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E S O L U Ç Ã O Nº 089/2007-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/9/2007.
Isac Ferreira Lopes,
Secretário.
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Aprovar o Regulamento do Componente Estágio Curricular Supervisionado
do Curso Normal
Superior – Licenciatura
para os Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental, na modalidade
de educação a distância.
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Considerando o conteúdo das fls. 1.352 a 1.371 do Processo no 790/2000
- volume 4;
considerando o disposto na Resolução nº 057/2003-CEP, que aprovou as
normas de organização e funcionamento do curso de graduação intitulado
Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a
distância;
considerando o disposto na Resolução nº 164/2005-CEP, que aprovou o
projeto pedagógico do Curso Normal Superior (CNS), com habilitação em
Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de
educação a distância;
considerando o disposto na Resolução nº 027/2005-CEP, que dispõe sobre Estágio
Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 050/2007-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Componente Estágio
Curricular Supervisionado do Curso Normal Superior
- Licenciatura para
os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental,
na modalidade de educação a distância,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)
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ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE
ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O componente Estágio
Curricular Supervisionado, doravante denominado Estágio, parte
integrante e obrigatória
do currículo pleno
do Curso Normal
Superior da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), desenvolver-se-á em estabelecimentos de ensino da rede pública ou particular
de ensino, em
turmas das quatro
primeiras séries iniciais
do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Estágio
tem carga horária
de 400 horas, dividido em quatro fases de 100 horas cada
uma.
Parágrafo único.
O Estágio poderá ser cumprido em um único estabelecimento
de ensino, mas considera-se positivo o contato do aluno
com a prática
docente das quatro
séries do Ensino
Fundamental.
DAS FINALIDADES
Art. 3º São finalidades do Estágio:
I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico/prática para que
se consolide a formação do professor para os anos iniciais
do Ensino Fundamental;
II - oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades
e competências necessárias à ação docente;
III - proporcionar
aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências
concretas, que os preparem para o exercício da profissão;
IV - preparar
o estagiário para o exercício
profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais
e culturais.
V - possibilitar
aos estagiários a busca de alternativas compatíveis
com a realidade
vivenciada nas escolas;
VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e
objetiva, junto
à realidade escolar,
levando em consideração
a diversidade de contextos
em que
se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola
e dos alunos;
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DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A responsabilidade pela
organização dos Estágios do Curso Normal Superior – Licenciatura para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, na modalidade educação a distância, é responsabilidade
do Departamento de Fundamentos
da Educação (DFE) em
conjunto com
o Departamento de Letras
(Estágio Curricular Supervisionado I), Departamento de Matemática (Estágio
Curricular Supervisionado II), Departamento de História e Departamento de Geografia
(Estágio Curricular Supervisionado III)
e Departamento de Ciências
(Estágio Curricular Supervisionado IV), sendo
esta responsabilidade compartilhada com a Divisão de Estágio da Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.
Art. 5º A coordenação do Estágio
será exercida por um
servidor docente lotado no DFE.
Parágrafo único. O encargo de ensino do coordenador Estágio será de 5 horas/aula semanais.
Art. 6º A orientação do Estágio
será exercida por um
servidor docente dos departamentos que
ofertam disciplinas no curso, com
co-orientação do tutor que
atua no centro de estudos o qual o aluno está vinculado.
Art. 7º A realização do Estágio dar-se-á mediante
Termo de Compromisso celebrado entre a unidade escolar
concedente e a UEM, conforme Artigo 3º da Resolução nº 027/2005-CEP.
Art. 8º O Estágio será desenvolvido,
sempre que
possível, da seguinte
forma:
I – o contato
com a administração
e coordenação da unidade
escolar dar-se-á por
intermédio do tutor
do centro de estudos, doravante
denominado co-orientador, em que o aluno
está vinculado;
II – o coordenador do Estágio deverá designar, a partir da indicação
do tutor do centro de estudos, um
supervisor de Estágio, responsável para acompanhar a execução
do plano de atividades
do estagiário;
III - o Estágio
será distribuído da seguinte forma:
Estágio Curricular
Supervisionado I – a
carga horária
é de 100 horas e deve ser
orientado para as atividades
de docência na área
de alfabetização e linguagem.
Estagio Curricular Supervisionado II – a carga horária é de 100 horas
e deve ser orientado para
as atividades de docência
na área de matemática.
Estagio Curricular Supervisionado III – a carga horária é 100 horas
e deve ser orientado para
as atividades de docência
na área de história
e geografia.
Estagio Curricular Supervisionado IV – a carga horária total é
de 100 horas e deve ser
orientado para as atividades
de docência na área
de ciências.
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IV – Em
cada fase do Estágio
o aluno deverá desenvolver
atividades de observação
de sala de aula,
exercício de docência,
coordenação e orientação
de atividades diversas do cotidiano
da sala de aula,
tais como: seminários,
palestras, projetos
educacionais, estudo
do meio entre
outras.
Art. 9º A jornada total
de atividades de Estágio, a ser cumprida pelo estagiário,
deve ser compatível
com o horário
de funcionamento das escolas.
Art. 10. Os alunos com necessidades educacionais
especiais, têm o direito
à participação em atividades
de Estágio, como condição
básica para viabilizar a construção de práticas educacionais
inclusivas.
Parágrafo único. O Estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais
especiais deve ser
realizado no contexto idêntico aos que
atendam aos demais alunos,
levando-se em conta
os seguintes requisitos:
I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades
especiais às exigências
da função;
II - adaptação
de equipamentos, ferramentas,
máquinas e locais
de Estágio às condições das pessoas portadoras de necessidades
especiais, fornecendo recursos que
visem garantir a acessibilidade
física e tecnológica
e a prestação de assistência
que se fizer necessária
durante o período
de Estágio.
Art. 11. O aluno será encaminhado à unidade/instituição concedente
do Estágio, após acordo
prévio desta com
a UEM. Eventualmente, o aluno poderá indicar unidades de ensino/instituições para o cumprimento de seu Estágio,
porém o nome
destas deverá ser submetido à aprovação
do coordenador de Estágio.
Art. 12. O aluno poderá propor de forma voluntária, a partir do
segundo ano, carga horária excedente de Estágio, seguindo as mesmas exigências
previstas neste regulamento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA
AVALIAÇÃO
Art. 13. O aluno deverá apresentar, ao
final de cada
fase do Estágio,
relatório circunstanciado com descrição e
análise de todas as atividades
desenvolvidas em sala de aula.
§ 1º Além do relatório de que trata o caput deste
artigo, poderão ser
utilizados, de acordo com critérios
previamente aprovados pelo
departamento responsável,
outros procedimentos e/ou instrumentos
de avaliação.
§ 2º As notas das avaliações do estagiário serão atribuídas pelos
professores: orientador,
co-orientador que é o tutor do centro de estudos o qual
o aluno está vinculado e supervisor, sendo a nota
final deste componente
curricular correspondente à média aritmética simples das avaliações.
§ 3º A
avaliação deverá ser registrada em
formulário próprio,
com observações
quanto ao desempenho
do aluno no período
de desenvolvimento de cada fase do componente Estágio.
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Art. 14. Tendo
em vista
as especificidades didático-pedagógicas do Estágio,
não será permitido
ao estagiário, revisão de avaliação e realização de avaliação final
e não lhe
será permitido cursá-lo em regime de dependência em caso de conflito
de horário.
DA COMPETÊNCIA DO PROFESSOR
COORDENADOR
Art. 15.
Cabe ao coordenador do Estágio:
I - providenciar e manter
atualizado o cadastro de escolas concedentes que
potencialmente apresentem condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do Curso Normal
Superior – Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade
de educação a distância;
II - manter
fluxo de informações
relativas ao acompanhamento e desenvolvimento
dos Estágios em processo,
bem como, assegurar a socialização de informações
junto às coordenações
de curso e ao campo
de Estágio;
III - garantir
um processo
de avaliação continuada e permanente da atividade de Estágio, envolvendo estagiários, orientadores, co-orientadores, professores das escolas onde o Estágio
é concedido;
IV - zelar
pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio.
DA COMPETÊNCIA DO ORIENTADOR
E DO CO-ORIENTADOR
Art. 16.
Caberá ao orientador e co-orientador do Estágio:
I - conhecer
as características da escola conveniada, tanto
no que diz respeito
a estrutura física,
como aos princípios
filosóficos e pedagógicos que embasam o trabalho escolar.
II - buscar
na realidade escolar
a integração necessária
para que o
licenciando possa utilizar e ampliar
as habilidades e competências
adquiridas no curso de formação, no sentido
de responder aos desafios
da atuação profissional;
III - elaborar
o plano de atividades
de Estágio com o professor
supervisor da unidade
concedente e com
o estagiário;
IV - assegurar
o desenvolvimento de estratégias educacionais
que atendam aos princípios
estabelecidos no convênio com a unidade escolar.
V - garantir
o desenvolvimento do Estágio, mediante
orientação de atividades
didático-pedagógicas que articulem os conhecimentos científicos
e sócio-culturais da formação acadêmica com
outras atividades de intervenção, nas escolas
parceiras.
VI - orientar
o estagiário em possíveis
dificuldades que
possam ocorrer no desenvolvimento
do trabalho;
VII - manter
informado o coordenador de Estágio sobre
o desenvolvimento das atividades.
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DA COMPETÊNCIA DO SUPERVISOR
Art. 17. Cabe
ao professor supervisor da unidade concedente
do Estágio:
I - receber o estagiário e
informá-lo sobre as normas
do ambiente de Estágio;
II - acompanhar
e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo
estagiário;
III - avaliar
o rendimento do estagiário durante a realização
do Estágio;
IV - comunicar
qualquer ocorrência
de anormalidade no Estágio ao professor co-orientador para as providências cabíveis.
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
DO ESTAGIÁRIO
Art. 18. São direitos
dos estagiários, além de outros previstos
pelo Regimento
Geral da UEM e pela
legislação em
vigor:
I - dispor de elementos
necessários à execução
de suas atividades,
dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras
da UEM;
II - receber
orientação necessária
para realizar as atividades de Estágio;
III - obter
esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu
Estágio;
IV - apresentar
propostas ou
sugestões que
possam contribuir para o aprimoramento das atividades
de Estágio;
V - adotar
uma postura reflexiva,
investigativa e problematizadora de saberes
teórico/práticos,
integrando suas ações
à proposta pedagógica
da unidade escolar.
Art. 19. São deveres dos
estagiários, além de outros previstos
pelo Regimento
Geral da UEM e pela
legislação em
vigor:
I - participar de reuniões, mantendo efetivo
contato com
o professor co-orientador de Estágio, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas
atividades;
II - executar
as tarefas designadas na escola concedente
em que
estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida,
as normas internas, as recomendações;
III - manter
postura profissional;
IV - manter
elevado padrão
de comportamento e de relações humanas, condizentes com
as atividades a serem desenvolvidas no Estágio;
V - comunicar
e justificar ao professor
co-orientador e/ou professor
supervisor de Estágio, com antecedência,
sua eventual
ausência nas atividades
de Estágio;
VI - elaborar
e entregar ao professor
co-orientador um relatório
final de Estágio, na forma, prazo e padrões
estabelecidos;
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VII - submeter-se às avaliações
previstas no critério de avaliação do componente curricular;
VIII - encaminhar
ao professor orientador e ao professor co-orientador, ficha
de controle ou
outro documento
constando, no mínimo, o número
de horas, período
de Estágio e descrição das atividades desenvolvidas;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo
coordenador de curso, ouvido o coordenador de estágio,
o professor orientador
e o co-orientador do Estágio.