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E S O L U Ç Ã O Nº 035/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar o
prazo para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma
estrangeiro de Graduação |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP, 240/2002-CEP e 094/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 019/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar em 90 dias o prazo estipulado pela
Resolução nº 240/2002-CEP, para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação
de diploma estrangeiro de Graduação
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, por 90 dias, o prazo para a
emissão de parecer conclusivo dos processos de revalidação de diploma
estrangeiro dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá, estipulado
no Calendário Acadêmico de 2007.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |