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E S O L U Ç Ã O Nº 117/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado
do Curso de Graduação em Psicologia, para alunos ingressantes a partir de
2007 e revogar o Anexo II da Resolução no 179/2006-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
079/2004-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 059/2007-CGE;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso
de Graduação em Psicologia, para alunos
ingressantes a partir de 2007, conforme anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Anexo II da Resolução nº 179/2006-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Art. 1º Este
regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para a organização e o
funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado de alunos
matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), ingressantes a partir de 2007.
Parágrafo único. Define-se que Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da Instituição
de Ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve
integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2º Os
Estágios Curriculares Supervisionados, doravante denominados Estágios
Supervisionados estão vinculados aos componentes curriculares contidos no
projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia e são divididos em dois
níveis: estágios básicos e estágios específicos.
§ 1º Os
estágios básicos devem incluir o desenvolvimento de práticas integrativas das
competências e habilidades previstas para o conteúdo básico, contempladas nos
seguintes componentes curriculares: Estágio Básico Integrativo I, Estágio
Básico Integrativo II, Estágio Básico Integrativo III, Estágio Básico
Integrativo IV, Estágio Supervisionado em Psicologia e Educação, Estágio
Supervisionado em Psicologia e Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia
e Saúde.
§ 2º Os
estágios específicos devem incluir o
desenvolvimento de práticas integrativas ligadas a cada ênfase
e estão contemplados nos componentes curriculares Estágio Supervisionado na
ênfase Educação, Estágio Supervisionado
na ênfase Trabalho e Estágio Supervisionado na ênfase Saúde.
Parágrafo único. O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga
horária excedente de estágio, seguindo as normatizações deste regulamento.
Art. 3º Os
Estágios Supervisionados devem ser desenvolvidos em unidades concedentes
adequadas à formação de psicólogo.
Parágrafo único. As unidades concedentes de Estágio Supervisionado devem ser aprovadas
pela coordenação dos Estágios Supervisionados e pelo Departamento de Psicologia
(DPI).
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Art. 4º Os
Estágios Supervisionados devem propiciar a complementação do processo
ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o projeto pedagógico e com este regulamento, observada a
legislação vigente.
§ 1º O
Estágio Supervisionado deve ser realizado em unidades que tenham condições de
proporcionar a vinculação teórico-prática na
formação do estagiário.
§ 2º A
realização do Estágio Supervisionado dá-se mediante Termo de Compromisso
celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com a interveniência obrigatória da Instituição de
Ensino.
§ 3º A
jornada total não deve ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias letivos.
§ 4º A
jornada semanal para o Estágio Supervisionado não pode ser superior a seis horas diárias e trinta horas semanais
e deve compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário e com o
funcionamento da unidade concedente.
§ 5º Nos
períodos de férias escolares, a jornada de Estágio Supervisionado é
estabelecida de comum acordo entre o estagiário, a unidade concedente do
Estágio Supervisionado e a Instituição de Ensino.
Art. 5º O
Estágio Supervisionado, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais
especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos
demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I - compatibilização das habilidades
da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função;
II - adaptação de equipamentos,
ferramentas, máquinas e locais de Estágio Supervisionado às condições das
pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a
garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que
se fizer necessária durante o período de Estágio Supervisionado.
TÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 6º O Estágio Supervisionado tem por finalidade:
I - oferecer aos
estagiários do Curso de Graduação em Psicologia uma vivência por intermédio da
aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;
II - proporcionar
aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;
III - orientar os estagiários
para o exercício profissional;
IV - integrar as
diversas áreas do saber psicológico;
V - discutir o modelo de
intervenção para a formação do psicólogo nas diversas áreas de atuação;
VI - oferecer os
serviços de Psicologia à comunidade;
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VII - oferecer
oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando à atualização do curso.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º Para
o desenvolvimento dos componentes curriculares Estágio Básico Integrativo I,
Estágio Básico Integrativo II, Estágio Básico Integrativo III e Estágio Básico
Integrativo IV devem ser constituídas turmas de no máximo dez estagiários que
serão orientados por um docente do Curso de Graduação em Psicologia.
Art. 8º Para
o desenvolvimento dos componentes curriculares Estágio Supervisionado ênfase
Educação; Estágio Supervisionado ênfase Trabalho e Estágio Supervisionado
ênfase Saúde e para o Estágio Supervisionado em Psicologia e Educação, o
Estágio Supervisionado
§ 1º Os Estágios
Supervisionados obrigatórios citados no caput
do artigo são componentes curriculares com características especiais, por isto, serão considerados estagiários os alunos
regularmente matriculados na quinta série do
curso que tenham integralizado com
aproveitamento todas as disciplinas das séries anteriores, inclusive as em
regime de dependência.
§ 2º Para o
desenvolvimento dos Estágios Supervisionados como componentes curriculares, a
Unidade de Psicologia Aplicada (UPA) da
UEM conta com uma equipe técnica de apoio, que deve ter atuação multidisciplinar.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º O
desenvolvimento dos Estágios Supervisionados envolve atribuições do coordenador, do orientador e do
supervisor.
Seção I
DA COORDENAÇÃO
Art. 10. Os Estágios
Básicos Integrativos I, II, III e IV serão coordenados por um docente
orientador de estágio básico, indicado e lotado no DPI.
Art. 11. Os Estágios
Supervisionados específicos e básicos são coordenados por três docentes
orientadores de Estágio Supervisionado representantes das três ênfases
curriculares, lotados no DPI, indicados pelos docentes que compõem as
respectivas ênfases e aprovados pelo DPI.
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§ 1º Os coordenadores têm mandatos de dois anos, podendo ser
reconduzidos.
§ 2º São elegíveis para a coordenação de Estágio Supervisionado,
apenas docentes orientadores, com experiência de, no mínimo, dois anos de
orientação de Estágio Supervisionado, em regime de trabalho: T-40 ou TIDE.
§ 3º Para o exercício das atividades de coordenação de Estágio Supervisionado
será atribuída ao professor coordenador carga horária semanal de quatro
horas/aula de encargos de ensino.
Art. 12. Aos
coordenadores de Estágios Supervisionados cabem as seguintes atribuições:
I - providenciar o cadastramento de
unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a
programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo
coerência com o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia de forma
a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;
II - providenciar junto ao
departamento o credenciamento e a designação de professores orientadores;
III - informar ao professor
orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser
adotados para a orientação do estagiário;
IV - encaminhar os estagiários para
os respectivos orientadores;
V - informar e orientar os
estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser
adotados para o Estágio Supervisionado;
VI – elaborar o calendário de
Estágio Supervisionado, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição;
VII - encaminhar os estagiários à
Divisão de Estágio (ETG) para a elaboração da documentação referente ao Estágio
Supervisionado;
VIII - manter fluxo de informações
relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios Supervisionados em
processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação
de Curso de Graduação em Psicologia e às unidades concedentes de Estágio
Supervisionado;
IX - zelar pelo cumprimento da
legislação aplicável ao Estágio Supervisionado;
X - garantir um processo de
avaliação continuada da atividade de Estágio Supervisionado, envolvendo
estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou
representantes das unidades concedentes de Estágio Supervisionado;
XI - convocar reuniões
com os professores orientadores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes
aos estágios, em pauta de reunião de departamento, quando necessário;
XII -
providenciar levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como
sua distribuição aos alunos e orientadores;
XIII -
zelar pela organização e manutenção das dependências e espaços físicos.
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Seção II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 13. As
orientações dos Estágios Básicos Integrativos podem ser realizadas por
professores lotados no DPI, efetivos ou colaboradores.
Art. 14. As orientações dos Estágios
Supervisionados básicos e específicos devem ser exercidas por professores
efetivos lotados no DPI, com no mínimo, dois anos de experiência prática em
áreas de abrangência da respectiva ênfase, devidamente comprovada.
Parágrafo único. O orientador de Estágio Supervisionado, docente
do Curso de Graduação em Psicologia, segue esta denominação de acordo com a
resolução vigente na Instituição, mas desempenha suas funções de acordo com a
definição de supervisor estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de
Graduação em Psicologia.
Art.
15. As orientações dos Estágios Supervisionados propostos voluntariamente pelo aluno, como a
carga horária excedente, devem ser exercidas por
docentes lotados no DPI, desde que o mesmo possua disponibilidade para tal, não
sendo obrigatória esta função para o docente.
Art. 16. Cabe ao orientador de Estágio Supervisionado as
seguintes atribuições:
I - conhecer a unidade concedente;
II - elaborar o Plano de Atividades
e de acompanhamento do Estágio Supervisionado em conjunto com o estagiário e a
unidade concedente;
III - orientar o estagiário no
desenvolvimento das atividades de Estágio Supervisionado;
IV - manter informado o coordenador
de Estágio Supervisionado sobre o desenvolvimento das atividades;
V - manter informado o coordenador
de Estágio Supervisionado sobre quaisquer problemas ocorridos durante o
desenvolvimento do Estágio Supervisionado, seja com os estagiários e/ou com os
locais de Estágio Supervisionado, para que possam, conjuntamente, decidir a
melhor maneira de resolvê-los ou encaminhá-los;
VI - avaliar o desempenho do
estagiário de acordo com os critérios de avaliação dos componentes
curriculares;
VII - verificar e encaminhar ao coordenador documentações pertinentes
ao Estágio Supervisionado;
VIII - cumprir e fazer cumprir o calendário de Estágio Supervisionado
estabelecido pelo coordenador;
IX -
esclarecer aos estagiários os objetivos do Estágio Supervisionado, sua
dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento;
X -
indicar bibliografia para estudos e consultas dos alunos;
.../
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XI -
registrar a freqüência dos alunos sob sua orientação;
XII -
informar ao supervisor quanto as suas atribuições contidas neste
regulamento, bem como as resoluções e documentos pertinentes;
XIII -
aprovar a indicação do supervisor da unidade concedente de Estágio Supervisionado.
XIV - permitir o
início do Estágio Supervisionado somente quando o estagiário apresentar toda a
documentação necessária, de acordo com as resoluções vigentes na Instituição.
Seção III
DA SUPERVISÃO
Art. 17. Para o desenvolvimento dos Estágios Supervisionados deve ter
um profissional na unidade concedente de Estágio Supervisionado, denominado
supervisor, responsável pelo acompanhamento da realização das atividades e
presenças regulares dos estagiários no local de Estágio Supervisionado.
§ 1º O supervisor de Estágio Supervisionado, profissional da
unidade concedente de Estágio Supervisionado, não necessariamente precisa ser
profissional da área de Psicologia. Este profissional segue esta denominação de
supervisor, de acordo com a Resolução nº 027/2005-CEP, mas desempenha suas
funções somente de acompanhamento do Estágio Supervisionado.
§ 2º O supervisor de Estágio Supervisionado, indicado pela
unidade concedente de Estágio Supervisionado, dever ser aprovado pelo
orientador.
Art. 18. Cabe ao supervisor de Estágio Supervisionado as
seguintes atribuições:
I - receber o estagiário
e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio Supervisionado;
II - acompanhar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - manter o orientador informado sobre as
atividades desenvolvidas e comparecimento ou não dos alunos ao local de Estágio
Supervisionado a fim de subsidiar a avaliação do aluno pelo orientador;
IV - comunicar ao
orientador qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio Supervisionado para
as providências cabíveis;
V - manter atualizada
sua assinatura na ficha de atividades desenvolvidas pelo aluno no local de
Estágio Supervisionado;
VI - disponibilizar
recursos humanos, materiais e físicos para o bom desenvolvimento das atividades
no local de Estágio Supervisionado.
.../
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TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art.
Art. 20. Os
critérios de avaliação devem ser estabelecidos e aprovados pelo DPI e pelo
colegiado do curso, para cada um dos componentes curriculares que tratam dos
Estágios Supervisionados.
§ 1º Tendo
em vista as especificidades didático-pedagógicas destes componentes
curriculares, não é permitida a realização do exame final.
§ 2º Somente
poderão ser cursados em regime de dependência os Estágios Básicos Integrativos
I, II, III e IV, não sendo possível este regime para os demais Estágios
Supervisionados.
Art. 21. Para
os Estágios Supervisionados propostos voluntariamente pelo aluno a partir da segunda
série do curso, como carga horária excedente, a avaliação é definida por cada
orientador de Estágio Supervisionado, respeitando o plano de atividades
proposto e aprovado pela unidade concedente de Estágio Supervisionado.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DOS
DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 22. Além dos previstos em normas internas da UEM e
nas leis pertinentes, são direitos do estagiário:
I - dispor
de elementos necessários à execução de suas atividades dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II -
receber orientação necessária para realizar as atividades de Estágio
Supervisionado;
III - ser
esclarecido sobre os convênios firmados para a realização do Estágio
Supervisionado.
Art. 23. Além dos previstos em normas internas da UEM e
nas leis pertinentes, são deveres do estagiário:
I - apresentar ao
orientador o plano de estágio;
II -
observar e cumprir o plano aprovado;
III - cumprir
o Estágio Supervisionado com responsabilidade, disciplina e ética;
IV -
manter contato constante com o orientador;
V - zelar
e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele
utilizados durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado;
VI - conhecer e respeitar o código
de ética profissional do psicólogo para o desenvolvimento dos Estágios
Supervisionados específicos e básicos;
.../
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VII -
conhecer e respeitar o conteúdo do Manual de Estágio Básico para o
desenvolvimento dos estágios básicos integrativos;
VIII - participar de outras atividades
correlatas que venham a enriquecer o Estágio Supervisionado, quando solicitado
pelo orientador;
IX -
comunicar e justificar ao orientador e supervisor do Estágio Supervisionado,
com a possível antecedência, sua ausência às atividades;
X - usar vocabulário
técnico e manter postura profissional;
XI -
apresentar trabalhos e relatórios de acordo com a periodicidade e modelo
fixados pelo orientador.
XII - providenciar e
entregar no prazo estipulado, toda a documentação necessária para a
regulamentação do Estágio Supervisionado, conforme resolução vigente na
Instituição.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Graduação em Psicologia, ouvido os coordenadores de Estágio Supervisionado e o
DPI.