R E S O L U Ç Ã O    059/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar o prazo para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Administração.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 29 a 31 do Processo nº 884/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 040/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar, em 90 dias, o prazo estipulado pela Resolução nº 240/2002-CEP, para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma estrangeiro de Graduação em Administração, do ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)