R E S O L U Ç Ã O Nº
026/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera
estrutura curricular do Curso de Especialização – Modalidade Residência em
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 046/2002-CEP, 098/2003-CEP e 024/2006-CEP;
considerando
o Parecer nº 018/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera a estrutura
curricular do Curso de Especialização – Modalidade Residência em Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, oferecido pelo Departamento de
Odontologia (DOD), como segue:
I – a vigorar para os anos de 2004, 2005 e 2006:
a) extinção da disciplina Metodologia
do Trabalho Científico;
b) criação das disciplinas abaixo
relacionadas, bem como as ementas, carga horária e departamentalização:
Disciplina:
Iniciação a Pesquisa
Carga
horária: 30 h/a
Ementa: Estudo sobre o enfoque científico,
bem como para análise, estrutura, redação e interpretação de trabalhos
científicos.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Disciplina:
Metodologia
Carga
horária: 60 h/a
Ementa: Estudo do processo
ensino-aprendizagem, fornecendo subsídios sobre a linguagem e o enfoque
científico na montagem de projetos de pesquisa.
Departamentalização:
Departamento de Odontologia
.../
/...
fls. 026/2007-CEP |
fls.
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II – a vigorar a partir do ano de 2007:
a) extinção das disciplinas Iniciação
a Pesquisa e Metodologia;
b) criação da disciplina Metodologia,
com carga horária de 60 h/a, a ser departamentalizada no Departamento
de Odontologia, com a seguinte ementa:
Estudo do processo ensino aprendizagem
com o objetivo de instruir o profissional sobre a busca constante de
conhecimento em livros e periódicos, e capacitá-lo a elaborar monografias sobre
assuntos específicos e dar-lhe uma visão crítica dos métodos aplicados em
pesquisa, na análise, estrutura, redação e interpretação de trabalhos
científicos.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |