R E S O L U Ç Ã O    116/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Psicologia, para alunos ingressantes até 2006 e revogar a Resolução no 198/2005-CEP

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 511 a 541 do Processo no 1.698/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/2004-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 059/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Psicologia, para alunos ingressantes até 2006, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 198/2005-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

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ANEXO

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

Art. 1° Este regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para organização e funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado de alunos matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), ingressantes até 2006.

Parágrafo único. Define-se que Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da Instituição de Ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso.

 

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 2° Os Estágios Curriculares Supervisionados, doravante denominados Estágios Supervisionados estão vinculados aos componentes curriculares Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar, Estágio Supervisionado em Psicologia do Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia Clínica, contidos no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia.

Parágrafo único. O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária excedente de estágio, seguindo as normatizações deste regulamento.

Art. 3° Os Estágios Supervisionados devem ser desenvolvidos em unidades concedentes adequadas à formação de psicólogo.

Parágrafo único. As unidades concedentes de Estágio Supervisionado devem ser aprovadas pela Unidade de Psicologia Aplicada (UPA) e pelo Departamento de Psicologia (DPI), cabendo a este último estabelecer critérios de tempo pelo qual a unidade concedente pode ser credenciada como campo de Estágio Supervisionado.

Art. 4°  Os Estágios Supervisionados devem propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem e serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com o projeto pedagógico e com este regulamento, observada a legislação vigente.

§ 1° O Estágio Supervisionado deve ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário.

 

 

 

.../

 

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§ 2° O Estágio Supervisionado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino e/ou da unidade concedente de Estágio Supervisionado.

§ 3° A realização do Estágio Supervisionado dá-se mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

 § 4° A jornada total de atividades em Estágio Supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 5° A jornada total não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou a 100 dias.

§ 6° A jornada para o Estágio Supervisionado não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

§ 7° Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio Supervisionado é estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do Estágio Supervisionado, sempre com interveniência da Instituição de Ensino.

Art. 5° O Estágio Supervisionado, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio Supervisionado às condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio Supervisionado.

 

 

TÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 6° O Estágio Supervisionado tem por finalidades:

I - oferecer aos estagiários do Curso de Graduação em Psicologia uma vivência prática por meio da aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;

II - proporcionar aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

III - orientar os estagiários para o exercício profissional;

IV - integrar as diversas áreas do saber psicológico;

V - discutir o modelo de intervenção para a formação do psicólogo nas diversas áreas de atuação;

 

.../

 

 

/...Res. 116/2007-CEP                                                                                                  fls. 4

 

 

VI - oferecer os serviços de psicologia à comunidade;

VII - oferecer oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando à atualização do curso.

  

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 7° Para o desenvolvimento dos componentes Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia Escolar, Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia do Trabalho e Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia Clínica devem ser constituídas turmas de, no mínimo três e no máximo cinco estagiários, que são orientados por um docente de cada área, compreendendo, Psicologia Clínica, Psicologia Escolar e Psicologia do Trabalho, obedecendo às exigências do currículo do curso.

Parágrafo único.  Os Estágios Supervisionados obrigatórios citados no caput deste artigo são componentes curriculares com características especiais, por isto, serão considerados estagiários os alunos regularmente matriculados na quinta série do curso que tenham integralizado com aproveitamento todas as disciplinas das séries anteriores, inclusive as em regime de dependência.

Art. 8° Para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados, como componentes curriculares, a UPA conta com uma equipe técnica de apoio, que deve ter uma atuação multidisciplinar.

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 9° O desenvolvimento do Estágio Supervisionado envolve atribuições do coordenador, do orientador e do supervisor.

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 10. Os Estágios Supervisionados na UPA são coordenados por três docente-orientadores de Estágio Supervisionado, lotados no DPI, das áreas de Psicologia Clínica, Psicologia Escolar e Psicologia do Trabalho, indicados em reunião do DPI.

§ 1° Os coordenadores são indicados pelas áreas e aprovados pelo DPI, por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2° São elegíveis para coordenação da UPA, apenas docentes-orientadores, com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de Estágio Supervisionado, em regime de trabalho: T-40 ou TIDE.

 

.../

 

/...Res. 116/2007-CEP                                                                                                  fls. 5

 

§ 3° Para o exercício das atividades de coordenação de Estágio Supervisionado será atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de quatro horas/aula de encargos de ensino.

Art. 11. Ao coordenador de Estágio Supervisionado compete as seguintes atribuições:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;

II - providenciar junto ao DPI o credenciamento e a designação de professores orientadores;

III - informar ao professor-orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o Estágio Supervisionado;

VI - elaborar o calendário de Estágio Supervisionado, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição;

VII - encaminhar os estagiários à Divisão de Estágios (ETG) para a elaboração da documentação referente ao Estágio Supervisionado;

VIII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios Supervisionados em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e às unidades concedentes de Estágio Supervisionado;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado;

X - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio Supervisionado, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes das unidades concedentes de Estágio Supervisionado;

XI - convocar reuniões com os professores orientadores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes à UPA, em pauta de reunião de departamento, quando necessário;

XII - providenciar levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como sua distribuição aos alunos e orientadores;

XIII - zelar pela organização e manutenção das dependências e espaço físico;

XIV - atribuir e supervisionar tarefas de funcionários, lotados na UPA.

 

 

SEÇÃO II

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 12. As orientações dos Estágios Supervisionados devem ser exercidas por professores lotados no DPI com, no mínimo, dois anos de experiência prática na área de atuação, devidamente comprovada.

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/...Res. 116/2007-CEP                                                                                                  fls. 6

 

 

Parágrafo único. O orientador de Estágio Supervisionado, docente do Curso de Graduação em Psicologia, segue esta denominação de acordo com a Resolução n° 027/2005-CEP, mas desempenha suas funções de acordo com a definição de supervisor estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Psicologia.

Art. 13.  As orientações dos Estágios Supervisionados propostos voluntariamente pelo aluno, como carga horária excedente, devem ser exercidas por docentes lotados no DPI, desde que o mesmo possua disponibilidade para tal; não sendo obrigatória esta função para o docente.

Art. 14.  Cabem, ao orientador de Estágio Supervisionado, as seguintes atribuições:

I - conhecer a unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio Supervisionado em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio Supervisionado;

IV - manter informado o coordenador de Estágio Supervisionado sobre o desenvolvimento das atividades;

V - avaliar o desempenho do estagiário e o trabalho final, de acordo com os critérios de avaliação dos componentes curriculares;

VI - verificar e encaminhar ao coordenador de Estágio Supervisionado a documentação pertinente;

VII - cumprir e fazer cumprir o calendário de Estágio Supervisionado estabelecido pelo coordenador;

VIII - esclarecer aos estagiários os objetivos do Estágio Supervisionado, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento;

IX - indicar bibliografia para estudos e consultas dos estagiários;

X - registrar a freqüência dos estagiários sob sua orientação;

XI - informar ao supervisor quanto as suas atribuições contidas neste regulamento, bem como as resoluções e documentos pertinentes;

XII - aprovar a indicação do supervisor da unidade concedente de Estágio Supervisionado.

 

 

SEÇÃO III

DA SUPERVISÃO

 

Art. 15. Para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados, deve ter na unidade concedente de estágio, um profissional, denominado supervisor, responsável pelo acompanhamento da realização das atividades e presenças regulares dos estagiários no local.

 

 

.../

 

 

/...Res. 116/2007-CEP                                                                                                  fls. 7

 

 

§ 1º  O supervisor de Estágio Supervisionado, profissional da unidade concedente, não necessariamente precisa ser profissional da área de psicologia. Esse profissional segue esta denominação de supervisor, de acordo com a Resolução n° 027/2005-CEP, mas desempenha suas funções somente de acompanhamento do Estágio Supervisionado.

§ 2º  O supervisor de Estágio Supervisionado, indicado pela unidade concedente, dever ser aprovado pelo orientador.

Art.16.  Cabem, ao supervisor de Estágio Supervisionado, as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente do Estágio Supervisionado;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - manter o orientador informado sobre as atividades desenvolvidas e comparecimento ou não dos estagiários ao local, a fim de subsidiar a avaliação do estagiário pelo orientador;

IV - comunicar ao orientador qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio Supervisionado para as providências cabíveis;

V - manter atualizada sua assinatura na ficha de atividades desenvolvidas pelo estagiário no local do Estágio Supervisionado;

VI - disponibilizar recursos humanos, materiais e físicos para o bom desenvolvimento das atividades no local de Estágio Supervisionado.

 

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 17.  A avaliação do Estágio Supervisionado é parte integrante do processo de organização e acompanhamento do Estágio Supervisionado, feita de forma sistemática e contínua.

Art. 18.  Para os Estágios Supervisionados que integram os componentes: Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia Escolar, Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia do Trabalho e Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia Clínica, da quinta série do Curso de Graduação em Psicologia, a avaliação segue os critérios estabelecidos para tais componentes curriculares e aprovados pelo DPI e pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas destes componentes curriculares, não é permitida a realização do exame final, bem como cursá-los em regime de dependência.

Art. 19.  Para os Estágios Supervisionados, propostos voluntariamente pelo aluno, a partir da segunda série do curso, como carga horária excedente, a avaliação é definida por cada orientador de Estágio Supervisionado, respeitando o plano de atividades proposto e aprovado pela unidade cedente de Estágio Supervisionado.

 

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/...Res. 116/2007-CEP                                                                                                  fls. 8

 

 

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 20.  Além dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são direitos do estagiário:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio Supervisionado;

III - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu Estágio Supervisionado.

Art. 21.  Além dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são deveres do estagiário:

I - apresentar ao orientador o plano de Estágio Supervisionado;

II - observar e cumprir o plano aprovado;

III - cumprir o Estágio Supervisionado com responsabilidade, disciplina e ética;

IV - manter contato constante com o orientador;

V - zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;

VI - conhecer e respeitar o código de ética profissional do psicólogo;

VII - participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o Estágio Supervisionado, quando solicitado pelo orientador;

VIII - comunicar e justificar ao orientador e supervisor do Estágio Supervisionado, com a possível antecedência, sua ausência às atividades;

IX - usar vocabulário técnico e manter postura profissional;

X - apresentar trabalhos e relatórios de acordo com a periodicidade e modelo fixados pelo orientador.

 

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, ouvido o DPI e os coordenadores de Estágio Supervisionado.