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E S O L U Ç Ã O Nº 031/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2007-CEP,
interposto pela servidora docente Alice de Fátima Rodrigues. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o Parecer nº 013/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2007-CEP, interposto pela
servidora docente Alice de Fátima
Rodrigues, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, referente ao não
cancelamento de matrícula do acadêmico Marcello Locatelli Barbato, no curso de
Graduação em Agronomia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |