R E S O L U Ç Ã O    106/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação do aluno Francisco Alexandre Ribeiro de Alencar.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 352 a 362 do Processo no 862/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 214/2004-CAD,  464/2005-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 055/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover a solicitação do aluno Francisco Alexandre Ribeiro de Alencar, de prorrogação do prazo para a entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Sistemas para WEB - turma 2, em 60 dias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)