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E S O L U Ç Ã O Nº 076/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar a
Resolução nº 085/2005-CEP - Regulamento do PCF. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 085/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 034/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do Artigo 31 do Anexo III da
Resolução nº 085/2005-CEP, que aprovou o Regulamento do Programa de
Pós-Graduação
“Art. 31. Cada professor orientador poderá ter, no
máximo, cinco orientandos simultaneamente, no caso de atuação no mestrado, e no
máximo, oito orientados simultaneamente no caso de atuação no mestrado e no
doutorado.
§ 1º O
professor orientador deverá ter no mínimo um orientando em nível de mestrado.
§ 2º O professor orientador poderá ter no
máximo cinco orientandos em nível de doutorado.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |