R E S O L U Ç Ã O    086/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2008.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 452 a 495 do Processo no 861/1977;

considerando o disposto no Ofício-Circular nº 21/2007-MEC/SESu/DEPES/ DAI, de 15/5/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 053/2007-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de vagas para o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2008, conforme segue:

 

CURSO

Câmpus

Matutino

Vespertino

Integral

nº de vagas

Administração

Maringá

x

 

 

2

Agronomia

Maringá

 

 

x

2

Agronomia

Umuarama

 

 

x

2

Arquitetura

Maringá

 

 

x

1

Ciência da Computação

Maringá

 

 

x

2

Ciências Biológicas (Bac./Lic.)

 

Maringá

 

 

 

x

 

2

Ciências Contábeis

Maringá

x

 

 

2

Ciências Econômicas

Maringá

x

 

 

1

Direito

Maringá

x

 

 

2

Educação Física

Maringá

 

 

x

2

Engenharia de Alimentos

Maringá

 

 

x

2

Engenharia Civil

Maringá

 

 

x

2

Engenharia Química

Maringá

 

 

x

2

Engenharia Têxtil

Goioerê

 

 

x

2

Filosofia

Maringá

 

x

 

2

Geografia

Maringá

x

 

 

2

História

Maringá

x

 

 

2

 

 

.../


 

/...Res. 086/2007-CEP                                                                                                  fls. 02

 

 

CURSO

Câmpus

Matutino

Vespertino

Integral

nº de vagas

Letras – Português/Inglês

Maringá

x

 

 

2

Odontologia

Maringá

 

 

x

1

Pedagogia

Maringá

x

 

 

2

Psicologia

Maringá

 

 

x

2

Química – Bacharelado

Maringá

 

 

x

2

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

 

 

x

2

Zootecnia

Maringá

 

 

x

2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)