R E S O L U Ç Ã O    031/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2007-CEP, interposto pela servidora docente Alice de Fátima Rodrigues.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 40 a 54 do processo nº 1.874/2006-DAA;

considerando o Parecer nº 013/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2007-CEP, interposto pela servidora docente Alice de Fátima Rodrigues, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, referente ao não cancelamento de matrícula do acadêmico Marcello Locatelli Barbato, no curso de Graduação em Agronomia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)