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E S O L U Ç Ã O Nº 062/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologar o
Ato Executivo nº 006/2007-GRE – autoriza a renovação de matrícula de alunos
reprovados por falta no ano letivo de 2006. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 002/2007-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 039/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 006/2007-GRE, que
autorizou a Diretoria de Assuntos Acadêmico (DAA), a renovar a matrícula ou o
trancamento de matrícula, para o ano letivo de 2007, dos alunos reprovados por
falta duas vezes na mesma disciplina no ano letivo de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de junho de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |