R E S O L U Ç Ã O    090/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar alterações no projeto pedagógico do PCE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 713 a 715 do Processo no 2.091/1995 - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 123/99-CEP e 015/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 025/2007-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar alterações no projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas (PCE), conforme segue:

I – alterar a matriz curricular, referente à disciplina Estágio de Docência, Linha de Pesquisa em Desenvolvimento Econômico:

 

DPT

Disciplina

Créditos

CH

DCO

Estágio de Docência – nível: Mestrado (Alunos bolsistas de Demanda Social da CAPES obrigatoriamente devem cursar a disciplina)

2

30

DCO

Estágio de Docência – nível: Doutorado (Alunos bolsistas de Demanda Social da CAPES obrigatoriamente devem cursar a disciplina)

4

60

 

II – alterar a redação das Alíneas “b” e “c” do Inciso I do Artigo 56 do Anexo II da Resolução nº 015/2007-CEP – Regulamento do PCE:

“Art. 56. ...............................................................................................................

I - .........................................................................................................................

a) .........................................................................................................................

b) protocolizar junto ao colegiado do programa, o comprovante de um artigo completo, produzido durante o Curso de Mestrado e publicado em anais de congressos nacionais;

c) entregar para o colegiado do programa o comprovante de submissão de artigo, produzido durante o Curso de Mestrado, a um periódico especializado constante na lista Qualis Economia.”

 

.../

 

/...Res. 090/2007-CEP                                                                                                  fls. 02

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)