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E S O L U Ç Ã O Nº 096/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar a
Resolução nº 016/2007-CEP - Regulamento do PCM. |
Considerando o conteúdo das fls. 447, 448 e 452 do Processo no 2.525/2003
– volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 016/2007-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 039/2007-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º do Artigo 22 da
Resolução nº 016/2007-CEP, que aprovou o Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino da Matemática (PCM),
conforme segue:
“§ 1º Para o PCM, o estágio de docência, com duração mínima de 1
semestre, corresponderá a 2 créditos, com carga horária semanal não superior a
4 horas.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |