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E S O L U Ç Ã O Nº 116/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado
do Curso de Graduação em Psicologia, para alunos ingressantes até 2006 e
revogar a Resolução no 198/2005-CEP |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
079/2004-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 059/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso
de Graduação em Psicologia, para alunos
ingressantes até 2006, conforme anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 198/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Art. 1° Este
regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para organização e
funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado de alunos
matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), ingressantes até 2006.
Parágrafo único. Define-se que
Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da Instituição de Ensino,
como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2° Os
Estágios Curriculares Supervisionados, doravante denominados Estágios Supervisionados
estão vinculados aos componentes curriculares Estágio Supervisionado
Parágrafo único. O aluno pode propor de forma voluntária,
a partir do segundo ano, carga horária excedente de estágio, seguindo as
normatizações deste regulamento.
Art. 3° Os Estágios Supervisionados devem
ser desenvolvidos em unidades concedentes adequadas à formação de psicólogo.
Parágrafo único. As unidades concedentes de Estágio Supervisionado
devem ser aprovadas pela Unidade de Psicologia Aplicada (UPA) e pelo
Departamento de Psicologia (DPI), cabendo a este último estabelecer critérios
de tempo pelo qual a unidade concedente pode ser credenciada como campo de Estágio
Supervisionado.
Art. 4° Os
Estágios Supervisionados devem propiciar a complementação do processo
ensino-aprendizagem e serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em
conformidade com o projeto pedagógico e com este regulamento, observada a
legislação vigente.
§ 1° O Estágio
Supervisionado deve ser realizado em unidades que tenham condições de
proporcionar a unidade teórico-prática na
formação do estagiário.
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§ 2° O Estágio
Supervisionado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o
estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob
a responsabilidade da Instituição de Ensino e/ou da unidade concedente de Estágio
Supervisionado.
§ 3° A
realização do Estágio Supervisionado dá-se mediante Termo de Compromisso
celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência
obrigatória da Instituição de Ensino.
§ 4° A
jornada total de atividades
§ 5° A
jornada total não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou a 100 dias.
§ 6° A
jornada para o Estágio Supervisionado não pode ser superior a 6 horas diárias e
30 horas semanais.
§ 7°
Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio Supervisionado é
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do Estágio
Supervisionado, sempre com interveniência da Instituição de Ensino.
Art. 5° O
Estágio Supervisionado, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais
especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos
demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I - compatibilização das
habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da
função;
II - adaptação de
equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio Supervisionado às
condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo
recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a
prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio Supervisionado.
TÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 6° O Estágio Supervisionado
tem por finalidades:
I - oferecer
aos estagiários do Curso de Graduação em Psicologia uma vivência prática por
meio da aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;
II - proporcionar
aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;
III - orientar
os estagiários para o exercício profissional;
IV - integrar
as diversas áreas do saber psicológico;
V - discutir
o modelo de intervenção para a formação do psicólogo nas diversas áreas de
atuação;
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VI - oferecer
os serviços de psicologia à comunidade;
VII - oferecer
oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando à atualização do curso.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7° Para o desenvolvimento dos
componentes Estágio Curricular Supervisionado
Parágrafo único. Os Estágios Supervisionados obrigatórios citados no caput deste artigo são componentes
curriculares com características especiais, por isto, serão considerados estagiários os alunos regularmente matriculados
na quinta série do curso que tenham integralizado com aproveitamento todas as
disciplinas das séries anteriores, inclusive as em regime de dependência.
Art. 8° Para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados,
como componentes curriculares, a UPA conta com uma equipe técnica de apoio, que
deve ter uma atuação multidisciplinar.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9° O desenvolvimento do Estágio Supervisionado envolve
atribuições do coordenador, do orientador e do supervisor.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO
Art. 10. Os Estágios Supervisionados na UPA são coordenados por três
docente-orientadores de Estágio Supervisionado, lotados no DPI, das áreas de
Psicologia Clínica, Psicologia Escolar e Psicologia do Trabalho, indicados em
reunião do DPI.
§ 1° Os coordenadores são indicados pelas
áreas e aprovados pelo DPI, por um período de dois anos, podendo ser
reconduzidos.
§ 2° São elegíveis para coordenação da UPA, apenas
docentes-orientadores, com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação
de Estágio Supervisionado, em regime de trabalho: T-40 ou TIDE.
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§ 3°
Para o exercício das atividades de coordenação de Estágio Supervisionado será
atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de quatro horas/aula
de encargos de ensino.
Art. 11. Ao
coordenador de Estágio Supervisionado compete as seguintes atribuições:
I - providenciar o cadastramento
de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a
programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo
coerência com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia de forma
a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;
II - providenciar junto ao
DPI o credenciamento e a designação de professores orientadores;
III - informar ao
professor-orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que
devem ser adotados para a orientação do estagiário;
IV - encaminhar os
estagiários para os respectivos orientadores;
V - informar e orientar os
estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser
adotados para o Estágio Supervisionado;
VI - elaborar o calendário
de Estágio Supervisionado, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição;
VII - encaminhar os
estagiários à Divisão de Estágios (ETG) para a elaboração da documentação
referente ao Estágio Supervisionado;
VIII - manter fluxo de
informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios Supervisionados
em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às
coordenações de curso e às unidades concedentes de Estágio Supervisionado;
IX - zelar pelo
cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado;
X - garantir um processo
de avaliação continuada da atividade de Estágio Supervisionado, envolvendo
estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou
representantes das unidades concedentes de Estágio Supervisionado;
XI - convocar
reuniões com os professores orientadores e solicitar a inclusão de assuntos
pertinentes à UPA, em pauta de reunião de departamento, quando necessário;
XII - providenciar
levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como sua
distribuição aos alunos e orientadores;
XIII - zelar
pela organização e manutenção das dependências e espaço físico;
XIV - atribuir
e supervisionar tarefas de funcionários, lotados na UPA.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 12. As orientações dos Estágios Supervisionados
devem ser exercidas por professores lotados no DPI com, no mínimo, dois
anos de experiência prática na área de atuação, devidamente comprovada.
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Parágrafo único. O orientador de Estágio Supervisionado, docente
do Curso de Graduação em Psicologia, segue esta denominação de acordo com a
Resolução n° 027/2005-CEP, mas desempenha suas
funções de acordo com a definição de supervisor estabelecida nas Diretrizes
Curriculares Nacionais de Graduação em Psicologia.
Art. 13. As orientações dos Estágios Supervisionados propostos
voluntariamente pelo aluno, como carga horária excedente, devem ser exercidas por docentes lotados no DPI, desde que
o mesmo possua disponibilidade para tal; não sendo obrigatória esta função para
o docente.
Art. 14. Cabem, ao orientador de Estágio
Supervisionado, as seguintes atribuições:
I - conhecer a unidade
concedente;
II - elaborar o plano de
atividades e de acompanhamento do Estágio Supervisionado em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente;
III - orientar o
estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio Supervisionado;
IV - manter informado o
coordenador de Estágio Supervisionado sobre o desenvolvimento das atividades;
V - avaliar o desempenho
do estagiário e o trabalho final, de acordo com os critérios de avaliação dos
componentes curriculares;
VI - verificar e
encaminhar ao coordenador de Estágio Supervisionado a documentação pertinente;
VII - cumprir e fazer
cumprir o calendário de Estágio Supervisionado estabelecido pelo coordenador;
VIII - esclarecer
aos estagiários os objetivos do Estágio Supervisionado, sua dinâmica, forma de
avaliação e cronograma de desenvolvimento;
IX - indicar
bibliografia para estudos e consultas dos estagiários;
X - registrar
a freqüência dos estagiários sob sua orientação;
XI - informar
ao supervisor quanto as suas atribuições contidas neste regulamento, bem como
as resoluções e documentos pertinentes;
XII - aprovar
a indicação do supervisor da unidade concedente de Estágio Supervisionado.
SEÇÃO III
DA SUPERVISÃO
Art. 15. Para o desenvolvimento
dos Estágios Supervisionados, deve ter na unidade concedente de estágio, um
profissional, denominado supervisor, responsável pelo acompanhamento da realização
das atividades e presenças regulares dos estagiários no local.
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§ 1º O supervisor de Estágio Supervisionado,
profissional da unidade concedente, não necessariamente precisa ser
profissional da área de psicologia. Esse profissional segue esta denominação de
supervisor, de acordo com a Resolução n° 027/2005-CEP, mas
desempenha suas funções somente de acompanhamento do Estágio Supervisionado.
§ 2º O supervisor de Estágio
Supervisionado, indicado pela unidade concedente, dever ser aprovado pelo
orientador.
Art.16. Cabem, ao supervisor de Estágio
Supervisionado, as seguintes atribuições:
I - receber
o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente do Estágio Supervisionado;
II - acompanhar
as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - manter
o orientador informado sobre as atividades desenvolvidas e comparecimento ou
não dos estagiários ao local, a fim de subsidiar a avaliação do estagiário pelo
orientador;
IV - comunicar
ao orientador qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio Supervisionado para
as providências cabíveis;
V - manter
atualizada sua assinatura na ficha de atividades desenvolvidas pelo estagiário
no local do Estágio Supervisionado;
VI - disponibilizar
recursos humanos, materiais e físicos para o bom desenvolvimento das atividades
no local de Estágio Supervisionado.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 17. A avaliação do Estágio Supervisionado é parte integrante do
processo de organização e acompanhamento do Estágio Supervisionado, feita de
forma sistemática e contínua.
Art. 18. Para os Estágios Supervisionados que integram os
componentes: Estágio Curricular Supervisionado
Parágrafo único. Tendo em vista as especificidades
didático-pedagógicas destes componentes curriculares, não é permitida a
realização do exame final, bem como cursá-los em regime de dependência.
Art. 19. Para os Estágios Supervisionados, propostos voluntariamente
pelo aluno, a partir da segunda série do curso, como carga horária excedente, a
avaliação é definida por cada orientador de Estágio Supervisionado, respeitando
o plano de atividades proposto e aprovado pela unidade cedente de Estágio
Supervisionado.
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TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 20. Além dos previstos em
normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são direitos do estagiário:
I - dispor
de elementos necessários à execução de suas atividades dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II - receber
orientação necessária para realizar as atividades de Estágio Supervisionado;
III - ser
esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu Estágio Supervisionado.
Art. 21. Além dos previstos em
normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são deveres do estagiário:
I -
apresentar ao orientador o plano de Estágio Supervisionado;
II -
observar e cumprir o plano aprovado;
III -
cumprir o Estágio Supervisionado com responsabilidade, disciplina e ética;
IV -
manter contato constante com o orientador;
V - zelar
e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele
utilizados durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
VI - conhecer
e respeitar o código de ética profissional do psicólogo;
VII - participar
de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o Estágio
Supervisionado, quando solicitado pelo orientador;
VIII - comunicar
e justificar ao orientador e supervisor do Estágio Supervisionado, com a
possível antecedência, sua ausência às atividades;
IX - usar
vocabulário técnico e manter postura profissional;
X - apresentar
trabalhos e relatórios de acordo com a periodicidade e modelo fixados pelo
orientador.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, ouvido o DPI e
os coordenadores de Estágio Supervisionado.