R E S O L U Ç Ã O    121/2007-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir o recurso interposto pela aluna Sheila Luz.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 62 do Processo no 600/2004-DAA;

considerando o disposto na Resolução no 064/2001-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 064/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto pela aluna Sheila Luz, do Curso de Graduação em Engenharia de Produção com ênfase em Confecção Industrial, quanto ao abono de faltas e nova oportunidade de realização de provas nas disciplinas Tecnologia Têxtil II (2478-31), Tecnologia da Qualidade Têxtil e Confecção (2479-31) e Implementação de Produtos, Máquinas e Qualidade na Confecção (1474-32), no ano letivo de 2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)