R E S O L U Ç Ã O    089/2007-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso Normal SuperiorLicenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.352 a 1.371 do Processo no 790/2000 - volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 057/2003-CEP, que aprovou as normas de organização e funcionamento do curso de graduação intitulado Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância;

considerando o disposto na Resolução nº 164/2005-CEP, que aprovou o projeto pedagógico do Curso Normal Superior (CNS), com habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2005-CEP, que dispõe sobre Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 050/2007-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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/...Res. 089/2007-CEP                                                                                                   fls. 02

 

ANEXO

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º O componente Estágio Curricular Supervisionado, doravante denominado Estágio, parte integrante e obrigatória do currículo pleno do Curso Normal Superior da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desenvolver-se-á em estabelecimentos de ensino da rede pública ou particular de ensino, em turmas das quatro primeiras séries iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Estágio tem carga horária de 400 horas, dividido em quatro fases de 100 horas cada uma.

Parágrafo único. O Estágio poderá ser cumprido em um único estabelecimento de ensino, mas considera-se positivo o contato do aluno com a prática docente das quatro séries do Ensino Fundamental.

 

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 3º São finalidades do Estágio:

I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico/prática para que se consolide a formação do professor para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

II - oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à ação docente;

III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas, que os preparem para o exercício da profissão;

IV - preparar o estagiário para o exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais.

V - possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas;

VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva, junto à realidade escolar, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos;

 

 

 

 

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/...Res. 089/2007-CEP                                                                                                   fls. 03

 

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º A responsabilidade pela organização dos Estágios do Curso Normal Superior – Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade educação a distância, é responsabilidade do Departamento de Fundamentos da Educação (DFE) em conjunto com o Departamento de Letras (Estágio Curricular Supervisionado I), Departamento de Matemática (Estágio Curricular Supervisionado II), Departamento de História e Departamento de Geografia (Estágio Curricular Supervisionado III) e Departamento de Ciências (Estágio Curricular Supervisionado IV), sendo esta responsabilidade compartilhada com a Divisão de Estágio da Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.

Art. 5º A coordenação do Estágio será exercida por um servidor docente lotado no DFE.

Parágrafo único. O encargo de ensino do coordenador Estágio será de 5 horas/aula semanais.

Art. 6º A orientação do Estágio será exercida por um servidor docente dos departamentos que ofertam disciplinas no curso, com co-orientação do tutor que atua no centro de estudos o qual o aluno está vinculado.

Art. 7º A realização do Estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre a unidade escolar concedente e a UEM, conforme Artigo 3º da Resolução nº 027/2005-CEP.

Art. 8º O Estágio será desenvolvido, sempre que possível, da seguinte forma:

I – o contato com a administração e coordenação da unidade escolar dar-se-á por intermédio do tutor do centro de estudos, doravante denominado co-orientador, em que o aluno está vinculado;

II – o coordenador do Estágio deverá designar, a partir da indicação do tutor do centro de estudos, um supervisor de Estágio, responsável para acompanhar a execução do plano de atividades do estagiário;

III - o Estágio será distribuído da seguinte forma:

Estágio Curricular Supervisionado I – a carga horária é de 100 horas e deve ser orientado para as atividades de docência na área de alfabetização e linguagem.

Estagio Curricular Supervisionado II – a carga horária é de 100 horas e deve ser orientado para as atividades de docência na área de matemática.

Estagio Curricular Supervisionado III – a carga horária é 100 horas e deve ser orientado para as atividades de docência na área de história e geografia.

Estagio Curricular Supervisionado IV – a carga horária total é de 100 horas e deve ser orientado para as atividades de docência na área de ciências.

 

 

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/...Res. 089/2007-CEP                                                                                                   fls. 04

 

 

IV – Em cada fase do Estágio o aluno deverá desenvolver atividades de observação de sala de aula, exercício de docência, coordenação e orientação de atividades diversas do cotidiano da sala de aula, tais como: seminários, palestras, projetos educacionais, estudo do meio entre outras.

Art. 9º A jornada total de atividades de Estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o horário de funcionamento das escolas.

Art. 10. Os alunos com necessidades educacionais especiais, têm o direito à participação em atividades de Estágio, como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.

Parágrafo único. O Estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio às condições das pessoas portadoras de necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio.

Art. 11. O aluno será encaminhado à unidade/instituição concedente do Estágio, após acordo prévio desta com a UEM. Eventualmente, o aluno poderá indicar unidades de ensino/instituições para o cumprimento de seu Estágio, porém o nome destas deverá ser submetido à aprovação do coordenador de Estágio.

Art. 12. O aluno poderá propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária excedente de Estágio, seguindo as mesmas exigências previstas neste regulamento.

 

 

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13. O aluno deverá apresentar, ao final de cada fase do Estágio, relatório circunstanciado com descrição e análise de todas as atividades desenvolvidas em sala de aula.

§ 1º Além do relatório de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, de acordo com critérios previamente aprovados pelo departamento responsável, outros procedimentos e/ou instrumentos de avaliação.

§ 2º As notas das avaliações do estagiário serão atribuídas pelos professores: orientador, co-orientador que é o tutor do centro de estudos o qual o aluno está vinculado e supervisor, sendo a nota final deste componente curricular correspondente à média aritmética simples das avaliações.

§ 3º A avaliação deverá ser registrada em formulário próprio, com observações quanto ao desempenho do aluno no período de desenvolvimento de cada fase do componente Estágio.

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/...Res. 089/2007-CEP                                                                                                   fls. 05

 

 

Art. 14. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do Estágio, não será permitido ao estagiário, revisão de avaliação e realização de avaliação final e não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência em caso de conflito de horário.

 

 

DA COMPETÊNCIA DO PROFESSOR COORDENADOR

 

Art. 15. Cabe ao coordenador do Estágio:

I - providenciar e manter atualizado o cadastro de escolas concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do Curso Normal Superior – Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de educação a distância;

II - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios em processo, bem como, assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de Estágio;

III - garantir um processo de avaliação continuada e permanente da atividade de Estágio, envolvendo estagiários, orientadores, co-orientadores, professores das escolas onde o Estágio é concedido;

IV - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio.

 

 

DA COMPETÊNCIA DO ORIENTADOR E DO CO-ORIENTADOR

 

Art. 16. Caberá ao orientador e co-orientador do Estágio:

I - conhecer as características da escola conveniada, tanto no que diz respeito a estrutura física, como aos princípios filosóficos e pedagógicos que embasam o trabalho escolar.

II - buscar na realidade escolar a integração necessária para que o licenciando possa utilizar e ampliar as habilidades e competências adquiridas no curso de formação, no sentido de responder aos desafios da atuação profissional;

III - elaborar o plano de atividades de Estágio com o professor supervisor da  unidade concedente e com o estagiário;

IV - assegurar o desenvolvimento de estratégias educacionais que atendam aos princípios estabelecidos no convênio com a unidade escolar.

V - garantir o desenvolvimento do Estágio, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica com outras atividades de intervenção, nas escolas parceiras.

VI - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;

VII - manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das atividades.

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/...Res. 089/2007-CEP                                                                                                   fls. 06

 

 

DA COMPETÊNCIA DO SUPERVISOR

 

Art. 17. Cabe ao professor supervisor da unidade concedente do Estágio:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;

II - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do Estágio;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio ao professor co-orientador para as providências cabíveis.

 

 

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 18. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio;

III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu Estágio;

IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio;

V - adotar uma postura reflexiva, investigativa e problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações à proposta pedagógica da unidade escolar.

Art. 19. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor co-orientador de Estágio, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

II - executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações;

III - manter postura profissional;

IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no Estágio;

V - comunicar e justificar ao professor co-orientador e/ou professor supervisor de Estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;

VI - elaborar e entregar ao professor co-orientador um relatório final de Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

 

 

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/...Res. 089/2007-CEP                                                                                                   fls. 07

 

 

VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

VIII - encaminhar ao professor orientador e ao professor co-orientador,  ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de Estágio e descrição das atividades desenvolvidas;

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de curso, ouvido o coordenador de estágio, o professor orientador e o co-orientador do Estágio.