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E S O L U Ç Ã O Nº 087/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar a
Resolução nº 022/2006-CEP - Regulamento do
Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 022/2006-CEP e 049/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 046/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º do Artigo 18 do Anexo
I da Resolução nº 022/2006-CEP, que aprovou o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
“§ 1º Nessa prova, os candidatos serão avaliados em duas
matérias escolhidas pelos respectivos coordenadores dos colegiados dos cursos
de graduação, ouvidos os departamentos, dentre as enumeradas no Artigo 16,
contendo cada uma, 15 questões de múltipla escolha e 5 questões discursivas. A
alteração da relação de disciplinas poderá ser solicitada pelos coordenadores
dos colegiados dos cursos de graduação com, pelo menos, 60 dias de antecedência
ao início das inscrições para o processo seletivo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |