R E S O L U Ç Ã O    096/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar a Resolução nº 016/2007-CEP - Regulamento do PCM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 447, 448 e 452 do Processo no 2.525/2003 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 016/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 039/2007-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar a redação do § 1º do Artigo 22 da Resolução nº 016/2007-CEP, que aprovou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino da Matemática (PCM), conforme segue:

“§ 1º Para o PCM, o estágio de docência, com duração mínima de 1 semestre, corresponderá a 2 créditos, com carga horária semanal não superior a 4 horas.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)