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E S O L U Ç Ã O Nº 059/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar o
prazo para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação de diploma
estrangeiro de Graduação em Administração. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 040/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar, em 90 dias, o prazo estipulado pela
Resolução nº 240/2002-CEP, para a emissão de parecer conclusivo do processo de revalidação
de diploma estrangeiro de Graduação em Administração, do ano letivo de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |