R E S O L U Ç Ã O Nº
028/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera
Regulamento do PPE. |
Considerando o conteúdo das fls.
– volume 5;
considerando
a Resolução nº 031/2006-CEP;
considerando
o Parecer nº 020/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera os Artigos 37 e
40 do Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Educação (PPE), aprovado pela Resolução nº 031/2006-CEP,
como segue:
Art. 37. Cada
pós-graduando terá um orientador do quadro dos professores credenciados no
programa, conforme Artigo 17, e homologado pelo colegiado do programa, de
acordo com o Inciso VII do Artigo 13.
§ 1o Cada
orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente, no caso de
atuação no Mestrado, e no máximo, oito orientados no caso de atuação no
Mestrado e no Doutorado.
Art. 40. O aluno de doutorado deverá
submeter-se ao Exame de Qualificação até o final do 2o mês do 6o
semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após
tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de
antecedência.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/5/2007
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |