R E S O L U Ç Ã O    028/2007-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Regulamento do PPE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.758 a 1.762 do processo nº 878/1988
– volume 5
;

            considerando a Resolução nº 031/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 020/2007 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Altera os Artigos 37 e 40 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), aprovado pela Resolução nº 031/2006-CEP, como segue:

Art. 37. Cada pós-graduando terá um orientador do quadro dos professores credenciados no programa, conforme Artigo 17, e homologado pelo colegiado do programa, de acordo com o Inciso VII do Artigo 13.

§ 1o Cada orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente, no caso de atuação no Mestrado, e no máximo, oito orientados no caso de atuação no Mestrado e no Doutorado.

Art. 40. O aluno de doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o final do 2o mês do 6o semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como aluno regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/5/2007 (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)