R E S O L U Ç Ã O    026/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera estrutura curricular do Curso de Especialização – Modalidade Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 439 a 461 do processo nº 376/2001 – volume 2;

            considerando o disposto na Resolução nº 046/2002-CEP, 098/2003-CEP e 024/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 018/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Altera a estrutura curricular do Curso de Especialização – Modalidade Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, oferecido pelo Departamento de Odontologia (DOD), como segue:

I – a vigorar para os anos de 2004, 2005 e 2006:

a)     extinção da disciplina Metodologia do Trabalho Científico;

b)     criação das disciplinas abaixo relacionadas, bem como as ementas, carga horária e departamentalização:

Disciplina: Iniciação a Pesquisa

Carga horária: 30 h/a

Ementa: Estudo sobre o enfoque científico, bem como para análise, estrutura, redação e interpretação de trabalhos científicos.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

Disciplina: Metodologia

Carga horária: 60 h/a

Ementa: Estudo do processo ensino-aprendizagem, fornecendo subsídios sobre a linguagem e o enfoque científico na montagem de projetos de pesquisa.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

.../

 

 

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fls. 02

II – a vigorar a partir do ano de 2007:

a)     extinção das disciplinas Iniciação a Pesquisa e Metodologia;

b)     criação da disciplina Metodologia, com carga horária de 60 h/a, a ser departamentalizada no Departamento de Odontologia, com a seguinte ementa: Estudo do processo ensino aprendizagem com o objetivo de instruir o profissional sobre a busca constante de conhecimento em livros e periódicos, e capacitá-lo a elaborar monografias sobre assuntos específicos e dar-lhe uma visão crítica dos métodos aplicados em pesquisa, na análise, estrutura, redação e interpretação de trabalhos científicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)