R E S O L U Ç Ã O    107/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2008.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 393 a 405 do Processo no 176/1989 - volume 2;

considerando o disposto na Resolução no 093/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 058/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2008, conforme segue:

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Ciências Biológicas

Sede

Bacharelado

-----------

Integral

05

Sede

Licenciatura

-----------

Integral

05

Ciências Sociais

Sede

Bacharelado

-----------

Noturno

10

Sede

Licenciatura

-----------

Noturno

10

Farmácia

Sede

Análises Clínicas

-----------

Integral

25

Física

Sede

Bacharelado

-----------

Noturno

05

Sede

Licenciatura

-----------

Noturno

10

Geografia

Sede

Bacharelado

-----------

Matutino

20

Sede

Bacharelado

-----------

Noturno

30

Sede

Licenciatura

-----------

Matutino

02

Sede

Licenciatura

-----------

Noturno

03

Matemática

Sede

Bacharelado

-----------

Vespertino/Noturno

12

Sede

Licenciatura

-----------

Noturno

06

 

 

.../


 

/...Res. 107/2007-CEP                                                                                                  fls. 2

 

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Música

Sede

Bacharelado em Canto

-----------

Integral

01

Sede

Bacharelado em Regência Coral

-----------

Integral

02

Sede

Bacharelado em Instrumento

Violino

Integral

01

Violão

Integral

01

Piano

Integral

01

Flauta Transversal

Integral

01

Sede

Licenciatura

-----------

Integral

03

Pedagogia

Sede

Gestão Educacional

-----------

Noturno

40

Cianorte

Gestão Educacional

-----------

Noturno

40

Psicologia

Sede

Formação de Psicólogo

-----------

Integral

02

Química

Sede

Bacharelado

-----------

Integral

04

Sede

Licenciatura

-----------

Noturno

05

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)