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E S O L U Ç Ã O Nº 081/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/____. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar a
abertura de vagas para seleção ao PPI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
221/2002-CEP e 030/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 033/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a abertura de 18 vagas para seleção ao
Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI), em nível de mestrado, para o ano
letivo de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
___/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |