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E S O L U Ç Ã O Nº 032/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a
solicitação de Dalvete Capistrano de Oliveira de revalidação de título
estrangeiro de pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.271/2006;
considerando o disposto nas Resoluções nos 018/2006-CEP e 019/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 023/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a
solicitação de Dalvete Capistrano de
Oliveira, de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em nível
de mestrado, na área de Administração, obtido na Universidad Central de las
Villas de Santa Clara – Cuba.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |