disciplinas cursadas no PPD;
III – nos casos em que o
desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de tese, deverá ser submetido
um novo projeto, com justificativa circunstanciada do orientador, caso seja
mantido o mesmo tema.
Do Exame de
Conhecimento
Art. 39. O
aluno regularmente matriculado no PPD será submetido ao Exame de Conhecimento
em duas das seguintes línguas
estrangeiras:
a) Francês;
b) Espanhol
c) Italiano
d) Alemão
e) Inglês
Parágrafo único. Para atender ao caput deste
Artigo, os alunos deverão comprovar conhecimento em duas línguas estrangeira da
forma seguinte:
a) obter no decorrer do curso, aprovação em Exame de
Conhecimento em Estrangeira, oferecido pelo próprio Programa, ou por outro
órgão/instituição reconhecido pelo colegiado do programa;
b) por solicitação do orientador, a
critério do colegiado do programa, poderá ser aprovada a equivalência, mediante
a apresentação de certificado de proficiência, expedidos por instituições de
ensino de idiomas credenciadas para tal fim;
Da Freqüência
e Avaliação
Art. 40. O aproveitamento será avaliado por meio de provas e
atividades de acordo com o plano de ensino do professor, devendo conter, pelo
menos, uma avaliação individual e formal.
§ 1º O
rendimento escolar do aluno matriculado na UEM será expresso de acordo com os
seguintes conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono justificado
R = Reprovado
§ 2º Para efeito de registro
acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0, a 10,0
B =
C =
R = inferior a 6,0
§ 3º O
rendimento escolar do aluno matriculado na UEL será expresso de acordo com o
seguinte:
A = 9 a 10,0 (aprovado)
B = 8 a
8,9 (aprovado)
C = 7 a
7,9 (aprovado)
§ 4º Será atribuído o conceito I – Incompleto, ao aluno que deixar de
completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de
trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deverá ser transformado
§ 5º O conceito J - Abandono justificado poderá ser
atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o
colegiado do programa, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando
com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para
contagem de créditos.
§ 6º Nas disciplinas que não
possuem critério de avaliação, será considerado aprovado, com atribuição do
conceito S, o aluno que obtiver a
freqüência mínima ou cumprir o plano de atividades previstas. No caso de não
cumprimento dos itens de aprovação, será atribuído o conceito R.
§ 7º As disciplinas cursadas
fora do PPD e cujos créditos foram convalidados pelo colegiado do programa,
deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno mantendo a avaliação obtida
onde a disciplina foi cursada.
Art. 41. O estudante que, com a
anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma
disciplina, enquanto não houver cumprido um terço de sua carga horária, não
terá a referida disciplina incluída no seu Histórico Escolar. Tal cancelamento
não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.
Art. 42. Além da freqüência de 75%,
obrigatória às aulas, será condição para que o aluno seja considerado aprovado
em uma disciplina, a obtenção de conceito final igual ou superior a C.
Art. 43. O aluno será aprovado no
curso, observando-se sua aprovação em cada disciplina, no Exame de Conhecimento
Da Orientação
e Programa de Estudos
Art. 44. O
orientador, obrigatoriamente portador do grau de Doutor, deve ser membro
credenciado do corpo docente.
§ 1º Cada
aluno terá um orientador de tese, compatível com sua linha de pesquisa, por ele
escolhido dentre os professores credenciados no Curso, aprovados pelo colegiado
do programa.
§ 2º O aluno
poderá solicitar ao colegiado do programa, mudança de orientador mediante
requerimento justificado.
§ 3º O
orientador poderá solicitar ao colegiado do programa, dispensa da função de
orientador de determinado aluno, através de solicitação justificada.
Art. 45. São
atribuições do orientador:
I - orientar o aluno com respeito
aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar, ouvido o aluno, sua
programação de estudo;
III - acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas atividades do PPD, e sugerir medidas cabíveis quando
necessárias;
IV - aprovar o projeto de pesquisa
de seus orientados;
V - solicitar a designação de
Comissões de EGQ e Comissões Julgadoras de Teses;
VI - presidir as comissões referidas
no item anterior;
VII - acompanhar e
orientar o trabalho de tese;
VIII - cumprir os prazos e normas
estabelecidos no presente Regimento/Regulamento, nas normas e em outras
instruções emitidas pelo colegiado do programa.
Art. 46.
Poderão ser aceitos co-orientadores, professores doutores, desde que haja
aprovação do colegiado do programa.
Art. 47. O número máximo de orientandos por
orientador será de:
I - 5 por professor permanente;
II - 2 por professor colaborador.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador, poderá ser
ampliado, a critério do colegiado do programa, mediante solicitação e
justificativa do orientador.
Do Exame Geral de
Qualificação
Art. 48. O
doutorando deverá requerer o Exame Geral de Qualificação (EGQ), após a
integralização dos créditos exigidos em disciplinas e aprovação no Exame de
Conhecimento
§ 1º O EGQ será realizado de
acordo com as normas estabelecidas pelo colegiado do programa.
§ 2º A Comissão Examinadora
será designada pelo colegiado do programa.
§ 3º O relatório do resultado
do EGQ deverá ser registrado em livro próprio pela Comissão Examinadora e
encaminhado ao colegiado do programa para homologação.
§ 4º Em caso de reprovação, será
permitida apenas mais um novo Exame Geral de Qualificação, no prazo não
superior a 2 períodos letivos, 1 ano.
Da Tese,
Defesa e Concessão de Grau
Art. 49.
Para obtenção do grau de Doutor o candidato apresentará, com aprovação do
orientador, tese que represente trabalho de pesquisa original, importando em
real contribuição para o conhecimento do tema.
Art. 50. Será
concedido o título de Doutor ao pós-graduando regular do curso que cumprir
todos os requisitos que seguem:
I - estar regularmente matriculado;
II - integralizar o número de
créditos exigidos em disciplinas pelo Curso de Doutorado;
III - ser aprovado no Exame de
Conhecimento
IV - ser aprovado no Exame Geral de
Qualificação;
V - ser aprovado na defesa da tese;
VI - entregar na secretaria do PPD,
a versão corrigida da tese, em 9 cópias encadernadas em capa dura, para serem
distribuídas da seguinte forma: duas vias na UEM (Secretaria/Biblioteca
Central) e duas vias na UEL (Secretaria/Biblioteca Central), e ainda, cinco
vias a serem distribuídas aos membros participantes da Comissão Examinadora. O
aluno deverá encaminhar, juntamente com as cópias da tese, um arquivo em
formato digital da tese completa.
Art.
Art. 52. O
julgamento da tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao
colegiado do programa que indicará os membros da Comissão Examinadora.
§ 1º O
requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 7 exemplares da tese.
§ 2º O
orientador encaminhará os exemplares da dissertação ou tese, com seu parecer,
ao colegiado do programa.
Art.
§ 1º Nas
faltas ou impedimentos do orientador o colegiado do programa designará um
substituto.
§ 2º Nas Comissões
Julgadoras da tese de Doutorado deverá haver pelo menos um docente, e seu
respectivo suplente externo à Instituição ou não pertencente ao quadro de
docentes do programa.
§ 3º Os
membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores do grau de Doutor.
Art.
Art. 55.
Após a defesa da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, a Comissão
Examinadora avaliará reservadamente, expressando seu julgamento pela maioria de
seus membros por meio de uma das seguintes alternativas:
II – aprovação
III – reprovação
IV – reformulação.
§ 1º Nos
casos de reprovação não será admitida a reapresentação do mesmo trabalho, mesmo
que reformulado, caso o candidato reingresse no programa.
§ 2º Nos
casos de reformulação, o candidato deverá submetê-lo novamente à mesma
comissão, no prazo máximo de 3 meses, que emitirá parecer por escrito aprovando
ou reprovando as reformulações apresentadas.
§ 3º
Concluído o julgamento, a Comissão Examinadora elaborará uma ata e o resultado
será encaminhado ao colegiado do programa para homologação.
§ 4º Não
caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o resultado do
julgamento da tese.
Art. 56. O
candidato à obtenção do grau de Doutor que tenha satisfeito todas as exigências
deste Regimento/Regulamento, fará jus ao diploma com o grau Doutor em Direito (Tutela
de Interesses Transindividuais).
DOS CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS
Art. 57. Da
concessão e manutenção de bolsa:
§ 1º Os
alunos regulares poderão ser beneficiados com bolsa, baseados em critérios
normativos do colegiado do programa e normas estabelecidas pelos órgãos de
fomento.
§ 2º As
bolsas serão distribuídas pela Comissão de Bolsas de cada uma das Instituições
promotoras, dentro da cota destinada a cada uma delas e de acordo com os
critérios estabelecidos pelas agências de fomento concedentes das referidas
bolsas e pelas normas estabelecidas pelo colegiado do programa.
§ 3º A
Comissão de Bolsas de cada uma das Instituições promotoras serão designadas
pelo colegiado do programa.
§ 4º Para a
manutenção da bolsa, o aluno será periodicamente avaliado quanto ao seu
desempenho no curso, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado do PPD.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 58. O
órgão competente de cada instituição manterá um registro completo da história
acadêmica de cada aluno do PPD, a partir das informações prestadas pela
secretaria do programa.
Art.
Art. 60. O
presente Regimento/Regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por 2/3,
no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa, ouvido o corpo
docente permanente.
Art. 61. As
denominações de órgãos colegiados de instâncias diversas, de divisões,
diretorias ou de outros setores de instâncias burocrático-administrativa, de
colegiados superiores aqui utilizadas, deverão ser adequadas às devidas
nomenclaturas na Universidade Estadual de Londrina e Universidade Estadual de
Maringá, de modo a obter a compatibilização institucional.
Art. 62. Os
recursos externos obtidos junto à agências de fomento, em forma de bolsas,
serão distribuídos pela Comissão de Bolsas da Instituição que estiver recebendo
os recursos, entre os alunos regularmente matriculados na mesma Instituição.
Art. 63. Os
recursos financeiros captados em nome do PPD serão utilizados na Instituição
responsável pela captação.
Art.
Art. 65. Os
casos omissos no presente Regimento/Regulamento serão resolvidos pelo colegiado
do programa e, quando necessário, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 66. O
PPD deverá ser institucionalizado mediante convênio a ser assinado entre a
Universidade Estadual de Londrina e Universidade Estadual de Maringá.