R E S O L U Ç Ã O    056/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a transformação do Projeto de Extensão: Matemática em Exposição: Formas, Figuras e Números, em caráter permanente.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo no 1.490/2004;

considerando o disposto na Resolução no 040/97-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 030/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a transformação do Projeto de Extensão: Matemática em Exposição: Formas, Figuras e Números, ofertado pelo Departamento de Matemática (DMA), de caráter temporário, em caráter permanente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)