R E S O L U Ç Ã O    095/2007-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar novo Regulamento e nova Matriz Curricular do PMA, revogar a Resolução nº 214/2006-CEP e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 698 a 730 do Processo no 2.195/1995 – volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 213/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 038/2007-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o novo Regulamento e a nova Matriz Curricular do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Alterar a carga horária e os números de créditos das disciplinas do PMA abaixo relacionadas, passando a carga horária de 60 h/a para 90 h/a e os créditos de 4 teóricos para 5 créditos (4 teóricos + 1 prático):

Grupos e Anéis

Teoria de Galois

Álgebra Comutativa

Análise no Rn

Análise Complexa

Tópicos em Análise Funcional

Formas Diferenciais

Topologia Geral

Geometria Diferencial

Variedades Diferenciáveis

Matemática Discreta

Equações Diferenciais

Equações Diferenciais Parciais Lineares

Introdução à Análise Funcional

Análise Funcional

Integral de Lebesgue

Medida e Integração

 

.../

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 02

 

Introdução à Análise Convexa

Métodos Variacionais

Análise de Fourier e Equações Diferenciais Parciais

Teoria Espectral de Op. Esp. de Hilbert

Equações Elípticas Não Lineares

Equações a Diferenças Finitas

Equações Diferenciais Ordinárias

Álgebras de Lie

Variedades Diferenciais e Grupos de Lie

Art. 3º Aprovar a criação de disciplinas no PMA, com os respectivos números de créditos, carga horária, ementas e departamentalização, conforme segue:

NÚCLEO ESPECÍFICO (Área de Concentração: Álgebra)

Tópicos Especiais em Combinatória III

Carga horária: 60 h/a teóricas

Créditos: 4 créditos teóricos

Ementa: Aspectos relevantes em combinatória.

Departamentalização: Departamento de Matemática

Tópicos Especiais em Combinatória IV

Carga horária: 60 h/a teóricas

Créditos: 4 créditos teóricos

Ementa: Aspectos atuais em combinatória.

Departamentalização: Departamento de Matemática

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 214/2006-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 03

 

 

 

ANEXO  I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

 

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Matemática (PMA), ministrado em nível de formação de mestrado, na modalidade acadêmica, é oferecido pelo Departamento de Matemática (DMA) e destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior e/ou desenvolvimento de pesquisa na área de Matemática.

Art. 2º O PMA é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalhos, regulares e sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Matemática.

Art. 3º O Curso de Mestrado do PMA tem duração mínima de dois semestres e máxima de seis semestres, contados a partir da data de admissão no programa, observado o presente regulamento.

Art. 4º O PMA é regido pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strictu Sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelo presente regulamento e resoluções complementares.

Parágrafo único. As áreas de concentração do PMA são Álgebra, Análise e Geometria e Topologia.

 

 

TÍTULO II

NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

 

Art. 5º A inscrição para seleção ao PMA é feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado do programa, instruído da documentação especificada no mesmo.

Art. 6º A seleção dos candidatos ao PMA é feita pelo colegiado do programa com base em avaliação realizada por comissão nomeada para este fim.

Parágrafo único. A seleção dos candidatos levará em conta, entre vários possíveis aspectos, desempenho acadêmico, curriculum vitae, análise de cartas de recomendação, desempenho em cursos de verão e número máximo de vagas anuais.

 

 

.../

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 04

 

 

Art. 7º O candidato selecionado deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do programa.

Art. 8º Mediante aprovação do colegiado do programa, pode ser admitida a matrícula de alunos não regulares em disciplina(s) do PMA, e também, de alunos regularmente matriculados em outros programas da UEM.

Parágrafo único. O candidato interessado em cursar disciplina(s) do PMA deve requerer sua matrícula na secretaria do PMA, especificando a(s) disciplina(s) que deseja cursar.

Art. 9º Aos alunos regularmente matriculados no PMA, com dedicação em regime de tempo integral, de acordo com a disponibilidade de recursos e apoio de agências e órgãos de fomento, pode ser concedido auxílio financeiro na forma de bolsas de estudos.

Parágrafo único. Cabe ao colegiado do programa, levando-se em conta, desempenho acadêmico, curriculum vitae e recomendações, a concessão e manutenção de bolsas de estudos.

Art. 10. Cada aluno regular terá um professor-orientador de dissertação dentre os professores credenciados no PMA.

§ 1o Poderão ser aceitos como co-orientadores outros professores credenciados no PMA, a critério do colegiado do programa.

§ 2o O orientador e orientando devem formalizar a orientação em formulário apropriado.

§ 3o É permitida a substituição do orientador, desde que aprovada pelo colegiado.

 

 

Capítulo II

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

 

Art. 11. O PMA, adota o regime de crédito conforme os seguintes critérios:

I - um crédito teórico corresponde a quinze horas/aula e um crédito prático corresponde a trinta horas/aula em disciplinas regulares do PMA, não contando o estudo individual, em grupo, ou outra atividade realizada pelo aluno para acompanhar a disciplina;

II - as horas dedicadas à elaboração da dissertação de mestrado não podem ser computadas para efeito de integralização de créditos.

Art. 12. O PMA exige:

I - integralização de um número mínimo de trinta e quatro créditos em disciplinas;

II - aprovação em Exame de Qualificação para o mestrado;

III - aprovação em Exame de Proficiência em língua estrangeira;

IV - defesa de uma dissertação de mestrado

 

.../

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 05

 

 

Art. 13. A obtenção dos créditos obedece à seguinte distribuição: trinta créditos nas disciplinas do núcleo comum e quatro créditos em disciplinas do núcleo específico.

§ 1º Os trinta créditos do núcleo comum devem ser integralizados num prazo máximo de vinte e quatro meses, após o ingresso no programa.

§ 2º Antes da definição do orientador de dissertação, o aluno bolsista deverá cursar no mínimo dez créditos em cada semestre letivo.

Art. 14. O Exame de Qualificação a que se refere o Inciso II do Artigo 12 é constituído de duas fases.

Art. 15. A primeira fase do Exame de Qualificação é composta de provas escritas, que são elaboradas e corrigidas por uma banca composta de membros do corpo docente do programa, designada pelo colegiado.

§ 1º A juízo da Banca Examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na primeira fase do Exame de Qualificação.

§ 2º No caso de reprovação na 1ª fase do Exame de Qualificação, o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame obrigatoriamente no semestre seguinte.

Art. 16. A segunda fase do Exame de Qualificação deve ser solicitada pelo aluno, com anuência do professor orientador, ao colegiado do programa somente depois de ter sido aprovado na primeira fase do Exame de Qualificação.

§ 1º A segunda fase do Exame de Qualificação consta de uma exposição oral com duração máxima de 50 minutos, sobre o tema da dissertação de mestrado do candidato, seguida de argüição oral, por uma banca constituída pelo orientador e 2 professores convidados.

§ 2º A juízo da Banca Examinadora, o aluno é considerado aprovado ou reprovado na segunda fase do Exame de Qualificação.

§ 3º No caso de reprovação na segunda fase do Exame de Qualificação o aluno tem mais uma única oportunidade de realizar novo exame, num prazo máximo de seis meses.

§ 4o A critério do orientador, o aluno poderá ser dispensado da segunda fase do Exame de Qualificação.

Art. 17. O Exame de Proficiência em língua estrangeira a que se refere o Inciso III do Artigo 12, consta de uma prova escrita, em que o aluno interpreta um texto escrito em inglês, sobre assunto da área de Matemática.

Art. 18. A defesa da dissertação de mestrado deve ser solicitada pelo aluno, ao colegiado do programa, com anuência do professor orientador, somente após o cumprimento do exigido nos Incisos I, II e III do Artigo 12, mediante:

I - entrega de requerimento em formulário próprio do programa, sugerindo a data e o nome de cinco professores para composição da Banca Examinadora;

II - entrega de cinco volumes da dissertação de mestrado, num prazo mínimo de trinta dias antecedentes à data da defesa.

 

.../

 

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 06

 

 

§ 1º A Banca Examinadora da dissertação de mestrado é composta de três membros, um dos quais deve ser o orientador da dissertação, na condição de presidente.

§ 2º Um dos membros da banca deve ser pesquisador ativo de outra instituição.

§ 3º Cada banca tem dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

Art. 19. A defesa da dissertação de mestrado é pública e consta de exposição oral do trabalho, com duração máxima de 50 minutos, seguida de argüição do candidato pelos membros da banca.

Art. 20. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora delibera, sem a presença do candidato, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio das seguintes alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação;

III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

Art. 21. O aluno aprovado na defesa da dissertação somente receberá o certificado de conclusão do curso após a entrega, na secretaria do PMA, dos volumes devidamente corrigidos da dissertação de mestrado, com aval do orientador.

 

Capitulo III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 22. O aluno pode requerer aproveitamento de créditos obtidos em instituições credenciadas, cabendo ao colegiado do programa a análise e a concessão dos créditos pertinentes.

Art. 23. O aproveitamento nas disciplinas do PMA é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado do programa.

§ 1º O rendimento escolar é expresso com os seguintes conceitos:

A = Excelente; com direito a crédito;

B = Bom; com direito a crédito;

C = Regular; com direito a crédito;

R = Reprovado, sem direito a crédito;

I = Incompleto, atribuído ao aluno que deixa de completar, por motivos justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no prazo máximo de três meses após o término da disciplina;

 

 

 

.../

 

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 07

 

 

J = Abandono Justificado, conceito atribuído somente pelo colegiado do programa, mediante recomendação justificada do professor que ministra a disciplina, ao aluno que abandona a disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência;

S = Suficiente, conceito atribuído somente pelo colegiado do programa, com direito a créditos, em disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação e aceitas pelo colegiado do programa para integralização dos créditos do PMA.

§ 2º Para efeito de registro acadêmico adota-se a seguinte equivalência de notas:

A =  9,0 a 10,0

B =  7,5 a 8,9

C =  6,0 a 7,4

R =  inferior a 6,0

§ 3º É considerado aprovado na disciplina o aluno que se enquadrar num dos dois casos abaixo:

I - tiver o mínimo de 75% de freqüência e obter conceito A, B ou C;

II - obter conceito S.

§ 4º A cada semestre será calculado o Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno pela média aritmética entre os pontos obtidos em todas as disciplinas já cursadas no PMA, atribuindo-se aos conceitos A, B e C a pontuação quatro, três e dois respectivamente.

 

Capítulo IV

DO TRANCAMENTO, DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO

 

Art. 24. Pode ser cancelada a matrícula uma vez em cada disciplina, de acordo com o calendário pré-fixado pelo colegiado do programa.

Art. 25. O aluno pode requerer ao colegiado do programa, mediante justificativas, o trancamento do seu registro acadêmico por no máximo dois semestres, consecutivos ou não e, o período de trancamento não será computado como tempo de matrícula no PMA.

§ 1º O trancamento pode ou não ser homologado, a juízo do colegiado do programa.

§ 2º Na hipótese de trancamento, a reativação da matrícula fica sujeita à possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, conforme Artigo 3º deste regulamento.

Art. 26. É desligado do PMA o aluno que incorrer em pelo menos um dos incisos abaixo:

I - reprovar em disciplina;

II - reprovar no Exame de Qualificação;

 

.../

 

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 08

 

 

III - exceder o prazo máximo de seis semestres de matrícula no curso;

IV - a partir do final do primeiro ano letivo obtiver CR inferior a dois vírgula oito;

V - não efetivar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos;

VI - ter a dissertação de mestrado reprovada;

Parágrafo único. O aluno em fase de elaboração de dissertação, mediante uma avaliação negativa do orientador, poderá ser desligado do PMA pelo colegiado do programa.

 

Título III

DO CORPO DOCENTE, DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 27. Cada membro do corpo docente do PMA pode orientar, simultaneamente, no máximo, três alunos.

Art. 28. A inclusão e permanência de professores no corpo docente do PMA cabe ao colegiado do programa, exigindo-se titulação mínima de doutor e critérios de produção científica.

§ 1º Para ingresso no corpo docente do PMA, o professor deve possuir pelo menos um artigo científico aceito para publicação em periódico de boa qualidade, de circulação internacional e com referee, nos últimos dois anos.

§ 2º A permanência no corpo docente se dá mediante manutenção de publicações, em revistas como as especificadas no § 1º, com freqüência mínima de quatro anos.

§ 3º O não cumprimento no disposto no § 2º, acarreta desligamento temporário do corpo docente, até que o docente volte a cumprir o estabelecido no § 1º deste artigo.

Art. 29. A coordenação do PMA cabe a um colegiado constituído de:

I - cinco membros titulares, incluídos coordenador e vice-coordenador e dois  membros suplentes, escolhidos dentre o corpo docente do PMA;

II - um representante do corpo discente, escolhido dentre os alunos regularmente matriculados no PMA.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador do PMA são escolhidos pelo corpo docente do programa e pelo representante discente, por meio de votação.

§ 2º Os três membros titulares previstos no Inciso I são escolhidos pelo corpo docente do PMA e pelo representante discente, por votação em três nomes e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os três mais votados respeitando um mínimo de um terço dos votantes, que terão mandato de dois anos.

 

 

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 09

 

 

§ 3º Os dois membros suplentes previstos no Inciso I são escolhidos pelo corpo docente do PMA e pelo representante discente, por votação em dois  nomes e tantas vezes quantas forem necessárias, elegendo-se os dois mais votados respeitando um mínimo de um terço dos votantes, que terão mandato de dois anos.

§ 4º O representante discente é escolhido pelos alunos regularmente matriculados no PMA e tem mandato de um ano.

§ 5º O coordenador e o vice-coordenador são eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

Art. 30. O colegiado funciona com a maioria de seus membros e delibera por maioria dos votos dos presentes.

Art. 31. O vice-coordenador substitui o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assume a coordenação, o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

Art. 32. No caso da vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, deve ser observado o seguinte procedimento:

I - se decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assume sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não decorridos dois terços do mandato, deve ser realizada eleição para provimento do restante do mandato, no prazo de 30 dias;

III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação é atribuída ao docente indicado conforme o Parágrafo único do Artigo 31, observados os Incisos I e II deste artigo.

Art. 33. Compete ao colegiado do programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do PMA para proceder à seleção dos candidatos;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - designar Bancas Examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

VI - acompanhar as atividades do PMA, nos departamentos ou em outros setores;

VII - propor ao CEP aprovação de normas e suas modificações;

VIII - propor anualmente ao CEP o número de vagas para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições.

 

.../

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 10

 

 

Art. 34. O coordenador do PMA tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução do programa;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

V - elaborar e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.

Art. 35. A coordenação conta com uma secretaria que tem as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos para seleção;

II - receber a matrícula dos alunos;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do CEP;

V - enviar ao órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 36 deste regulamento;

VI - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.

Art. 36. O órgão de controle acadêmico manterá atualizados, para cada aluno, todos os dados relativos às exigências regimentais.

Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) expede o diploma de conclusão do curso.

 

Título IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do programa ou pelo CEP.

Art. 38. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 11

 

ANEXO II

 

MATRIZ CURRICULAR

 

Cursos de Verão (Nivelamento)

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Álgebra Linear

0

60

Análise na Reta

0

60

 

Núcleo Comum

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Grupos e Anéis

5

90

Teoria de Galois

5

90

Álgebra Comutativa

5

90

Análise no Rn

5

90

Análise Complexa

5

90

Tópicos em Análise Funcional

5

90

Formas Diferenciais

5

90

Topologia Geral

5

90

Geometria Diferencial

5

90

Variedades Diferenciáveis

5

90

Matemática Discreta

5

90

Estágio de Docência

2

30

 

NÚCLEO ESPECÍFICO

Área de concentração: Álgebra

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Tópicos Avançados em Álgebra I

2

30

Tópicos Avançados em Álgebra II

2

30

Tópicos Especiais em Álgebra I

4

60

Tópicos Especiais em Álgebra II

4

60

Tópicos Especiais em Álgebra III

4

60

Tópicos Especiais em Álgebra IV

4

60

Tópicos Especiais em Combinatória I

4

60

Tópicos Especiais em Combinatória II

4

60

Tópicos Especiais em Combinatória III

4

60

Tópicos Especiais em Combinatória IV

4

60

 

 

.../

/...Res. 095/2007-CEP                                                                                                  fls. 12

 

 

Área de concentração: Análise

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Equações Diferenciais

5

90

Equações Diferenciais Parciais Lineares

5

90

Introdução à Análise Funcional

5

90

Análise Funcional

5

90

Integral de Lebesgue

5

90

Medida e Integração

5

90

Introdução à Análise Convexa

5

90

Métodos Variacionais

5

90

Análise de Fourier e Eq. Dif. Parciais

5

90

Teoria Espectral de Op. Esp. de Hilbert

5

90

Equações Elípticas Não Lineares

5

90

Equações a Diferenças Finitas

5

90

Equações Diferenciais Ordinárias

5

90

Tópicos Especiais em Análise I

4

60

Tópicos Especiais em Análise II

4

60

Tópicos Especiais em Análise III

4

60

Tópicos Especiais em Análise IV

4

60

Tópicos Avançados em Análise I

2

30

Tópicos Avançados em Análise II

2

30

 

 

Área de concentração: Geometria e Topologia

 

Disciplina

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

Álgebras de Lie

5

90

Variedades Diferenciais e Grupos de Lie

5

90

Tópicos Especiais em Geometria I

4

60

Tópicos Especiais em Geometria II

4

60

Tópicos Especiais em Geometria III

4

60

Tópicos Especiais em Geometria IV

4

60

Tópicos Avançados em Geometria I

2

30

Tópicos Avançados em Geometria II

2

30

 

 

 

 

 

.../