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E S O L U Ç Ã O Nº 051/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Letras. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 181/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 027/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as alterações
no projeto pedagógico do curso de graduação em Letras, a vigorar a partir do 2º semestre de 2007, conforme seguem:
I – alterar a carga
horária do componente curricular Práticas
de Pesquisa em Letras, passando de 136 horas/aula, em caráter anual para 68 horas/aula no segundo semestre da 2ª
série, da habilitação Português e Literaturas Correspondentes;
II – reduzir a carga
horária total da habilitação Português e
Literaturas Correspondentes, passando de 3.456 horas para 3.388 horas;
III – alterar a
seriação do componente curricular Estágio
Curricular Supervisionado I (todas as habilitações) da 2ª série para a 3ª série;
IV - alterar a
seriação do componente curricular Mídia,
Sociedade e Educação (Português Única e Duplas) da 3ª série para a 2ª série;
V – alterar a
seriação do componente curricular Fonética
e Fonologia da Língua Inglesa (Inglês Única) da
3ª série para a 2ª série.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |