R E S O L U Ç Ã O    035/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar o prazo para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Secretariado Executivo Trilíngüe e dar outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 6 a 9 do processo nº 462/2007;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP, 240/2002-CEP e 094/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 019/2007 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prorrogar em 90 dias o prazo estipulado pela Resolução nº 240/2002-CEP, para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Secretariado Executivo Trilíngüe, do ano letivo de 2006.

Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, por 90 dias, o prazo para a emissão de parecer conclusivo dos processos de revalidação de diploma estrangeiro dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá, estipulado no Calendário Acadêmico de 2007.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/5/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)