R E S O L U Ç Ã O    062/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologar o Ato Executivo nº 006/2007-GRE – autoriza a renovação de matrícula de alunos reprovados por falta no ano letivo de 2006.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 976 a 978 do Processo no 2.452/2000 – volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 002/2007-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 039/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 006/2007-GRE, que autorizou a Diretoria de Assuntos Acadêmico (DAA), a renovar a matrícula ou o trancamento de matrícula, para o ano letivo de 2007, dos alunos reprovados por falta duas vezes na mesma disciplina no ano letivo de 2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)