R E S O L U Ç Ã O    030/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do Ofício nº 039/2007-CVU;

considerando o disposto na Resolução no 022/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 025/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar o Artigo 40 do Anexo I da Resolução nº 022/2006-CEP - Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, como segue:

Art. 40. A inclusão de conteúdos referentes às matérias de Artes, Filosofia e Sociologia ocorrerá a partir do Primeiro Concurso Vestibular de 2007 para ingresso no ano letivo de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)