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E S O L U Ç Ã O Nº 049/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispor sobre
o conteúdo da matéria de Educação Física no processo seletivo da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto nos Pareceres nos
233/2007-PJU e 325/2007-PJU;
considerando o disposto nas Resoluções
nos 022/2006-CEP e 167/2006-CEP;
considerando o disposto
no Artigo 51 da Lei nº 9.394/96;
considerando o disposto no Parecer nº 026/2007-CPG;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dispor sobre o
conteúdo da matéria de Educação Física no processo seletivo da UEM, conforme
segue:
I – que o conteúdo de Educação
Física seja retirado do Concurso Vestibular de 2008 para ingresso em 2009;
II – que o regulamento do
processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UEM
III – que o programa proposto
pelo Departamento de Educação Física (DEF) para a prova da disciplina Educação
Física seja amplamente analisado e divulgado conjuntamente pela Comissão
Central de Vestibular Unificado (CVU) ouvido o DEF;
IV – que a inclusão da matéria
Educação Física na prova 3 seja a partir do 1º Concurso Vestibular de 2009 para
ingresso em 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |