R E S O L U Ç Ã O    043/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/6/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo Regulamento do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil e revogar o Artigo 2º da Resolução nº 216/2005-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 262 a 265 do Processo nº 387/1992;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 027/2005-CEP e 058/2006-CEP;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;

considerando o disposto no Parecer nº 014/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL

 

Da Caracterização

 

Art. 1o O componente Estágio Curricular Supervisionado, integrante do currículo do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desenvolver-se-á na forma de Estágio Curricular Supervisionado em indústrias ou instituições que desenvolvam atividades na área têxtil, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e pela Resolução nº 027/2005-CEP.

 

Dos Objetivos

 

Art. 2o O Estágio Curricular Supervisionado que trata o Artigo 1º tem por objetivos básicos:

I – propiciar ao estagiário:

a) participação em situações reais de trabalho na indústria ou instituição que desenvolva atividades na área têxtil;

b) aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de Engenharia Têxtil;

 

.../

 

 

 

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c) aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção, bem como complementação da atividade social, profissional e cultural;

II – propiciar ao Curso de Graduação em Engenharia Têxtil:

a) atualização sobre novas tecnologias, por meio da vivência do estagiário no seu campo de estágio, visando o aprimoramento do conteúdo didático.

 

Da Organização

 

Art. 3o A coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado será exercida por docente designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular, com experiência mínima de dois anos de orientação de estágio.

Parágrafo único. Para o exercício das atividades de coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado será atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de 4 horas/aulas de encargo de ensino.

Art. 4o A coordenação de estágio credenciará para cada estagiário, um professor orientador com formação condizente e com experiência na área de estágio.

Parágrafo único. Para o exercício das atividades de orientação será atribuída ao professor orientador carga horária semanal de 1 hora/aula.

Art. 5o A unidade concedente de estágio deverá indicar um supervisor, com experiência na área de atuação do estagiário, sendo este (co)responsável pelo acompanhamento e supervisão do mesmo.

Art. 6o Para a realização do estágio será necessária a existência de um termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da UEM.

Art. 7o A jornada de estágio não deverá ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias e a carga horária não poderá ser superior a 30 horas semanais, admitindo-se porém uma jornada maior desde que não superado o total de 40 horas semanais.

Art. 8o O componente Estágio Curricular Supervisionado deverá desenvolver-se ao longo do 2º semestre da 5ª série, pelo aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo a uma carga horária mínima de 160 horas.

Art. 9o Será permitido ao aluno propor de forma voluntária carga horária excedente de estágio, após a conclusão do primeiro semestre letivo do terceiro ano do curso de graduação em Engenharia Têxtil.

Parágrafo único.  A realização do estágio voluntário no curso de graduação em  Engenharia Têxtil fica condicionada a disponibilidade de um professor orientador habilitado para tal e integrante do quadro do Departamento de Engenharia Têxtil (DET).

Art. 10.  Os alunos interessados no estágio voluntário deverão:

I - solicitar o estágio junto à unidade concedente;

II - apresentar no mínimo 30 dias antes do início do recesso acadêmico as seguintes documentações:

a) formulário de solicitação de termo de compromisso;

b) formulário para elaboração do termo de cooperação de estágio, caso a unidade concedente não seja conveniada com a UEM;

.../

 

 


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c) plano de estágio.

III - encaminhar para a unidade concedente o termo de compromisso, o termo de cooperação e o plano de estágio para a formalização por meio de assinaturas.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11. O estagiário será avaliado pelo supervisor, Banca Examinadora e orientador.

Art. 12. O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao professor orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pela coordenação de estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 13.  A defesa do relatório final será realizada em sessão pública, perante Banca Examinadora.

§ 1º A coordenação de estágio publicará em edital informando a data, horário e local da defesa do relatório final e a constituição da Banca Examinadora de cada estagiário.

§ 2º A Banca Examinadora será composta por 2 professores do DET  ou de departamentos de áreas afins da UEM.

Art. 14.  A verificação de aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação de aprendizagem, aprovado pelo DET e pelo colegiado de curso, tendo como base:

I - avaliação do desenvolvimento do estágio, por meio do relatório final pelo professor orientador;

II - avaliação do supervisor de estágio;

III - avaliação de apresentação oral do relatório final pela Banca Examinadora.

Art. 15. O estagiário terá um prazo de 7 dias corridos após a defesa do relatório final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelo professor orientador de estágio e pela Banca Examinadora e encaminhar o trabalho corrigido ao professor orientador do estágio.

Art. 16. A nota final do componente Estágio Curricular Supervisionado será publicada após a entrega do relatório final corrigido.

Art. 17. Devido às especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, é vedada ao aluno a realização de exame final, nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e matrícula em regime de dependência.

 

Das Atribuições

 

Art. 18.  O desenvolvimento de estágio envolve atribuições da coordenação, do orientador e do supervisor.

§ 1º  Ao coordenador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - manter e procurar ampliar o cadastro das unidades concedentes de estágio;

 

.../

 

 

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II - credenciar junto ao departamento pertinente os professores orientadores e informá-los sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estágio;

III - encaminhar aos órgãos competentes da UEM as informações necessárias para a elaboração da documentação referente ao estágio;

IV - elaborar o calendário de estágio adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM;

 V - nomear Banca Examinadora de avaliação;

VI - encaminhar a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador.

§ 2º  Ao orientador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - interar-se do processo produtivo da unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informada a coordenação de estágio sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário;

V - avaliar o desempenho do estagiário e o relatório final;

VI - encaminhar a coordenação de estágio a documentação pertinente.

§ 3º  Ao supervisor de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo estagiário de acordo com o plano de atividades;

III - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis.

 

Do estagiário

 

Art. 19. O estagiário será encaminhado para a unidade concedente do estágio após acordo prévio desta com a Universidade.

Art. 20. Eventualmente o aluno poderá indicar indústrias/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome dessa deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.

Art. 21. São deveres do estagiário, além de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela legislação em vigor:

I - comparecer às reuniões convocadas pelo orientador e/ou pela coordenação de estágio;

II - conhecer e participar da elaboração do plano de estágio;

III - executar as tarefas designadas na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, obedecendo as recomendações e normas internas;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

 

.../

 

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V - comunicar e justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao orientador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

VI - manter padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter efetivo contato e sempre que necessário prestar contas das suas atividades ao orientador e/ou coordenação de estágio;

VIII - entregar e defender o relatório final conforme previsto nos Artigos 12 e 13, respectivamente;

IX - encaminhar ao professor orientador certificado de conclusão de estágio emitido pela unidade concedente, constando o número de horas e o período de estágio.

 

Das disposições finais/transitórias

 

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo DET, ouvido o coordenador de estágio.

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 2º da Resolução nº 216/2005-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/6/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)