R
E S O L U Ç Ã O Nº 095/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar novo
Regulamento e nova Matriz Curricular do PMA, revogar a Resolução nº
214/2006-CEP e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP
e 213/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 038/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo
Regulamento e a nova Matriz Curricular do Programa de Pós-Graduação em
Matemática (PMA), conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Alterar a carga horária e os números de créditos das
disciplinas do PMA abaixo relacionadas, passando a carga horária de 60 h/a para
90 h/a e os créditos de 4 teóricos
para 5 créditos (4 teóricos + 1 prático):
Grupos e Anéis
Teoria de Galois
Álgebra Comutativa
Análise no Rn
Análise Complexa
Tópicos
Formas Diferenciais
Topologia Geral
Geometria Diferencial
Variedades Diferenciáveis
Matemática Discreta
Equações Diferenciais
Equações Diferenciais Parciais Lineares
Introdução à Análise Funcional
Análise Funcional
Integral de Lebesgue
Medida e Integração
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 02
Introdução à Análise Convexa
Métodos Variacionais
Análise de Fourier e Equações Diferenciais Parciais
Teoria Espectral de Op. Esp. de Hilbert
Equações Elípticas Não Lineares
Equações a Diferenças Finitas
Equações Diferenciais Ordinárias
Álgebras de Lie
Variedades Diferenciais e Grupos de Lie
Art. 3º Aprovar a criação de disciplinas no PMA, com os respectivos números
de créditos, carga horária, ementas e departamentalização, conforme segue:
NÚCLEO ESPECÍFICO (Área de Concentração: Álgebra)
Tópicos Especiais
Carga horária:
60 h/a teóricas
Créditos: 4 créditos
teóricos
Ementa:
Aspectos relevantes em combinatória.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Tópicos Especiais
Carga horária:
60 h/a teóricas
Créditos: 4 créditos
teóricos
Ementa: Aspectos
atuais em combinatória.
Departamentalização: Departamento de Matemática
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogada a Resolução nº 214/2006-CEP e demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Res. 095/2007-CEP fls. 03
REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O
Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), ministrado em nível de formação
de mestrado, na modalidade acadêmica, é oferecido pelo Departamento de
Matemática (DMA) e destina-se à formação de pessoal qualificado para o
magistério superior e/ou desenvolvimento de pesquisa na área de Matemática.
Art. 3º O Curso
de Mestrado do PMA tem duração mínima de dois semestres e máxima de seis
semestres, contados a partir da data de admissão no programa, observado o
presente regulamento.
Art. 4º O PMA é
regido pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strictu Sensu da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), pelo presente regulamento e resoluções complementares.
Parágrafo único. As áreas
de concentração do PMA são Álgebra, Análise e Geometria e Topologia.
NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
Art. 5º A
inscrição para seleção ao PMA é feita na época fixada em edital, mediante
requerimento ao coordenador do colegiado do programa, instruído da documentação
especificada no mesmo.
Art. 6º A
seleção dos candidatos ao PMA é feita pelo colegiado do programa com base em
avaliação realizada por comissão nomeada para este fim.
Parágrafo único. A
seleção dos candidatos levará em conta, entre vários possíveis aspectos,
desempenho acadêmico, curriculum vitae,
análise de cartas de recomendação, desempenho em cursos de verão e número
máximo de vagas anuais.
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 04
Art. 7º O
candidato selecionado deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA dentro
do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do
programa.
Art. 8º Mediante
aprovação do colegiado do programa, pode ser admitida a matrícula de alunos não
regulares em disciplina(s) do PMA, e também, de alunos regularmente
matriculados em outros programas da UEM.
Parágrafo único. O candidato interessado em cursar disciplina(s) do PMA deve requerer
sua matrícula na secretaria do PMA, especificando a(s) disciplina(s) que deseja
cursar.
Art. 9º Aos
alunos regularmente matriculados no PMA, com dedicação em regime de tempo
integral, de acordo com a disponibilidade de recursos e apoio de agências e
órgãos de fomento, pode ser concedido auxílio financeiro na forma de bolsas de
estudos.
Parágrafo único. Cabe ao colegiado do programa, levando-se em conta, desempenho
acadêmico, curriculum vitae e
recomendações, a concessão e manutenção de bolsas de estudos.
Art. 10. Cada
aluno regular terá um professor-orientador de dissertação dentre os professores
credenciados no PMA.
§ 1o Poderão
ser aceitos como co-orientadores outros professores credenciados no PMA, a
critério do colegiado do programa.
§ 2o O
orientador e orientando devem formalizar a orientação em formulário apropriado.
§ 3o É
permitida a substituição do orientador, desde que aprovada pelo colegiado.
Art. 11. O PMA,
adota o regime de crédito conforme os seguintes critérios:
I - um crédito teórico corresponde a quinze horas/aula e um crédito
prático corresponde a trinta horas/aula em disciplinas regulares do PMA, não
contando o estudo individual, em grupo, ou outra atividade realizada pelo aluno
para acompanhar a disciplina;
II - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado não
podem ser computadas para efeito de integralização de créditos.
Art. 12. O PMA
exige:
I - integralização
de um número mínimo de trinta e quatro créditos em
disciplinas;
II - aprovação em Exame de Qualificação para o mestrado;
III - aprovação em Exame de Proficiência em língua estrangeira;
IV - defesa de uma dissertação de mestrado
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 05
Art.
§ 1º Os
trinta créditos do núcleo comum devem ser integralizados num prazo máximo de
vinte e quatro meses, após o ingresso no programa.
§ 2º Antes da
definição do orientador de dissertação, o aluno bolsista deverá cursar no
mínimo dez créditos em cada semestre letivo.
Art. 14. O Exame de Qualificação a
que se refere o Inciso II do Artigo 12 é constituído de duas fases.
Art.
§ 1º A juízo
da Banca Examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na primeira
fase do Exame de Qualificação.
§ 2º No caso
de reprovação na 1ª fase do Exame de Qualificação, o aluno tem mais uma única
oportunidade de realizar novo exame obrigatoriamente no semestre seguinte.
Art.
§ 1º A
segunda fase do Exame de Qualificação consta de uma exposição oral com duração
máxima de 50 minutos, sobre o tema da dissertação de mestrado do candidato,
seguida de argüição oral, por uma banca constituída pelo orientador e 2
professores convidados.
§ 2º A juízo
da Banca Examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na segunda
fase do Exame de Qualificação.
§ 3º No caso de reprovação na segunda
fase do Exame de Qualificação o aluno tem mais uma única oportunidade de
realizar novo exame, num prazo máximo de seis meses.
§ 4o A
critério do orientador, o aluno poderá ser dispensado da segunda fase do Exame
de Qualificação.
Art. 17. O Exame
de Proficiência em língua estrangeira a que se refere o Inciso III do Artigo 12,
consta de uma prova escrita, em que o aluno interpreta um texto escrito em
inglês, sobre assunto da área de Matemática.
Art.
I - entrega
de requerimento em formulário próprio do programa, sugerindo a data e o nome de
cinco professores para composição da Banca Examinadora;
II - entrega
de cinco volumes da dissertação de mestrado, num prazo mínimo de trinta dias
antecedentes à data da defesa.
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 06
§ 1º A Banca Examinadora
da dissertação de mestrado é composta de três membros, um dos quais deve ser o
orientador da dissertação, na condição de presidente.
§ 2º Um dos
membros da banca deve ser pesquisador ativo de outra instituição.
§ 3º Cada
banca tem dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.
Art.
Art. 20. Após a
defesa da dissertação, a Banca Examinadora delibera, sem a presença do
candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu
julgamento por meio das seguintes alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação;
III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de
seis meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa
pública.
Art. 21. O aluno
aprovado na defesa da dissertação somente receberá o certificado de conclusão
do curso após a entrega, na secretaria do PMA, dos volumes devidamente
corrigidos da dissertação de mestrado, com aval do orientador.
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA AVALIAÇÃO
Art. 22. O aluno
pode requerer aproveitamento de créditos obtidos em instituições credenciadas,
cabendo ao colegiado do programa a análise e a concessão dos créditos
pertinentes.
Art. 23. O
aproveitamento nas disciplinas do PMA é avaliado de acordo com o plano de
ensino do professor, aprovado pelo colegiado do programa.
§ 1º O
rendimento escolar é expresso com os seguintes conceitos:
A =
Excelente; com direito a crédito;
B = Bom;
com direito a crédito;
C =
Regular; com direito a crédito;
R =
Reprovado, sem direito a crédito;
I = Incompleto, atribuído ao aluno que deixa de completar, por motivos justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no prazo máximo de três meses após o término da disciplina;
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 07
J = Abandono Justificado, conceito
atribuído somente pelo colegiado do programa, mediante recomendação justificada
do professor que ministra a disciplina, ao aluno que abandona a disciplina após
o prazo previsto para cancelamento ou desistência;
S = Suficiente, conceito atribuído somente pelo colegiado do programa,
com direito a créditos, em disciplinas cursadas em outras instituições
reconhecidas de pós-graduação e aceitas pelo colegiado do programa para
integralização dos créditos do PMA.
§ 2º Para
efeito de registro acadêmico adota-se a seguinte equivalência de notas:
A =
B =
C =
R = inferior a 6,0
§ 3º É
considerado aprovado na disciplina o aluno que se enquadrar num dos dois casos
abaixo:
I - tiver o mínimo de 75% de freqüência e obter conceito A, B ou C;
II - obter conceito S.
§ 4º A cada
semestre será calculado o Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno pela média
aritmética entre os pontos obtidos em todas as disciplinas já cursadas no PMA,
atribuindo-se aos conceitos A, B e C a pontuação quatro, três e dois
respectivamente.
DO TRANCAMENTO, DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
Art. 24. Pode ser
cancelada a matrícula uma vez em cada disciplina, de acordo com o calendário
pré-fixado pelo colegiado do programa.
Art. 25. O aluno
pode requerer ao colegiado do programa, mediante justificativas, o trancamento
do seu registro acadêmico por no máximo dois semestres, consecutivos ou não e,
o período de trancamento não será computado como tempo de matrícula no PMA.
§ 1º O
trancamento pode ou não ser homologado, a juízo do colegiado do programa.
§ 2º Na
hipótese de trancamento, a reativação da matrícula fica sujeita à possibilidade
de conclusão do curso dentro do prazo máximo, conforme Artigo 3º deste
regulamento.
Art. 26. É
desligado do PMA o aluno que incorrer em pelo menos um dos incisos abaixo:
II - reprovar
no Exame de Qualificação;
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 08
III - exceder o prazo máximo de seis
semestres de matrícula no curso;
IV - a
partir do final do primeiro ano letivo obtiver CR inferior a dois vírgula oito;
V - não efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;
VI - ter
a dissertação de mestrado reprovada;
Parágrafo único. O aluno
em fase de elaboração de dissertação, mediante uma avaliação negativa do orientador,
poderá ser desligado do PMA pelo colegiado do programa.
DO CORPO DOCENTE, DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 27. Cada
membro do corpo docente do PMA pode orientar, simultaneamente, no máximo, três
alunos.
Art.
§ 1º Para
ingresso no corpo docente do PMA, o professor deve possuir pelo menos um artigo
científico aceito para publicação em periódico de boa qualidade, de circulação
internacional e com referee, nos
últimos dois anos.
§ 2º A
permanência no corpo docente se dá mediante manutenção de publicações, em
revistas como as especificadas no § 1º, com freqüência mínima de quatro anos.
§ 3º O não
cumprimento no disposto no § 2º, acarreta desligamento temporário do corpo
docente, até que o docente volte a cumprir o estabelecido no § 1º deste artigo.
Art.
I - cinco membros titulares,
incluídos coordenador e vice-coordenador e dois
membros suplentes, escolhidos dentre o corpo docente do PMA;
II - um representante do corpo discente, escolhido dentre os alunos
regularmente matriculados no PMA.
§ 1º O coordenador
e o vice-coordenador do PMA são escolhidos pelo corpo docente do programa e
pelo representante discente, por meio de votação.
§ 2º Os três
membros titulares previstos no Inciso I são escolhidos pelo corpo docente do
PMA e pelo representante discente, por votação em três nomes e tantas vezes
quantas forem necessárias, elegendo-se os três mais votados respeitando um
mínimo de um terço dos votantes, que terão mandato de dois anos.
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 09
§ 3º Os dois
membros suplentes previstos no Inciso I são escolhidos pelo corpo docente do
PMA e pelo representante discente, por votação em dois nomes e tantas vezes quantas forem
necessárias, elegendo-se os dois mais votados respeitando um mínimo de um terço
dos votantes, que terão mandato de dois anos.
§ 4º O
representante discente é escolhido pelos alunos regularmente matriculados no
PMA e tem mandato de um ano.
§ 5º O
coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de dois anos,
permitida uma única recondução.
Art. 30. O colegiado
funciona com a maioria de seus membros e delibera por maioria dos votos dos
presentes.
Art. 31. O
vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único. Nas
faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assume a coordenação,
o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
Art. 32. No caso
da vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, deve ser observado o
seguinte procedimento:
I - se
decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assume sozinho a
coordenação até a complementação do mandato;
II - se
não decorridos dois terços do mandato, deve ser realizada eleição para
provimento do restante do mandato, no prazo de 30 dias;
III - na vacância simultânea do
cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação é atribuída ao docente
indicado conforme o Parágrafo único do Artigo 31, observados os Incisos I e II
deste artigo.
Art. 33. Compete
ao colegiado do programa:
I - propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP);
II - aprovar
programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de
avaliação;
III - designar
professores integrantes do quadro docente do PMA para proceder à seleção dos
candidatos;
IV - propor
e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V - designar
Bancas Examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
VI - acompanhar
as atividades do PMA, nos departamentos ou em outros setores;
VII - propor
ao CEP aprovação de normas e suas modificações;
VIII - propor
anualmente ao CEP o número de vagas para o ano seguinte;
IX - colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do catálogo
geral dos cursos de pós-graduação;
X - julgar
recursos e pedidos;
XI - decidir
sobre aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições.
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 10
Art. 34. O coordenador
do PMA tem as seguintes atribuições:
I - coordenar
a execução do programa;
II - convocar
e presidir as reuniões do colegiado;
III - executar
as deliberações do colegiado;
IV - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
V - elaborar
e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de
cada ano;
VI - expedir
atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VII -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.
Art.
I - receber
a inscrição dos candidatos para seleção;
II - receber
a matrícula dos alunos;
III - providenciar
editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV - manter
os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do CEP;
V - enviar
ao órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar
cumprimento ao Artigo 36 deste regulamento;
VI - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.
Art. 36. O órgão
de controle acadêmico manterá atualizados, para cada aluno, todos os dados
relativos às exigências regimentais.
Parágrafo único. A
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) expede o diploma de conclusão do curso.
Art. 37. Os casos
omissos serão resolvidos pelo colegiado do programa ou pelo CEP.
Art. 38. O
presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 11
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
Cursos de
Verão (Nivelamento)
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Álgebra
Linear |
0 |
60 |
Análise
na Reta |
0 |
60 |
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Grupos e
Anéis |
5 |
90 |
Teoria de
Galois |
5 |
90 |
Álgebra
Comutativa |
5 |
90 |
Análise
no Rn |
5 |
90 |
Análise
Complexa |
5 |
90 |
Tópicos em
Análise Funcional |
5 |
90 |
Formas
Diferenciais |
5 |
90 |
Topologia
Geral |
5 |
90 |
Geometria
Diferencial |
5 |
90 |
Variedades
Diferenciáveis |
5 |
90 |
Matemática
Discreta |
5 |
90 |
Estágio
de Docência |
2 |
30 |
NÚCLEO ESPECÍFICO
Área de concentração:
Álgebra
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Tópicos
Avançados em Álgebra I |
2 |
30 |
Tópicos
Avançados em Álgebra II |
2 |
30 |
Tópicos
Especiais em Álgebra I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Álgebra II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Álgebra III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Álgebra IV |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Combinatória I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Combinatória II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Combinatória III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Combinatória IV |
4 |
60 |
.../
/...Res. 095/2007-CEP fls. 12
Área de concentração:
Análise
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Equações
Diferenciais |
5 |
90 |
Equações
Diferenciais Parciais Lineares |
5 |
90 |
Introdução
à Análise Funcional |
5 |
90 |
Análise
Funcional |
5 |
90 |
Integral
de Lebesgue |
5 |
90 |
Medida e
Integração |
5 |
90 |
Introdução
à Análise Convexa |
5 |
90 |
Métodos Variacionais |
5 |
90 |
Análise
de Fourier e Eq. Dif. Parciais |
5 |
90 |
Teoria
Espectral de Op. Esp. de Hilbert |
5 |
90 |
Equações
Elípticas Não Lineares |
5 |
90 |
Equações
a Diferenças Finitas |
5 |
90 |
Equações
Diferenciais Ordinárias |
5 |
90 |
Tópicos
Especiais em Análise I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Análise IV |
4 |
60 |
Tópicos
Avançados em Análise I |
2 |
30 |
Tópicos
Avançados em Análise II |
2 |
30 |
Área de concentração:
Geometria e Topologia
Disciplina |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
Álgebras
de Lie |
5 |
90 |
Variedades
Diferenciais e Grupos de Lie |
5 |
90 |
Tópicos
Especiais em Geometria I |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria II |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria III |
4 |
60 |
Tópicos
Especiais em Geometria IV |
4 |
60 |
Tópicos Avançados
em Geometria I |
2 |
30 |
Tópicos
Avançados em Geometria II |
2 |
30 |
.../