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E S O L U Ç Ã O Nº 090/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar
alterações no projeto pedagógico do PCE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 123/99-CEP
e 015/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 025/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar alterações no projeto pedagógico do Programa de Pós-Graduação
I – alterar a matriz
curricular, referente à disciplina Estágio
de Docência, Linha de Pesquisa
DPT |
Disciplina |
Créditos |
CH |
DCO |
Estágio de Docência – nível:
Mestrado (Alunos bolsistas de Demanda Social da CAPES obrigatoriamente devem
cursar a disciplina) |
2 |
30 |
DCO |
Estágio de Docência – nível:
Doutorado (Alunos bolsistas de Demanda Social da CAPES obrigatoriamente devem
cursar a disciplina) |
4 |
60 |
II – alterar a redação das Alíneas
“b” e “c” do Inciso I do Artigo 56 do Anexo II da Resolução nº 015/2007-CEP –
Regulamento do PCE:
“Art. 56.
...............................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
a)
.........................................................................................................................
b) protocolizar junto ao colegiado
do programa, o comprovante de um artigo completo, produzido durante o Curso de
Mestrado e publicado em anais de congressos nacionais;
c) entregar para o colegiado do
programa o comprovante de submissão de artigo, produzido durante o Curso de
Mestrado, a um periódico especializado constante na lista Qualis Economia.”
.../
/...Res. 090/2007-CEP fls. 02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |