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E S O L U Ç Ã O Nº 115/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Relatório
Final do Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria nº 472/2007-GRE e dar
outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo no 1.543/2001;
considerando o disposto na Resolução no 205/2006-CEP,
que normatiza o processo de ocupação de vagas, matrícula e acompanhamento dos
alunos indígenas beneficiados pela Lei Estadual nº 14.995/2006;
considerando o disposto no Parecer nº 061/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Grupo de
Trabalho Instituído pela Portaria nº 472/2007-GRE, para elaboração dos aspectos
administrativos, pedagógicos e de infra-estrutura do Programa Específico de
Acompanhamento Pedagógico dos Alunos Indígenas na Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Aprovar o Programa de Inclusão e
Permanência de Alunos Indígenas (PROINDI), conforme anexo, parte integrante
desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
PROGRAMA DE INCLUSÃO E
PERMANÊNCIA DE ALUNOS INDÍGENAS (PROINDI)
DAS
FINALIDADES
Art. 1º O Programa de Inclusão e Permanência de Alunos Indígenas
(PROINDI) visa atender aos alunos ingressantes na Universidade Estadual de
Maringá (UEM) por meio das Leis Estaduais nºs 13.134/2001 e
14.995/2006.
Art. 2º O PROINDI
vincula-se à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e tem por finalidades:
I - planejar, executar e avaliar a política de
inclusão e permanência de alunos indígenas;
II - acompanhar pedagogicamente os alunos
indígenas junto a seus respectivos colegiados de curso, respeitada a Resolução
nº 205/2006-CEP;
III - elaborar e desenvolver atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão, envolvendo os alunos indígenas e suas respectivas
comunidades;
IV - propor, viabilizar e participar de eventos
com temáticas que contribuam para a formação intercultural e interdisciplinar
da comunidade universitária e sociedade em geral, contemplando a divulgação da
produção acadêmico-científica dos alunos e pesquisadores envolvidos no
programa;
V - realizar eventos para discutir e avaliar os
resultados do programa com a participação das lideranças/representantes das comunidades
indígenas;
VI - promover sua integração com os órgãos da
UEM, setores dos governos estadual e federal e/ou instituições afins.
Art. 3º O
PROINDI reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições
deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES
Art. 4º O programa ofertará as
seguintes atividades:
I - oficinas instrumentais/monitorias
obrigatórias em:
a) produção, leitura e interpretação textual;
b) metodologia e técnicas de pesquisa;
c) introdução à informática.
.../
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II - oficinas instrumentais/monitorias optativas
em:
a) matemática;
b) biologia;
c) física;
d) química;
e) outras.
Art. 5º O acompanhamento das
atividades do programa compreenderá:
I - reuniões bimestrais objetivando avaliar o
desempenho individual dos alunos indígenas, com a participação dos membros
integrantes do programa e dos respectivos alunos;
II - reuniões de
avaliação pedagógica com coordenadores de curso e professores das disciplinas
em que os alunos indígenas estão matriculados;
III - reuniões de
avaliação pedagógica com os alunos não-indígenas que realizam as atividades no
programa;
IV –
apresentação de um relatório anual ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP) do resultado das atividades e do desempenho dos alunos, atendidos pelo
programa.
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 6º Para a consecução de suas finalidades,
o PROINDI constituir-se-á de:
I - conselho deliberativo;
II - coordenação;
III - atividades de secretaria;
IV - professores orientadores/tutores;
V - alunos estagiários/monitores.
Art. 7º O Conselho Deliberativo
será composto por:
I - coordenador geral do
programa, que o preside;
II - membros da Comissão
Universidade para os Índios da UEM (CUIA);
III - coordenadores dos
cursos com alunos indígenas matriculados;
IV - um representante
dos alunos indígenas, escolhido entre seus pares;
V - um representante de
cada conselho indígena do Paraná;
VI - um representante da PEN.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando
necessário, por convocação do presidente.
.../
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Art. 8º A coordenação será exercida por um coordenador,
escolhido entre os membros da CUIA, nomeado pelo Reitor, de acordo com as
normas vigentes.
§ 1º O mandato do coordenador geral será
de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º Nas faltas ou impedimentos do coordenador,
suas atribuições serão exercidas por um membro do Conselho Deliberativo.
Art. 9º As atividades de
secretaria poderão ser exercidas por um servidor técnico-administrativo lotado
em um dos órgãos envolvidos com o programa e/ou por estagiários/bolsistas.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Subseção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 10. Ao Conselho Deliberativo
compete:
I - estabelecer as
diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo programa;
II - aprovar o plano e o
relatório anuais de atividades do programa;
III - discutir e
deliberar sobre as normas internas de funcionamento do programa;
IV -
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Subseção II
Do Coordenador
Art. 11. Ao coordenador do programa
compete:
I - administrar e representar o programa;
II - coordenar e orientar as atividades
do programa;
III - prever, solicitar e gerir os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades do programa;
IV - convocar e presidir as reuniões do programa
e do Conselho Deliberativo;
V - elaborar e apresentar aos órgãos
competentes os planos e o relatório anual de atividades;
VI - manter o programa articulado com os
órgãos da Instituição;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente
regulamento;
VIII - executar
outras atividades correlatas.
.../
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Subseção III
Das Atividades de
Secretaria
Art. 12. As atividades de
secretaria compreendem:
I - efetuar registro de
reuniões, eventos, cursos, planos e relatórios executados pelo programa;
II - organizar o fluxo
de acesso de professores, alunos e técnicos às atividades realizadas pelo programa;
III - receber e
encaminhar a correspondência recebida e expedida pelo programa;
IV - participar de
reuniões convocadas pelo coordenador;
V - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
VI -
outras atividades correlatas.
Subseção IV
Dos Participantes
Art. 13. Aos participantes do programa
compete:
I - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo
bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao programa;
II - participar das
reuniões convocadas no âmbito do programa;
III - executar as
atividades atribuídas, compatíveis com o seu cargo/função;
IV - citar em todas as
comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o programa;
V - cumprir o presente
regulamento;
VI -
executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela PEN,
ouvido o coordenador do programa.