R E S O L U Ç Ã O    054/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar a modalidade de trabalho de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial – turma II.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 169 a 174 do Processo no 790/2005;

considerando o disposto no Parecer nº 026/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar a modalidade de trabalho de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial – turma II, podendo ser em forma de monografia ou de artigo científico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)