R E S O L U Ç Ã O    109/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a abertura de vagas para seleção ao PCE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 719 a 722 do Processo no 2.091/1995 - volume 2;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 015/2007-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 053/2007-CPG;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Autorizar a abertura de 18 vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas (PCE), em nível de mestrado, sendo 15 vagas para candidatos aprovados no Exame de Seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC), 2 vagas para candidatos estrangeiros e 1 vaga destinada para candidatos que se inscreverem no processo de seleção interno do programa, para o ano letivo de 2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)