R E S O L U Ç Ã O    051/2007-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Letras.

 

Considerando o conteúdo das fls. 811 a 816 do Processo no 150/1991 – volume 3;

considerando o disposto na Resolução nº 181/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 027/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar as alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Letras, a vigorar a partir do 2º semestre de 2007, conforme seguem:

I – alterar a carga horária do componente curricular Práticas de Pesquisa em Letras, passando de 136 horas/aula, em caráter anual para 68 horas/aula no segundo semestre da 2ª série, da habilitação Português e Literaturas Correspondentes;

II – reduzir a carga horária total da habilitação Português e Literaturas Correspondentes, passando de 3.456 horas para 3.388 horas;

III – alterar a seriação do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado I (todas as habilitações) da 2ª série para a 3ª série;

IV - alterar a seriação do componente curricular Mídia, Sociedade e Educação (Português Única e Duplas) da 3ª série para a 2ª série;

V – alterar a seriação do componente curricular Fonética e Fonologia da Língua Inglesa (Inglês Única) da 3ª série para a 2ª série.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)