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E S O L U Ç Ã O Nº 043/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/6/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o
novo Regulamento do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado
do Curso de Graduação |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 027/2005-CEP e 058/2006-CEP;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;
considerando o disposto no Parecer nº 014/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE
ENGENHARIA TÊXTIL
Da
Caracterização
Art.
1o O componente Estágio
Curricular Supervisionado, integrante do currículo do Curso de Graduação
Dos
Objetivos
Art.
2o O Estágio Curricular
Supervisionado que trata o Artigo 1º tem por objetivos básicos:
I – propiciar ao
estagiário:
a) participação em
situações reais de trabalho na indústria ou instituição que desenvolva
atividades na área têxtil;
b) aprimoramento dos
conhecimentos adquiridos no curso de Engenharia Têxtil;
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c) aquisição de
experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção, bem como
complementação da atividade social, profissional e cultural;
II – propiciar ao Curso
de Graduação
a) atualização sobre
novas tecnologias, por meio da vivência do estagiário no seu campo de estágio,
visando o aprimoramento do conteúdo didático.
Da
Organização
Art.
3o A coordenação do
componente Estágio Curricular Supervisionado será exercida por docente
designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular,
com experiência mínima de dois anos de orientação de estágio.
Parágrafo
único. Para o exercício das
atividades de coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado será
atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de 4 horas/aulas de
encargo de ensino.
Art. 4o A coordenação de estágio credenciará para cada estagiário,
um professor orientador com formação condizente e com experiência na área de
estágio.
Parágrafo
único. Para o exercício das
atividades de orientação será atribuída ao professor orientador carga horária
semanal de 1 hora/aula.
Art. 5o A unidade concedente de estágio deverá indicar um
supervisor, com experiência na área de atuação do estagiário, sendo este
(co)responsável pelo acompanhamento e supervisão do mesmo.
Art. 6o Para a realização do estágio será necessária a existência
de um termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente,
com interveniência obrigatória da UEM.
Art. 7o A jornada de estágio não deverá ser inferior a um semestre
letivo ou 100 dias e a carga horária não poderá ser superior a 30 horas
semanais, admitindo-se porém uma jornada maior desde que não superado o total
de 40 horas semanais.
Art. 8o O componente Estágio Curricular Supervisionado deverá
desenvolver-se ao longo do 2º semestre da 5ª série, pelo aluno regularmente
matriculado nesta série, correspondendo a uma carga horária mínima de 160
horas.
Art. 9o Será permitido ao aluno propor de forma voluntária carga
horária excedente de estágio, após a conclusão do primeiro semestre letivo do
terceiro ano do curso de graduação
Parágrafo único. A realização do estágio
voluntário no curso de graduação
Art. 10. Os alunos
interessados no estágio voluntário deverão:
I - solicitar o
estágio junto à unidade concedente;
II - apresentar no mínimo 30 dias antes do início do recesso
acadêmico as seguintes documentações:
a) formulário de
solicitação de termo de compromisso;
b) formulário
para elaboração do termo de cooperação de estágio, caso a unidade concedente
não seja conveniada com a UEM;
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c) plano de estágio.
III - encaminhar para a unidade concedente o termo de
compromisso, o termo de cooperação e o plano de estágio para a formalização por
meio de assinaturas.
DA AVALIAÇÃO
Art. 11. O estagiário será avaliado pelo supervisor, Banca
Examinadora e orientador.
Art. 12. O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao
professor orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido
pela coordenação de estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.
Art. 13. A defesa do
relatório final será realizada em sessão pública, perante Banca Examinadora.
§ 1º A coordenação de estágio publicará em edital informando a
data, horário e local da defesa do relatório final e a constituição da Banca
Examinadora de cada estagiário.
§ 2º A Banca Examinadora será composta por 2 professores do
DET ou de departamentos de áreas afins
da UEM.
Art. 14. A verificação de aprendizagem obedecerá ao contido nos
critérios de avaliação de aprendizagem, aprovado pelo DET e pelo colegiado de
curso, tendo como base:
I
- avaliação do desenvolvimento do estágio, por meio do relatório final pelo
professor orientador;
II - avaliação do supervisor de
estágio;
III - avaliação de apresentação
oral do relatório final pela Banca Examinadora.
Art. 15. O estagiário terá um prazo de 7 dias corridos após a defesa
do relatório final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelo
professor orientador de estágio e pela Banca Examinadora e encaminhar o
trabalho corrigido ao professor orientador do estágio.
Art.
Art. 17. Devido às especificidades didático-pedagógicas do
componente Estágio Curricular Supervisionado, é vedada ao aluno a realização de
exame final, nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e matrícula
em regime de dependência.
Das
Atribuições
Art. 18. O desenvolvimento de estágio envolve
atribuições da coordenação, do orientador e do supervisor.
§ 1º Ao coordenador de
estágio cabem as seguintes atribuições:
I - manter e procurar ampliar o cadastro das unidades
concedentes de estágio;
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II - credenciar junto ao departamento pertinente os
professores orientadores e informá-los sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estágio;
III - encaminhar aos órgãos competentes da UEM as
informações necessárias para a elaboração da documentação referente ao estágio;
IV - elaborar o calendário de estágio adequando-o ao
Calendário Acadêmico da UEM;
V - nomear Banca
Examinadora de avaliação;
VI - encaminhar a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os
editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor
orientador.
§ 2º Ao orientador de
estágio cabem as seguintes atribuições:
I - interar-se do processo produtivo da unidade concedente;
II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do
estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;
III - orientar o estagiário no desenvolvimento das
atividades de estágio;
IV - manter informada a coordenação de estágio sobre o
desenvolvimento das atividades do estagiário;
V - avaliar o desempenho do estagiário e o relatório final;
VI - encaminhar a coordenação de estágio a documentação pertinente.
§ 3º Ao supervisor de
estágio cabem as seguintes atribuições:
I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do
ambiente de estágio;
II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades
desenvolvidas pelo estagiário de acordo com o plano de atividades;
III - encaminhar a
avaliação do estagiário ao orientador do estágio;
IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no
estágio ao orientador para as providências cabíveis.
Do
estagiário
Art. 19. O estagiário será encaminhado para a unidade concedente do
estágio após acordo prévio desta com a Universidade.
Art. 20. Eventualmente
o aluno poderá indicar indústrias/instituições para o cumprimento de seu
estágio, porém o nome dessa deverá ser submetido à aprovação do coordenador de
estágio.
Art.
21. São deveres do
estagiário, além de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela
legislação em vigor:
I - comparecer às
reuniões convocadas pelo orientador e/ou pela coordenação de estágio;
II - conhecer e
participar da elaboração do plano de estágio;
III - executar as
tarefas designadas na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia
estabelecida, obedecendo as recomendações e normas internas;
IV - zelar pela
manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento
do estágio;
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V - comunicar e
justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao orientador de estágio sua
eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;
VI - manter padrão de
comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem
desenvolvidas;
VII - manter efetivo
contato e sempre que necessário prestar contas das suas atividades ao
orientador e/ou coordenação de estágio;
VIII - entregar e
defender o relatório final conforme previsto nos Artigos 12 e 13,
respectivamente;
IX - encaminhar ao
professor orientador certificado de conclusão de estágio emitido pela unidade
concedente, constando o número de horas e o período de estágio.
Das
disposições finais/transitórias
Art.
22. Os casos omissos
serão resolvidos pelo DET, ouvido o coordenador de estágio.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Artigo 2º da
Resolução nº 216/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/6/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |