R E S O L U Ç Ã O    049/2007-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispor sobre o conteúdo da matéria de Educação Física no processo seletivo da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.055 a 1.084 do Processo no 708/1999 – volume 4;

considerando o disposto nos  Pareceres nos 233/2007-PJU  e 325/2007-PJU;

considerando o disposto nas Resoluções nos 022/2006-CEP e 167/2006-CEP;

considerando o disposto no Artigo  51 da Lei nº 9.394/96;

considerando o disposto no Parecer nº 026/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Dispor sobre o conteúdo da matéria de Educação Física no processo seletivo da UEM, conforme segue:

I – que o conteúdo de Educação Física seja retirado do Concurso Vestibular de 2008 para ingresso em 2009;

II – que o regulamento do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UEM em seu Artigo 16 e § 1º do Artigo18 seja revisto, permitindo que os cursos de graduação possam aplicar o conteúdo de Educação Física como prova 3 e não como prova 1;

III – que o programa proposto pelo Departamento de Educação Física (DEF) para a prova da disciplina Educação Física seja amplamente analisado e divulgado conjuntamente pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) ouvido o DEF;

IV – que a inclusão da matéria Educação Física na prova 3 seja a partir do 1º Concurso Vestibular de 2009 para ingresso em 2010.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)