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E S O L U Ç Ã O Nº 118/2007-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover a
solicitação da PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 11.071/2007;
considerando o disposto no Parecer nº 057/2007-CPG;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de revogação da Resolução nº
109/2003-CEP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de outubro de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |