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E S O L U Ç Ã O Nº 113/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autorizar
abertura de vagas para seleção ao PPH. |
Considerando o conteúdo do Processo no 1.339/2002 – volume 2;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP
e 145/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 056/2007-CPG;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a abertura de 20 vagas para seleção ao
Programa de Pós-Graduação em História (PPH), em nível de mestrado, para o ano
letivo de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |