R E S O L U Ç Ã O    117/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Psicologia, para alunos ingressantes a partir de 2007 e revogar o Anexo II da Resolução no 179/2006-CEP.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 511 a 541 do Processo no 1.698/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/2004-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 059/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Psicologia, para alunos ingressantes a partir de 2007, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II da Resolução nº 179/2006-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 2

 

 

ANEXO

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para a organização e o funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado de alunos matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), ingressantes a partir de 2007.

Parágrafo único. Define-se que Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da Instituição de Ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso.

 

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 2º Os Estágios Curriculares Supervisionados, doravante denominados Estágios Supervisionados estão vinculados aos componentes curriculares contidos no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia e são divididos em dois níveis: estágios básicos e estágios específicos.

§ 1º Os estágios básicos devem incluir o desenvolvimento de práticas integrativas das competências e habilidades previstas para o conteúdo básico, contempladas nos seguintes componentes curriculares: Estágio Básico Integrativo I, Estágio Básico Integrativo II, Estágio Básico Integrativo III, Estágio Básico Integrativo IV, Estágio Supervisionado em Psicologia e Educação, Estágio Supervisionado em Psicologia e Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia e Saúde.

§ 2º Os estágios específicos devem incluir o  desenvolvimento   de   práticas integrativas ligadas a cada ênfase e estão contemplados nos componentes curriculares Estágio Supervisionado na ênfase Educação, Estágio Supervisionado  na ênfase Trabalho e Estágio Supervisionado  na ênfase Saúde.

Parágrafo único. O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária excedente de estágio, seguindo as normatizações deste regulamento.

Art. 3º Os Estágios Supervisionados devem ser desenvolvidos em unidades concedentes adequadas à formação de psicólogo.

Parágrafo único. As unidades concedentes de Estágio Supervisionado devem ser aprovadas pela coordenação dos Estágios Supervisionados e pelo Departamento de Psicologia (DPI).

 

.../

 

 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 3

 

 

Art. 4º Os Estágios Supervisionados devem propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o projeto pedagógico e com este regulamento, observada a legislação vigente.

§ 1º O Estágio Supervisionado deve ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar a vinculação teórico-prática na formação do estagiário.

§ 2º A realização do Estágio Supervisionado dá-se mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com a  interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

§ 3º A jornada total não deve ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias letivos.

§ 4º A jornada semanal para o Estágio Supervisionado não pode ser superior  a seis horas diárias e trinta horas semanais e deve compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 5º Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio Supervisionado é estabelecida de comum acordo entre o estagiário, a unidade concedente do Estágio Supervisionado e a Instituição de Ensino.

Art. 5º O Estágio Supervisionado, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio Supervisionado às condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio Supervisionado.

 

 

TÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 6º O Estágio Supervisionado tem por finalidade:

I - oferecer aos estagiários do Curso de Graduação em Psicologia uma vivência por intermédio da aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;

II - proporcionar aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

III - orientar os estagiários para o exercício profissional;

IV - integrar as diversas áreas do saber psicológico;

V - discutir o modelo de intervenção para a formação do psicólogo nas diversas áreas de atuação;

VI - oferecer os serviços de Psicologia à comunidade;

.../

 

 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 4

 

 

VII - oferecer oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando à atualização do curso.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 7º Para o desenvolvimento dos componentes curriculares Estágio Básico Integrativo I, Estágio Básico Integrativo II, Estágio Básico Integrativo III e Estágio Básico Integrativo IV devem ser constituídas turmas de no máximo dez estagiários que serão orientados por um docente do Curso de Graduação em Psicologia.

Art. 8º Para o desenvolvimento dos componentes curriculares Estágio Supervisionado ênfase Educação; Estágio Supervisionado ênfase Trabalho e Estágio Supervisionado ênfase Saúde e para o Estágio Supervisionado em Psicologia e Educação, o Estágio Supervisionado em Psicologia Trabalho e o Estágio Supervisionado em Psicologia e Saúde devem ser constituídas turmas de, no mínimo três e no máximo cinco estagiários, que são orientados por um docente do Curso de Graduação em Psicologia.

§ 1º Os Estágios Supervisionados obrigatórios citados no caput do artigo são componentes curriculares com características especiais, por isto, serão considerados estagiários os alunos regularmente matriculados na quinta série do curso que tenham integralizado com aproveitamento todas as disciplinas das séries anteriores, inclusive as em regime de dependência.

§ 2º Para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados como componentes curriculares, a Unidade de Psicologia Aplicada  (UPA) da UEM conta com uma equipe técnica de apoio, que deve ter atuação multidisciplinar.

 

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 9º O desenvolvimento dos Estágios Supervisionados envolve atribuições  do coordenador, do orientador e do supervisor.

 

 

Seção I

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 10. Os Estágios Básicos Integrativos I, II, III e IV serão coordenados por um docente orientador de estágio básico, indicado e lotado no DPI.

Art. 11. Os Estágios Supervisionados específicos e básicos são coordenados por três docentes orientadores de Estágio Supervisionado representantes das três ênfases curriculares, lotados no DPI, indicados pelos docentes que compõem as respectivas ênfases e aprovados pelo DPI.

.../

 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 5

 

 

§ 1º Os coordenadores têm mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2º São elegíveis para a coordenação de Estágio Supervisionado, apenas docentes orientadores, com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de Estágio Supervisionado, em regime de trabalho: T-40 ou TIDE.

§ 3º Para o exercício das atividades de coordenação de Estágio Supervisionado será atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de quatro horas/aula de encargos de ensino.

Art. 12. Aos coordenadores de Estágios Supervisionados cabem as seguintes atribuições:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;

II - providenciar junto ao departamento o credenciamento e a designação de professores orientadores;

III - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o Estágio Supervisionado;

VI – elaborar o calendário de Estágio Supervisionado, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição;

VII - encaminhar os estagiários à Divisão de Estágio (ETG) para a elaboração da documentação referente ao Estágio Supervisionado;

VIII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios Supervisionados em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação de Curso de Graduação em Psicologia e às unidades concedentes de Estágio Supervisionado;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado;

X - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio Supervisionado, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes das unidades concedentes de Estágio Supervisionado;

XI - convocar reuniões com os professores orientadores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes aos estágios, em pauta de reunião de departamento, quando necessário;

XII - providenciar levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como sua distribuição aos alunos e orientadores;

XIII - zelar pela organização e manutenção das dependências e espaços físicos.

 

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/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 6

 

 

Seção II

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 13. As orientações dos Estágios Básicos Integrativos podem ser realizadas por professores lotados no DPI, efetivos ou colaboradores.

Art. 14.  As orientações dos Estágios Supervisionados básicos e específicos devem ser exercidas por professores efetivos lotados no DPI, com no mínimo, dois anos de experiência prática em áreas de abrangência da respectiva ênfase, devidamente comprovada. 

Parágrafo único. O orientador de Estágio Supervisionado, docente do Curso de Graduação em Psicologia, segue esta denominação de acordo com a resolução vigente na Instituição, mas desempenha suas funções de acordo com a definição de supervisor estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Psicologia.

 Art. 15. As orientações dos Estágios Supervisionados propostos voluntariamente pelo aluno, como a carga horária excedente, devem ser exercidas por docentes lotados no DPI, desde que o mesmo possua disponibilidade para tal, não sendo obrigatória esta função para o docente.

Art. 16. Cabe ao orientador de Estágio Supervisionado as seguintes atribuições:

I - conhecer a unidade concedente;

II - elaborar o Plano de Atividades e de acompanhamento do Estágio Supervisionado em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio Supervisionado;

IV - manter informado o coordenador de Estágio Supervisionado sobre o desenvolvimento das atividades;

V - manter informado o coordenador de Estágio Supervisionado sobre quaisquer problemas ocorridos durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado, seja com os estagiários e/ou com os locais de Estágio Supervisionado, para que possam, conjuntamente, decidir a melhor maneira de resolvê-los ou encaminhá-los;

VI - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com os critérios de avaliação dos componentes curriculares;

VII - verificar e encaminhar ao coordenador documentações pertinentes ao Estágio Supervisionado;

VIII - cumprir e fazer cumprir o calendário de Estágio Supervisionado estabelecido pelo coordenador;

IX - esclarecer aos estagiários os objetivos do Estágio Supervisionado, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento;

X - indicar bibliografia para estudos e consultas dos alunos;

 

 

.../

 

 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 7

 

 

XI - registrar a freqüência dos alunos sob sua orientação;

XII - informar ao supervisor quanto as suas atribuições contidas neste regulamento, bem como as resoluções e documentos pertinentes;

XIII - aprovar a indicação do supervisor da unidade concedente de Estágio Supervisionado.

XIV - permitir o início do Estágio Supervisionado somente quando o estagiário apresentar toda a documentação necessária, de acordo com as resoluções vigentes na Instituição.

 

 

Seção III

DA SUPERVISÃO

 

Art. 17. Para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados deve ter um profissional na unidade concedente de Estágio Supervisionado, denominado supervisor, responsável pelo acompanhamento da realização das atividades e presenças regulares dos estagiários no local de Estágio Supervisionado.

§ 1º O supervisor de Estágio Supervisionado, profissional da unidade concedente de Estágio Supervisionado, não necessariamente precisa ser profissional da área de Psicologia. Este profissional segue esta denominação de supervisor, de acordo com a Resolução nº 027/2005-CEP, mas desempenha suas funções somente de acompanhamento do Estágio Supervisionado.

§ 2º O supervisor de Estágio Supervisionado, indicado pela unidade concedente de Estágio Supervisionado, dever ser aprovado pelo orientador.

Art. 18. Cabe ao supervisor de Estágio Supervisionado as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio Supervisionado;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - manter o orientador informado sobre as atividades desenvolvidas e comparecimento ou não dos alunos ao local de Estágio Supervisionado a fim de subsidiar a avaliação do aluno pelo orientador;

IV - comunicar ao orientador qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio Supervisionado para as providências cabíveis;

V - manter atualizada sua assinatura na ficha de atividades desenvolvidas pelo aluno no local de Estágio Supervisionado;

VI - disponibilizar recursos humanos, materiais e físicos para o bom desenvolvimento das atividades no local de Estágio Supervisionado.

 

 

 

 

.../

 

 

 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 8

 

 

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 19. A avaliação do Estágio Supervisionado é parte integrante do processo de organização e acompanhamento do Estágio Supervisionado, feita de forma sistemática e contínua.

Art. 20. Os critérios de avaliação devem ser estabelecidos e aprovados pelo DPI e pelo colegiado do curso, para cada um dos componentes curriculares que tratam dos Estágios Supervisionados.

§ 1º Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas destes componentes curriculares, não é permitida a realização do exame final.

§ 2º Somente poderão ser cursados em regime de dependência os Estágios Básicos Integrativos I, II, III e IV, não sendo possível este regime para os demais Estágios Supervisionados.

Art. 21. Para os Estágios Supervisionados propostos voluntariamente pelo aluno a partir da segunda série do curso, como carga horária excedente, a avaliação é definida por cada orientador de Estágio Supervisionado, respeitando o plano de atividades proposto e aprovado pela unidade concedente de Estágio Supervisionado.

 

 

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 22. Além dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são direitos do estagiário:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio Supervisionado;

III - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização do Estágio Supervisionado.

Art. 23. Além dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são deveres do estagiário:

I - apresentar ao orientador o plano de estágio;

II - observar e cumprir o plano aprovado;

III - cumprir o Estágio Supervisionado com responsabilidade, disciplina e ética;

IV - manter contato constante com o orientador;

V - zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;

VI - conhecer e respeitar o código de ética profissional do psicólogo para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados específicos e básicos;

.../

 

 

/...Res. 117/2007-CEP                                                                                                  fls. 9

 

 

VII - conhecer e respeitar o conteúdo do Manual de Estágio Básico para o desenvolvimento dos estágios básicos integrativos;

VIII - participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o Estágio Supervisionado, quando solicitado pelo orientador;

IX - comunicar e justificar ao orientador e supervisor do Estágio Supervisionado, com a possível antecedência, sua ausência às atividades;

X - usar vocabulário técnico e manter postura profissional;

XI - apresentar trabalhos e relatórios de acordo com a periodicidade e modelo fixados pelo orientador.

XII - providenciar e entregar no prazo estipulado, toda a documentação necessária para a regulamentação do Estágio Supervisionado, conforme resolução vigente na Instituição.

 

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, ouvido os coordenadores de Estágio Supervisionado e o DPI.